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Pacheco aponta resistência do mercado financeiro a projeto das dívidas estaduais

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), disse nesta sexta-feira (12/7) que setores do mercado financeiro trabalham contra o projeto sobre a reestruturação das dívidas dos estados com a União. Pacheco foi questionado durante o 19º Congresso Internacional de Jornalismo Investigativo da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), em São Paulo (SP).

Segundo Pacheco, o setor se opõe à federalização de ativos e de empresas dos entes endividados, uma das saídas apontadas no projeto de sua autoria, em análise no Congresso. 

“Querem nada mais nada menos do que adquirir a preço de banana os ativos dos estados. Espero do Ministério da Fazenda e do governo federal que tenham a decência de desmentir as mentiras que estão sendo ditas sobre o projeto”, disse o senador, em resposta a jornalistas.

Pacheco apresentou o projeto (PLP 121/2024) na terça-feira (9/7). O objetivo da medida é resolver o impasse em torno da renegociação das dívidas dos estados. São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Goiás lideram a lista dos maiores devedores. Somada, a dívida de todos os estados e do Distrito Federal é estimada em R$ 764,9 bilhões. O presidente reforçou que as dívidas hoje são impagáveis.

“O projeto nada mais é do que a possibilidade de o estado pagar a dívida, entregando ativos, [além de] uma correção do indexador da dívida”, resumiu. 

Desoneração

Entre outros temas, Pacheco também comentou a questão da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia. Ele classificou a negociação entre Executivo e Legislativo sobre a desoneração fiscal como uma “novela”, e disse que é preciso buscar uma fonte de compensação que não represente aumento de tributação.

“Tem sido uma novela desnecessariamente prolongada desde o momento que o Poder Executivo não aceitou a decisão do Congresso Nacional. Isso tem sido objeto de desgastes por algo desnecessário”. 

O presidente do Senado apontou que o Congresso é contra a proposta do governo de aumentar a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para compensar o benefício fiscal.

“O Ministério da Fazenda tem que buscar fontes de compensação que não representem aumento de tributo”, ressaltou . 

Fonte: Agência Senado

Senado analisa PEC que destina parte do Orçamento para prevenção de desastres

O Senado deve apreciar, no segundo semestre, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 44/2023, que reserva 5% dos valores de emendas individuais de parlamentares e de emendas de bancada para a prevenção de desastres.

O texto foi aprovado na Câmara nessa quinta-feira (11/7), na forma de substitutivo (texto alternativo) apesntado pelo relator, deputado Gilson Daniel (Podemos-ES). Autor da matéria, o deputado Bibo Nunes (PL-RS) estima que as emendas poderão totalizar R$ 8,9 bilhões, destinados a ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação de desastres previstas na Política Nacional de Proteção e Defesa Civil.

Especificamente para o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap), a PEC determina que o projeto de lei orçamentária e a correspondente lei deverão alocar valor mínimo igual ao destinado pelas emendas de bancadas para essa finalidade.

A União deverá repassar os recursos de forma direta e imediata aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, sem necessidade de celebração de convênio e mesmo com inadimplência do ente federativo, sem prejuízo da prestação de contas.

Outros recursos

Temporariamente, outras fontes de recursos deverão ser usadas para essas ações. Assim, em um período de dez anos a partir do ano de elaboração da primeira lei orçamentária, deverão ser desvinculados recursos para ações de preparação, mitigação e prevenção de desastres até o montante de 10% das seguintes fontes:

  • Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf);
  • Programa de Administração Patrimonial Imobiliária da União (Proap);
  • Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac);
  • receitas da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT); e
  • receitas da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq).

Dessas mesmas fontes deverão ser desvinculados até 5%, em cada ano, para ações de resposta e recuperação de desastres.

Prevenção de desastres

A aprovação da PEC 44/2023 foi defendida no Senado durante audiência pública da Comissão Mista de Mudanças Climáticas (CMMC) que debateu medidas para mitigar os efeitos de estiagem iminente na região amazônica, realizada em 3 de julho.

Na ocasião, o diretor do Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos e Desastres, Armin Augusto Braun, afirmou que o fortalecimento do Fundo Nacional de Proteção e Defesa Civil é uma iniciativa importante do Congresso Nacional, por constituir uma ferramenta que permitirá desenvolver ações de custo pequeno, mas de grande efetividade no município, por meio da transferência de recursos.

O representante do Cenad disse ainda que muitos municípios da região Norte não têm órgãos municipais de Defesa Civil, o que impede a execução de um trabalho dedicado de preparação e prevenção de desastres naturais, e compromete a agilidade na distribuição de recursos, que se tornam imediatamente escassos na ocorrência de tragédias ambientais.

Fonte: Agência Senado

Reforma tributária: operações com bens imóveis poderão ter alíquotas reduzidas em 40%

Um dos pontos com mais mudanças no projeto de regulamentação da reforma tributária (Projeto de Lei Complementar 68/24) é o das regras para operações com bens imóveis, que terão alíquotas reduzidas em 40%, em vez dos 20% previstos originalmente.

O texto aprovado, apresentado pelo deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), aumenta o desconto para a receita tributável obtida com aluguéis, que terá desconto de 60% dos tributos.

