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CDH debate regulamentação das negociações coletivas no serviço público

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) agendou reunião para segunda-feira (8/4), a partir das 9h, para debater a regulamentação das negociações coletivas no serviço público. A audiência pública foi requerida pelo presidente da comissão, o senador Paulo Paim (REQ 14/2024 – CDH).

Já confirmaram participação no debate:

  • João Domingos Gomes Santos, presidente da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB);
  • Fausto Augusto Júnior, diretor do Dieese;
  • Alison Souza, presidente do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis);
  • José Rodrigues Costa Neto, presidente do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário e do MPU no DF (Sindjus);
  • Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado;
  • José Lopez Feijó, secretário de Relações do Trabalho do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; 
  • Tácio Melo da Silveira, presidente da Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais.

Paulo Paim afirma no requerimento que, em 2010, o Congresso aprovou o Decreto Legislativo 206, que ratifica, com ressalvas, a Convenção 151 e a Recomendação 159, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ambas de 1978. Elas tratam de relações de trabalho e direitos de sindicalização na administração pública dos países.

Na avaliação de Paim, o Brasil precisa regulamentar a negociação coletiva no serviço público, como recomenda a OIT. A reunião será na sala 6 da Ala Nilo Coelho.

Fonte: Agência Senado / Foto: Edilson Rodrigues

Senado vai analisar reformulação da Lei de Falências, com mudanças da Câmara

Chegará ao Senado nos próximos dias a proposta que reformula a chamada Lei de Falências com o objetivo de simplificar e dar maior segurança jurídica à falência e aumentar o poder decisório dos credores no processo. De autoria do Poder Executivo, o PL 3/2024 foi aprovado pela Câmara dos Deputados na semana passada, com alterações.

Entre outros pontos, o texto aprovado pelos deputados federais trata da formulação do plano de falência, da figura do gestor fiduciário, da desburocratização da venda dos bens da massa falida, do mandato do administrador judicial e sua remuneração e uso de créditos de precatórios.

O texto que chega ao Senado é o substitutivo apresentado pela relatora na Câmara, a deputada Dani Cunha (União-RJ), que acatou emendas e incluiu outras mudanças na proposta original do Executivo. O texto final aprovado na Câmara, disse a relatora, foi fruto de negociação com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, em reunião na residência oficial da Presidência da Câmara com líderes partidários. 

Créditos 

A proposta determina que os valores de créditos de natureza trabalhista terão seu pedido de pagamento processado apenas no juízo falimentar, proibindo qualquer ato de execução, cobrança, penhora ou arresto de bens por parte da vara trabalhista. Por outro lado, aumenta de 150 para 200 salários mínimos por credor o limite de créditos que o trabalhador poderá receber da massa falida em primeiro lugar.

Em relação aos créditos da Fazenda Pública, o governo credor deverá informar ao devedor a memória de cálculo com o maior desconto possível que poderia ser obtido em programas de incentivo à regularização ou de transação tributária vigentes.

Caberá à assembleia-geral de credores escolher o gestor fiduciário, para elaborar o plano de falência e levar adiante a venda de bens, além de pagar os credores segundo suas classes de preferência. O administrador judicial da falência somente atuará se a assembleia de credores não eleger um gestor.

No caso de liquidação judicial, extrajudicial ou falência, haverá isenção do imposto de renda sobre o capital no lucro obtido com a venda de bens e direitos do ativo da empresa (como prédios, por exemplo) a fim de pagar os credores.

Plano de falência

Nos atos de avaliação dos bens, o gestor ou administrador judicial poderá contratar avaliadores para bens de valor igual ou superior a mil salários mínimos. Será permitido vender os bens em prazo diferente dos 180 dias atuais se aprovado no plano de falência.

Esse plano deverá conter proposta de gestão dos recursos da massa falida, detalhes da estratégia de venda dos bens encontrados e ações a tomar quanto aos processos judiciais, administrativos ou arbitrais em andamento.

Oposição

Credores que representem, no mínimo, 10% do total de créditos contra a massa falida poderão se opor ao plano de falência. Nesse caso, o plano terá de ser deliberado pela assembleia-geral de credores, e a classe para a qual não haja expectativa de recebimento de valores não terá direito a voto.

O plano de falência não dependerá do consentimento do falido e poderá ser alterado na assembleia por iniciativa do gestor ou administrador judicial ou por propostas alternativas apresentadas por credores que detenham pelo menos 15% dos créditos presentes na reunião.

Remuneração do gestor

Sobre a remuneração desses administradores judiciais e dos gestores, em vez do máximo de 5% dos créditos envolvidos, como a lei prevê atualmente, o texto propõe três limites diferentes a serem levados em conta pelo juiz. O administrador que tiver as contas desaprovadas não terá direito à remuneração.

Mandato do administrador

O texto aprovado prevê mandato de três anos para o administrador judicial nomeado pelo juiz para conduzir o processo falimentar. Esse administrador, seja na falência ou na recuperação judicial, não poderá assumir mais de um processo com dívidas de 100 mil salários mínimos ou mais em até dois anos do término de seu mandato anterior perante o mesmo juízo. Essa proibição de acúmulo de funções em diferentes processos não se aplica caso o administrador judicial conclua os trabalhos em três anos.

