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STF abre prazo para alegações finais do Núcleo 4 da trama golpista

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu nessa segunda-feira (18) prazo para as alegações finais dos réus do Núcleo 4 da trama golpista, que teria atuado para manter o ex-presidente Jair Bolsonaro no poder mesmo após a derrota nas urnas em outubro de 2022.

Os réus deste núcleo são acusados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de organizar ações de desinformação para propagar notícias falsas sobre o processo eleitoral e ataques virtuais a instituições e autoridades, naquele ano.

Com a abertura do prazo para as alegações, a PGR terá 15 dias para defender a condenação dos acusados. Em seguida, as defesas dos acusados terão o mesmo prazo para apresentarem argumentos contra a condenação. O último passo será a marcação da data do julgamento.

Fazem parte deste núcleo os seguintes investigados:

  • Ailton Gonçalves Moraes Barros (major da reserva do Exército);
  • Ângelo Martins Denicoli (major da reserva do Exército);
  • Giancarlo Gomes Rodrigues (subtenente do Exército);
  • Guilherme Marques de Almeida (tenente-coronel do Exército);
  • Reginaldo Vieira de Abreu (coronel do Exército);
  • Marcelo Araújo Bormevet (policial federal);
  • Carlos Cesar Moretzsohn Rocha (presidente do Instituto Voto Legal). 

Fonte: Agência Brasil

Pix não discrimina empresas estrangeiras, responde Brasil aos EUA

O Pix visa à segurança do sistema financeiro, sem discriminar empresas estrangeiras, respondeu o Brasil aos Estados Unidos, nesta segunda-feira (18). A afirmação consta da resposta encaminhada ao Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR), que abriu investigação contra o Brasil por práticas desleais.

Assinado pelo ministro das Relações Exteriores, Mauro Vieira, o documento tem 91 páginas e foi divulgado na página da USTR. O texto reforça a posição de que o Brasil mantém boas práticas comerciais e não adota medidas discriminatórias ou restritivas contra os Estados Unidos.

O governo brasileiro também contesta a legitimidade das ações do escritório comercial dos EUA, dizendo não haver base jurídica ou factual que sustente as alegações do governo de Donald Trump.

Pedida pelo governo Trump em julho, a investigação busca apurar possíveis práticas brasileiras que possam afetar negativamente empresas estadunidenses, especialmente em setores como sistemas de pagamento digital (Pix), etanol, propriedade intelectual (pirataria) e desmatamento.

Em relação ao Pix, a defesa brasileira destacou que a administração pelo Banco Central (BC) garante neutralidade ao sistema de pagamentos instantâneos. O documento ressaltou que outros Bancos Centrais, inclusive o Federal Reserve (Fed, Banco Central dos Estados Unidos) testam ferramentas parecidas.

“De fato, diferentes governos estão tomando a iniciativa de fornecer a infraestrutura para pagamentos eletrônicos instantâneos, incluindo a União Europeia, a Índia e os Estados Unidos. O Federal Reserve dos Estados Unidos, em particular, introduziu recentemente o FedNow, um sistema que oferece funcionalidades semelhantes ao Pix”, destacou o documento.

Falta de base jurídica

O Brasil argumenta não haver base jurídica ou factual que sustente as alegações dos EUA. Segundo o governo brasileiro, as medidas unilaterais previstas na Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 nos Estados Unidos podem prejudicar o sistema de comércio multilateral e afetar negativamente as relações bilaterais.

“Em sua manifestação, o Brasil reitera que não reconhece a legitimidade de instrumentos unilaterais como a Seção 301, que são inconsistentes com as regras e o sistema de solução de controvérsias da Organização Mundial do Comércio (OMC). A participação brasileira no processo se dá em espírito de diálogo e de esclarecimento de fatos e não constitui reconhecimento da validade ou jurisdição do procedimento”, informou o Ministério das Relações Exteriores em nota posterior ao envio da defesa.

O documento destaca que a relação comercial com os Estados Unidos é mutuamente benéfica e que a economia estadunidense apresenta um superávit histórico na troca comercial com o Brasil.

Essa afirmação, segundo o governo brasileiro, reforça a visão do Brasil de que suas políticas econômicas e regulatórias são compatíveis com as normas internacionais estabelecidas pela Organização Mundial do Comércio (OMC).

“O Brasil empreendeu reformas legais, regulatórias e institucionais significativas nos diversos setores em análise nos últimos anos. Esta investigação da Seção 301 e quaisquer ações dos Estados Unidos que possam dela resultar ameaçam minar o progresso obtido por meio dessas iniciativas brasileiras e, portanto, impedir os supostos objetivos do USTR ao iniciar esta investigação.”