Além das empresas do ramo imobiliário, entram também os serviços de construção, ficando de fora as operações de permuta (exceto sobre a torna) e as operações de constituição ou transmissão de direitos reais de garantia (quando um banco fica com o imóvel dado em garantia).

Para as empresas, a incidência ocorrerá na venda, transmissão de direitos, locação ou arrendamento e nos serviços de corretagem e administração de imóveis.

Pessoa física sujeita ao regime regular do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) que tenha um imóvel e não o utilize de forma preponderante em suas atividades econômicas não pagará os tributos na venda, locação e arrendamento desse imóvel.

Segundo o texto, a base de cálculo será o valor de venda; o valor da locação ou do arrendamento; ou o valor do ato oneroso de direitos reais, exceto os de garantia.

Caso a autoridade fiscal considerar que o valor da operação não é condizente com o de mercado ou estiver baseado em documentos sem fé, poderá iniciar procedimento administrativo para determinar o valor a ser tributado, assegurado o contraditório e ampla defesa em processo administrativo.

O Fisco poderá assim contrapor o preço da transferência com um valor de referência determinado levando-se em conta os valores praticados no mercado, os valores usados como base para IPTU e ITR, informações de cartórios de imóveis e localização, tipologia, padrão de construção e outros dados.

Ressarcimento

Outro benefício incluído para as construtoras e incorporadoras de imóveis é a antecipação de possíveis ressarcimentos de IBS e CBS após a compensação de valores pagos com créditos apropriados no decorrer da obra.

Ao contrário do texto original, que permitia o ressarcimento após a conclusão da obra e emissão do “habite-se”, o texto aprovado permite apresentação do pedido até a conclusão da incorporação ou do parcelamento do solo, conforme o caso.

Redutor de ajuste

Para encontrar o valor da receita tributável obtida pelo contribuinte com as operações, da base de cálculo será descontado um redutor de ajuste vinculado ao valor de compra ou ao valor de referência se o primeiro for contestado em processo.

A principal novidade nesse ponto é a inclusão do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e de contrapartidas de ordem urbanística ou ambientais entregues pelo empreendimento como condição para se obter o direito de construir, tais como doação de terras para uso público, execução das vias de circulação em loteamento, demarcação dos lotes, quadras e ruas e obras de escoamento das águas pluviais.

Na venda de imóveis residenciais novos, como os de programas de habitação popular (Minha Casa, Minha Vida, por exemplo), além do redutor haverá um outro de valor fixo de R$ 100 mil, podendo inclusive chegar a zerar a base de cálculo.

Para loteamentos residenciais direcionados a esse público, o redutor fixo será de R$ 30 mil. Se houver locação, cessão onerosa ou arrendamento, o redutor social será de R$ 400 por imóvel até o limite da base de cálculo. Esses valores serão reajustados pelo IPCA.

Todos os imóveis urbanos e rurais sujeitos a esses tributos deverão ser inscritos no Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), no qual devem constar dados dos cartórios e documentos relativos a obras de construção civil.

Construção civil

Quanto à construção civil, o texto prevê que a base de cálculo do IBS e da CBS será o valor da operação, deduzidos aqueles dos materiais de construção fornecidos diretamente ou indiretamente pela construtora.

No entanto, a construtora não poderá apropriar créditos desses tributos nas fases anteriores quando da compra dos materiais de seus fornecedores.

Turista estrangeiro

O texto aprovado inclui ainda a devolução do IBS e da CBS incidentes sobre mercadorias que o turista estrangeiro comprar no Brasil de lojas habilitadas e levar em sua bagagem.

O benefício será limitado a um total equivalente em reais a mil dólares (cerca de R$ 5,5 mil), podendo ser aproveitado nas viagens com embarque aéreo ou marítimo. Custos administrativos com o funcionamento do mecanismo poderão ser descontados da devolução.

Cooperativas

Para as cooperativas, a Câmara criou novo regime específico com alíquota zero de IBS e CBS em operações na quais o associado destina bem ou serviço para a cooperativa de que participa ou vice-versa (inclusive serviços financeiros).

Isso valerá ainda para situações em que a cooperativa de agropecuária fornece bem material ao associado não sujeito ao regime regular desses tributos (produção integrada, por exemplo).

Pagamentos de funcionários

Para evitar a fuga de tributação por parte de empresas que direcionam bens para uso de seus dirigentes e funcionários (imóveis, veículos, celulares, etc.), o projeto lista vários tipos que, mesmo cedidos sem contrapartida financeira, devem ser tributados:

  • planos de celular ou internet;
  • serviços de saúde;
  • educação;
  • alimentação e bebidas.

Entretanto, certos bens não serão considerados tributáveis, como uniformes e fardas, equipamentos de proteção individual, serviços de departamento médico próprio, planos de saúde, vale-refeição e vale-alimentação.

Ficarão de fora da tributação também os benefícios educacionais concedidos por instituições de ensino a seus empregados e dependentes, como bolsas de estudo ou descontos na mensalidade, desde que sejam oferecidos a todos os empregados, ainda que em percentuais diferenciados em favor dos empregados de menor renda ou com mais dependentes.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Projeto que regulamenta reforma tributária prevê regimes específicos para diversos setores

O projeto de regulamentação da reforma tributária (PLP 68/24) estabelece 11 tipos de regimes específicos para vários setores da economia, seguindo parâmetros da Emenda Constitucional 132, que instituiu a reforma em 2023.

