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Senado aprova celas específicas para população LGBTQIA+ encarcerada

O Senado aprovou nesta quarta-feira (22/5), por 62 votos a 2, projeto de lei complementar que cria mecanismos de proteção à população LGBTQIA+ encarcerada. O PLP 150/2021, do senador Fabiano Contarato (PT-ES), determina a construção ou adaptação de celas, alas ou galerias específicas para essa população. O texto segue para a Câmara dos Deputados.

O projeto altera a lei complementar que criou o Fundo Penitenciário Nacional — Funpen (Lei Complementar 79, de 1994), para garantir essas áreas específicas para lésbicas, gays, bissexuais, transexuais e travestis, em quantidade apropriada e respeitada a autonomia de declaração de identidade de gênero. A intenção é resolver a situação de violação generalizada de direitos que essa população enfrenta no cárcere.

“Eu quero, muito humildemente, agradecer a cada senador e senadora que teve a sensibilidade e a empatia de se colocar na dor do outro e entender que essa é uma medida de humanidade. É uma medida que está em consonância com os princípios da dignidade da pessoa humana da Constituição Federal, mas também da Declaração Universal dos Direitos Humanos, da qual o Brasil é signatário”, disse Contarato.

O texto foi aprovado com mudanças feitas nas comissões, como a que menciona o direito das pessoas LGBTQIA+ de indicarem onde preferem ser mantidas no estabelecimento prisional. Para o relator, senador Otto Alencar (PSD-BA), o projeto trata de critérios humanistas.  

“Esse projeto que eu relatei, eu o fiz com a consciência de que é necessário que se estabeleçam critérios humanistas nas prisões para atendimento de uma população que já é muito discriminada e da qual grande parte é da população economicamente mais fraca, de menor poder aquisitivo, que não tem assistência, às vezes, das famílias”.

Regras

Pelo texto, recursos do Funpen destinados ao sistema penitenciário nacional serão usados para a capacitação continuada dos profissionais do sistema prisional sobre direitos humanos, igualdade e não discriminação em relação a identidade de gênero, orientação sexual, religião, raça e etnia. 

A proposição também menciona, como condição para que estados e municípios recebam repasses do Funpen, a publicação de relatório anual sobre as atividades desempenhadas no combate à discriminação por orientação sexual e identidade de gênero, incluindo casos de violência dentro do sistema prisional.

Uma emenda apresentada pelo senador Weverton (PDT-MA) e aprovada com o projeto determina que as celas destinadas a essa parcela da população encarcerada tenham as mesmas condições de salubridade que as outras alas. A medida, segundo o senador, evita que os espaços sejam usados como forma de discriminação contra a população LGBTQIA+.

Discussão

O projeto foi aprovado com  a concordância também de senadores da oposição.  Durante a discussão, senador Flávio Bolsonaro manifestou preocupação com a dificuldade de humanizar a prestação da pena. Para ele, a mudança vai proteger, por exemplo, mulheres cis, para que não tenham que dividir celas com outras mulheres trans.

“Enfim, há essa dificuldade na hora de humanizar a prestação de uma pena e eu acho que esse é um caminho para a gente tentar ver se dá certo, então estou liberando a bancada da minoria e declarando meu voto sim”, disse o senador.

A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) afirmou que o projeto não traz nenhum privilégio para a população LGBTQIA+, apenas evita violações de direitos que realmente estão ocorrendo nas prisões.

Na presidência da sessão, o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) felicitou o autor do texto pela sensibilidade e disse concordar com o mérito do texto.

O senador Flávio Arns (PSB-PR)afirmou que a iniciativa é um passo com direção à plenitude da cidadania.

“Quero parabenizar o senador Fabiano Contarato por esta e por tantas outras iniciativas importantes para a cidadania plena nessa diversidade toda que o Brasil apresenta: rica, importante, necessária. Todos nós temos que, na verdade, trabalhar articuladamente para que a cidadania, direitos humanos, dignidade e respeito aconteçam em qualquer circunstância”, disse o senador.

