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MP dispensa convênio para repasses do Fundo de Meio Ambiente

A presidência da República publicou nesta segunda-feira (25) uma medida provisória que flexibiliza a transferência de recursos federais para estados e municípios combaterem incêndios florestais, dispensando convênios ou instrumentos do tipo (MP 1.276/2024). Esses recursos vêm do Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA). A medida vale até março de 2025, mas pode ter a vigência prorrogada por mais dois meses.

O regulamento do FNMA prevê que os valores transferidos a estados, municípios ou organizações sociais dependem de prévio convênio, termos de parceria ou outros acordos que formalizem as regras para a transferência. A medida provisória altera a lei que criou o Fundo (Lei 7.797, de 1989) para dispensar esses documentos quando os repasses atenderem região com emergência ambiental declarada pelo Ministério de Meio Ambiente (MMA). Além disso, o ente deve ter aprovado plano de prevenção e combate a incêndios.

Em outro dispositivo, a MP altera a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo (Lei 14.944, de 2024) para prever que a vegetação nativa que esteja em regeneração após alguma forma de degradação não autorizada — como incêndios — manterá o grau de proteção jurídica que já tinha antes do evento.

Prestação de contas

Os recursos poderão financiar projetos de prevenção, preparação e combate a incêndios florestais. Os recursos utilizados devem ser fiscalizados pelos órgãos de controle (como os tribunais de contas), além do conselho local de meio ambiente no estado ou município beneficiado. Caso sejam identificados erros nos documentos apresentados, inexistência no uso do dinheiro ou não prestação de contas, o montante deve ser devolvido.

Os valores serão depositados em uma conta específica, ou seja, não irão direto para os cofres públicos estaduais ou municipais. O mecanismo facilita a transparência e fiscalização dos recursos. A prestação de contas, inclusive, deve ser divulgada no site do ente beneficiado.

Emendas parlamentares

O texto da MP também determina que emendas parlamentares poderão abastecer o FNMA. O Fundo é composto por recursos do Orçamento, de doações, de rendimentos de investimentos e de outras fontes. 

Em 2024, a União destinou R$ 64 milhões do Orçamento para o FNMA, dos quais R$ 333 mil estão comprometidos para projetos de conservação. No entanto, o total efetivamente pago até novembro foi de R$ 47 mil, para a administração do Fundo.

Neste ano, pela primeira vez, o Fundo recebeu verba de uma emenda parlamentar individual, assinada pelo senador Esperidião Amin (PP-SC). A informação é do presidente substitutivo do Conselho Deliberativo do FNMA, Rodrigo Vieira.

Prioridades

A medida ainda inclui na priorização do FNMA o aproveitamento econômico racional e sustentável da flora e fauna nativas, a recuperação de áreas degradadas por acidentes ou desastres ambientais e a prevenção, a preparação e o combate a incêndios florestais.

Até então, o fundo priorizava apenas unidades de conservação ambiental (como reservas biológicas), pesquisa e desenvolvimento tecnológico, educação e desenvolvimento ambiental, manejo florestal e controle ambiental.

Tramitação

O texto será submetido à análise de cada uma das Casas do Congresso Nacional, primeiro a Câmara dos Deputados e depois o Senado. Os parlamentares precisam aprovar a proposta para que ela se converta em lei. Caso isso naõ aconteça dentro do prazo, o texto deixará de ter validade.

Fonte: Agência Senado

Investidores poderão usar Tesouro Direto como garantia em empréstimos

As pessoas físicas que investem em títulos públicos pela internet poderão usar esses papéis como garantia para empréstimos e aluguéis. O Tesouro Nacional, o Banco Central e a B3 (bolsa de valores brasileira) lançaram o serviço Tesouro Direto Garantia (TD Garantia), que permitirá aos investidores manter os ativos rendendo na carteira e, ao mesmo tempo, vinculá-los a uma operação de crédito e a um contrato de aluguel.

Em nota, o Tesouro Nacional informou que a medida pretende contribuir para a diminuição do risco e dos custos das operações financeiras. As garantias são bens dados pelo tomador de um empréstimo ou pelo assinante de um contrato para cobrir eventuais inadimplências. Em caso de não pagamento das parcelas, os títulos serão recomprados pelo Tesouro Nacional, com o valor correspondente sendo repassado ao credor.

Em nota, o Tesouro Nacional afirma que a possibilidade de constituir ônus e gravames – o registro de um bem vinculando-o a um contrato – sobre títulos públicos ajuda a fomentar o mercado de crédito e garante uma opção segura para diversas operações financeiras. As discussões para a implementação do TD Garantia duraram dois anos.

