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Dólar sobe para R$ 5,73 com novo coronavírus na China

As incertezas em relação ao governo de Donald Trump e a descoberta de um novo tipo de coronavírus na China provocaram turbulências no mercado financeiro. O dólar teve a primeira alta semanal em sete semanas. A bolsa de valores teve pequena queda, também influenciada pelo exterior.

O dólar comercial encerrou sexta-feira (21) sendo vendido a R$ 5,731, com alta de R$ 0,026 (+0,46%). A cotação operou em queda durante a maior parte do dia, chegando a R$ 5,69 por volta das 13h45. No entanto, passou a subir no meio da tarde, após o jornal britânico Daily Mail divulgar a notícia de que um novo coronavírus descoberto em morcegos na China tem potencial de transmissão entre humanos.

Com a alta desta sexta, a moeda norte-americana subiu 0,58% na semana. Em 2025, a divisa cai 7,26%.

A notícia do novo vírus também trouxe turbulências no mercado de ações. O índice Ibovespa, da B3, fechou aos 127.128 pontos, com recuo de 0,37%. Além de seguir o mercado internacional, o indicador foi afetado pela queda do preço do petróleo, que afetou países emergentes.

Logo após a divulgação sobre o novo coronavírus, as bolsas norte-americanas passaram a cair, empurrando o mercado global. A queda dos juros dos títulos norte-americanos, considerados os investimentos mais seguros do planeta, não se refletiu em baixa do dólar, como costuma ocorrer.

Fonte: Agência Brasil

Supremo decide que vai julgar validade da Lei de Anistia

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nessa sexta-feira (21) que vai analisar novamente a validade da Lei da Anistia no caso dos cinco militares acusados pela morte do ex-deputado federal Rubens Paiva, durante o período da ditadura no Brasil.

Por unanimidade, os ministros da Corte reconheceram a chamada repercussão geral do caso. Dessa forma, a decisão futura que for tomada pelo plenário terá validade para todos os processos semelhantes que estão em tramitação no país. A data do julgamento ainda não foi definida.

O STF vai julgar um recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) para revisar a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que suspendeu o processo criminal contra cinco militares envolvidos na morte de Rubens Paiva. A decisão levou em conta o julgamento no qual a Corte, em 2010, manteve a validade da Lei de Anistia.

De acordo com a procuradoria, José Antônio Nogueira Belham, Rubens Paim Sampaio, Raymundo Ronaldo Campos, Jurandyr Ochsendorf e Jacy Ochsendorf são acusados de envolvimento na morte de Rubens Paiva, em janeiro de 1971, nas dependências do Destacamento de Operações de Informações do Exército, no Rio de Janeiro.

A PGR sustenta que o entendimento jurídico internacional sobre a questão definiu que a legislação brasileira de anistia não pode ser aplicada em casos de graves violações de direitos humanos.

A Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), por exemplo, já decidiu que a Lei de Anistia não pode ser aplicada no caso da Guerrilha do Araguaia.

Os militares reformados buscam arquivar a ação penal à qual eles respondem pela acusação de participação no desaparecimento e na ocultação do corpo de Rubens Paiva. De acordo com as defesas, os acusados não podem ser punidos por causa da Lei da Anistia, cuja abrangência, segundo eles, alcança os crimes cometidos durante o período da ditadura no Brasil.

Ditadura

Pelo menos em outros dois processos, o STF também pode reavaliar a Lei de Anistia. Nesta semana, o ministro Edson Fachin decidiu destravar dois processos que tratam da responsabilidade de ex-agentes estatais por crime cometidos durante a ditadura militar.

Com a decisão, voltarão a tramitar recursos do Ministério Público Federal (MPF) que contestam decisões da Justiça que arquivaram denúncias apresentadas contra o coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra e os delegados Dirceu Gavina e Aparecido Laertes Calandra pela morte do militante do Partido Comunista Brasileiro (PCB) Carlos Nicolau Danielli, morto em 1972. As acusações foram rejeitadas com base na Lei da Anistia.

A decisão de Fachin também permite a retomada da tramitação do recurso que pede a condenação de policiais e médicos legistas pela morte do militante e operário Joaquim Alencar Seixas, em 1971.

Fonte: Agência Brasil

MinC anuncia investimento de R$ 6 mi em formação cultural de jovens

O Ministério da Cultura anunciou que vai lançar programa com investimento inicial de R$ 6 milhões para projetos de capacitação para pelo menos 5 mil jovens com oficinas de elaboração de projetos culturais em áreas como música, literatura, artes cênicas, museologia, artes visuais e memória social.