Para o setor de combustíveis será mantida a cobrança monofásica, ou seja, a alíquota será cobrada uma única vez, valendo para todos os elos da cadeia de produção. Assim, serão responsáveis por recolher o tributo os produtores de biocombustíveis, as refinarias e centrais de matéria-prima petroquímica, as unidades de processamento de gás natural e o estabelecimento produtor e industrial a ele equiparado.

Também serão contribuintes o formulador de combustíveis, o importador e qualquer agente produtor autorizado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Nas operações como importador, o distribuidor também pagará IBS e CBS.

No entanto, se for comprovada a existência de conluio para o não pagamento dos tributos junto com outros elos da cadeia do setor (distribuidor, varejista), estes serão responsáveis subsidiariamente.

Com esse tipo de incidência, distribuidores, comercializadores e varejistas não poderão se apropriar de créditos em suas compras.

Alíquotas

Embora as alíquotas devam ser uniformes em todo o território, definidas anualmente e divulgadas pelo Comitê Gestor no caso do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) ou pelo Poder Executivo no caso da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), o texto estipula critérios para se encontrar a carga tributária existente no ano em que esses tributos começarão a ser cobrados.

Essa carga tributária considerará inclusive a indireta de outros tributos incidentes sobre insumos, serviços e bens de capital utilizados na produção, importação e comercialização dos combustíveis.

Após a apuração dessa carga, ela será reajustada a cada ano a partir de 2027 para a CBS e a partir de 2029 para o IBS. Esse reajuste será por meio de um percentual encontrado entre a variação do preço médio ao consumidor final em cada localidade tomando-se dois períodos de referência.

Para a CBS, será a média do preço dos 36 meses antes de julho do ano anterior àquele para o qual a alíquota valerá dividida pela média dos preços de julho de 2023 a junho de 2026. Assim, quanto maior for a média de preço desses 36 meses, maior será o reajuste para o ano seguinte.

No caso do IBS, a metodologia de correção é a mesma, mas valerá a partir de 2029 porque este será o primeiro ano em que o tributo começará a ser cobrado em substituição total ao ICMS. A referência fixa será julho de 2025 a junho de 2028.

Lubrificantes

O projeto não trata da alíquota monofásica para lubrificantes, apesar da referência a essa alíquota constar na emenda constitucional da reforma tributária. A Fazenda argumenta que há mais de 11 mil tipos de lubrificantes para os quais deveriam ser definidas alíquotas.

Sistema financeiro

Outra tributação com regime específico é a do sistema financeiro, que inclui desde bancos e cooperativas de crédito até seguradoras, agências de fomento, entidades de previdência complementar e serviços de ativos virtuais. Para alguns desses setores há regras diferenciadas.

Uma última mudança feita pelo relator antes da votação deixou fora do pagamento desses tributos as entidades de previdência complementar fechada, desde que cumpram requisitos iguais aos exigidos de instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos.

No caso de bancos e caixas econômicas, a alíquota, com cálculo a ser referendado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), deverá manter a carga tributária (direta e indireta) dos tributos a serem extintos pela reforma tributária tomando-se como base o período de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2023.

Essas alíquotas valerão de 2027 a 2033. De 2034 em diante, valerão as fixadas em 2033. Todas serão aplicadas de maneira uniforme no território nacional.

Essas instituições e outras também, como as de câmbio, títulos mobiliários, securitização e factoring poderão descontar da base de cálculo diversas despesas:

  • despesas financeiras com a captação de recursos;
  • despesas de câmbio relativas a essas operações;
  • despesas financeiras resultantes de perdas em operações com títulos;
  • encargos financeiros reconhecidos como despesas referentes a instrumentos de dívida emitidos pela pessoa jurídica;
  • provisão para créditos de liquidação duvidosa e perdas na cessão desses créditos; e
  • despesas com assessores e consultores de investimento nas negociações com títulos.

As alíquotas desse regime incidirão sobre o ganho líquido obtido com a operação (spread bancário, por exemplo). Quanto às demais compras de bens e serviços, aplica-se a norma geral de incidência, inclusive com apropriação de créditos.

A exceção será para a receita de serviços obtidas pelas cooperativas de crédito quando usar recursos próprios ou dos associados ou mesmo com recursos públicos de fundos oficiais ou constitucionais.

Créditos

A fim de aprofundar o princípio da não cumulatividade desses tributos, contribuintes que são empresas não financeiras e sujeitos ao regime regular poderão se creditar de CBS e IBS nos empréstimos tomados ou nos serviços de securitização e factoring.

O crédito, no entanto, valerá apenas sobre o que exceder o montante do principal devolvido em cada parcela do empréstimo, limitado ao que superar a taxa Selic média de operações compromissadas com títulos públicos federais.

Créditos poderão ser apropriados ainda em outros serviços financeiros, como arrendamento mercantil, arranjos de pagamento e seguros. Entretanto, será proibido aproveitamento de crédito em serviços de ativos virtuais, que serão tributados pelo valor do serviço prestado, sem deduções na base de cálculo.

FGTS

Serviços relacionados a operações do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e de outros fundos garantidores de políticas públicas estarão sujeitos ao pagamento de IBS e CBS quando praticados por agentes financeiros do FGTS (demais bancos). Já o agente operador do fundo (atualmente a Caixa) será isento dos tributos.