Fonte: Agência Senado

Senado aprova renovação de cotas raciais no serviço público

Faltando menos de 20 dias para o fim da validade das cotas raciais no serviço público, o Senado aprovou o projeto que prorroga por dez anos e amplia para 30% a reserva de vagas em concursos públicos para pretos, pardos, indígenas e quilombolas. Com votos contrários de senadores da oposição, o PL 1.958/2021 foi aprovado em votação simbólica e segue agora para a Câmara dos Deputados. A sessão plenária contou com a presença da ministra da Igualdade Racial, Anielle Franco. 

A proposta, que é um texto alternativo do relator Humberto Costa (PT-PE) ao projeto apresentado originalmente pelo senador Paulo Paim (PT-RS), foi apresentada para substituir a Lei 12.990, de 2014. A norma, sancionada em 9 de junho daquele ano e publicada no dia seguinte, prevê validade de 10 anos para a política afirmativa.

Caso não sejam renovadas, as cotas perdem a validade, abrindo brecha para a realização de concursos sem a reserva de vagas específicas para pessoas pardas e pretas — o que pode levar à judicialização de certames como o Concurso Nacional Unificado (CNU).  

“Isto é uma política reparatória, compensatória. Se a maioria dos negros são pobres, é claro que as cotas são também sociais. A política de cotas vai permitir que com o tempo nós tenhamos pelo menos 30% de negros no serviço público”, disse Paim, ao defender a prorrogação das cotas.

O texto passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no dia 8 de maio e seguiria diretamente para a Câmara dos Deputados, mas senadores da oposição apresentaram recurso, o que levou o projeto para análise do Plenário. Flávio Bolsonaro (PL-RJ) apresentou uma emenda para alterar o texto e substituir as cotas raciais por cotas sociais, mas senadores rejeitaram a votação da emenda.

“Eu insisto em trazer também aqui a conversão dessas cotas em concursos públicos para cotas sociais, que são muito mais justas e atendem aos pobres como um todo, independentemente da cor da pele. A gente sabe que o grande problema que provoca essa desigualdade numa competição como um concurso público ou um vestibular é fruto de uma escola pública fundamental de má qualidade”, defendeu Flávio. 

Em resposta, Humberto Costa destacou que ainda existe ampla desigualdade de representatividade no serviço público. Cerca de 35% dos vínculos do Executivo Federal são ocupados por pessoas negras atualmente. O senador ressaltou que a maior parte da população pobre é composta por pessoas negras, fatia que enfrenta maiores dificuldades de acesso a vagas em concursos públicos.

“Todos nós sabemos que a pobreza no Brasil é negra, é parda, é indígena, principalmente, o que não significa que não existam pessoas brancas que sejam pobres também, mas o grosso da pobreza no Brasil está concentrado nesses segmentos”, respondeu o parlamentar, que acatou uma série de emendas da oposição na CCJ.

Para o líder da oposição, Rogerio Marinho (PL-RN), a política afirmativa esconde um problema mais grave: a falta de qualidade da educação brasileira. O senador afirmou que as cotas servem para “dividir o Brasil”.

“Nós tínhamos uma política transitória que se torna definitiva porque o Estado admite que faliu na educação brasileira, porque nós não estamos conseguindo dar à população brasileira, principalmente aos mais pobres, a condição adequada para que eles tenham as ferramentas para evoluir. É uma pauta identitária, que pretende dividir o Brasil em guetos”, criticou.

Em sentido contrário, Randolfe Rodrigues (sem partido-AP) defendeu a política de cotas, destacando a medida como uma “conquista civilizatória”.

“Não é para dividir, é para unir o Brasil, porque o nosso Brasil é essa diversidade que tem que ser celebrada, branca, indígena, negra. Mas é uma diversidade que lamentavelmente foi forjada sobre a espoliação dos povos originários e sobre o sangue do povo negro, sobre a triste chaga da escravidão”, contestou.