Previsto para ser lançado na próxima terça-feira (25), o Programa Rouanet da Juventude alcançará o público de 15 a 29 anos, prioritariamente em vulnerabilidade social, de comunidades indígenas, quilombolas, pessoas com deficiência e LGBTQIAPN+ das regiões Centro-Oeste, Nordeste e Norte.

Serão incentivados no mínimo 30 projetos culturais com valor de até R$ 200 mil cada. Para submeter uma proposta ao edital, é preciso ter CNPJ, e as propostas devem ser voltadas para a formação de jovens em áreas definidas pelo programa.

O edital com as regras para inscrições tem publicação prevista para o final de fevereiro, e as inscrições serão recebidas até 30 de abril no Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic). A divulgação dos resultados será em junho.

Fonte: Agência Brasil

Decisão judicial determina adoção de cotas em colégios militares

A Justiça Federal determinou que o Exército adote cotas raciais e sociais em processos seletivos para admissão de alunos em colégios militares de todo o país.

A decisão foi concedida a partir de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a instituição militar, sob alegação de uma interpretação restritiva da legislação para negar a reserva de vagas a candidatos autodeclarados negros, indígenas e pessoas com deficiência.

De acordo com a decisão judicial, as vagas deverão seguir a distribuição proposta pelo MPF na ação, baseada nos percentuais previstos nas normas em vigor. Ao menos 5% das vagas em disputa nos colégios militares devem ser destinadas a pessoas com deficiência, outros 5% a quilombolas e 50% a alunos egressos do ensino fundamental em escolas públicas, fatia sobre a qual também incidem as cotas raciais e sociais (com mínimo de 77% das vagas desse grupo destinadas a pretos, pardos e indígenas). A ampla concorrência deve se restringir aos 40% das vagas restantes.

Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas a pretos, pardos e indígenas deverão apresentar uma autodeclaração étnico-racial. Se aprovados nas provas e convocados, os estudantes também terão que passar por um processo de heteroidentificação complementar, para validação das informações apresentadas na inscrição.

Essa etapa, segundo a formulação do MPF acatada pela Justiça Federal, ficará sob responsabilidade de uma comissão a ser constituída ainda antes da publicação do edital referente ao processo seletivo. O grupo será formado por membros dos colégios militares, das secretarias de educação municipais e estaduais e da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).

Até hoje, as seleções nos colégios militares previram apenas vagas para ampla concorrência. Segundo o MPF, a recusa do Exército em adotar as regras tem se baseado em uma leitura literal e indevida da Lei 12.711/2012, que instituiu o sistema de reserva de vagas na educação federal. De acordo com a Força Armada, a norma não abrangeria os colégios militares ao citar apenas unidades de educação superior e técnico de nível médio.

A medida, na visão do MPF, contraria a Constituição e uma série de leis e decretos que estabelecem a obrigatoriedade das cotas.

A sentença judicial reconheceu a procedência dos argumentos dos procuradores da República que atuam no caso. Como os colégios militares são mantidos com recursos da União, eles estão submetidos aos princípios que regem as políticas de combate às desigualdades raciais e sociais.

A Justiça Federal destacou que a legislação, a jurisprudência e as diretrizes constitucionais sobre o tema são incontroversas quanto à exigência das cotas em todo o sistema de ensino vinculado à União. A aplicação das regras, frisa a decisão judicial, independe da classificação das instituições.

“Ainda que os colégios militares se constituam como entidades diferenciadas e que seu orçamento tenha nascente distinta das instituições de ensino que compõem a rede federal, não há regras que se sobreponham aos princípios constitucionais e à necessidade de concretização da igualdade material”, ressaltou sentença da 10ª Vara Cível Federal de São Paulo.

“Se os colégios militares visam a preparação para a futura carreira militar, a reserva de vagas para grupos minoritários representa uma ótima oportunidade para se romper com a sub-representatividade destes grupos em diversas esferas do poder, onde historicamente foi comandado pelas elites. Promove-se, portanto, uma mudança forçada, que o rumo de um Estado conservador e elitista não é capaz de romper”, concluiu o texto.

A reportagem da Agência Brasil entrou em contato com o Centro de Comunicação Social do Exército (CCOMSEx) para obter uma posição da corporação sobre a decisão judicial, mas não houve retorno até a publicação do texto. O espaço segue aberto para manifestação.