Pirataria

Sobre a acusação de pirataria e de violação à propriedade intelectual por meio de comércio ambulante, a defesa informou que o Brasil mantém e reforça “robustamente” um regime legal abrangente para proteger os direitos de propriedade intelectual. 

O governo brasileiro sustentou que cumpre padrões internacionais e mantém marcos regulatórios em linha com os acordos da OMC.

Segundo o documento, as reformas promovidas pelo governo brasileiro em setores considerados sensíveis pelos EUA tiveram como objetivo alinhar-se às regras multilaterais, sem prejuízo à competitividade ou aos interesses norte-americanos.

Redes sociais

O governo Trump também questionou o bloqueio de redes sociais estadunidenses e a suspensão de perfis determinadas pela Justiça brasileira.

Em resposta, o governo brasileiro negou que decisões judiciais, inclusive ordens do Supremo Tribunal Federal (STF), tenham resultado em medidas discriminatórias que prejudiquem o direito de companhias americanas de atuarem no Brasil ou de competir em mercados globais.

O documento destacou ainda que a imposição de multas e de medidas coercitivas é padrão do Estado de Direito adotado pelo Brasil, assim como ocorre nos Estados Unidos.

Segundo a defesa do Brasil, o Artigo 19 do Código Civil brasileiro, mencionado na acusação estadunidense, representa uma norma genérica que regula a responsabilidade jurídica de todas as empresas, independentemente de sua origem, sem visar especificamente os Estados Unidos ou qualquer outro país.

Desmatamento e etanol

Em relação ao etanol, o Brasil afirmou que suas políticas são alinhadas aos compromissos multilaterais. O documento ressaltou que, historicamente, o país tem mantido tarifas baixas sobre a importação de etanol como condição para fazer parte da OMC.

Quanto ao desmatamento, o governo reforçou que suas ações ambientais não constituem restrições comerciais ou obstáculos à competitividade de empresas americanas, destacando o esforço de preservar o meio ambiente sem prejudicar a livre circulação de produtos ou promover discriminação.

Aeronáutica

Sobre produtos aeronáuticos, o Brasil destacou que aplica tarifa zero para os itens estadunidenses que entram no país. O documento ressaltou que empresas brasileiras de aeronáutica têm criado empregos nos Estados Unidos.

Próximos passos

A resposta brasileira está sob análise do USTR. O órgão fará uma audiência pública em 3 de setembro, em que representantes de empresas, entidades e órgãos governamentais apresentarão argumentos.

O desfecho da disputa, no entanto, é imprevisível porque a decisão final caberá ao governo de Donald Trump.

Fonte: Agência Brasil

STF decide a favor da União em disputa previdenciária de R$ 131 bi

Por 9 votos a 1, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deu ganho de causa à União em uma disputa previdenciária com impacto potencial de R$ 131 bilhões sobre os cofres públicos, conforme estimativas da Advocacia-Geral da União (AGU). 

A maioria dos ministros decidiu ser legítima a aplicação do fator previdenciário sobre aposentadorias concedidas pelas regras de transição da reforma da Previdência de 1998. O tema possui repercussão geral, e o desfecho do julgamento deve servir de orientação para todos os tribunais do país. 

O impacto calculado pelo governo corresponde ao que deveria ser desembolsado caso o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) fosse obrigado a revisar aposentadorias pagas entre os anos 2016 e 2025, segundo órgão. 

O julgamento ocorreu no plenário virtual, em sessão encerrada às 23h59 dessa segunda-feira (18). A maioria a favor da União já havia sido alcançada no sábado (16), sendo agora confirmada com a conclusão do julgamento.  

Votaram a favor da União o relator, ministro Gilmar Mendes, bem como os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça, Luiz Fux, Dias Toffoli, Nunes Marques e Luís Roberto Barroso. O único a divergir foi o ministro Edson Fachin. A ministra Cármen Lúcia não votou. 

Entenda

Criado em 1999, o fator previdenciário é um redutor aplicado sobre o valor das aposentadorias pagas pelo INSS, e que leva em consideração critérios como idade, tempo de contribuição e expectativa de vida. A ideia foi desincentivar aposentadorias precoces. 

Muitos aposentados, contudo, passaram a reclamar na Justiça por terem os benefícios submetidos a regras diferentes daquelas previstas na fase de transição da reforma da Previdência de 1998, que resultava em benefícios melhores. 

No caso analisado pelo Supremo, uma aposentada do Rio Grande do Sul que deu entrada no benefício em 2003 reclamou ter sido submetida a duas regras para a redução do benefício, as da transição e mais o fator previdenciário. 