Na avaliação de Jorge Seif (PL-SC), o projeto discrimina os brancos pobres. 

“Não tem branco pobre, não? Será que nós não estamos fazendo uma política que contraria, inclusive, a Constituição Federal, que diz que todos nós, brasileiros, somos iguais perante a lei, independentemente de raça, credo, cultura?”, ponderou. 

A senadora Zenaide Maia (PSD-RN), por sua vez, ressaltou a desigualdade enfrentada pelos negros no país.

“Brancos são mortos por serem brancos? É uma pergunta que não quer calar. São perseguidos por seguranças de lojas porque são brancos? É claro que não. Há uma hegemonia branca criada pelo racismo que confere, sim, privilégios sociais a um grupo em detrimento do outro. Lutar contra isso é unir a população”, disse.

O que diz o texto

Pelo texto aprovado, serão reservadas para pretos, pardos, indígenas e quilombolas 30% das vagas disponíveis em concursos públicos e processos seletivos simplificados de órgãos públicos, sempre que forem ofertadas duas ou mais vagas. 

Quando esse cálculo resultar em números fracionários, haverá o arredondamento para cima, se o valor fracionário for igual ou superior a 0,5; e para baixo, nos demais casos. A reserva também deverá ser aplicada às vagas que, eventualmente, surgirem depois, durante a validade do concurso.

Aqueles que se inscreverem em concursos para disputar vagas reservadas estarão concorrendo também, simultaneamente, às vagas de ampla concorrência. No caso de aprovação nas vagas de ampla concorrência, o candidato não será computado na classificação de vagas reservadas. 

Identificação

Serão consideradas indígenas as pessoas que se identificarem como parte de uma coletividade indígena e forem reconhecidas por ela, mesmo que não vivam em território indígena. Como quilombolas, serão considerados aqueles que se identificarem como pertencentes a grupo étnico-racial com trajetória histórica própria e relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra.

O relator incluiu parâmetros mínimos para o processo de confirmação complementar à autodeclaração, como a padronização de regras em todo o país, o uso de critérios que considerem as características regionais, a garantia de recurso e a exigência de decisão unânime para que o colegiado responsável pela confirmação conclua por atribuição identitária diferente da declaração do candidato.

Caso a autodeclaração seja indeferida, o candidato ainda poderá disputar as vagas destinadas à ampla concorrência, exceto se houver indícios de fraude ou má-fé, situação em que será excluído do concurso ou, se já tiver sido nomeado para o cargo, terá a sua admissão anulada.

O texto prevê uma nova revisão da política dentro de dez anos. 

Fonte: Agência Senado

Lei dá prioridade ao transporte de órgãos e tecidos destinados a transplantes

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.858, de 2024, que obriga as empresas de transporte a dar prioridade ao embarque de órgãos, tecidos e partes do corpo humano destinados a transplante ou tratamento. A norma foi publicada no Diário Oficial da União de quarta-feira (22/5).

A regra vale para companhias privadas, órgãos públicos e instituições militares que realizam o transporte de pessoas e cargas por via terrestre, aérea ou aquática. Além de órgãos, tecidos e partes do corpo, têm prioridade no embarque integrantes das equipes de captação e distribuição que acompanham o material.

De acordo com a lei, o transporte deve ser gratuito e coordenado pelo Sistema Nacional de Transplantes (SNT). O remetente, o transportador e o destinatário precisam firmar um acordo específico para fixar as condições adequadas para o traslado de cada tipo de órgão, tecido ou parte do corpo.

Caso seja necessário, a companhia responsável pelo transporte pode cancelar reservas de espaço de carga ou vaga de passageiro. Nesse caso, o cancelamento em virtude de lotação esgotada no veículo deve ser considerado como “justa causa”.

