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Comitê irá monitorar políticas contra violências a pessoas LGBTQIA+

O Brasil tem, a partir desta sexta-feira (5/4), um Comitê de Monitoramento da Estratégia Nacional de Enfrentamento à Violência contra Pessoas LGBTQIA+, sigla para se referir a pessoas lésbicas, gays, bissexuais, travestis, mulheres e homens transexuais, não binárias e demais dissidências sexuais e de gênero.

O novo comitê terá como missão combater violências motivadas pela condição sexual e identidade de gênero das vítimas.

O Dossiê de Mortes e Violências contra LGBTI+ no Brasil, elaborado pelo Observatório de Mortes e Violências contra LGBTI+ no Brasil denuncia que, em 2022, ocorreram 273 mortes LGBT de forma violenta no país, sendo 228 assassinatos, sobretudo de pessoas trans e gays, além de 30 suicídios e 15 outras causas.  O levantamento aponta que o Brasil assassinou um LGBT a cada 32 horas, em 2022.

A homofobia é crime, após julgamento do Supremo Tribunal Federal, em 2019, tal como o racismo. A pena pode variar entre 1 e 5 anos, dependendo do ato homofóbico, além de multa.

O comitê

A portaria publicada pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) no Diário Oficial da União, prevê que a atuação do Comitê de Monitoramento da Estratégia Nacional de Enfrentamento à Violência contra Pessoas LGBTQIA+ terá duração prevista de dois anos, podendo ser prorrogada.

Neste período, o grupo deverá acompanhar, monitorar e apoiar a articulação e implementação de políticas públicas para combater as violações de direitos desse segmento social. Na prática, o comitê deverá colaborar tecnicamente em programas, planos, projetos e ações que tenham o propósito de proteger e promover a defesa dos direitos das pessoas LGBTQIA+ em situação de vulnerabilidade ou risco social.

Além disso, a representação deve monitorar dados de violência com desenvolvimento de metodologia para compilação desses indicadores para que sirvam de base em processos de tomada de decisão.

A estratégia deve, ainda, construir a Rede de Enfrentamento à Violência contra Pessoas LGBTQIA+, composta por entidades públicas e não governamentais.

No fim de cada ano, o comitê deverá elaborar relatório final com a análise detalhada do progresso, de desafios enfrentados e recomendações para aprimoramento desta estratégia.

O Comitê será composto por três representantes da Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, um integrante do Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+; e dois representantes da sociedade civil. Além deles, poderão comparecer nas reuniões do colegiado como convidados e, portanto, sem direito a voto, os representantes de outros órgãos e entidades públicas ou privadas, empresas, especialistas, pesquisadores e membros da comunidade LGBTQIA+, como forma de fortalecer a participação social.

Casas de Acolhimento

Nesta sexta-feira, o MDHC ainda instituiu outro comitê de monitoramento do Programa Nacional de Fortalecimento das Casas de Acolhimento LGBTQIA+, por meio de portaria.

Chamado de Comitê Acolher+, esta iniciativa tem o objetivo de fortalecer e implementar casas de acolhimento provisório para pessoas LGBTQIA+ em situação de violência, abandono familiar ou na possibilidade de rompimento desses vínculos, em razão da identidade de gênero, orientação sexual e/ou características sexuais. O público-alvo são pessoas do segmento LGBTQIA+ entre 18 e 65 anos.

As casas de acolhimento a médio e longo prazo pretendem ser ambientes acolhedores e seguros, com estrutura de residência compartilhada a médio e longo prazo, com a oferta alimentação e higiene nestes abrigos.

Foto: Fernando Frazão / Agência Brasil

Haddad vê Alemanha como parceiro promissor na transição energética

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse nesta sexta-feira (5/4) que vê a Alemanha como um parceiro promissor do Brasil no âmbito da transição energética e do desenvolvimento sustentável, ao participar do evento Phenomenal World para a América Latina, na capital paulista.

A questão do desenvolvimento baseado no equilíbrio ecológico tem sido apresentada pelo governo federal como uma prioridade diplomática desde o lançamento, em dezembro, do Plano de Transformação Ecológica, apresentado por Haddad na 28ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP).

“A Alemanha está também sofrendo a ameaça de um crescimento da extrema direita. Mas hoje é o país que, do meu ponto de vista, olha para a América do Sul, em geral, e para o Brasil, em particular, com um tipo de apetite que é benéfico para os dois lados. Enxerga o Brasil, sim, como fornecedor de energia limpa”, disse o ministro.