Ela argumentou que possuía, ao se aposentar, a confiança legítima de que seriam aplicadas apenas as regras de transição, mais favoráveis, em relação às contribuições e salários anteriores a 1998. 

Para a maioria do Supremo, no entanto, a aplicação do fator previdenciário foi legítima, uma vez que as regras de transição não poderiam ser interpretadas como garantia contra normas posteriores, sobretudo se forem criadas visando o equilíbrio atuarial da Previdência Social. 

O voto de Gilmar Mendes, seguido pela maioria, destacou ainda que a aplicação do fator previdenciário tem como objetivo efetivar o princípio contributivo, isto é, o princípio segundo o qual quem contribui mais ganha mais, conforme previsto na Constituição. 

“A criação do fator previdenciário insere-se nesse contexto de ajustes estruturais necessários. Ao vincular o valor da renda mensal inicial à expectativa de vida e ao tempo de contribuição do segurado, o fator não viola a confiança legítima, mas realiza uma adequação atuarial compatível com o modelo contributivo estabelecido pela Constituição”, resumiu o relator.

Fonte: Agência Brasil

Governo Trump chama Moraes de “tóxico” e reage a decisão de Dino 

O Departamento de Estado dos Estados Unidos postou em redes sociais mensagem com novas críticas ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes.

O ataque ocorre após a decisão do ministro Flávio Dino, STF, de que leis estrangeiras não devem ter efeitos imediatos no Brasil. Além disso, Moraes, relator das ações sobre uma trama golpista, disse “não haver a menor possibilidade de recuar nem mesmo um milímetro” na tramitação do caso em entrevista ao jornal norte-americano The Washington Post

“Alexandre de Moraes é tóxico para todas as empresas e indivíduos legítimos que buscam acesso aos EUA e seus mercados. Nenhum tribunal estrangeiro pode invalidar as sanções dos Estados Unidos — ou poupar alguém das consequências graves de violá-las”, apontou a conta do Bureau of Western Hemisphere Affairs (Escritório de Assuntos do Hemisfério Ocidental).

O escritório do governo Trump reiterou que pessoas dos EUA estão proibidas de fazer transações com Moraes. “E pessoas de fora dos EUA devem agir com cautela: aqueles que fornecem apoio material a violadores de direitos humanos enfrentam riscos de sanções”, acrescentou a nota.

A postagem foi replicada pela conta da Embaixada dos Estados Unidos no Brasil.

Decisão de Dino

Nesta segunda-feira (18), Dino considerou que seguir leis estrangeiras pode estar sob pena de violação da soberania nacional. 

O ministro entendeu que decisões judiciais e leis estrangeiras não podem produzir efeitos no Brasil sem prévia análise pela autoridade brasileira competente, sob pena de violação da soberania nacional. Pela decisão, nenhuma lei, decisão judicial ou ordem executiva estrangeira pode produzir efeitos automáticos sobre pessoas naturais, empresas ou órgãos que atuem em território nacional, ou sobre contratos firmados ou bens que estejam no Brasil, sem análise ou homologação por órgão judicial competente brasileiro.

A decisão foi proferida em uma ação aberta pelo Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), que acionou o Supremo contra municípios brasileiros que abriram ações diretamente na Justiça do Reino Unido, em casos contra mineradoras britânicas, por exemplo.

O ministro escreveu que qualquer violação dessa determinação “constitui ofensa à soberania nacional, à ordem pública e aos bons costumes, portanto presume-se a ineficácia de tais leis, atos e sentenças emanadas de país estrangeiro”.

Entrevista de Moraes

Em rara entrevista sobre o caso concedida aos correspondentes internacionais Marina Dias e Terrence McCoy, do jornal norte-americano The Washington Post, Alexandre de Moraes afirmou “não haver a menor possibilidade de recuar nem mesmo um milímetro” na tramitação do caso. 

“Vamos fazer o que é certo: vamos receber a denúncia, analisar as evidências, e quem tiver de ser condenado vai ser condenado, e quem tiver de ser absolvido vai ser absolvido”, afirmou Moraes, segundo a entrevista publicada em inglês. 

O jornal descreve Moraes como alguém acostumado a grandes embates com os poderosos, nos quais assume com postura pessoal a máxima “nunca desista, sempre avance”. 

Fonte: Agência Brasil

Produção audiovisual amazônica pode ganhar fôlego com PL de Roberto Cidade

Por reconhecer a importância estratégica da produção audiovisual para o Amazonas — sobretudo no fortalecimento da identidade cultural, na valorização do patrimônio natural e histórico, e também na geração de emprego e renda — o deputado Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), apresentou o Projeto de Lei (PL) nº 687/2025, que estabelece medidas de incentivo à produção audiovisual no Estado.