O administrador judicial ou gestor fiduciário que já tenha exercido anteriormente essa função na recuperação judicial de determinada empresa não poderá atuar na condução do processo de falência dessa empresa. Ele não poderá contratar parentes ou familiares até o 3º grau, sejam seus ou de magistrados e membros do Ministério Público atuantes em varas de falência.

Comitê de credores

Quanto ao comitê de credores, o projeto prevê a inclusão de um representante da Fazenda Pública. Esse comitê examinará o plano de falência, emitindo parecer; examinará propostas de acordo; e avaliará a necessidade de substituição do gestor.

A fiscalização das atividades do devedor e dos atos do gestor fiduciário ou administrador judicial poderá ser realizada individualmente por qualquer membro do comitê, com acesso amplo e irrestrito a documentos e informações. Se a assembleia-geral assim decidir, o comitê poderá assumir função deliberativa para garantir maior rapidez na elaboração e execução do plano de falência.

Para a realização das assembleias de credores, a Câmara diminuiu o intervalo entre duas convocações sucessivas, passando de cinco dias para uma hora. Já o quórum será de mais da metade do valor dos créditos presentes e mais da metade da maioria numérica de credores presentes.

No caso permitido pela lei, de substituição das deliberações da assembleia-geral por documento de adesão assinado pelos credores, o quórum passa de mais da metade dos créditos para metade desses créditos e a maioria numérica de credores.

No entanto, na autorização de forma alternativa de realização de ativo na falência, como a transformação de dívida em participação no capital, o quórum passa de 2/3 dos créditos para mais da metade dos créditos e maioria numérica dos credores.

Recuperação judicial

Na recuperação judicial, o texto muda de cinco para dois anos o intervalo mínimo entre duas recuperações judiciais sucessivas pedidas pela mesma empresa. O prazo poderá ser dispensado se todos os credores sujeitos ao procedimento anterior tiverem seus créditos totalmente liquidados.

O texto proíbe a inclusão em nova recuperação judicial de créditos vindos de recuperação judicial anterior do mesmo devedor. Os contratos e as obrigações decorrentes de atos cooperativos estarão excluídos da recuperação judicial.

Bens pessoais do devedor

Sobre a desconsideração da personalidade jurídica, mecanismo usado para buscar, em certas circunstâncias, bens pessoais dos proprietários e administradores da empresa falida para pagar as dívidas, o projeto prevê que seu uso terá que favorecer a todos os credores. 

Entretanto, não serão permitidas: a extensão da falência a outras empresas, a ampliação dos beneficiários ou a ampliação da responsabilidade pela dívida a pessoas que não tenham promovido o incidente que motivou o uso desse mecanismo. A mudança atinge os casos previstos inclusive no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor.

Uso de precatórios

O texto aprovado na Câmara permite o uso de qualquer direito creditório contra o poder público [como precatórios] para pagar os credores, contanto que seja pelo seu valor de face. Depois de deduzidas todas as dívidas de credores perante os Fiscos, os direitos creditórios poderão ser cedidos aos credores por valor aceito em assembleia.

Leilão

Em relação aos procedimentos de leilão de bens da massa falida, o texto permite a credores com valores a receber inferiores ao valor da avaliação se unirem para a compra do bem ou mesmo inteirar o restante com outros recursos de que disponham.

Falências em andamento

Para as falências e recuperações judiciais em curso, a proposta permite soluções diferentes, com os limites de remuneração dos administradores judiciais valendo imediatamente. Nas recuperações judiciais, o juiz deverá confirmar ou substituir o administrador atual, que terá mandato de três anos a partir de então.

Em falências com processos de menos de três anos, o administrador ficará na função até completar esse tempo. Naquelas com mais de três anos e menos de seis anos de processo, a assembleia de credores deverá decidir pela continuidade ou não do administrador pelo período restante até se alcançar os seis anos. Finalmente, para aqueles processos com mais de seis anos e ainda em andamento, o juiz deverá nomear um novo administrador.

Outros pontos

  • o falido não terá mais direito a acompanhar a avaliação dos bens;
  • credores não precisarão mais seguir valor de avaliação para comprar bens da massa falida com seus créditos no processo falimentar;
  • acaba com a necessidade de avaliação para a venda antecipada de bens perecíveis, deterioráveis ou sujeitos a considerável desvalorização;
  • o falido poderá fiscalizar a administração da massa falida de forma ampla, requerer providências para conservar direitos e bens da empresa e apresentar recursos.

Fonte: Agência Senado / Foto: Pedro França

Sancionado marco regulatório do Sistema Nacional de Cultura

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.835/24, que cria o marco regulatório do Sistema Nacional de Cultura (SNC). Previsto na Constituição, o SNC será responsável por planejar, gerir e promover políticas públicas de cultura, com a colaboração entre os entes da Federação.

A lei se originou do Projeto de Lei 9474/18, do ex-deputado Chico d’Angelo (RJ), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. A nova norma foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (5/4).