“E o Brasil vai poder ser um grande fornecedor de energia limpa para o mundo, mas pode também ser um parceiro que se reindustrializa ou neoindustrializa, como queiram, a partir de premissas novas, de economia socialmente sustentável, ambientalmente sustentável e economicamente sustentável”, acrescentou.

China e Estados Unidos

A declaração sobre a Alemanha ocorre após o ministro dizer que o Brasil não está “no radar” dos Estados Unidos e da China “como o Brasil pretende estar”. “Quando nós observamos os discursos desses países em relação ao Brasil, é um discurso que subestima, de certa maneira, o potencial de um país como o Brasil, com as peculiaridades que o Brasil tem e com o potencial inovador que o Brasil tem demonstrado, inclusive do ponto de vista institucional”.

O ministro ressalvou, no entanto, que não vê menosprezo de China e Estados Unidos em relação ao Brasil. “Não há em nenhum momento da conversa com o [presidente da China] Xi Jinping ou com [o presidente dos Estados Unidos], Joe Biden, com o presidente Lula, algum tipo de menosprezo pelo Brasil, [como se fosse] uma potência de segunda categoria, em nenhum momento. Mas a questão da subestimação do potencial de parceria me parece notável”, afirmou.

Haddad lembrou ainda que o país já realizou uma série de parcerias estratégicas com a Alemanha na década de 1970 e que o país europeu tomou a recente decisão, por razões de política interna, de abrir mão da energia nuclear e passar a olhar com mais atenção para o desenvolvimento sustentável.

Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil

Plínio apresenta até junho voto sobre autonomia financeira do Banco Central

O senador Plínio Valério (PSDB-AM) deve apresentar até junho o relatório final à proposta de emenda à Constituição (PEC 65/2023) que assegura autonomia orçamentária e financeira ao Banco Central. O texto do senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO) aguarda o voto do relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Plínio Valério discutiu a matéria com servidores e diretores da autoridade monetária entre os meses de fevereiro e março. O parlamentar diz estar aberto a conversar sobre o tema com o Ministério da Fazenda e com ex-presidentes do Banco Central antes de apresentar o relatório à CCJ.

“O debate de uma PEC ou projeto de lei é feito no Parlamento. Nada mais natural do que as partes interessadas exporem suas opiniões e contribuições. Desde que fui designado relator, abrimos diálogo com a diretoria do banco, sindicatos e representantes de servidores. Como relator, não tenho nenhuma intenção de prejudicar o governo, e não é isso que a PEC propõe. O governo traça a política monetária, o Banco Central executa, e o Senado fiscaliza. Nossa intenção é apresentar o relatório na análise na CCJ ainda no primeiro semestre”, explicou.

Autonomia

A Lei Complementar 179, de 2021, já confere autonomia operacional ao Banco Central. A norma fixa mandatos de quatro anos para o presidente e os diretores da autoridade monetária. De acordo com o texto, o mandato do presidente do Banco Central começa no dia 1º de janeiro do terceiro ano de mandato do presidente da República.

O senador Plínio Valério foi autor do projeto (PLP 19/2019) que deu origem à lei de autonomia operacional do Banco Central. Para ele, a autonomia orçamentária e financeira seria “a segunda fase de modernização” da autoridade monetária:

“Minha maior preocupação como autor da lei de autonomia do Banco Central foi impedir a ingerência política com a troca de governo no Planalto. Essa PEC irá complementar a lei, dando agora autonomia financeira ao órgão. Não vou buscar a bênção de ninguém, mas quem quiser vir aqui, vou ouvir e aceitar sugestões do que é bom e do que prejudica”.

A proposta

A PEC 65/2023 acrescenta novos parágrafos ao art. 164 da Constituição Federal. Pela proposta, o Banco Central — hoje, uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Fazenda — passaria a ser uma empresa pública “com autonomia técnica, operacional, administrativa, orçamentária e financeira”.

De acordo com o texto, uma lei complementar deve definir os objetivos, a estrutura e a organização do Banco Central. A mesma lei complementar deve assegurar “a ausência de vinculação, tutela ou subordinação hierárquica” da autoridade monetária a qualquer ministério ou órgão da administração pública.

Segundo a PEC 65 a fiscalização contábil, orçamentária, financeira, operacional e patrimonial do Banco Central fica a cargo do Congresso Nacional. Com o auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU), o Parlamento deve acompanhar a legalidade, a legitimidade, a economicidade, a aplicação de subvenções e a renúncia a receitas.