Na garantia com o Tesouro Direto, os preços são pré-estabelecidos e publicados pelo Tesouro, que assegura a recompra em caso de inadimplência do tomador. A constituição de ônus e gravames sobre os títulos será feita no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), o que torna viável a emissão de certidão pelo BC, garantindo a segurança das operações.

Experiências

A startup Loft, que atua no mercado imobiliário, e a corretora Warren serão as primeiras empresas a usar o TD Garantia. Os papéis do Tesouro Direto custodiados na corretora funcionarão como alternativa à caução tradicional e aos títulos de capitalização em contratos de aluguel.

Os inquilinos poderão contratar a caução lastreada no Tesouro Direto por meio das imobiliárias parceiras da Loft, responsável pela integração tecnológica e conexão com a Warren, responsável pelo investimento.

Outras novidades

Também está previsto para o fim do ano o lançamento do Gift Card B3, que permitirá que os investidores presenteiem títulos públicos a outras pessoas.

Desde o último dia 18, é possível investir no Tesouro Direto com valores abaixo do limite antigo de R$ 30 por operação. Agora, o aplicador pode comprar os papéis com base no fracionamento do valor de mercado em 1 ponto percentual do total.

Fonte: Agência Brasil

Vendas do Tesouro Direto têm terceiro maior valor mensal da história

As vendas de títulos públicos a pessoas físicas pela internet somaram R$ 6,77 bilhões em setembro, divulgou nesta segunda-feira (25) o Tesouro Nacional. É o terceiro maior valor mensal desde a criação do programa, em 2002, só perdendo para agosto deste ano, com vendas de R$ 8,01 bilhões, e para março de 2023, R$ 6,84 bilhões.

Em relação a agosto, as vendas caíram 15,5%. Na comparação com setembro do ano passado, o volume subiu 111,7%. 

Os dados foram divulgados com quase um mês de atraso por causa da greve dos servidores do Tesouro Nacional, que paralisaram a venda de títulos do programa três vezes em menos de um mês.

O principal fator que contribuiu para o alto volume de vendas foi o vencimento de títulos de longo prazo corrigidos pela Taxa Selic (juros básicos da economia), que foram trocados por papéis novos. Em setembro, os resgates de títulos atrelados à Selic, somados aos vencimentos e recompras, totalizaram R$ 5,294 bilhões. As vendas atingiram R$ 3,866 bilhões.

Os títulos mais procurados pelos investidores em setembro foram os vinculados aos juros básicos, cuja participação nas vendas somou 57,1%. Os papéis corrigidos pela inflação (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA), corresponderam a 30% do total, enquanto os prefixados, com juros definidos no momento da emissão, totalizaram 9,1%.

Destinados ao financiamento de aposentadorias, o Tesouro Renda+, lançado no início de 2023, respondeu por 2,6% das vendas. Criado em agosto do ano passado, o novo título Tesouro Educa+, que pretende financiar uma poupança para o ensino superior, atraiu apenas 1,2% das vendas.

O interesse por papéis vinculados aos juros básicos é justificado pelo alto nível da Taxa Selic. A taxa, que estava em 10,5% ao ano até setembro, foi elevada para 11,25% ao ano. Com a expectativa de novas altas, os papéis continuam atrativos. Os títulos vinculados à inflação também têm atraído os investidores por causa da expectativa de alta da inflação oficial nos próximos meses.

O estoque total do Tesouro Direto alcançou R$ 143,12 bilhões no fim de setembro, alta de 1,11% em relação ao mês anterior (R$ 141,55 bilhões), mas alta de 16% em relação a setembro do ano passado (R$ 123,36 bilhões). Essa alta ocorreu porque as vendas superaram os resgates em R$ 582,3 bilhões no último mês.

Investidores

O total de investidores ativos (com operações em aberto) chegou a 2.666.035, aumento de 10,9% em 12 meses. Os demais dados, como total de investidores desde a criação do programa, não foram divulgados por causa da greve do Tesouro Nacional.

A utilização do Tesouro Direto por pequenos investidores pode ser observada pelo considerável número de vendas de até R$ 5 mil, que correspondeu a 79,2% do total de 812.452 operações de vendas ocorridas em setembro. Só as aplicações de até R$ 1 mil representaram 55,7%. O valor médio por operação atingiu R$ 8.333,51, inflado pela troca de títulos corrigidos pela Selic, usado principalmente por quem quer fazer reserva de emergência.