Fonte: Agência Brasil

Influenciador Pablo Marçal é condenado a oito anos de inelegibilidade

O influenciador digital, empresário e ex-candidato a prefeito da capital paulista Pablo Marçal foi condenado a oito anos de inelegibilidade por abuso de poder político, econômico, uso indevido de meios de comunicação social e captação ilícita de recursos. A decisão, da primeira instância da Justiça Eleitoral de São Paulo, foi publicada nessa sexta-feira (21). Cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Segundo decisão do juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, houve clara participação do influenciador nas ações ilegais de sua candidatura. “Não há dúvidas de sua decisiva atuação em razão do engajamento direto e pessoal por condutas ilícitas praticadas em benefício de sua candidatura”, disse na decisão. 

O juiz considerou que o ex-candidato emprestava apoio público em redes sociais em troca de dinheiro, prometendo enviar vídeos de apoio a candidatos que efetuassem pagamentos na conta de sua campanha eleitoral.

“Ficou demonstrado que o réu Pablo Marçal ofereceu apoio político por meio de vídeo para impulsionar campanha eleitoral de candidatos a vereador (que não estivessem em partidos de esquerda) em troca de doação do valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para sua campanha eleitoral. Referido fato ficou incontroverso considerando-se que não foi refutado pelos réus além de ter confirmado o recebimento de doações decorrentes do referido vídeo, bem como violou as normas que regem as eleições brasileiras, pois sua conduta configura fraude à lei que caracteriza abuso de poder”, diz o texto da decisão. 

A ação de investigação foi ajuizada por Guilherme Boulos, ex-candidato ao cargo de prefeito do município de São Paulo pela Coligação Amor por São Paulo.

A assessoria de Pablo Marçal ainda não se manifestou sobre a decisão.

Em nota, Pablo Marçal disse que está em paz e não fez vídeos em troca de apoio financeiro. 

“Gravei milhares de vídeos de apoio político para candidatos a prefeito e vereadores em todo o país e estou em paz por não ter feito nenhum vídeo em troca de apoio financeiro, conforme demonstrado na prestação de contas apresentada à Justiça Eleitoral. Continuo acreditando na Justiça e tenho certeza de que tudo será esclarecido durante o processo de recurso” acrescentou.

Fonte: Agência Brasil

Saúde cria programa especial para atingidos no desastre de Mariana

O Ministério da Saúde anunciou a criação do Programa Especial de Saúde do Rio Doce, com investimento de R$ 12 bilhões para ações direcionadas à população afetada pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, Minas Gerais, em 2015. O episódio é considerado o maior desastre socioambiental do país com barragens de rejeitos de mineração.

Na época, foram despejados mais de 62 milhões de metros cúbicos de rejeitos de minério no meio ambiente. A lama percorreu mais de 600 quilômetros ao longo do Rio Doce até desaguar na foz no litoral capixaba. Dezenove pessoas morreram.

Segundo a pasta, o Programa Especial de Saúde do Rio Doce abrange 11 municípios do Espírito Santo e 38 de Minas Gerais e é resultado do acordo judicial para reparação integral e definitiva, homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no fim do ano passado.

A previsão é que R$ 3,6 bilhões deste total sejam destinados a políticas e ações de competência direta do Ministério da Saúde, dos estados de Minas Gerais e do Espírito Santo e dos municípios afetados. Os demais R$ 8,4 bilhões vão compor um fundo patrimonial de natureza perpétua de modo a garantir a continuidade das ações para melhoria da saúde coletiva nesses municípios.

Estão planejadas sete linhas de atuação no setor de saúde: ampliação e aprimoramento dos serviços de assistência; expansão da infraestrutura da área; melhorias nas práticas de gestão em saúde; ações de inteligência e ciências de dados; ensino, pesquisa e inovação; comunicação em saúde e engajamento da comunidade e fortalecimento do controle social.

As linhas abrangem expansão e implementação de equipes multiprofissionais; construção, ampliação e reforma de unidades de saúde e fortalecimento da vigilância em saúde (epidemiológica, ambiental, do trabalhador e sanitária), da Rede de Atenção Especializada e da Atenção Psicossocial.

O programa será constituído pela Câmara Técnica e pelo Comitê Especial Tripartite (CET). A câmara atuará na formulação e no planejamento e controle das propostas para execução do programa. Caberá ao CET aprovar as propostas da Câmara. Essas instâncias serão compostas por representantes do Ministério da Saúde, das secretarias estaduais de Saúde, dos municípios atingidos e do controle social.

Os municípios que farão parte do programa são:

. Espírito Santo: Anchieta, Aracruz, Baixo Guandu, Colatina, Conceição da Barra, Fundão, Linhares, Marilândia, São Mateus, Serra e Sooretama.