Liberdade

O autor da proposta, senador Vanderlan Cardoso, explica que a autonomia orçamentária e financeira permite ao Banco Central executar suas atividades “sem constrangimentos financeiros”. As despesas da autoridade monetária seriam custeadas pelas chamadas “receitas de senhoriagem”. A senhoriagem pode ser definida como o lucro derivado da emissão de moeda — a diferença entre o valor do dinheiro e o custo para produzi-lo e distribuí-lo.

“O uso da receita de senhoriagem para financiamento das atividades do Banco Central é consistente com os procedimentos adotados entre os mais importantes bancos centrais do mundo. Estimativas preliminares sugerem que a receita anual de senhoriagem mais do que cobre o custo do Banco Central. Esse volume de recursos, combinado com o esquema de aportes emergenciais do Tesouro Nacional, garante segurança de longo prazo”, argumenta Vanderlan Cardoso na justificativa da PEC.

Fonte: Agência Senado / Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

Juristas concluem anteprojeto de código civil; direito digital e de família têm inovações

Depois de oitos meses de trabalho, a comissão de juristas responsável pela revisão do Código Civil concluiu nesta sexta-feira (5/4) a votação de propostas de atualização do texto. Desde segunda-feira (1º/4), o grupo formado por 38 juristas promoveu um esforço concentrado sobre a proposta de alteração de mais de mil artigos no atual código, que é de 2002. O anteprojeto de código civil, que será entregue nos próximos dias ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, traz inovações como a inclusão de uma parte específica sobre direito digital e a ampliação do conceito de família. A proposta ainda passará por discussão dos senadores. 

O Código Civil  regula a vida do cidadão desde antes do nascimento e tem efeitos até depois da morte do indivíduo, passando pelo casamento, regulação de empresas e contratos, além de regras de sucessão e herança. É uma espécie de “constituição do cidadão comum”. 

No primeiro dia de debates, os juristas rebateram algumas informações falsas sobre o trabalho do colegiado que circulam nas redes sociais. Em entrevista aos veículos de comunicação do Senado, o presidente da comissão, ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), repudiou os ataques.

“O Código Civil não trata de aborto, nem tampouco da relação entre humano e animal. São notícias estapafúrdias. Imaginamos que isso seja fruto desse fenômeno moderno das notícias falsas que inclusive está sendo tratado pelo texto. Estamos tratando de coibir essas noticias falsas por intermédio de plataformas digitais”, disse.

Outro membro da comissão já havia se manifestado sobre o assunto nesta semana. Um dos relatores, junto com Rosa Maria de Andrade Nery, Flávio Tartuce afirmou que a verdade vai prevalecer.

“Eu queria esclarecer que até aqui nós não temos nenhum tratamento sobre aborto no projeto, nós não temos nenhum tratamento com família multiespécie no projeto, nós não temos nenhum tratamento sobre incesto no projeto, nós não temos nenhum tratamento a respeito de famílias paralelas. Não há nada no código a respeito desses assuntos, e isso vai ser percebido pela própria votação”, disse Tartuce na segunda-feira (1º/4).

Como apontou Salomão, enfrentar as fake news é um dos pontos da parte sobre direito digital que pretende adequar o Código Civil ao entendimento dos tribunais. O texto trata de assuntos como o direito digital à intimidade, liberdade de expressão, patrimônio e herança digital, proteção à criança, inteligência artificial, contratos e assinaturas digitais. 

Com relação a herança digital, a ideia, segundo os juristas, é que os bens digitais de uma pessoa falecida, tais como senhas, dados financeiros, perfis em redes sociais  e programas de recompensa, como milhas de companhias aéreas, façam parte da herança. 

“A nossa grande inovação é a criação de normas gerais, criando um livro próprio sobre direito digital. Estamos propondo questões como a moderação de conteúdo das plataformas, avanços no neurodireito digital. São vários temas que estão sendo tratados e que vão conversar com outros pontos. Um exemplo é a herança digital e os bens digitais: moedas eletrônicas, mas também patrimônio que está em redes sociais, fotografias, os dados colocados nas redes, perfis”, disse o presidente do colegiado.

Inteligência artificial

Outro ponto é a regulamentação da inteligência artificial. No ano passado, gerou polêmica o uso de imagens da cantora Elis Regina, morta em 1982 e que foi “revivida” por meio de recursos de inteligência artificial (IA) em uma propaganda de automóveis. Segundo Salomão, a proposta do anteprojeto traz linhas gerais sobre a necessidade de autorização do uso da imagem gerada por IA e outros temas para não ficar defasado em relação a inovações tecnológicas.