Os investidores estão preferindo papéis de curto prazo. As vendas de títulos de até 5 anos representam 79,1% do total. As operações com prazo entre 5 e 10 anos correspondem a 6,9% do total. Os papéis de mais de 10 anos de prazo representaram 14% das vendas.

O balanço completo do Tesouro Direto está disponível na página do Tesouro Transparente.

Captação de recursos

O Tesouro Direto foi criado em janeiro de 2002 para popularizar a aplicação e permitir que pessoas físicas pudessem adquirir títulos públicos diretamente do Tesouro Nacional, via internet, sem intermediação de agentes financeiros. O aplicador só precisa pagar uma taxa semestral para a B3, a bolsa de valores brasileira, que tem a custódia dos títulos. Outras informações podem ser obtidas no site do Tesouro Direto.

A venda de títulos é uma das formas que o governo tem de captar recursos para pagar dívidas e honrar compromissos. Em troca, o Tesouro Nacional se compromete a devolver o valor com um adicional que pode variar de acordo com a Selic, índices de inflação, câmbio ou uma taxa definida antecipadamente no caso dos papéis pré-fixados.

Fonte: Agência Brasil

MP adia R$ 1,3 bi de repasses da Lei Aldir Blanc para 2024

O governo adiou o repasse para projetos de fomento à cultura e cortou R$ 1,3 bilhão da Lei Aldir Blanc previstos para este ano. A Medida Provisória 1.274, publicada em edição extraordinária no Diário Oficial da União da última sexta-feira (22), formalizou a mudança para este ano.

Desde o início da vigência da lei, a União transferiu R$ 3 bilhões para projetos financiados pela Lei Aldir Blanc. Diante da baixa execução dos projetos, o governo decidiu não transferir mais R$ 3 bilhões previstos para este ano. Com vigência imediata, a MP foi assinada pela ministra da Cultura, Margareth Menezes.

A Lei Aldir Blanc prevê o repasse de R$ 15 bilhões por cinco anos a partir de 2023, totalizando cinco parcelas de R$ 3 bilhões. A medida provisória alterou o texto da lei, estabelecendo que a execução será de “até R$ 3 bilhões” por ano, condicionando as futuras transferências à execução dos projetos culturais por estados e municípios. O valor total de R$ 15 bilhões está mantido, mas os repasses agora serão diluídos ao longo dos cinco anos.

A MP foi editada pouco depois de o governo anunciar o bloqueio adicional de R$ 6 bilhões em gastos obrigatórios do Orçamento Geral da União. Sem o adiamento, o governo teria de cortar de R$ 7,3 bilhões.

O adiamento de R$ 1,3 bilhão apareceu no Relatório Bimestral de Receitas e Despesas, documento que orienta a execução do Orçamento e oficializa o bloqueio dos R$ 6 bilhões, dentro da rubrica “apoio financeiro a municípios e estados”, que teve uma redução total de R$ 976,2 milhões. Dessa forma, caso não tivesse havido o adiamento, o valor da rubrica teria aumentado em R$ 323,8 milhões.

O relatório apenas mencionou a edição da MP, sem detalhar os valores. “A redução refere-se à revisão do cronograma de dispêndios, por parte do Ministério da Cultura, tendo em vista a iminente publicação de Medida Provisória alterando os termos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, conforme informado por meio do Ofício nº 36/2024/CGOFC/SPOA/GSE/GM/MinC, de 22 de novembro de 2024”, informou o documento.

Fonte: Agência Brasil

Contas externas têm saldo negativo de US$ 5,88 bilhões em outubro

As contas externas do Brasil apresentaram saldo negativo de US$ 5,88 bilhões em outubro de 2024, segundo as estatísticas do setor externo divulgadas nesta segunda-feira (25) pelo Banco Central (BC). Em outubro de 2023, o resultado apresentado foi superavitário, em US$ 451 milhões.

Tendo como base a comparação interanual, em termos de comércio – exportação e importação – o resultado apresentado foi queda de US$ 5,1 bilhões do superávit. Com isso, a balança comercial ficou superavitária em US$ 3,44 bilhões.

Do ponto de vista da renda primária (pagamento de juros, lucros e dividendos de empresas), observou-se aumento de US$ 1,1 bilhão do déficit, totalizando saldo negativo de US$5,757 bilhões.