. Minas Gerais: Aimorés, Alpercata, Barra Longa, Belo Oriente, Bom Jesus do Galho, Bugre, Caratinga, Conselheiro Pena, Coronel Fabriciano, Córrego Novo, Dionísio, Fernandes Tourinho, Galiléia, Governador Valadares, Iapu, Ipaba, Ipatinga, Itueta, Mariana, Marliéria, Naque, Ouro Preto, Periquito, Pingo D’Água, Ponte Nova, Raul Soares, Resplendor, Rio Casca, Rio Doce, Santa Cruz do Escalvado, Santana do Paraíso, São Domingos do Prata, São José do Goiabal, São Pedro dos Ferros, Sem Peixe, Sobrália, Timóteo e Tumiritinga.

Fonte: Agência Brasil

STF homologa acordo que reconhece Ednaldo Rodrigues no comando da CBF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou nessa sexta-feira (21) um acordo firmado entre a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), cinco dirigentes da entidade e a Federação Mineira de Futebol (FMF) para encerrar a disputa judicial contra a eleição de Ednaldo Rodrigues para presidência da entidade máxima do futebol brasileiro.

Com a homologação, as partes reconhecem o resultado da assembleia geral da CBF que elegeu Rodrigues para o cargo, em março de 2022.

A decisão teve parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR), Advocacia-Geral da União (AGU), do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) e do Partido Comunista do Brasil (PCdoB), autor de uma ação protocolada na Corte que trata do mesmo assunto e discute a constitucionalidade da Lei Pelé e da Lei Geral do Esporte.

Antes da homologação do acordo, o presidente da CBF já contava com uma liminar de Gilmar Mendes para mantê-lo no cargo. No ano passado, uma liminar da Justiça do Rio de Janeiro afastou Edinaldo do cargo, mas o ministro do STF derrubou a decisão. 

Entenda

Em dezembro de 2023,  o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) decidiu retirar Ednaldo Rodrigues do cargo. Na ocasião, a 21ª Câmara de Direito Privado extinguiu a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público (MP) contra eleições que teriam sido realizadas irregularmente pela CBF em 2017.

Diante do processo, a entidade máxima do futebol brasileiro aceitou assinar em 2022 um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que estabeleceu a realização de uma nova eleição, da qual Ednaldo Rodrigues saiu vencedor.

A decisão de retirar Ednaldo Rodrigues da CBF foi tomada atendendo a um pedido de ex-vice-presidentes da entidade que perderam seus cargos no âmbito do TAC de 2022.

Para o TJ-RJ, o TAC assinado entre o MP e a CBF foi ilegal. Após a decisão do tribunal, o ministro Gilmar Mendes concedeu a liminar para manter Ednaldo Rodrigues no cargo.

Na ocasião, o ministro disse que a Fifa, entidade máxima que regula o futebol no mundo, encaminhou sucessivos ofícios ao Brasil afirmando não reconhecer como legítimo o interventor indicado pelo TJRJ para a CBF, José Perdiz,  presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). O ministro reiterou ainda o risco de a seleção olímpica masculina perder o pré-olímpico por não ter um dirigente reconhecido internacionalmente.

Fonte: Agência Brasil

Defesa do X diz ao Supremo que vai pagar multa de R$ 8,1 milhões

A defesa da rede social X informou nessa sexta-feira (21) ao Supremo Tribunal Federal (STF) que vai fazer o pagamento da multa de R$ 8,1 milhões aplicada pelo ministro Alexandre de Moraes.

No documento enviado ao ministro, os advogados afirmaram que para a realização do pagamento é necessário o desbloqueio de R$ 7,2 milhões que estão depositados em conta do Banco do Brasil. De acordo com o X, com a liberação do valor, a quantia restante de 817,8 mil será paga pela empresa, e o saldo da dívida será quitado.

“Considerando que o valor de R$ 7.282.135,14 permanece bloqueado, o X Brasil, respeitosamente requer a imediata transferência de tal montante para sua conta bancária, para que possa viabilizar o pagamento da multa imposta nestes autos, com o consequente depósito apenas do saldo remanescente”, solicitou a defesa.

Moraes determinou nesta quinta-feira (20) o pagamento da multa no processo no qual a rede social é acusada de deixar de retirar do ar o perfil do blogueiro Allan dos Santos após a divulgação de conversas falsas atribuídas a uma jornalista.

A conta foi suspensa, mas os dados cadastrais do perfil não foram enviados ao STF porque o X informou que não guarda os dados. A empresa recorreu da decisão, mas os recursos foram rejeitados pelo ministro.