“A ausência de incentivo à produção audiovisual na região Norte compromete não apenas a diversidade cultural do país, mas também a capacidade do Amazonas de contar suas próprias histórias, retratar suas realidades, valorizar seus povos e difundir seus patrimônios. Nosso PL quer ajudar a mudar essa realidade”, declarou Cidade.

O PL de Incentivo ao Audiovisual Amazônico visa estimular a produção, a difusão e a distribuição de obras audiovisuais que promovam a identidade cultural, a memória histórica e o patrimônio natural do Amazonas. Filmes, documentários, séries, animações e vídeos educativos estão entre os formatos contemplados.

A proposta prevê, mediante ações do Poder Executivo:

  • Apoio financeiro por meio de editais, prêmios, bolsas e subsídios;
  • Redução ou isenção de taxas estaduais relacionadas à realização de produções;
  • Parcerias com instituições públicas e privadas, nacionais ou internacionais;
  • Apoio técnico e logístico às produções no Estado;
  • Criação de linhas específicas de financiamento via fundos estaduais de cultura e inovação;
  • Incentivo à formação de profissionais por meio de cursos, oficinas, estágios e intercâmbios.

As produções deverão estar relacionadas a temas ligados à cultura, história, tradições, biodiversidade ou povos originários e tradicionais do Amazonas, sendo obrigatoriamente realizadas por produtores, coletivos ou empresas sediadas no Estado.

“O audiovisual é uma poderosa ferramenta de educação, preservação da memória, engajamento social e promoção internacional da imagem da Amazônia. Em tempos de emergência climática, desinformação e ameaças ao bioma, estimular obras que retratem com autenticidade as realidades da região é também uma ação estratégica para o fortalecimento da cidadania, da soberania cultural e da consciência ambiental”, reforçou o presidente da Aleam.

Dados da Agência Nacional do Cinema (Ancine) mostram uma profunda concentração dos recursos do setor em poucos estados. Em 2023, o Brasil investiu mais de R$ 2,4 bilhões no audiovisual, mas mais de 30% desse volume ficou em São Paulo, enquanto a região Norte foi praticamente excluída.

Em 2024, entre mais de 39 mil projetos registrados nacionalmente, o Amazonas não teve nenhuma proposta contemplada em editais estratégicos.

Foto – Herick Pereira

Congresso analisa esta semana projetos para proteger infância na rede

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), marcou para quarta-feira (20) sessão da comissão geral que tem o objetivo de avançar em medidas efetivas para garantir a segurança de crianças e adolescentes na internet. A comissão será formada por parlamentares e convidados. 

“Há pautas importantes que exigem debate, negociação, tempo. Mas essa pauta não pode esperar, porque uma infância perdida não se recupera. Uma criança ferida carrega essa marca para sempre”, disse Motta. 

“É inadiável essa discussão e, mais ainda, o posicionamento desta Casa sobre esse tema.” 

Segundo o presidente da Câmara, existem mais de 60 projetos de lei protocolados na Câmara sobre esse tema. Um grupo de trabalho formado por parlamentares e especialistas também estudará a questão nos próximos 30 dias. 

O assunto ganhou repercussão após denúncias do influenciador Felca Bress contra perfis que usam crianças e adolescentes com pouca roupa, dançando músicas sensuais ou falando de sexo em programas divulgados nas plataformas digitais com objetivo de monetizar esse conteúdos, gerando dinheiro para os donos dos canais, chamado de “adultização infantil”.

Proposta

Na semana passada, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva disse que vai enviar ao Congresso Nacional uma proposta para regulamentação das redes sociais.

“Nós vamos regulamentar porque é preciso criar o mínimo de comportamento e de procedimento no funcionamento de uma rede digital”, afirmou o presidente em entrevista ao jornalista Reinaldo Azevedo, da Band News.  

Para Lula, o que acontece atualmente é que ninguém assume a responsabilidade pelo conteúdo nesses ambientes. 

O presidente defende que não é admissível que se abra mão de garantir tranquilidade às crianças e adolescentes que podem ser vítimas de ataques e de pedofilia. “Como nós vimos na denúncia do rapaz [o influenciador Felca]”. 

Segundo ele, o Brasil deve se preocupar com crimes cometidos nas redes digitais que devem ser julgados e punidos. “Isso não é possível. Por isso é que nós vamos regulamentar.” 

Fonte: Agência Brasil

Federação critica lei que desobriga Petrobras de operar todo o pré-sal

O anúncio de um reservatório de petróleo no pré-sal da Bacia de Santos, no último dia 4, provocou queixa da Federação Única dos Petroleiros (FUP). Não que a instituição que representa trabalhadores da indústria do petróleo seja contra a exploração, mas é que o anúncio foi feito pela multinacional britânica BP Energy.