Em relação aos demais fundos garantidores de políticas públicas, inclusive de habitação, terão isenção os serviços prestados pelo agente operador e por entidade encarregada de sua administração.

Fundos de investimento

Em geral, os fundos de investimento não serão contribuintes do IBS e da CBS, com exceção dos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) que comprem com desconto os créditos relacionados a duplicatas, notas promissórias, cheques e outros títulos passíveis de cessão. Nesse caso, eles seguem as regras para o setor financeiro.

Quanto aos fundos de Investimento Imobiliário (FII) e aos da Cadeia Produtiva do Agronegócio (Fiagro), eles serão contribuintes desses tributos se realizarem operações com imóveis caso não obedeçam às regras para isenção do Imposto de Renda dos rendimentos dos cotistas ou apliquem recursos em empreendimento imobiliário que tenha como incorporador, construtor ou sócio um quotista que detenha mais de 25% das quotas do fundo.

Loterias

A exemplo de outros setores, a tributação sobre a receita de modalidades lotéricas – inclusive quota fixa (bets), apostas em turfe e fantasy sport – terá deduções para se encontrar a receita líquida. Nesse caso, da arrecadação serão deduzidos os prêmios pagos e a destinação obrigatória a órgão ou fundo público e demais beneficiários.

Apostadores sujeitos ao regime regular não poderão aproveitar créditos. As operadoras dessas loterias deverão enviar ao Fisco informações sobre o local onde a aposta foi feita, os valores apostados e as premiações pagas. Se a aposta foi virtual, o apostador deverá ser identificado.

Já as apostas feitas em operadores de loterias no exterior seguem as mesmas regras, e a dedução será prevista por meio de um fator de redução estipulado em regulamento. A aposta estará sujeita ainda ao Imposto de Importação, e o apostador poderá ser considerado contribuinte solidário pelo pagamento das contribuições.

Planos de saúde

Conforme previsto na emenda constitucional da reforma tributária, para planos e seguros de saúde, a alíquota unificada nacionalmente desses tributos será a alíquota de referência de cada esfera federativa reduzida em 60%.

Essa alíquota incidirá sobre a receita dos serviços (prêmios, mensalidades e participações) e a receita financeira das reservas técnicas, deduzidos os pagamentos de indenizações ou serviços de saúde (pagos ao usuário ou a outro plano se houver cessão de responsabilidade), taxas pagas a administradoras de benefícios e as comissões de corretores. Reembolsos não pagam tributo e também não geram créditos.

Ficam sujeitas ao regime específico as seguradoras de saúde; as entidades fechadas de previdência complementar que operam planos de assistência à saúde; as administradoras de benefícios; as cooperativas operadoras de planos de saúde ou seguro saúde; e as demais operadoras de planos de saúde.

Para as cooperativas de saúde, a dedução das indenizações, antes proibida, passará a ser de 50% dos valores quando pagos aos associados, mesmo que a operação seja beneficiada por redução de alíquotas estabelecida em regime específico para todos os tipos de cooperativas.

No entanto, na última versão que foi a voto, o relator do projeto, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), retirou da tributação os planos de assistência à saúde sob a modalidade de autogestão caso sejam sem fins lucrativos e cumpram os mesmos requisitos aplicáveis às instituições de educação e de assistência social. Eles não poderão apropriar créditos em suas compras.

Plano de pets

O texto aprovado pela Câmara inclui ainda redução de 30% para as operadoras de planos de assistência à saúde de animais domésticos, aplicável à soma das alíquotas de referência de cada esfera federativa.

As alíquotas serão nacionalmente unificadas, mas o contratante contribuinte não poderá aproveitar créditos.

Prejuízo

Caso a base de cálculo do IBS e da CBS nos regimes específicos de planos de saúde, serviços financeiros e loterias seja negativa no mês (período de apuração), o contribuinte poderá deduzir esse valor negativo nos meses posteriores, sem atualização monetária.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Estados e municípios podem elevar cashback da reforma tributária por legislação própria

O projeto de regulamentação da reforma tributária (PLP 68/24) aprovado pela Câmara deixa um espaço para que estados e municípios possam elevar o cashback do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) por lei própria. Caso não haja lei nova, a devolução mínima de 20% passará a valer em 2029.

O cashback beneficiará famílias que ganham até meio salário mínimo por pessoa, com a devolução de parte dos novos tributos sobre o consumo. Além do IBS, que é municipal e estadual, existe a Contribuição sobre Bens e Serviços, a CBS, que é federal.

A auditora da Receita Federal Liziane Meira disse aos deputados do Grupo de Trabalho da regulamentação da reforma que o objetivo foi justamente privilegiar a discussão local sobre o assunto: “Por que não foi colocado um percentual menor para o IBS, que é dos estados e municípios? Porque se espera que as entidades federadas, estados e municípios, tenham suas próprias políticas e venham a incrementar também esse índice”, disse.

No texto aprovado, a União, porém, terá que devolver 100% da CBS que incidir sobre contas de energia, água e na compra do botijão de gás. Para os demais produtos, exceto os taxados pelo Imposto Seletivo, haverá devolução de 20%, como no IBS.