A decisão de Moraes ocorre no momento em que o grupo de mídia do presidente dos Estados Unidos , Donald Trump, e a rede social Rumble, que foi suspensa no Brasil, recorrem à Justiça norte-americana para acusar o ministro de “censurar” as plataformas e suspender contas de usuários.

Fonte: Agência Brasil

Moraes pede explicações a Cid sobre solicitação de documento português

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, esclareça por qual razão solicitou um passaporte português.

O pedido de esclarecimentos foi enviado nessa quinta-feira (20) para a defesa de Cid, um dos delatores da investigação que apurou a trama golpista para impedir o terceiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Na intimação, Cid tinha prazo de 24 horas para explicar “por qual razão solicitou passaporte português e se já recebeu a cédula de identidade portuguesa que foi solicitada”.

Defesa

Em resposta ao ministro do STF, o advogado Cesar Bittencourt  Cid deu entrada no pedido de cidadania portuguesa no dia 11 de janeiro de 2023 (após os ataques de 8 de janeiro). Segundo a defesa, o pedido foi feito “única e exclusivamente” porque a esposa e as filhas dele já possuem a cidadania portuguesa.

Bittencourt confirmou que a carteira de identidade portuguesa foi expedida e enviada em 2024. O advogado disse ainda que “carteira portuguesa é apenas um documento de identificação”, que tem validade naquele país. Ele negou que tenha solicitado passaporte estrangeiro. 

“É importante destacar à Vossa Excelência [Moraes], que o peticionante não solicitou e não possui passaporte português (europeu), esse sim, documento que lhe permitiria, caso possuísse, viagens por qualquer país integrante da União Europeia ou outros países que tenham acordos de livre circulação com a UE”, declarou.

A defesa também fez questão de ressaltar que Mauro Cid não tem intenção de fugir do Brasil e está disposto a entregar o documento.

“O peticionante celebrou acordo de delação premiada, com uso de tornozeleira eletrônica, sendo impossível empreender viagem para o exterior sem autorização desse juízo”, completou o defensor.

Fonte: Agência Brasil

Gilmar suspende por um mês conciliação do marco temporal indígena

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu por 30 dias os trabalhos da comissão de conciliação que discute o marco temporal de terras indígenas na Corte. A decisão foi proferida nesta sexta-feira (21) e atendeu a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), que queria mais tempo para analisar as propostas já apresentadas na comissão.

Com a suspensão, os trabalhos serão retomados no dia 26 de março. Os debates deverão ser concluídos até 2 de abril, prazo para encerramento da comissão.

A interrupção dos trabalhos ocorre no momento em que a comissão começou a analisar uma proposta legislativa com base nas informações colhidas durante os debates. Entre as propostas, está a legalização da mineração em terras indígenas.

Após a apresentação da minuta, o Ministério dos Povos Indígenas declarou que foi surpreendido com a possibilidade de liberação da mineração e reafirmou posicionamento contrário à inclusão do tema nas discussões.

Entenda

A conciliação foi convocada pelo ministro Gilmar Mendes, relator das ações protocoladas por três partidos – PL, PP e Republicanos – para manter a validade do projeto de lei que reconheceu o marco e de processos nos quais entidades que representam os indígenas e legendas governistas contestam a constitucionalidade da tese.

Pela tese do marco temporal, os indígenas somente têm direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.

Além de levar o caso para conciliação, Gilmar Mendes negou pedido de entidades para suspender a deliberação do Congresso que validou o marco, decisão que desagradou aos indígenas.

Em agosto do ano passado,  a Articulação dos Povos Indígenas (Apib), principal entidade que atua na defesa dos indígenas, se retirou da conciliação. A entidade entendeu que os direitos dos indígenas são inegociáveis e que não há paridade no debate.

Em 2023, o plenário do Supremo decidiu a favor dos indígenas e considerou o marco inconstitucional.

Após a Apib deixar a conciliação, Mendes decidiu manter os debates mesmo sem a presença dos indígenas. Segundo o ministro, nenhuma parte envolvida na discussão pode paralisar o andamento dos trabalhos.

Na prática, a realização da audiência impediu a nova decisão da Corte sobre a questão e permite que o Congresso ganhe tempo para aprovar uma proposta de emenda à Constituição (PEC) para confirmar a tese do marco na Carta Magna.

Em dezembro de 2022 o Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto de lei que validou o marco. Em setembro, antes da decisão dos parlamentares, o Supremo decidiu contra o marco. A decisão da Corte foi levada em conta pela equipe jurídica do Palácio do Planalto para justificar o veto presidencial.

Fonte: Agência Brasil