No caso das contas de serviços e de renda secundária (gerada em uma economia e distribuída para outra, como doações e remessas de dólares, sem contrapartida de serviços ou bens), elas apresentaram déficit de US$ 3,9 bilhões e superávit de US$ 330 milhões, respectivamente. De acordo com a autoridade monetária, os patamares são “semelhantes aos de outubro de 2023”.

O BC informa que o déficit em transações correntes nos 12 meses encerrados em outubro de 2024 somou US$ 49,2 bilhões (2,23% do PIB), ante US$42,8 bilhões (1,94% do PIB) no mês anterior e US$26,3 bilhões (1,24% do PIB) em outubro de 2023.

A balança comercial de bens foi superavitária, em US$ 3,4 bilhões no mês de outubro de 2024. No mesmo mês de 2023, o saldo foi também positivo, mas de US$8,6 bilhões.

No caso das exportações de bens, ficou totalizada em US$ 29,6 bilhões – resultado que representa queda de 0,6%. As importações de bens totalizaram US$ 26,2 bilhões (aumento de 23,5%).​ A conta de serviços totalizou um déficit de US$ 3,9 bilhões em outubro de 2024, resultado também bastante próximo ao obtido em outubro do ano passado.

Vale lembrar que situações de déficit podem ser resultado de uma economia aquecida, a ponto de se buscar produtos e serviços no exterior – o que movimenta também internamente a economia.

Investimentos diretos no país

De acordo com as estatísticas do setor externo, os investimentos diretos no país (IDP) apresentaram um total de US$ 5,7 bilhões em ingressos líquidos em outubro deste ano. Em outubro de 2023, o IDP estava em US$ 3,1 bilhões.

“No mês, houve ingressos líquidos de US$ 6,8 bilhões em participação no capital e saída líquida de US$ 1 bilhão em operações intercompanhia”, detalha o BC. Segundo a entidade, o IDP acumulado em 12 meses totalizou US$ 66 bilhões (3,00% do PIB) em outubro de 2024, ante US$ 63,4 bilhões (2,87% do PIB) no mês anterior; e US$ 63,8 bilhões (3,01% do PIB) em outubro de 2023″, detalhou a autoridade monetária.

Reservas internacionais

O Brasil reduziu em US$ 5,9 bilhões suas reservas internacionais, na comparação entre outubro de 2023 e outubro de 2024, ficando em US$ 366,1 bilhões. Segundo o BC, as variações por preço e por paridades contribuíram para reduzir o estoque de reservas em US$ 4,3 bilhões e US$1,8 bilhão, respectivamente. “Por outro lado, a receita de juros contribuiu para elevar o estoque em US$ 767 milhões”, complementou.​

Revisão

O BC revisou o déficit em transações correntes acumulado entre janeiro e setembro de 2024, passando de US$ 37,3 bilhões para US$ 37,7 bilhões. Essa elevação de US$ 400 milhões decorre da atualização dos valores referentes à balança comercial de bens, recolhidos pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex).​

Foram também revisados os ingressos líquidos de IDP, de US$ 56,4 bilhões para US$ 55,6 bilhões. Por fim, houve também revisão dos créditos comerciais ativos, de US$ 6 bilhões para US$ 2,1 bilhões. Essa alteração se deve à incorporação de dados de operações liquidadas no exterior. ​

Fonte: Agência Brasil

População pode opinar sobre cobrança por uso de água pública

A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) abriu, nesta segunda-feira (25), uma consulta pública para que a população possa participar do processo de mudança da política que define os procedimentos para cobrança pela captação direta de água nos mananciais do país, lançamento de efluentes e transposição de bacia. Qualquer pessoa poderá contribuir até 18h do dia 9 de janeiro de 2025.

Para colaborar é necessário acessar o Sistema de Participação Social da ANA, conhecer a proposta com as alterações das resoluções que tratam do tema e se identificar por meio da conta gov.br. No site é possível acessar ainda as contribuições de outros participantes.

Entre as propostas de mudanças está a unificação da cobrança para o ano seguinte ao uso do recurso hídrico, nas sete bacias interestaduais: Doce, Grande, Paraíba do Sul, Paranaíba, PCJ (Piracicaba, Capivari e Jundiaí), São Francisco e Verde Grande.

Haverá uma regra de transição apenas para os usuários das águas das bacias dos rios Doce, Paraíba do Sul e PCJ, que poderão solicitar acumular a cobrança dos exercícios anteriores nos próximos três anos.

Também é possível opinar sobre o valor estabelecido para o ano de 2025, que será aplicado na cobrança por bacia, a partir do tipo de uso em relação ao volume de água consumido ou atingido.