Luís Fernando da Silva, secretário de Finanças de Rondônia, disse que, no grupo de trabalho, defendeu um mínimo de 50%: “Pessoalmente, como tributarista, defendo que esse percentual seja elevado para algo em torno de 50%, ainda que reduzindo alguma coisa da cesta básica. Isso será melhor para alcançarmos a redução da regressividade, que é a maior mazela do atual sistema tributário brasileiro”, afirmou.

Cashback e alíquota zero

A maior parte dos tributaristas que participaram do GT avaliam que o cashback é melhor que dar alíquota zero para alimentos, por exemplo, porque ele pode ser direcionado para quem precisa; além de reduzir a informalidade porque obriga a solicitação da nota fiscal. Outra vantagem é a garantia de que o benefício será totalmente repassado.

No Rio Grande do Sul, já existe o programa Devolve ICMS que, segundo o subsecretário da Receita estadual, Giovanni Padilha, comprova que as famílias que ganham até um salário mínimo têm 50% de redução da carga de ICMS. A alíquota média do ICMS para elas é de 10,4%. Como a desoneração da cesta básica, ela cai para 9,5%. Mas, com o cashback, ela vai para 5,2%.

Giovanni disse aos deputados que o mecanismo de devolução é muito simples. A família só precisa apresentar o CPF na compra e o estado devolve o imposto em um cartão de débito. Para o novo cashback, a devolução poderia ser feita até por pix.

“A partir dessa informação, a administração tributária, com base nos parâmetros que estarão estabelecidos na legislação, tem totais condições de fazer o cálculo de quanto caberá a cada família. São algoritmos muito simples. Nós aqui, no Rio Grande do Sul, por exemplo, usamos um programador só. Não há nenhuma dificuldade no sistema informático que está por trás disso”, disse Padilha.

Para o deputado Luiz Carlos Hauly (Pode-PR), os testes com o cashback da CBS, que começarão já em 2027, poderão modificar o pensamento dos parlamentares: “Está muito claro, entre alíquota reduzida e cashback, eu não tenho dúvida. Se o cashback funcionar no teste que vamos fazer – e vamos fazer um ano de teste –, pode-se trocar pelo cashback, que é a devolução personalizada e individualizada. Mas o legislador quis dar alíquota zero, alíquota menor e cashback. Ele deu os dois instrumentos para diminuir a carga tributária dos pobres. É claro que a alíquota reduzida beneficia os mais ricos”, afirmou o deputado.

Pelo texto aprovado na Câmara, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS ainda terão que editar regras para definir o método de cálculo e de devolução dos tributos, após a sanção da lei complementar. Mas ela já define que os serviços com periodicidade mensal como a conta de luz terão a devolução nas próprias faturas.

Na América do Sul, Bolívia, Colômbia, Equador e Uruguai já utilizam o cashback.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Governo do Amazonas apresenta propostas de transição energética ao Ministério de Minas e Energia

O Governo do Estado, por meio da Companhia de Desenvolvimento do Estado do Amazonas (Ciama), apresentou, nesta sexta-feira (12/07), propostas de projetos ao Governo Federal visando o beneficiamento de comunidades isoladas no interior do Amazonas. 

A reunião foi realizada na sede do Ministério de Minas Energia (MME), em Brasília, entre a diretora do Departamento de Transição Energética, Karina Souza, o diretor-presidente da Ciama, Aluizio Barbosa, o diretor do projeto Sistemas de Energia do Futuro da Agência de Cooperação Alemã – GIZ, Daniel Almarza, e representantes da Secretaria de Estado de Relações Federativas e Internacionais (Serfi).

A diretora de transição energética do MME, Karina Souza, avaliou que os projetos apresentados estão em sinergia ao Programa Energias da Amazônia, lançado no Amazonas, em 2023, em Parintins. “Vamos avaliar estes bons projetos, como eles podem se encaixar nos nossos instrumentos para receber apoio e verificar uma possível parceria também com a GIZ”, destacou Karina.

O diretor do projeto Sistemas de Energia do Futuro da Agência de Cooperação Alemã – GIZ, Daniel Almarza, pontuou a importância dos projetos apresentados e sinalizou positivamente sobre o apoio por parte da GIZ para a concretização. “Gostamos muito dos projetos que apoiam diretamente as comunidades da Amazônia. Então, esperamos trabalhar juntos no futuro”, disse.

O diretor-presidente da Companhia, Aluizio Barbosa, apresentou o projeto ‘Comunidades Sustentáveis’, que trata da implantação de Sistemas Individuais de Geração de Energia Elétrica com Fonte Intermitente (SIGFI). O projeto prevê o atendimento de 32 mil residências, somando 160 mil moradores de áreas de várzea, sem acesso à energia elétrica e ainda não atendidos pelo Sistema Interligado Nacional (SIN), que também não possuem sistemas isolados.

A Ciama também apresentou o projeto ‘Transição Energética na Mobilidade Fluvial do Amazonas’, com dados concretos sobre o cenário fluvial no estado. “Este é um projeto piloto voltado à solução de geração de energia, armazenamento e carregamento na Instalação Portuária Pública de Pequeno Porte – IP4 do município de Beruri (distante 173 km de Manaus)”, definiu Aluizio Barbosa, acrescentando que o projeto também prevê a aquisição de barcos fluviais com motorização elétrica, voltados ao transporte escolar.