“A ideia é fazer uma regulamentação geral, sem amarrar. Ninguém vai  segurar a evolução das tecnologias”, apontou.

Direito digital de família

Um dos temas que gerou mais divergências entre os juristas foi o direito digital de família. A comissão se debruçou sobre emendas (sugestões de alteração) e destaques (pedido para que trechos selecionados sejam votados separadamente) ao texto dos relatores na quinta-feira (4/4) e nesta sexta. Foi aprovada a ampliação do conceito de família para incluir vínculos não conjugais, que agora passam a se chamar parentais. A proposta visa a garantir a esses grupos familiares direitos e deveres, e busca reconhecer o parentesco da socioafetividade, quando a relação é baseada no afeto e não no vínculo sanguíneo.

“Aqui a norma trata de família anaparental (aquela na qual o grupo familiar não possui pais, mas apenas parentes colaterais), sobretudo família formada entre irmãos, primos que resolvem residir juntos. A família monoparental (famílias formadas por mães ou pais solo) também está incluída”, disse Tartuce.

O anteprojeto também legitima a união homoafetiva, reconhecida em 2011 pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A nova redação acaba com as menções a “homem e mulher” nas referências a casal ou família, abrindo caminho para proteger, no texto da lei, o direito digital de homossexuais ao casamento civil, à união estável e à formação de família. 

“A comissão resolveu pegar a jurisprudência de tribunais que já estavam consolidados nesses temas de direito digital de família e trazer para o código como é o caso do casamento homoafetivo. O STF já decidiu o e entra agora no código”, acrescentou o presidente do colegiado.

Os juristas concordaram com o reconhecimento da vida intrauterina, proibiram a barriga de aluguel lucrativa e a comercialização de gametas humanos. O objetivo foi conferir segurança jurídica a essas situações cotidianas.

A proposta facilita a doação de órgãos pós-morte e estabelece normas para a reprodução assistida. O texto ainda prevê modificações na maneira com a qual animais são reconhecidos pelo Estado.

“Nós estamos colocando que o animal é um ser senciente em linha com o que acontece hoje nas principais regulamentações do mundo. Ele não existe apenas como objeto”, explicou Salomão.

Divórcio unilateral

A proposta prevê uma nova modalidade de divórcio ou dissolução de união estável, que poderá ser solicitada de forma unilateral. Ou seja, mesmo sem consenso, uma só pessoa do casal poderá requerer a separação, sem a necessidade de uma ação judicial. Atualmente, existem três tipos de divórcio: judicial, quando há divergência; consensual; e extrajudicial, que pode ser feito em cartórios com consenso do casal e condições específicas.

Pelo texto proposto, para solicitar o divórcio unilateral, bastaria a pessoa ir ao cartório no qual foi registrada a união do casal. Após o pedido, uma notificação será feita ao outro cônjuge ou convivente. Depois de cinco dias, caso não atendida a notificação, que pode ser feita por edital, o divórcio seria efetivado.

“Não existe divórcio surpresa. Há um procedimento com notificação no cartório de registro civil”, esclareceu Tartuce.

Avanço

Ao longo da semana, os juristas também discutiram e aprovaram emendas ao relatório em relação a temas como sucessão, usucapião, herança, guarda e regras para desburocratizar a abertura de empresas.

“Procuramos avançar na tecnologia e na empresarialidade, nos mecanismos de produção e de modernidade da circulação de riquezas. Por isso, não podemos nos retrair nos avanços da expressão humana do código”, disse a relatora Rosa Maria Nery.

No primeiro dia de votação, o colegiado aprovou, em um único bloco, cerca de 600 dispositivos do relatório que não receberam destaque ou emendas. Outros 500 pontos foram debatidos e  votados a partir de terça-feira (2/4).

Comissão 

A comissão de juristas foi criada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, em agosto de 2023. Desde então, o grupo realizou encontros, audiências públicas e discussões sobre as mudanças no Código Civil. O colegiado também recebeu 280 sugestões da sociedade. Foi a primeira vez que juristas mulheres participaram da elaboração do código.

Fonte: Agência Senado / Foto: Roque de Sá/Agência Senado

Projeto endurece combate aos desvios na educação, saúde e seguridade social

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) recebeu na quinta-feira (4/4) um projeto (PL 1.038/2024) que tipifica como crime de peculato qualificado o furto ou desvio de recursos da educação, saúde e seguridade social. O objetivo é endurecer o combate a ilegalidades contra serviços públicos essenciais.