De acordo com nota divulgada pela ANA, a cobrança não constitui imposto ou tarifa sobre os serviços de saneamento. É um pagamento pelo uso da água revertido em ações de despoluição, recuperação de corpos hídricos, estímulo às tecnologias limpas e poupadoras dos recursos naturais, após escolha das medidas pelo respectivo comitê da bacia hidrográfica.

Fonte: Agência Brasil

COP29 fecha acordo climático e chefe da ONU critica resultado

Os participantes da 29ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança Climática (COP29) fecharam um acordo de US$ 300 bilhões por ano que os países ricos deverão doar a países em desenvolvimento, até 2035, para combate e mitigação da crise do clima. O anúncio foi feito na manhã deste domingo (24) em Baku, no Azerbaijão, onde ocorreu o encontro.

O secretário-geral da Organização das Nações Unidas (ONU), António Guterres, afirmou que “esperava um resultado mais ambicioso”, pediu que o acordo seja “honrado integralmente e dentro do prazo” e que os compromissos “se traduzam rapidamente em recursos financeiros”. Ainda assim, para ele, o documento final representa a base para manter vivo o objetivo de limitar o aumento da temperatura global a 1,5°C.

As nações mais vulneráveis às mudanças do clima chamaram o acordo de “ofensa”, alegando que ele não forneceu o volume necessário de recursos. Inicialmente, a proposta era de US$ 250 bilhões por ano e os países em desenvolvimento defendiam meta de US$ 1,3 trilhão anuais para financiar as ações. O novo acordo substituirá os US$ 100 bilhões anuais previstos para o período 2020-2025.

O texto final da COP29 destaca a urgência de aumentar as ambições e as ações nesta “década crítica” e reconhece que há um “fosso” entre os fluxos de financiamento climático e as necessidades, especialmente para adaptação nos países em desenvolvimento. O entendimento é de que são necessários de US$ 5,1 a 6,8 trilhões, até 2030, sendo US$ 455–584 bilhões por ano para o novo acordo.

“[A conferência] reitera a importância de reformar a arquitetura financeira multilateral e sublinha a necessidade de remover barreiras e abordar os fatores desfavoráveis ​​enfrentados pelos países em desenvolvimento no financiamento da ação climática, incluindo elevados custos de capital, espaço fiscal limitado, níveis de dívida insustentáveis, elevados custos de transação e condicionalidades para acesso aos recursos para o clima”, diz o acordo.

Para Guterres, o ano de 2024 foi “brutal”, marcado por temperaturas recordes e desastres climáticos, enquanto as emissões de gases de efeito estufa continuam aumentando. Ele destacou que os países em desenvolvimento, “sufocados por dívidas, devastados por desastres e deixados para trás na revolução das energias renováveis, estão em necessidade desesperada por recursos financeiros”.

Mercado de carbono

Os países também concordaram com as regras para um mercado global de carbono apoiado pela ONU. Esse mecanismo facilitará o comércio de créditos de carbono, incentivando os países a reduzir as emissões e investir em projetos ecologicamente sustentáveis.

Guterres afirmou que a negociação sobre o mercado de carbono foi “complexa, em um cenário geopolítico incerto e dividido”. Ele elogiou o esforço para construir consenso, que considerou como uma demonstração de que o multilateralismo pode “encontrar um caminho mesmo nas questões mais difíceis”.

Para o secretário-geral da ONU, o fim da era dos combustíveis fósseis é uma “inevitabilidade econômica”. Ele afirmou que as novas Contribuições Nacionalmente Determinadas (NDC, na sigla em inglês), que são os planos climáticos de cada país, devem acelerar essa mudança e garantir que ela ocorra com justiça.

O Brasil foi o segundo país a apresentar a terceira geração da NDC que define a redução de emissões de gases de efeito estufa de 59% até 67%, em 2035. O documento entregue reassume a meta de neutralidade climática até 2050.

Além de reunir um resumo de políticas públicas que se somam para viabilizar as metas propostas na NDC, o documento também detalha, por setor da economia brasileira, as ações que vêm sendo implementadas no país para que as emissões de gases do efeito estufa sejam mitigadas.

A próxima conferência sobre mudanças climáticas (COP30) será realizada no Brasil, em novembro de 2025, em Belém (PA).