Segundo dados da Secretaria de Estado de Educação do Amazonas, a população rural que utiliza o transporte fluvial em Beruri é da ordem de 433 alunos, distribuídos em quatro escolas estaduais e a ideia seria atender, inicialmente, estes alunos.

Ainda utilizando Beruri como município piloto, foi apresentado o projeto ‘Energia solar na usina de castanha-do-Brasil’, instalada na sede da Associação dos Agropecuários da Reserva de Desenvolvimento Sustentável do Piagaçu-Purus, localizada no município, que conta com 45 comunidades, com 400 famílias que se sustentam pelo extrativismo do fruto.

FOTO: Divulgação/Ciama

Plataforma Legisla.AM completa 3 anos facilitando o acesso a leis e normas do Amazonas

A Imprensa Oficial do Estado do Amazonas (IOA) disponibiliza, há 3 anos, à população amazonense uma plataforma de consulta às legislações do estado. Lançada em 13 de julho de 2021, pelo governador Wilson Lima, a ferramenta Legisla.AM compartilha a mesma base de dados do Diário Oficial Eletrônico do Estado (DOE).

Atualizada a cada nova legislação publicada no DOE, a plataforma reúne em seu acervo 8.939 normas inseridas, registrando 1.800 acessos semanais, totalizando 136.212 acessos desde o seu lançamento.

Oferecendo rápido acesso à pesquisa e consulta de leis estaduais, o cidadão também pode fazer o download gratuito delas. A lei que antes levaria horas, dias ou até semanas para ser encontrada, agora está disponível em segundos.

O diretor-presidente da Imprensa Oficial, João Ribeiro Júnior, reforçou que a plataforma pode ser acessada facilmente por qualquer pessoa. “Por meio do Legisla.AM, a informação que antes levaria muito tempo, hoje está disponível para todos que têm acesso à internet, pois qualquer pessoa, em qualquer lugar, pode consultar de forma rápida e eficiente, promovendo transparência no acesso ao conhecimento legislativo.”, disse Ribeiro Júnior.  

O coordenador do Legisla.AM, Philippe Otto Sabbá, destaca a importância de acompanhar o crescimento contínuo para manter o trabalho em andamento. “No início, o Legisla era um projeto mais modesto. Ao elaborar os relatórios e analisar os dados, ficamos surpresos com o número de pessoas que acessam a plataforma. Semanalmente, quase duas mil pessoas têm procurado o nosso trabalho”, afirmou o coordenador da plataforma.

Atualmente com mais de 130 mil acessos, a plataforma oferece à estudante de direito Iasmin Plácido um meio rápido e seguro para consultar a legislação do Estado. “Como acadêmica de direito, posso afirmar que a plataforma Legisla.Am é de grande importância e facilita muito para todos os estudantes, principalmente os concurseiros.”

Saiba como acessar

Para acessar o ‘Legisla.Am’, basta ter conexão à internet e um computador, celular ou tablet. Pelo endereço eletrônico “legisla.imprensaoficial.am.gov.br”, sem o prefixo “www”, o usuário já encontra na página inicial, à esquerda, os tipos de legislação disponíveis, e no topo da tela está o “campo de busca”, servindo de pesquisa por meio de “palavras-chave” ou um número de lei.

Ao clicar no item escolhido é exibida a lei na íntegra, em formato HTML, sendo possível copiar e selecionar trechos. Já no botão “baixar Diário” o cidadão acessa a legislação dentro do sistema do DOE, e clicando no ícone para “download” a norma legislativa é baixada gratuitamente em formato PDF.

Vídeo tutorial

Um vídeo tutorial está disponível no canal do YouTube da Imprensa Oficial do Amazonas e nas redes sociais, nele, o cidadão aprende como acessar e usar a plataforma Legisla.AM. Basta acessar pelo link abaixo:

FOTO: Weslen Simplício e Ismael Oliveira/IOA

Promulgada lei que libera R$ 1,62 bi para proteção de território ianomâmi

Foi promulgada na quinta-feira (11/7) a Lei 14.922, que abriu crédito extraordinário de R$ 1,62 bilhão para a proteção das comunidades que vivem em território ianomâmi. O texto teve origem na Medida Provisória (MP) 1.209/2024, aprovada pelo Senado no dia 10 de julho. A norma está publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (12/7).

Os recursos da lei são destinados a atividades emergenciais de assistência sanitária aos ianomâmis e demais povos da região em estado de emergência de saúde, como a retirada de garimpos ilegais da área indígena. O anexo da MP detalha os programas e ações em cada área beneficiada.

O governo justificou os créditos com base na conservação ambiental e no desenvolvimento socioeconômico sustentável da região. Foram contemplados os Ministérios da Defesa; da Justiça; do Meio Ambiente; do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; do Desenvolvimento e Assistência Social; da Pesca; dos Direitos Humanos; e dos Povos Indígenas.

A maior parte dos recursos, R$ 309,8 milhões, foi destinada ao Ministério da Defesa, para uso das Forças Armadas e do Sistema de Proteção da Amazônia (Sipam) nas ações emergenciais.