A Lei 14.858, de 2024, prevê uma exceção para a regra. O transporte prioritário de órgãos não se aplica a aeronaves, embarcações e veículos militares envolvidos em missão de defesa aeroespacial ou engajados em operações militares.

As empresas ou instituições que se recusarem a fazer o transporte estão sujeitas a multa de 100 a 150 dias-multa. Se a recusa resultar na perda do material, a multa será de 150 a 360 dias-multa. O valor de dia-multa varia de 1/30 a cinco salários mínimos.

A nova norma é resultado do projeto de lei (PLS) 39/2014, proposto pelo então senador Vital do Rêgo (PB). O texto foi aprovado em 2015 pelo Senado e neste mês pela Câmara dos Deputados.

Fonte: Agência Senado

Lula sanciona lei que mantém o Perse com limite de R$ 15 bi até 2026

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 14.859, de 2024, que estabelece teto de R$ 15 bilhões para os incentivos fiscais do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), criado durante a pandemia de covid-19. O texto também reduz de 44 para 30 o número de serviços beneficiados. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (23/5).

A matéria é resultado do projeto de lei (PL) 1.026/2024, da Câmara dos Deputados. A matéria foi aprovada em abril pelo Senado, com relatório da senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB). O texto é uma alternativa à medida provisória (MP) 1.202/2024, que extinguia o Perse.

De acordo com a Lei 14.859, o teto de R$ 15 bilhões vale até dezembro 2026. A alíquota zero para os quatro tributos envolvidos — Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, PIS/Pasep e Cofins — será extinta quando o custo fiscal acumulado do benefício atingir o limite fixado.

Enquanto o teto não for atingido, a alíquota zero vale para as 30 atividades previstas e para as empresas que as exerciam como atividade principal ou preponderante em 18 de março de 2022. Para evitar a concessão de benefícios a quem não foi submetido às restrições da pandemia, a lei proíbe a participação de empresas inativas entre 2017 e 2021.

As pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real (de faturamento maior que R$ 78 milhões e possibilidade de deduções) ou pelo lucro arbitrado (geralmente usado pelo Fisco por falta de escrituração) podem contar com todos os benefícios do Perse em 2024. Mas, em 2025 e 2026, a alíquota zero fica restrita à Cofins e à contribuição para o PIS/Pasep.

Deixam de contar com o Perse as seguintes atividades antes contempladas: albergues, campings e pensões; produtoras de filmes para publicidade; locação de automóveis com motorista; fretamento rodoviário de passageiros e organização de excursões; transporte marítimo de passageiros por cabotagem, longo curso ou aquaviário para passeios turísticos; e atividades de museus e de exploração de lugares e prédios históricos e atrações similares.

Fonte: Agência Senado

Lei que protege a identidade de vítimas de violência doméstica é sancionada

O Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou na terça-feira (21/5) a lei que assegura o sigilo do nome das vítimas em processos judiciais relacionados a crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher. A Lei 14.857, de 2024, foi publicada no Diário Oficial da União de quarta-feira (22).  

Apresentado pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES), o PL 1.822/2019, que originou a norma, foi aprovado em votação final na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em abril de 2023, com relatoria da senadora Eliziane Gama (PSD-MA). Em seguida, o teto foi analisado pela CCJ da Câmara em dezembro de 2023. 

O texto insere um artigo na Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006), estipulando que o nome da vítima permaneça em sigilo durante todo o processo judicial. A proteção, contudo, não se estende ao nome do autor do crime nem aos demais dados processuais, garantindo transparência em relação ao acusado e ao andamento do processo.

Antes, a determinação do segredo de justiça em casos de violência doméstica dependia da avaliação do juiz, exceto nas situações já previstas em lei. Para Contarato, o sigilo contribuirá para reduzir o sofrimento da vítima. 