O projeto altera o artigo 312 do Código Penal, acrescentando o peculato qualificado se o desvio envolver dinheiro, valor ou bem móvel destinado àquelas áreas sociais. E estabelece para esse tipo de crime uma pena de reclusão de 4 a 16 anos, além de multa. O texto também inclui a mesma pena no Decreto-Lei 201/1967, que trata da responsabilidade de prefeitos e vereadores.

“A transparência e a lisura são essenciais no trato da coisa pública ou de bens ou valores privados na posse pública”, justificou o senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), autor da proposta.

O peculato é um tipo de crime praticado por servidores contra a administração pública, quando eles se apropriam, desviam ou furtam recursos públicos, seja para si mesmos ou para outros. Vanderlan entende que quando essa conduta afeta áreas essenciais como as citadas, o impacto é ainda mais significativo, pois atinge as necessidades básicas da população, especialmente os mais vulneráveis.

O projeto é terminativo na CCJ e está aguardando abertura de prazo para emendas e distribuição ao relator.

Fonte: Agência Senado / Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

CPI da Braskem recebe diretor da empresa na quarta-feira

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Braskem reúne-se na quarta-feira (10/4), às 9h (horário de Brasília), para o depoimento de Marcelo Arantes, diretor global de Pessoas, Comunicação, Marketing e Relações com a Imprensa da empresa petroquímica.

O depoimento de Marcelo Arantes é necessário para esclarecer a extensão da responsabilidade da Braskem no caso do afundamento do solo no bairro de Pinheiro e áreas adjacentes, em Maceió, observa o senador Otto Alencar (PSD-BA), autor do requerimento de convocação.

“Isso inclui esclarecer se a empresa estava ciente dos riscos geológicos na região e se tomou medidas adequadas para mitigar esses riscos. O seu depoimento pode fornecer insights sobre como a Braskem está lidando com as consequências desse incidente e compensando as vítimas. É crucial entender que medidas preventivas a Braskem tinha implementado para evitar o afundamento do solo em Pinheiro e se essas medidas foram adequadas e suficientemente robustas”, argumenta o senador.

Otto Alencar ressalta ainda que o depoimento de Marcelo Arantes trará informações sobre as relações da Braskem com autoridades locais, órgãos reguladores e outras partes interessadas envolvidas no caso Pinheiro/Braskem.

“Isso é importante para determinar se houve influência inadequada, falta de transparência ou violações de normas regulatórias por parte da empresa. Além de poder abordar as lições aprendidas com o caso e as medidas corretivas que a Braskem planeja implementar para evitar incidentes semelhantes no futuro. Isso é essencial para garantir a segurança das operações da empresa e a proteção das comunidades onde ela opera”, conclui Otto Alencar.

A CPI foi criada por requerimento do senador Renan Calheiros (MDB-AL) para investigar os efeitos da responsabilidade jurídica e socioambiental da mineradora Braskem no afundamento do solo em Maceió, “maior acidente ambiental urbano já constatado no País”. De acordo com a justificação do senador, a empresa “foi responsável, através da extração de sal-gema, pelo afundamento e destruição de quinze bairros em Maceió, o que afetou mais de 200 mil alagoanos”. 

Com 11 membros titulares e 7 suplentes, a comissão tem até o dia 22 de maio para funcionar.

Fonte: Agência Senado / Foto: Edilson Rodrigues

CPI da Braskem ouve vítimas de desastre ambiental e ex-procurador de Alagoas

A CPI da Braskem recebe na terça-feira (9/4) representantes de duas associações de vítimas do desastre ambiental que provocou o afundamento do solo em 15 bairros e afetou mais de 200 mil pessoas em Maceió (AL). A comissão ouve ainda o ex-procurador-geral de Alagoas Francisco Malaquias de Almeida Júnior, que ocupou o cargo até 2022. A reunião está marcada para as 9h (horário de Brasília).

Os primeiros depoentes são Alexandre Sampaio, presidente da Associação dos Empreendedores e Vítimas da Mineração em Maceió, e Cássio de Araújo Silva, coordenador-geral do Movimento Unificado das Vítimas da Braskem. Eles devem falar sobre os danos sofridos pela população e as condições atuais de moradia nos locais atingidos. Os requerimentos são dos senadores Rogério Carvalho (PT-SE) e Alessandro Vieira (MDB-SE).