No Ministério da Justiça, os recursos são direcionados principalmente à Força Nacional de Segurança Pública (R$ 29,9 milhões), com a contratação de servidores e o aprimoramento das ações de segurança; e ao Departamento de Polícia Rodoviária Federal (R$ 19,7 milhões), para operações de policiamento e enfrentamento da criminalidade e corrupção.

Já no Ministério do Meio Ambiente, foram beneficiados o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), com R$ 64,9 milhões; e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), com R$ 38,1 milhões. Os recursos serão destinados à fiscalização ambiental relacionada à proteção da vida, saúde e segurança em terras indígenas, bem como à gestão de unidades de conservação.

O crédito extraordinário contempla, ainda, investimentos no desenvolvimento agrário e na agricultura familiar, no combate à fome, na pesca e aquicultura e nos direitos humanos que beneficiem os povos indígenas. 

A lei foi promulgada pelo presidente do Senado e do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco.

Fonte: Agência Senado

Câmara aprova em dois turnos PEC que facilita pagamento de dívidas de partidos políticos

A Câmara dos Deputados aprovou em dois turnos a Proposta de Emenda à Constituição 9/23, que propõe a criação de uma espécie de Refis (refinanciamento de dívidas) para partidos políticos, seus institutos ou fundações a fim de regularizarem seus débitos com isenção dos juros e multas acumulados, aplicando-se apenas a correção monetária sobre os montantes originais. A PEC será enviada ao Senado.

O texto aprovado na quinta-feira (11/7) em Plenário, relatado pelo deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP), também considera como cumprida a aplicação de qualquer valor de recursos em candidaturas de pessoas pretas e pardas nas eleições ocorridas até a promulgação da futura emenda constitucional.

No entanto, a regra valerá apenas se o partido aplicar, nas quatro eleições seguintes à promulgação da emenda e a partir de 2026, a diferença em relação à cota que não foi cumprida nas eleições anteriores.

A PEC original tem como primeiro signatário o deputado Paulo Magalhães (PSD-BA).

Parcelamento de dívidas

O parcelamento de dívidas dos partidos poderá ocorrer a qualquer tempo em até 180 meses, a critério do partido. Dívidas previdenciárias serão parceladas em 60 meses.

Para pagar, os partidos poderão se utilizar de recursos do Fundo Partidário. Isso valerá para sanções e penalidades de natureza eleitoral ou não, devolução de recursos ao Erário ou mesmo devolução de recursos públicos ou privados imputados pela Justiça Eleitoral, inclusive os de origem não identificada, excetuados os recursos de fontes vedadas.

Imunidade partidária

O texto também estende o instituto da imunidade tributária de partidos políticos, seus institutos ou fundações a todas as sanções de natureza tributária, exceto às previdenciárias, abrangendo a devolução e o recolhimento de valores, inclusive os determinados em processos de prestação de contas eleitorais e anuais, incluindo juros e multas ou condenações aplicadas por órgãos da administração pública direta e indireta em processos administrativos ou judiciais.

Isso envolve processos em tramitação, em execução ou transitados em julgado, provocando o cancelamento de sanções, a extinção de processos e o levantamento de inscrições em cadastros de dívida ou inadimplência.

A norma envolve também processos administrativos ou judiciais nos quais a decisão administrativa ou a inscrição em cadastros de dívida ativa tenha ocorrido em prazo superior a cinco anos.

Candidaturas de negros e pardos

O texto também define em 30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas e daqueles do Fundo Partidário destinado às campanhas eleitorais a reserva para financiar candidaturas de pessoas pretas e pardas “nas circunscrições que melhor atendam aos interesses e estratégias partidárias”. Essa percentagem se aplica desde as eleições de 2024.

Resolução atualmente em vigor do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de 2020, determina a aplicação dos recursos proporcionalmente à quantidade de candidatos negros da legenda, segundo autodeclaração.

Em relação à versão anterior, o texto aprovado pela Câmara deixa de lado a anistia definitiva de multas eleitorais pelo não cumprimento de cotas de recursos para pessoas pretas e pardas e candidaturas femininas.

Quaisquer valores aplicados pelos partidos a título de cotas de recursos para esse público em eleições anteriores – legais (estipuladas em lei) ou impostas pelo TSE – serão considerados como cota cumprida.

No entanto, a eficácia da regra está condicionada à aplicação da diferença a menor nas quatro eleições seguintes à promulgação da emenda e a partir de 2026.

Quaisquer contas

As regras da PEC valerão para órgãos partidários nacionais, estaduais, municipais e zonais e atingem os processos de prestação de contas de exercícios financeiros e eleitorais, independentemente de terem sido julgados ou que estejam em execução, mesmo se transitados em julgado.

Recibos

Outro tema tratado na PEC é a dispensa de emissão de recibo eleitoral quando o dinheiro vier de doação do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do Fundo Partidário por meio de transferência bancária feita pelo partido a candidatos. Aplica-se ainda a doações feitas por meio de Pix pelos partidos a seus candidatos.

Debate em Plenário

O deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), que leu o relatório da PEC em Plenário, rejeitou o argumento de que a proposta anistia partidos. “Estamos estabelecendo parâmetros, métodos e dando eficiência”, afirmou.

Segundo Silva, foi praticamente impossível os partidos seguirem a decisão do Tribunal Superior Eleitoral de 2020. “O TSE, com as melhores das intenções, cria uma legislação impraticável para os partidos cumprirem.”