Fonte: Agência Brasil

CPI vai ouvir investigado e testemunhas sobre suspeitas de fraude em jogos

A Comissão Parlamentar de Inquérito da Manipulação de Jogos e Apostas Esportivas (CPIMJAE) vai ouvir na quarta-feira (27), a partir das 14h30, o jogador de futebol Bruno Lopes de Moura. Ele é um dos investigados na operação Penalidade Máxima, do Ministério Público de Goiás (MP-GO), por formação de organização para prática de crimes em atividades esportivas.

O requerimento (REQ 62/2024 – CPIMJAE) convocando o atleta foi apresentado pelos senadores Romário (PL-RJ) e Jorge Kajuru (PSB-GO), respectivamente relator e presidente da CPI. Os parlamentares mencionam trechos da acusação contra o atleta, citando “diversos casos de corrupção ativa junto a jogadores profissionais, visando obter lucros em apostas esportivas”.

“Bruno Lopez de Moura, apontado como um dos líderes da organização criminosa especializada na manipulação de apostas esportivas, terá muito a contribuir com os objetivos desta CPI, ao ser inquirido sobre o modo de operação da quadrilha, suas fontes de financiamento e os esquemas de aliciamento e pagamento de vantagens indevidas a jogadores de futebol”, afirmam os senadores.

Testemunhas

Kajuru também apresentou outros dois requerimentos (REQ 164/2024 – CPIMJAE e REQ 165/2024 – CPIMJAE), para convidar, para o mesmo dia, como testemunhas, os presidentes dos times Nova Cidade, Luiz Jorge Eloy Pacheco; e Belford Roxo, Reginaldo Gomes, ambos do Rio de Janeiro. Os convidados vão falar sobre as denúncias apresentadas durante a operação VAR. 

“A operação foi motivada por uma solicitação formal da Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro (Ferj), que identificou e denunciou resultados suspeitos na competição. Entre os episódios investigados está uma partida entre os clubes Belford Roxo e Nova Cidade, realizada em junho de 2024, na qual um padrão de apostas detectado nas bolsas asiáticas indicava manipulação do resultado. Durante o primeiro tempo, o Nova Cidade liderava por 3 a 1, mas o placar final foi revertido para 5 a 3 a favor do Belford Roxo, confirmando o padrão suspeito de apostas”, explicou o senador goiano.

O parlamentar acrescentou que a prisão de Willian Rogatto, conhecido como “Rei do Rebaixamento”, em Dubai, pela Interpol, torna os fatos ainda mais graves. Rogatto, segundo Kajuru, já admitiu ter manipulado o rebaixamento de 42 equipes no futebol brasileiro e lucrado mais de R$ 300 milhões com fraudes em apostas esportivas, possuindo ligação direta com o esquema investigado.

A operação VAR foi iniciada pela Polícia Civil do Rio de Janeiro em 11 de novembro de 2024. Os policiais identificaram indícios de atuação criminosa nos clubes Nova Cidade, Belford Roxo, São José, Brasileiro e Duquecaxiense.

Fonte: Agência Senado

PEC libera qualquer atividade produtiva em terras indígenas

Tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) proposta de emenda à Constituição para permitir que os indígenas possam exercer qualquer atividade produtiva nas suas terras, sejam essas atividades desempenhadas por eles mesmos ou por meio de arrendamento. A iniciativa também prevê a substituição do uso do termo “índio” por “indígena”.

PEC 36/2024, que ainda não tem relator designado, foi apresentada pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) e contou com apoio de mais 27 senadores. 

A proposta altera o Artigo 231 da Constituição para estabelecer que as terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas serão destinadas a sua posse permanente, cabendo a eles o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes. O dispositivo também garante o direito de os indígenas exercerem, diretamente ou mediante arrendamento, qualquer atividade produtiva e possam comercializar seu produto, respeitadas as disposições constitucionais e legais aplicáveis.

Atualmente, as terras indígenas se constituem bens da União, são inalienáveis e indisponíveis, sendo os direitos sobre elas imprescritíveis. Os indígenas detêm a posse permanente e o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos existentes em suas terras. Como bens públicos de uso especial, as terras indígenas, além de inalienáveis e indisponíveis, não podem ser objeto de utilização de qualquer espécie por outros que não os próprios índios, também para atividades predatórias. 

Na justificação, o senador ressalta que, desde a promulgação da Constituição de 1988, há um debate a cerca da autonomia dos indígenas. Para ele, é preciso reconhecer que, se por um lado, as comunidades tradicionais que têm contato limitado com a sociedade devem ser protegidas, também se faz necessário identificar que o excesso de proteção pode representar um “controle paternalista e causar danos imprevistos e indesejáveis”.