O terceiro depoente, Almeida Júnior, esteve à frente do órgão por sete anos. Rogério Carvalho lembra que Almeida Júnior era o procurador-geral durante a catástrofe decorrente da lavra de sal-gema no subsolo de Maceió e acompanhou os desdobramentos judiciais do caso.

Requerimentos

Após a audiência pública, a CPI da Braskem deve votar dois requerimentos de informação propostos pelo senador Omar Aziz (PSD-AM). O parlamentar pede que o prefeito de Maceió, Henrique Caldas, e o governador de Alagoas, Paulo Dantas, prestem esclarecimentos sobre royalties e outras receitas provenientes da exploração do sal-gema desde 1976, quando a Braskem iniciou a exploração do minério na região.

Fonte: Agência Senado / Foto: Edilson Rodrigues

CDH debate regulamentação das negociações coletivas no serviço público

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) agendou reunião para segunda-feira (8/4), a partir das 9h, para debater a regulamentação das negociações coletivas no serviço público. A audiência pública foi requerida pelo presidente da comissão, o senador Paulo Paim (REQ 14/2024 – CDH).

Já confirmaram participação no debate:

  • João Domingos Gomes Santos, presidente da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB);
  • Fausto Augusto Júnior, diretor do Dieese;
  • Alison Souza, presidente do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis);
  • José Rodrigues Costa Neto, presidente do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário e do MPU no DF (Sindjus);
  • Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado;
  • José Lopez Feijó, secretário de Relações do Trabalho do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; 
  • Tácio Melo da Silveira, presidente da Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais.

Paulo Paim afirma no requerimento que, em 2010, o Congresso aprovou o Decreto Legislativo 206, que ratifica, com ressalvas, a Convenção 151 e a Recomendação 159, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ambas de 1978. Elas tratam de relações de trabalho e direitos de sindicalização na administração pública dos países.

Na avaliação de Paim, o Brasil precisa regulamentar a negociação coletiva no serviço público, como recomenda a OIT. A reunião será na sala 6 da Ala Nilo Coelho.

Fonte: Agência Senado / Foto: Edilson Rodrigues

Senado vai analisar reformulação da Lei de Falências, com mudanças da Câmara

Chegará ao Senado nos próximos dias a proposta que reformula a chamada Lei de Falências com o objetivo de simplificar e dar maior segurança jurídica à falência e aumentar o poder decisório dos credores no processo. De autoria do Poder Executivo, o PL 3/2024 foi aprovado pela Câmara dos Deputados na semana passada, com alterações.

Entre outros pontos, o texto aprovado pelos deputados federais trata da formulação do plano de falência, da figura do gestor fiduciário, da desburocratização da venda dos bens da massa falida, do mandato do administrador judicial e sua remuneração e uso de créditos de precatórios.

O texto que chega ao Senado é o substitutivo apresentado pela relatora na Câmara, a deputada Dani Cunha (União-RJ), que acatou emendas e incluiu outras mudanças na proposta original do Executivo. O texto final aprovado na Câmara, disse a relatora, foi fruto de negociação com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, em reunião na residência oficial da Presidência da Câmara com líderes partidários. 

Créditos 

A proposta determina que os valores de créditos de natureza trabalhista terão seu pedido de pagamento processado apenas no juízo falimentar, proibindo qualquer ato de execução, cobrança, penhora ou arresto de bens por parte da vara trabalhista. Por outro lado, aumenta de 150 para 200 salários mínimos por credor o limite de créditos que o trabalhador poderá receber da massa falida em primeiro lugar.

Em relação aos créditos da Fazenda Pública, o governo credor deverá informar ao devedor a memória de cálculo com o maior desconto possível que poderia ser obtido em programas de incentivo à regularização ou de transação tributária vigentes.

Caberá à assembleia-geral de credores escolher o gestor fiduciário, para elaborar o plano de falência e levar adiante a venda de bens, além de pagar os credores segundo suas classes de preferência. O administrador judicial da falência somente atuará se a assembleia de credores não eleger um gestor.

No caso de liquidação judicial, extrajudicial ou falência, haverá isenção do imposto de renda sobre o capital no lucro obtido com a venda de bens e direitos do ativo da empresa (como prédios, por exemplo) a fim de pagar os credores.

Plano de falência

Nos atos de avaliação dos bens, o gestor ou administrador judicial poderá contratar avaliadores para bens de valor igual ou superior a mil salários mínimos. Será permitido vender os bens em prazo diferente dos 180 dias atuais se aprovado no plano de falência.

Esse plano deverá conter proposta de gestão dos recursos da massa falida, detalhes da estratégia de venda dos bens encontrados e ações a tomar quanto aos processos judiciais, administrativos ou arbitrais em andamento.