A decisão do TSE obrigou os partidos a distribuírem os recursos do Fundo Partidário, do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão de forma proporcional ao total de candidatos negros que o partido apresentar para a disputa eleitoral.

Porém, a deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS), afirmou que a proposta anistia os partidos que não cumpriram as cotas raciais, mesmo escalonando esses recursos para aplicar a partir de 2026, 2028, 2030 e 2032. “Isto é um rebaixamento do que o TSE decidiu. É um rebaixamento de valores, concretamente.”

Para o deputado Hildo Rocha (MDB-MA), a decisão do TSE foi feita sem embasamento legal. “Os partidos já tinham feito um planejamento com base no histórico existente de planejamentos anteriores e, assim, foi concretizado, mas vêm aí as multas para os partidos políticos, criadas justamente pelo embaraço do Tribunal Superior Eleitoral, que estabeleceu essa resolução.”

Segundo Rocha, a proposta corrige a decisão da Justiça Eleitoral.

Refis

O deputado Gilson Daniel (Pode-ES) defendeu o programa de recuperação fiscal (Refis) específico para partidos políticos, seus institutos ou fundações, para que regularizem seus débitos com isenção de juros e multas acumulados. “Às vezes, quando se assume o partido, há questões anteriores. Tem-se que regularizar o passado. Traz um transtorno muito grande, porque há multas e juros para serem pagos. E, muitas vezes, o partido não tem capacidade financeira”, afirmou.

Já a deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) disse que o projeto dá um salvo conduto permanente para os partidos políticos. “Isso gera o quê? Um salvo conduto, uma autorização e uma acomodação no sentido de que os partidos políticos nunca vão cumprir as regras, as regras de gênero, as regras de raça ou mesmo as regras que dizem respeito a tributos e a outras formas de despesa”, declarou.

A deputada Adriana Ventura (Novo-SP) afirmou que os discursos a favor das cotas e dos direitos a mulheres e negros ignoram o principal foco da proposta. “É anistia irrestrita, aqui a gente não está falando de mulher, de cota de preto. A gente está falando objetivamente de anistia. Anulando sanções de prestações de conta eleitoral, está dando Refis infinito para partido político”, disse.

Rejeição

O Plenário rejeitou o único destaque votado, do Psol, que pretendia retirar do texto a permissão dada ao partido para escolher em qual circunscrição a cota de recursos de 30% para candidaturas de pessoas pretas e pardas poderá ser usada por melhor atender aos interesses e estratégias partidárias.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Sedecti destaca novos investimentos em inauguração de concessionária de carros elétricos e híbridos em Manaus

A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação (Sedecti) participou, nesta quinta-feira (11/07), da inauguração da nova concessionária de carros elétricos e híbridos, a GWM Revemar. Representando o governador Wilson Lima, a secretária-executiva adjunta de Relações Institucionais da Sedecti, Tayana Rubim, enfatizou as iniciativas do Governo do Amazonas que têm atraído novos investidores para o estado.

Com um investimento de R$ 7 milhões e localizada estrategicamente na avenida Djalma Batista, bairro Nossa Senhora das Graças, zona centro-sul de Manaus, para atender à crescente demanda na capital amazonense, a nova concessionária está gerando 100 empregos diretos e indiretos. Em seu discurso, a secretária da Sedecti destacou a política de incentivos fiscais e o ambiente de negócios favorável como fundamentais para atrair investimentos significativos para o Amazonas.

“O Amazonas passa a contar com mais um empreendimento que vem para incrementar o comércio e a economia aqui no nosso estado. O Governo do Amazonas não mede esforços e trabalha continuamente na melhoria do ambiente de negócios local, fazendo com que novos investimentos cheguem e, assim, gerando cada vez mais emprego e renda para a nossa população”, declarou Tayana Rubim.

A nova unidade do Grupo Revemar inclui desde assistência técnica especializada até estoque de peças e pneus, além de modelos da GWM como Ora 03 e Haval H6. De acordo com o presidente do Grupo Revemar, Winston Diamantino, o grupo já está há quatro anos na capital amazonense, começando com a operação das concessionárias Renault e Nissan.

“Adquirimos as concessionárias Honda, Volkswagen, Chery (Caoa Chery), temos o trator JCB e, agora, a Great Walk, a GWM. Então, nós já temos no Amazonas mais de 1,5 mil funcionários. Nossos investimentos nos últimos quatro anos foram volumosos, já passam dos R$ 200 milhões. O Amazonas, no setor de veículos, é privilegiado. O consumidor, aqui, adquire o carro com uma isenção maior”, destacou.

Dados

Os anos de 2023 e 2024 estão sendo promissores para a indústria do Amazonas. Ao todo, já foram investidos mais de R$ 2 bilhões no solo amazonensem, com a ampliação e instalação de novas indústrias incentivadas.

E o PIB do Amazonas registrou R$ 131,53 bilhões, em 2021, um crescimento de 5,56% em relação a 2020 (o resultado oficial do PIB do Amazonas é referente ao ano de 2021, e foi publicado em novembro de 2023, com uma defasagem de dois anos, por conta da contabilidade nacional e entrega de todos os estados da Federação do Brasil e Distrito Federal).

FOTO: Calebe Nascimento/Sedecti