“O processo de vitimização da mulher que sofre violência não ocorre somente no momento da consumação do crime. Ele se repete no olhar de alguns vizinhos, familiares, colegas de trabalho, que, imbuídos de uma cultura predominantemente machista, podem vir a culpá-la”, afirma o autor na justificativa do projeto.

A nova legislação entra em vigor 180 dias após a publicação.

Fonte: Agência Senado

Projetos de Lei voltados às áreas de saúde e educação avançam na CMM

Os vereadores da Câmara Municipal de Manaus (CMM) debateram, nesta quarta-feira (22/05) durante Reunião Ordinária no plenário Adriano Jorge, 20 Projetos de Lei. Matérias destinadas a áreas prioritárias como saúde e educação avançaram na Casa Legislativa.

O Projeto de Lei nº 243/2024, de autoria do vereador Elissandro Bessa (PSB), foi deliberado pelos vereadores. De acordo com o texto, as Unidades Básicas de Saúde (UBS) deverão ter, em suas equipes multiprofissionais, um atendimento nutricional. Segundo o autor, a segurança alimentar deve receber mais atenção nas unidades de saúde.

“As crianças e adultos que são atendidas nas unidades básicas precisam de profissionais especializados em segurança alimentar. Podemos prevenir doenças graves e o projeto trata exatamente sobre isso”, justificou Bessa.

A matéria foi deliberada e seguiu para análise da 2ª Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).

Já na área da educação, o Projeto de Emenda à Loman nº 003/2023, de autoria da vereadora Professora Jacqueline (União Brasil), que assegura a presença de assistentes sociais, fonoaudiólogos e psicólogos nas escolas da rede municipal de educação, também avançou.

A matéria, que altera o art. 349-A da Lei Orgânica do Município de Manaus, foi aprovado pela 4ª Comissão de Educação e segue, agora, para a 2ª discussão após interstício constitucional (período de intervalo necessário entre etapas legislativas).

“Sabemos que muitos alunos sofrem com problemas que o professor não pode ajudar. Com essa medida, nós podemos ajudar pais e alunos a resolverem essas situações”, comentou a vereadora.

Dez projetos foram deliberados e seguiram para a CCJR. Outros oito tiveram os pareceres aprovados pelas comissões. Além destes, um seguiu para a sanção do Executivo Municipal, e um PL foi promulgado na Casa Legislativa.

Foto: Mauro Pereira – Dicom/CMM

Comissão de Constituição, Justiça e Redação da CMM analisou 15 projetos na quarta-feira

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Câmara Municipal de Manaus (CMM) analisou, nesta quarta-feira (22/05), 15 Projetos de Lei (PLs). Dos projetos analisados, 13 tiveram o parecer aprovado pela maioria dos vereadores presentes, um recebeu pedido de vistas e um foi retirado de pauta a pedido do autor.

Entre os projetos com parecer aprovado, o PL nº 283/202, de autoria do vereador Capitão Carpê (PL), trata da implementação de segurança armada e desarmada nas escolas das redes pública e privada de Manaus. A matéria segue tramitando na Casa Legislativa.

O PL nº 188/2023, do vereador Rodrigo Guedes (Progressistas), também teve o parecer aprovado pela maioria dos vereadores. A pauta trata da instalação de bicicletário na sede dos órgãos públicos da administração direta e indireta, da Prefeitura de Manaus.

Dentre os projetos com parecer favorável aprovado, está o PL nº 298/2023 de autoria do vereador Roberto Sabino (Republicanos), sobre a proibição do uso de recursos públicos para contratação de artistas cujas músicas incentivem à violência e à sexualidade e causem constrangimentos.

O PL nº 308/2023, da vereadora Glória Carratte (PSB), que institui a obrigatoriedade de reserva de leitos nas maternidades para mães em situação de perda gestacional, nominada Lei IAN, também teve o parecer favorável aprovado durante a reunião.

Os projetos com parecer aprovado, voltam ao plenário da Casa Legislativa para discussão e depois seguir para as comissões técnicas.