A empresa classificou a descoberta como “significativa” e afirmou ser a maior da companhia em 25 anos. O reservatório anunciado fica no bloco Bumerangue, a cerca de 400 metros da costa do Rio de Janeiro. Para efeito de comparação, é quase a distância entre as cidades do Rio e de São Paulo (417 km).

A insatisfação da FUP é pelo fato de o bloco pertencer cem por cento à BP, sem participação da Petrobras. O direito de explorar o bloco foi arrematado em 2022, em leilão da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), órgão regulador da indústria do petróleo, vinculado ao Ministério de Minas e Energia (MME).

Em comunicado divulgado após o anúncio de Bumerangue, a FUP considera que a descoberta mostra “os riscos da entrega do pré-sal ao capital estrangeiro e os retrocessos causados pela flexibilização do regime de partilha”.

“A operação reforça a perda de controle nacional sobre recursos estratégicos”, diz o coordenador-geral da entidade, Deyvid Bacelar.

Mudança na lei

Bacelar critica a Lei 13.365, de 2016, que desobriga a Petrobras de ser operadora de todos os blocos do pré-sal. O texto alterou uma legislação de 2010, fazendo com que a Petrobras tenha o chamado direito de preferência, isto é, pode escolher se quer ou não ser operadora. Em caso positivo, terá participação de ao menos 30% do consórcio explorador. 

À época, os defensores da mudança diziam que desobrigar a Petrobras de ser operadora de todos os blocos seria um alívio para a situação financeira da companhia, que enfrentava grave crise em 2016, na esteira da Operação Lava Jato, e apresentava dificuldade para investir. O então presidente da estatal, Pedro Parente, entendia que a obrigatoriedade impedia a empresa de escolher as opções que atendessem melhor ao interesse dela.

Para a FUP, a flexibilização abriu espaço para importantes descobertas pelas petroleiras internacionais. A representação de trabalhadores aponta ainda que a mudança fez com que blocos pudessem ser arrematados com menor ágio, ou seja, pagando mais barato.

Em Bumerangue, a BP ofereceu à União parcela de óleo excedente de 5,9%, caracterizando ágio de 4,24%. Ágio é a diferença entre o excedente mínimo exigido pelo leilão e o oferecido pelo lance.

“A mesma BP ofertou apenas 6,5% no bloco Tupinambá, arrematado em 2023, consolidando uma tendência de baixa compensação ao país e alta concentração de exploração por empresas estrangeira”, diz Deyvid Bacelar.

Como funciona o leilão

A descoberta do pré-sal foi tão significativa para o potencial de produção de petróleo brasileiro que levou o governo ─ com o aval do Congresso nacional ─ a mudar o regime que autorizava as empresas a explorarem a riqueza submersa.

Dessa forma, nas áreas de pré-sal vigora o regime de partilha. Nesse modelo, além de a petroleira pagar o chamado bônus de assinatura, a produção de óleo excedente (saldo após pagamento dos custos) é dividida entre a empresa e a União.

Quando é realizado o leilão, vence o direito de explorar a companhia que oferece a maior parcela de lucro à União, ou seja, maior percentual do excedente. As empresas pagam também royalties.

Essa regra é diferente do modelo de concessão, válido nos demais blocos de óleo e gás. No modelo tradicional, o risco de investir e encontrar – ou não – petróleo é da concessionária, que se torna dona de todo o óleo e gás que venham a ser descobertos. Além do bônus de assinatura ao arrematar o leilão, a petrolífera paga royalties e participação especial (no caso de campos de grande produção).

Tanto no leilão de Bumerangue quanto no de Tupinambá, a BP disputou sozinha. Em Tupinambá, o ágio foi de 33,20%. 

Indústria defende modelo

A indústria do petróleo defende o modelo atual, com a Petrobras tendo apenas o direito de preferência. Procurado pela Agência Brasil, o Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás ─ que representa empresas do setor, entre elas a Petrobras ─ afirmou que a atual política brasileira de exploração e produção de óleo e gás, que prevê a presença de múltiplos operadores, tem demonstrado resultados positivos.

“A atuação de vários operadores, inclusive no pré-sal, permite aumentar o conhecimento geológico da região, acelerar a exploração e maximizar o potencial da bacia”, defendeu o presidente do IBP, Roberto Ardenghy.