Oposição

Credores que representem, no mínimo, 10% do total de créditos contra a massa falida poderão se opor ao plano de falência. Nesse caso, o plano terá de ser deliberado pela assembleia-geral de credores, e a classe para a qual não haja expectativa de recebimento de valores não terá direito a voto.

O plano de falência não dependerá do consentimento do falido e poderá ser alterado na assembleia por iniciativa do gestor ou administrador judicial ou por propostas alternativas apresentadas por credores que detenham pelo menos 15% dos créditos presentes na reunião.

Remuneração do gestor

Sobre a remuneração desses administradores judiciais e dos gestores, em vez do máximo de 5% dos créditos envolvidos, como a lei prevê atualmente, o texto propõe três limites diferentes a serem levados em conta pelo juiz. O administrador que tiver as contas desaprovadas não terá direito à remuneração.

Mandato do administrador

O texto aprovado prevê mandato de três anos para o administrador judicial nomeado pelo juiz para conduzir o processo falimentar. Esse administrador, seja na falência ou na recuperação judicial, não poderá assumir mais de um processo com dívidas de 100 mil salários mínimos ou mais em até dois anos do término de seu mandato anterior perante o mesmo juízo. Essa proibição de acúmulo de funções em diferentes processos não se aplica caso o administrador judicial conclua os trabalhos em três anos.

O administrador judicial ou gestor fiduciário que já tenha exercido anteriormente essa função na recuperação judicial de determinada empresa não poderá atuar na condução do processo de falência dessa empresa. Ele não poderá contratar parentes ou familiares até o 3º grau, sejam seus ou de magistrados e membros do Ministério Público atuantes em varas de falência.

Comitê de credores

Quanto ao comitê de credores, o projeto prevê a inclusão de um representante da Fazenda Pública. Esse comitê examinará o plano de falência, emitindo parecer; examinará propostas de acordo; e avaliará a necessidade de substituição do gestor.

A fiscalização das atividades do devedor e dos atos do gestor fiduciário ou administrador judicial poderá ser realizada individualmente por qualquer membro do comitê, com acesso amplo e irrestrito a documentos e informações. Se a assembleia-geral assim decidir, o comitê poderá assumir função deliberativa para garantir maior rapidez na elaboração e execução do plano de falência.

Para a realização das assembleias de credores, a Câmara diminuiu o intervalo entre duas convocações sucessivas, passando de cinco dias para uma hora. Já o quórum será de mais da metade do valor dos créditos presentes e mais da metade da maioria numérica de credores presentes.

No caso permitido pela lei, de substituição das deliberações da assembleia-geral por documento de adesão assinado pelos credores, o quórum passa de mais da metade dos créditos para metade desses créditos e a maioria numérica de credores.

No entanto, na autorização de forma alternativa de realização de ativo na falência, como a transformação de dívida em participação no capital, o quórum passa de 2/3 dos créditos para mais da metade dos créditos e maioria numérica dos credores.

Recuperação judicial

Na recuperação judicial, o texto muda de cinco para dois anos o intervalo mínimo entre duas recuperações judiciais sucessivas pedidas pela mesma empresa. O prazo poderá ser dispensado se todos os credores sujeitos ao procedimento anterior tiverem seus créditos totalmente liquidados.

O texto proíbe a inclusão em nova recuperação judicial de créditos vindos de recuperação judicial anterior do mesmo devedor. Os contratos e as obrigações decorrentes de atos cooperativos estarão excluídos da recuperação judicial.

Bens pessoais do devedor

Sobre a desconsideração da personalidade jurídica, mecanismo usado para buscar, em certas circunstâncias, bens pessoais dos proprietários e administradores da empresa falida para pagar as dívidas, o projeto prevê que seu uso terá que favorecer a todos os credores. 

Entretanto, não serão permitidas: a extensão da falência a outras empresas, a ampliação dos beneficiários ou a ampliação da responsabilidade pela dívida a pessoas que não tenham promovido o incidente que motivou o uso desse mecanismo. A mudança atinge os casos previstos inclusive no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor.

Uso de precatórios

O texto aprovado na Câmara permite o uso de qualquer direito creditório contra o poder público [como precatórios] para pagar os credores, contanto que seja pelo seu valor de face. Depois de deduzidas todas as dívidas de credores perante os Fiscos, os direitos creditórios poderão ser cedidos aos credores por valor aceito em assembleia.