A reunião da CCJR foi presidida pelo vereador Fransuá (PSD), e teve a participação das vereadoras Professora Jacqueline (União Brasil), Thaysa Lippy (PRD), Eduardo Assis (Avante) e Marcel Alexandre (PL).

Foto: Emerson França – Dicom/CMM

Projetos de Lei que tratam de violência contra a mulher, educação e saúde entram em tramitação

A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) recebeu três novos Projetos de Lei, nesta quarta-feira (22/5). As proposições, que versam sobre temas como violência contra a mulher, educação e saúde, já estão em tramitação e serão analisadas pelos parlamentares nas Comissões Técnicas nos próximos dias. Os projetos apresentados se somam a outros 18, já em tramitação.

Os Projetos de Lei passarão por diversas etapas antes de serem aprovados ou rejeitados pela Aleam. As proposições são analisadas pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) e depois pelas demais, que poderão emitir pareceres favoráveis, contrários ou com sugestões de emendas. Em seguida, os projetos serão votados em plenário, precisando da maioria dos votos dos deputados presentes para serem aprovados.

De autoria da deputada estadual Alessandra Campelo, o Projeto de Lei (PL) nº 339 de 2024 dispõe sobre o monitoramento eletrônico de agressores em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher no Amazonas, através de tornozeleira.

“A utilização de monitoramento eletrônico com tecnologia de geolocalização e comunicação em tempo real é uma medida que pode contribuir significativamente para alcançar esse objetivo. Nesse sentido, o alerta às vítimas sobre eventual aproximação dos condenados pela Lei Maria da Penha permitirá que elas adotem as providências necessárias para se protegerem, evitando situações de risco”, explicou a parlamentar.

Apresentado pelo deputado Cabo Maciel (PL), o Projeto de Lei nº 340 de 2024 visa garantir prioridade na remoção de servidores da Secretaria Estadual de Educação e Desporto (Seduc) que possuem filhos ou dependentes com deficiência.

De acordo com o deputado, a prioridade na remoção deverá ser concedida aos servidores que comprovarem a imprescindibilidade de serem alocados em localidade que possua estabelecimento necessário para o tratamento da necessidade especial.

“Ter um filho com deficiência pode representar um desafio significativo para qualquer pessoa, devido à complexidade de equilibrar as responsabilidades profissionais e pessoais. No entanto, muitas estratégias e recursos podem ajudar a lidar com essas situações de maneira eficaz, e, em muitos casos, a localidade onde moramos pode não oferecer recursos, que ajudem a criar um equilíbrio saudável entre vida profissional e pessoal, enquanto uma outra cidade dispõe de serviços de saúde, terapias e apoio educacional necessário”, justificou.

De autoria da deputada Débora Menezes (PL), a proposta institui diretrizes à política estadual de diagnóstico e tratamento do câncer em bebês intrauterinos no Amazonas.

Segundo o texto do Projeto de Lei nº 341 de 2024, serão implementados programas de educação e conscientização para gestantes e profissionais de saúde sobre a importância do diagnóstico precoce do câncer fetal.

A iniciativa busca disseminar informações relevantes sobre os sinais de alerta e a importância da realização de exames pré-natais de alta complexidade, como ultrassonografia morfológica e ressonância magnética fetal, para a detecção precoce da doença.

“É preciso garantir que os casos suspeitos sejam identificados precocemente e que os bebês e suas mães tenham acesso ao tratamento adequado, contribuindo assim para a preservação da vida e da saúde dessas pessoas”, finalizou a deputada.

Foto: Hudson Fonseca

Em Manacapuru, Sepror em parceria com OCB fortalece o cooperativismo entre produtores rurais

A Secretaria de Estado da Produção Rural (Sepror) deu continuidade nesta quarta-feira (22/05), em Manacapuru (distante a 57 quilômetros de Manaus), ao Acordo de Cooperação Técnica firmado junto à Organização das Cooperativas do Brasil (OCB-AM) de fomento ao cooperativismo, incluindo a regularização documental das entidades que representam produtores rurais em todo o estado.