“O IBP defende que a presença de diversas empresas, nacionais e internacionais, com suas diferentes tecnologias e expertises, distribui o risco, promove maior competição, atrai investimentos e, consequentemente, amplia a arrecadação de royalties e participações especiais para o país. Isso resulta em maior valor para a sociedade brasileira”, completou.

A Agência Brasil pediu comentários à Petrobras sobre o modelo atual de preferência sem obrigatoriedade, mas não recebeu retorno. Na última sexta-feira (8), durante teleconferência com analistas e investidores, a presidente da companhia, Magda Chambriard, foi questionada sobre participação em outros tipos de leilão, como o de áreas não contratadas (quando o governo vende direitos de produção de campos ainda não contratados). Na resposta, Chambriard afirmou que “a empresa estará sempre presente em toda e qualquer oportunidade de leilão da ANP”.

“O território brasileiro é nossa casa e, quando se oferta áreas do pré-sal, então, nem se fala, claro que estaremos presentes do leilão,  é do nosso interesse”, respondeu.

Entretanto, Magda Chambriard ponderou os interesses da empresa. “Independentemente de qualquer coisa, isso só vai acontecer se fizer sentido econômico para nós. Ninguém aqui está pensando em nenhuma aventura desmedida. Se o projeto for bom, se o projeto estiver valendo a pena e se estiver previsto no nosso plano de negócios, é essa direção que vamos seguir”, afirmou.

Procurada pela Agência Brasil, a ANP afirmou que não cabe à instituição, enquanto agência reguladora, comentar leis aprovadas pelo Congresso. “A ANP cumpre a legislação em vigor e implementa políticas emanadas do governo”, disse em nota.

O MME não respondeu ao pedido de comentários.

Prós e contras

O professor Geraldo Ferreira, do Departamento de Engenharia Química e Petróleo da Universidade Federal Fluminense (UFF), lembrou que a alteração na lei e na postura da Petrobras se deu após mudança de governo, com a presidência de Michel Temer (2016-2018), o que Ferreira classifica como “mais orientada para o mercado”.

“A gestão da Petrobras também é trocada para ficar em sintonia com os novos tempos do mercado”, diz o professor, que cita prós e contras na mudança de legislação.

Ele assinala que, desonerando a Petrobras de ter que investir em todas as áreas, há uma flexibilidade que permite “desenvolvimento mais rápido onde a empresa não priorizaria”.

Por outro lado, Ferreira acredita que há “enfraquecimento do controle estratégico do setor de óleo e gás pelo Estado brasileiro”.

Entre os efeitos desse enfraquecimento estão “menor participação governamental por barril em alguns contratos, coordenação mais fraca para a política industrial e maior risco de subfinanciamento do Fundo Social — especialmente em empresas de petróleo com lances baixos, como a Bumerangue”.

O Fundo Social foi criado para que parte dos recursos que o governo arrecada no pré-sal seja destinada a áreas como saúde, educação e meio ambiente.

Para Ferreira, o atual cenário é mais favorável a empresas estrangeiras e isso, não necessariamente, é um incentivo para a indústria brasileira do petróleo.

“Somente se combinada com condições firmes e inteligentes que transformem a presença de operadores estrangeiros em capacidade doméstica, provendo a industrialização, formação de recursos humanos e absorção de tecnologia”, diz.

Caso contrário, completa o especialista da UFF, o Brasil será mero exportador de commodities (matérias-primas negociadas em larga escala e com preços internacionais). “Como ocorre desde o passado, sendo exemplos o ouro e diamante em Minas Gerais no século 19”, acrescenta.

Ferreira acredita também que a não onipresença da Petrobras no pré-sal resulta em “não haver mais garantia de liderança na coordenação do desenvolvimento de vários blocos, com planejamento e implantação associada de infraestrutura”.

Outros leilões

O próximo leilão de exploração será daqui a pouco mais de dois meses. É o 3º Ciclo da Oferta Permanente de Partilha, marcado para 22 de outubro. Estarão em disputa 13 blocos exploratórios, localizados nas bacias de Santos e Campos.

Quinze empresas se habilitaram, entre elas as brasileiras Petrobras, Prio e 3R (Brava Energia), e as multinacionais Chevron (Estados Unidos), Ecopetrol (Colômbia), Equinor (Noruega), Petrogal (Portugal), Petronas (Malásia), QatarEnergy (Catar), Shell (anglo-holandesa), Total Energies (França), Karoon (Austrália), além das chinesas Cnooc e Sinopec.

Em junho, a ANP realizou o leilão do 5º Ciclo da Oferta Permanente de Concessão, que incluía áreas na Foz do Amazonas, na Margem Equatorial, região considerada “o novo pré-sal”, com expectativa de grandes descobertas. A Petrobras já detém blocos na região, mas ainda precisa de autorização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), autoridade ambiental ligada ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.