Para Mecias, a Constituição declara a igualdade de todos perante a lei e não exclui os indígenas. Dessa forma, são estabelecidas normas aplicáveis às terras indígenas e com a participação do Ministério Público nos atos processuais em defesa de seus direitos e interesses, mas não se pode admitir que a liberdade dos indígenas “seja limitada de qualquer outra forma, o que seria discriminatório”. 

“Não cabe mais pensar em proteger os indígenas contra eles mesmos, tolhendo seus direitos fundamentais. As comunidades indígenas não podem ser forçadas a se integrar e a adotar os costumes da sociedade circundante, mas também não podem ser obrigadas a viver exatamente como seus antepassados. Elas têm pleno direito, mas não o dever, de manter suas atividades produtivas tradicionais. Têm o usufruto exclusivo das riquezas de suas terras, mas esse direito frequentemente é tolhido pelos que querem ditar aos indígenas como podem e como não podem viver e produzir. Consequentemente, centenas de milhares de indígenas vivem na pobreza, sem poder usufruir plenamente das riquezas de suas terras”, argumenta na justificação. 

Fonte: Agência Senado

Leis da Assembleia Legislativa do Amazonas são sancionadas pelo Governo do Estado

O Diário Oficial do Amazonas trouxe um conjunto de Leis oriundas da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) sancionadas pelo Governo do Estado, no último dia 12 de novembro. Entre elas, a Lei nº 7.161, conhecida como Lei Rafael Benjamin. Originada pelo Projeto de Lei nº 1.073 de 2023, de autoria da deputada estadual Débora Menezes (PL), a legislação estabelece diretrizes específicas para o tratamento de pacientes com Epidermólise Bolhosa (EB) na rede pública de saúde.

A Epidermólise Bolhosa é uma doença rara, não transmissível, de origem genética ou autoimune. Caracteriza-se pela formação de bolhas na pele e mucosas, que podem surgir espontaneamente ou após traumas leves. Apesar de sua baixa prevalência, a condição exige um tratamento contínuo e especializado, dada sua complexidade e o impacto significativo na qualidade de vida dos pacientes e suas famílias.

Com a nova legislação, o Amazonas adota uma abordagem pioneira no Brasil ao estruturar um programa abrangente de assistência especializada para pacientes com EB, contemplando desde consultas e diagnósticos até tratamentos domiciliares e acompanhamento multidisciplinar.

A Lei prevê atendimento especializado com equipes compostas por neonatologistas, pediatras, dermatologistas, geneticistas, nutricionistas, psicólogos, fisioterapeutas, entre outros profissionais capacitados para manejar a complexidade da doença. A Lei também determina a criação de centros de referência no Estado, responsáveis por oferecer serviços especializados e centralizar as ações voltadas ao tratamento da Epidermólise Bolhosa. Além disso, autoriza o Executivo estadual a firmar convênios com os municípios, ampliando a capacidade de atendimento e possibilitando a descentralização dos serviços.

Sisreg

O governador Wilson Lima também sancionou a Lei n.º 7.164 de 2024, garantindo atendimento prioritário no Sistema de Regulação de Consultas e Exames (Sisreg) para pessoas com deficiência e pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Amazonas.

A legislação, originada do Projeto de Lei nº 291 de 2021, de autoria da deputada Dra. Mayara Pinheiro Reis (Republicanos), estabelece que o Sisreg deverá contar com uma plataforma de atendimento exclusivo destinada a esses grupos, assegurando que as consultas e exames sejam priorizados.

De acordo com a Lei, todas as solicitações de consultas ou exames para pessoas com deficiência ou com TEA terão prioridade na fila de regulação do sistema. Para garantir o atendimento prioritário, será necessário apresentar um laudo médico que comprove a condição ou a carteira de identificação emitida por entidades ligadas às respectivas condições.

A deputada Dra. Mayara Pinheiro Reis destacou, na justificativa do projeto, que a medida não se trata de privilégio, mas de assegurar o acesso adequado à saúde para indivíduos cujas condições de saúde e limitações exigem atenção especial.

De acordo com Dra. Mayara, a implementação da Lei promete beneficiar milhares de famílias no Amazonas que dependem do Sisreg para acessar serviços médicos especializados.

Com a publicação da Lei n.º 7.164, o próximo passo será a regulamentação pela Secretaria de Estado de Saúde (SES/AM). Isso inclui a adaptação do sistema Sisreg para incorporar a prioridade, bem como a capacitação de equipes para atender às especificidades dessas populações.