Em Manacapuru, a primeira entidade foi a Cooperativa dos Produtores de Malva e Juta, que apresentou as demandas estruturais, técnicas e documentais dos cooperados. 

“Nossa missão é ouvir, entender e buscar soluções para os produtores. O que os representantes das cooperativas e associações nos trazem é elencado e encaminhado”, explicou Francisco Neto, do Núcleo de Cooperativismo e Associativismo do Setor Primário (Nucap) da Sepror.

Para Verônica Silva, presidente da Cooperjuta, diante do cenário de estiagem que se aproxima, é preciso se adiantar para as soluções de diversos problemas, pois os desafios serão iguais ou maiores do que os enfrentados em 2023. “Estamos esperançosos com a vinda da equipe da Sepror, porque conseguimos expor nossas necessidades. Estarmos com nossos documentos é um passo importante”, agradece Verônica.

A segunda entidade visitada foi a Cooperativa Mista Agropecuária de Manacapuru (Comapem), do Ramal Acajutiba km 68 da Rodovia Manoel Urbano, que tem 250 produtores cooperados, com alta produção de frutas e hortaliças.

Todas as demandas coletadas serão apresentadas em um documento oficial (relatório) até o dia 04 de junho, e irão subsidiar as ações a serem desenvolvidas no segundo semestre de 2024.

Programas como o Pro-mecanização, Pro-calcário e S.O.S. Vicinais foram reapresentados aos cooperados, que precisam estar aptos para acessar.

“Nós, do Sistema Sepror, estamos nessas visitas ouvindo os produtores e os orientando quanto aos documentos e procedimentos que garantirão acesso ao que eles precisam”, concluiu Franey Guimarães da Secretaria Executiva Adjunta de Política Agrícola e Florestal do Amazonas (Seapaf/Sepror).

FOTO: Nailson Castro / Sepror

STF reconhece prescrição de condenação de Dirceu na Lava Jato

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (21/5) reconhecer a prescrição de uma das condenações do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu na Operação Lava Jato. Na decisão, a maioria dos ministros entendeu que a condenação de Dirceu por corrupção passiva a 8 anos e 10 meses de prisão prescreveu e ele não pode ser mais punido pelo crime.

José Dirceu foi condenado no processo que apurou irregularidades entre contratos da Petrobras e a empresa Apolo Tubulars.

Os ministros julgaram um recurso protocolado pela defesa do ex-ministro para anular uma decisão da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região que rejeitou o reconhecimento da prescrição.

O caso começou a ser julgado em março do ano passado, quando o então ministro do STF Ricardo Lewandowski votou pela prescrição da pena, e Edson Fachin, relator, se manifestou contra o reconhecimento.

Na sessão de hoje, o julgamento foi retomado. Os ministros Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes votaram pela prescrição e formaram placar de 3 votos a 2 a favor de José Dirceu.

De acordo com a defesa, Dirceu já tinha 70 anos quando foi condenado em 2016. Dessa forma, o prazo da prescrição deveria ser reduzido pela metade, conforme previsto na legislação penal.  

Segundo os advogados, a pretensão punitiva começou a contar a partir de 2009, quando o contrato alvo da investigação foi assinado com a Petrobras. Dessa forma, em função da idade, José Dirceu não poderia mais ser punido.

“Entre a data dos fatos (16/10/2009) e o recebimento da denúncia (29/06/2016) transcorreram mais de seis  anos, razão pela qual se operou, em relação ao delito de corrupção passiva, a prescrição da pretensão punitiva, questão de ordem pública que pode, e deve, ser apreciada em qualquer fase processual ou grau de jurisdição”, afirmou a defesa.

Fonte: Agência Brasil