Foram oferecidos 19 blocos na região, sendo a Petrobras um dos destaques, com 10 áreas arrematadas, todas em consórcio com a americana ExxonMobil. Nove blocos foram adquiridos pela Chevron em consórcio com a chinesa CNPC.

Fonte: Agência Brasil

Após polêmica, COP30 vai permitir pratos paraenses como açaí e tucupi

Após repercussão negativa, a organização da Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas de 2025 (COP30) modificou o edital para a contratação de empresas para operação de restaurantes nos espaços oficiais do encontro, que será realizado em novembro, em Belém. Alimentos locais, como açaí e tucupi, que foram barrados no texto anterior, agora poderão ser servidos no evento.

A mudança foi feita pela Organização dos Estados Ibero-americanos (OEI), após atuação do governo federal, por meio do ministro do Turismo, Celso Sabino. Em nota, a organização informou que, após análise técnica, foi publicada uma errata para incorporar a culinária paraense. O detalhamento da oferta de alimentos no evento será realizado após a seleção dos fornecedores.

A nota ressalta ainda que o edital busca valorizar, na hora da seleção, empreendimentos coletivos, como cooperativas, associações, redes solidárias e grupos produtivos locais, além de grupos historicamente vinculados à produção de alimentos sustentáveis e à sociobiodiversidade, como povos indígenas, comunidades quilombolas, mulheres rurais, juventudes do campo e demais povos e comunidades tradicionais.

O edital estabelece que ao menos 30% do valor total dos insumos adquiridos sejam provenientes da agricultura familiar.

Polêmica

Nesta semana, a OEI publicou o edital para selecionar os estabelecimentos que atuarão na COP30. Ele listava, em uma tabela, alimentos e bebidas considerados com alto risco de contaminação e que, portanto, estariam proibidos nos espaços dos eventos da COP30. Entre esses alimentos estavam o açaí, o tucupi, sucos de fruta in natura e a maniçoba.

A proibição de alimentos típicos da culinária paraense gerou polêmica e diversas críticas. O chef Saulo Jennings foi um dos que criticou o edital. “É um crime contra nosso povo, contra a nossa gastronomia, contra a comida que alimentou nossa ancestralidade toda, a gente só sobrevive por causa desse alimento”, afirmou em publicação nas redes sociais.

Saulo Jennings é o fundador do restaurante Casa do Saulo, que além de ter unidades no Pará, tem também em São Paulo e no Rio de Janeiro, todos voltados para a culinária paraense.  O chef foi o primeiro a ser escolhido como Embaixador Gastronômico da ONU Turismo no mundo. Em 2023, na COP28, em Dubai, ele conta que cozinhou na abertura do evento e que serviu o tacacá, prato paraense feito com tucupi.

“Quer dizer que dentro de casa não posso usar nosso alimento? Faz mal? Nosso povo tem uma imunidade diferente do resto das pessoas do mundo inteiro? Porque só a gente sobrevive comendo esses alimentos. Quer dizer que nosso governo não tem órgãos fiscalizadores? Tem e funciona. Tem Vigilância Sanitária, temos todas as regras de alimentação”, afirmou. 

Ele ressaltou que a COP é uma oportunidade para fortalecer o turismo gastronômico na região, gerando mais emprego e renda.  “Quem vier e comer, vai sair daqui apaixonado”, garantiu.

Seleção

Na nota publicada, a organização da COP esclarece que as recomendações do edital são exclusivas para espaços da conferência, não abrangendo outros locais do município de Belém ou do estado do Pará.

Diz ainda que a definição do cardápio da COP30 é de responsabilidade da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima (UNFCCC), assim como possíveis orientações sobre produtos alimentícios, e atende a critérios da Vigilância Sanitária nacional e subnacional.

Os cardápios apresentados poderão sofrer ajustes para atender aos critérios do edital, como a diversidade de alimentos e a segurança dos participantes da conferência.

Na próxima terça-feira (19), será realizada um audiência pública para ouvir candidatos à operação de alimentação da COP30.

Fonte: Agência Brasil

STF confirma direito de recusar transfusão de sangue por religião

O Supremo Tribuna Federal (STF) formou maioria para reafirmar o direito de negar transfusões de sangue por motivos religiosos, rejeitando recurso do Conselho Federal de Medicina, que buscava reverter a decisão favorável ao grupo Testemunhas de Jeová.

O julgamento dos embargos ocorre no plenário virtual, em sessão prevista para durar até as 23h59 desta segunda-feira (18). Votaram por negar o recurso o relator, ministro Gilmar Mendes, e os ministros Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça e Dias Toffoli. 