“Será fundamental assegurar que a prioridade seja aplicada de forma justa e transparente, evitando possíveis irregularidades no sistema”, finaliza a deputada.

Combate à violência

O combate à violência contra a mulher ganhou um reforço com a instituição do Selo Lilás de Reconhecimento, conforme o Projeto de Lei nº 941 de 2023, de autoria do deputado Rozenha (PMB), e subscrito pelos deputados Comandante Dan (Podemos), Joana Darc (UB) e Mayra Dias (Avante).

A medida busca incentivar empresas públicas e privadas a adotarem práticas efetivas na prevenção, enfrentamento e conscientização sobre a violência de gênero no ambiente de trabalho e nas relações comerciais.

A Lei prevê que o Selo Lilás será concedido às empresas que implementarem políticas e ações concretas de enfrentamento à violência contra a mulher. A iniciativa reconhece que o setor empresarial tem um papel estratégico na promoção da igualdade de gênero e na construção de ambientes de trabalho seguros e respeitosos.

As empresas que atenderem aos critérios do Selo Lilás poderão utilizá-lo em sua comunicação visual e materiais de divulgação, demonstrando publicamente seu compromisso com a causa.

De acordo com Rozenha, a visibilidade gerada pelo selo pretende criar uma cultura de responsabilidade social, incentivando outras empresas a adotarem medidas semelhantes. A concessão do Selo Lilás será realizada por um órgão competente designado pelo poder público, que avaliará as empresas candidatas com base nos critérios estabelecidos pela Lei.

Na justificativa do projeto, Rozenha destaca que o enfrentamento à violência contra a mulher não é apenas uma questão de segurança pública, mas também uma responsabilidade social compartilhada.

“O ambiente de trabalho, como espaço de convivência diária, pode ser um local de apoio crucial para prevenir e combater a violência de gênero”, afirmou o autor, acrescentando que “as empresas têm um papel estratégico não apenas como empregadoras, mas como agentes transformadores da sociedade. Reconhecer e incentivar práticas que promovam ambientes seguros para as mulheres é um passo fundamental para erradicar a violência de gênero”, disse o deputado.

Violência no esporte

Outro importante passo na luta contra a violência de gênero e crimes contra a dignidade sexual foi alcançado com a sanção da Lei nº 7.154 de 2024, originada do Projeto de Lei nº 1.112 de 2023, de autoria da deputada Alessandra Campelo (Podemos).

A nova legislação estabelece regras rigorosas para combater esses crimes no âmbito esportivo, abrangendo desde o amadorismo até o esporte profissional e eletrônico.

A Lei nº 7.154 visa proteger mulheres e vítimas de crimes sexuais no contexto esportivo, promovendo a responsabilização de indivíduos e entidades desportivas envolvidas em casos de violência.

Inspirada em legislações como o Código Penal, a Lei Maria da Penha e o Estatuto da Criança e do Adolescente, a medida busca coibir comportamentos abusivos e criar um ambiente esportivo seguro e igualitário.

A partir de agora, entidades desportivas que mantenham vínculo com pessoas condenadas por crimes de violência contra a mulher ou crimes contra a dignidade sexual estão proibidas de receber patrocínios ou apoio financeiro público. Caso um membro da entidade seja acusado de tais crimes, o repasse de verbas públicas será suspenso até que o acusado seja afastado ou absolvido por decisão judicial definitiva.

Em casos de contratação ou manutenção de condenados, a entidade poderá sofrer perda imediata de patrocínios, suspensão de participação em eventos financiados pelo poder público e até devolução dos valores recebidos.

O texto também determina que as entidades desportivas deverão informar detalhadamente ao órgão estadual competente as contratações realizadas, incluindo antecedentes criminais dos contratados. A fiscalização caberá a órgãos estaduais designados, enquanto o Poder Executivo será responsável por regulamentar e assegurar a aplicação da Lei.

A deputada Alessandra Campelo destacou que a legislação vai além da punição, buscando prevenir a violência de gênero e promover mudanças culturais no esporte.

“O esporte é um espaço de formação humana e cidadania. Não podemos admitir que ele seja conivente com práticas que ferem a dignidade das mulheres ou de qualquer indivíduo”, afirmou a parlamentar.

A Lei nº 7.154 traz implicações significativas para o funcionamento de clubes, federações e outras entidades esportivas no Amazonas. Ao vincular o recebimento de recursos públicos ao compromisso com a integridade e segurança das vítimas, a legislação cria incentivos claros para que o esporte seja um ambiente mais inclusivo e respeitoso.

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