Leilão

Em relação aos procedimentos de leilão de bens da massa falida, o texto permite a credores com valores a receber inferiores ao valor da avaliação se unirem para a compra do bem ou mesmo inteirar o restante com outros recursos de que disponham.

Falências em andamento

Para as falências e recuperações judiciais em curso, a proposta permite soluções diferentes, com os limites de remuneração dos administradores judiciais valendo imediatamente. Nas recuperações judiciais, o juiz deverá confirmar ou substituir o administrador atual, que terá mandato de três anos a partir de então.

Em falências com processos de menos de três anos, o administrador ficará na função até completar esse tempo. Naquelas com mais de três anos e menos de seis anos de processo, a assembleia de credores deverá decidir pela continuidade ou não do administrador pelo período restante até se alcançar os seis anos. Finalmente, para aqueles processos com mais de seis anos e ainda em andamento, o juiz deverá nomear um novo administrador.

Outros pontos

  • o falido não terá mais direito a acompanhar a avaliação dos bens;
  • credores não precisarão mais seguir valor de avaliação para comprar bens da massa falida com seus créditos no processo falimentar;
  • acaba com a necessidade de avaliação para a venda antecipada de bens perecíveis, deterioráveis ou sujeitos a considerável desvalorização;
  • o falido poderá fiscalizar a administração da massa falida de forma ampla, requerer providências para conservar direitos e bens da empresa e apresentar recursos.

Fonte: Agência Senado / Foto: Pedro França

Sancionado marco regulatório do Sistema Nacional de Cultura

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.835/24, que cria o marco regulatório do Sistema Nacional de Cultura (SNC). Previsto na Constituição, o SNC será responsável por planejar, gerir e promover políticas públicas de cultura, com a colaboração entre os entes da Federação.

A lei se originou do Projeto de Lei 9474/18, do ex-deputado Chico d’Angelo (RJ), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. A nova norma foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (5/4).

Direitos culturais

O marco regulatório do Sistema Nacional de Cultura busca promover o desenvolvimento humano, social e econômico com o pleno exercício dos direitos culturais.

Fundamentado na política nacional de cultura e suas diretrizes, fixadas pelo Plano Nacional de Cultura (PNC), o SNC rege-se por alguns princípios, como:

  • diversidade das expressões culturais;
  • universalização do acesso aos bens e serviços culturais; e
  • fomento à produção, difusão e circulação de conhecimento e bens culturais.

Estrutura

A estrutura do Sistema Nacional de Cultura é composta, nas respectivas esferas da Federação, por:

  • órgãos gestores;
  • conselhos de política cultural;
  • conferências de cultura;
  • comissões intergestoras;
  • sistemas de financiamento à cultura;
  • sistemas de informações e indicadores culturais;
  • programas de formação na área de cultura; e
  • planos de cultura.

Esses planos de cultura são instrumentos de planejamento plurianual que orientam a execução da política pública cultural e possibilitam a articulação das ações do poder público nos âmbitos federal, estadual, distrital e municipal.

Financiamento

A lei cria ainda o Sistema Nacional de Financiamento à Cultura (SNFC), que deverá articular os diversos instrumentos de financiamento público da área.

Eventuais despesas decorrentes da nova lei estarão sujeitas à disponibilidade orçamentária e financeira.

Adesão

A adesão plena dos estados, Distrito Federal e municípios ao SNC acontecerá por meio de instrumento próprio perante à União, e pela publicação de lei específica de criação dos sistemas estaduais, distrital e municipais de cultura.

Além disso, a adesão é condicionada à criação, no âmbito de cada ente ou sistema, do conselho de política cultural, plano de cultura e fundo de cultura próprio.

Entre as iniciativas a serem implementadas pelos entes que aderirem ao SNC, estão as conferências de cultura, que são espaços de participação social nos quais se articulam os poderes públicos e a sociedade civil para analisar a conjuntura do setor cultural e propor diretrizes para a formulação de políticas públicas.

Veto

Na parte que trata das conferências, o presidente Lula vetou o item que previa a realização dos encontros pelo Poder Legislativo ou pelo Poder Judiciário federais, caso o Poder Executivo não efetuasse a convocação.

“A competência que o dispositivo atribuiria aos poderes Legislativo e Judiciário seria estranha às funções constitucionais desses poderes. Ademais, trata-se de providência que incumbe ao Poder Executivo federal no desenho institucional traçado pela Constituição”, justificou o presidente na mensagem de veto.

Fonte: Agência Câmara de Notícias / Foto: Depositphotos