A maioria será confirmada caso não haja pedido de vista (mais tempo de análise) ou destaque (remessa ao plenário físico). A decisão tem repercussão geral, devendo ser observada por todos os tribunais do país. 

Em setembro de 2024, o plenário do Supremo decidiu por unanimidade que os cidadãos têm o direito de recusar a realização de procedimentos médicos por motivos religiosos. Esse é o caso, por exemplo, das testemunhas de Jeová, cuja fé não permite as transfusões de sangue. 

“A recusa a tratamento de saúde por razões religiosas é condicionada à decisão inequívoca, livre, informada e esclarecida do paciente, inclusive quando veiculada por meio de diretivas antecipadas de vontade”, diz a tese estabelecida na ocasião. 

A tese vencedora também estabeleceu a possibilidade da realização de procedimento alternativo, sem a transfusão de sangue, “caso haja viabilidade técnico-científica de sucesso, anuência da equipe médica com a sua realização e decisão inequívoca, livre, informada e esclarecida do paciente”.

A CFM recorreu da decisão alegando haver omissões na medida, pois o Supremo não teria esclarecido o que fazer em cenários nos quais o consentimento esclarecido do paciente não seria possível, ou em casos com risco de morte iminente. 

Dois casos concretos serviram de base para a decisão. Um dizia respeito a uma mulher de Maceió que se recusou a fazer uma transfusão para a realização de uma cirurgia cardíaca. 

O outro tratava de uma paciente do Amazonas que exigia o custeio pela União de uma cirurgia de artroplastia total em outro estado, em que poderia ser feita sem a transfusão de sangue. o

No voto seguido pela maioria, em que rejeitou o recurso da CFM, o relator Gilmar Mendes escreveu que, ao contrário do argumentado, os pontos de omissão foram levantados e esclarecidos no julgamento. 

“Em situações nas quais a vida do paciente esteja em risco, o profissional de saúde deve atuar com zelo, adotando todas as técnicas e procedimentos disponíveis e compatíveis com a crença professada pelo paciente”, reiterou o ministro. 

Fonte: Agência Brasil

Maioria do STF vota a favor do Governo em disputa previdenciária

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou para manter a aplicação do fator previdenciário sobre aposentadorias concedidas pelas regras de transição da reforma da Previdência de 1998.

O tema tem repercussão geral, e o desfecho do julgamento deve servir de orientação para todos os tribunais do país. O julgamento ocorre no plenário virtual, com sessão prevista para durar até as 23h59 desta segunda-feira (18). O voto da maioria será confirmado caso não haja pedido de vista (mais tempo de análise) ou de destaque (remessa do caso ao plenário físico). 

Uma vez confirmada, a decisão evita impacto de R$ 131,3 bilhões sobre os cofres da União, segundo estimativa apresentada pela Advocacia-Geral da União (AGU). O valor corresponde à revisão de benefícios pagos entre os anos 2016 e 2025, segundo o órgão. 

Criado em 1999, o fator previdenciário é um redutor aplicado sobre o valor do benefício e que leva em consideração fatores como idade, tempo de contribuição e expectativa de vida. A ideia foi desestimular aposentadorias precoces. 

Muitos aposentados, contudo, passaram a reclamar na Justiça por terem os benefícios submetidos a regras diferentes daquelas previstas nas regras de transição da reforma da Previdência de 1998, que resultava em benefícios melhores. 

No caso analisado pelo Supremo, uma aposentada do Rio Grande do Sul que deu entrada no benefício em 2003 reclamou por ter sido submetida a duas regras para a redução do benefício, aquelas da transição e mais o fator previdenciário. Ela argumentou que possuía, ao se aposentar, a confiança legítima de que seriam aplicadas apenas as regras de transição. 

Para a maioria do Supremo, no entanto, a aplicação do fator previdenciário foi legítima, uma vez que as regras de transição não garantem que a aposentadoria não seja submetida a normas posteriores que visem ao equilíbrio atuarial da Previdência Social e garantam a aplicação do princípio contributivo, isto é, o princípio de que quem contribuiu mais ganha mais. 

“A criação do fator previdenciário insere-se nesse contexto de ajustes estruturais necessários. Ao vincular o valor da renda mensal inicial à expectativa de vida e ao tempo de contribuição do segurado, o fator não viola a confiança legítima, mas realiza uma adequação atuarial compatível com o modelo contributivo estabelecido pela Constituição”, escreveu o relator, ministro Gilmar Mendes, em seu voto. 

Até o momento, seguiram esse entendimento na íntegra os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça e Luiz Fux, formando maioria. 

Fonte: Agência Brasil