Direitos culturais

O marco regulatório do Sistema Nacional de Cultura busca promover o desenvolvimento humano, social e econômico com o pleno exercício dos direitos culturais.

Fundamentado na política nacional de cultura e suas diretrizes, fixadas pelo Plano Nacional de Cultura (PNC), o SNC rege-se por alguns princípios, como:

  • diversidade das expressões culturais;
  • universalização do acesso aos bens e serviços culturais; e
  • fomento à produção, difusão e circulação de conhecimento e bens culturais.

Estrutura

A estrutura do Sistema Nacional de Cultura é composta, nas respectivas esferas da Federação, por:

  • órgãos gestores;
  • conselhos de política cultural;
  • conferências de cultura;
  • comissões intergestoras;
  • sistemas de financiamento à cultura;
  • sistemas de informações e indicadores culturais;
  • programas de formação na área de cultura; e
  • planos de cultura.

Esses planos de cultura são instrumentos de planejamento plurianual que orientam a execução da política pública cultural e possibilitam a articulação das ações do poder público nos âmbitos federal, estadual, distrital e municipal.

Financiamento

A lei cria ainda o Sistema Nacional de Financiamento à Cultura (SNFC), que deverá articular os diversos instrumentos de financiamento público da área.

Eventuais despesas decorrentes da nova lei estarão sujeitas à disponibilidade orçamentária e financeira.

Adesão

A adesão plena dos estados, Distrito Federal e municípios ao SNC acontecerá por meio de instrumento próprio perante à União, e pela publicação de lei específica de criação dos sistemas estaduais, distrital e municipais de cultura.

Além disso, a adesão é condicionada à criação, no âmbito de cada ente ou sistema, do conselho de política cultural, plano de cultura e fundo de cultura próprio.

Entre as iniciativas a serem implementadas pelos entes que aderirem ao SNC, estão as conferências de cultura, que são espaços de participação social nos quais se articulam os poderes públicos e a sociedade civil para analisar a conjuntura do setor cultural e propor diretrizes para a formulação de políticas públicas.

Veto

Na parte que trata das conferências, o presidente Lula vetou o item que previa a realização dos encontros pelo Poder Legislativo ou pelo Poder Judiciário federais, caso o Poder Executivo não efetuasse a convocação.

“A competência que o dispositivo atribuiria aos poderes Legislativo e Judiciário seria estranha às funções constitucionais desses poderes. Ademais, trata-se de providência que incumbe ao Poder Executivo federal no desenho institucional traçado pela Constituição”, justificou o presidente na mensagem de veto.

Fonte: Agência Câmara de Notícias / Foto: Depositphotos

Ministra da Saúde vem à Câmara falar sobre o combate à dengue

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados ouve, na próxima quarta-feira (10/4), a ministra da área, Nísia Trindade, sobre as ações de prevenção e combate às arboviroses, em especial a dengue, desenvolvidas pela pasta. A audiência será realizada no plenário 7, a partir das 9h30 (horário de Brasília).

A vinda da ministra foi pedida pelos deputados Célio Silveira (MDB-GO), Dr. Francisco (PT-PI) e Silvio Antonio (PL-MA), e pela deputada Rosângela Moro (União-SP).

Silveira lembra que diversos estados e municípios brasileiros decretaram estado de emergência por conta do alto número de casos de dengue.

“O ano de 2023 já tinha sido um dos piores anos que enfrentamos em relação à dengue, com recorde de mortos, mas o ano de 2024 tem apresentado números muito piores”, alertou. “Isso é alarmante, porque o pico da dengue ainda não chegou, ele ocorre, em regra, em abril”, acrescentou.

Segundo o painel de monitoramento dos casos de arboviroses do Ministério da Saúde, 1.020 pessoas já morreram por dengue no País neste ano, e 1.531 mortes estão em investigação. Os casos identificados da doença já somam mais de 2,6 milhões.

Hospitais fluminenses

O deputado Dr. Francisco quer discutir com a ministra como melhorar a eficiência da gestão dos hospitais federais do Rio de Janeiro. “Em relatório apresentado em julho de 2023, o Ministério da Saúde apontou irregularidades em seis hospitais federais do Rio de Janeiro”, afirma o parlamentar.

O levantamento apontou alguns problemas, como leitos fechados, falta de profissionais, enfermarias desativadas, insuficiência de leitos de CTI, salas cirúrgicas inoperantes e abastecimento de insumos comprometido.

Remédio para hanseníase

O deputado Silvio Antonio, por sua vez, quer que Nísia Trindade esclareça a falta de medicamentos para tratar hanseníase.

A hanseníase é uma enfermidade crônica, que pode resultar em danos neurológicos e deformidades físicas. A falta de medicamentos agrava ainda mais a situação desses pacientes.

“É imprescindível que a ministra apresente as ações efetivas implementadas até o presente momento para solucionar a escassez desses medicamentos”, afirma Antonio.

Aborto

Já a deputada Rosângela Moro quer explicações sobre a anulação de uma nota técnica do governo anterior com regras de conduta em casos de aborto.

A norma anulada dizia que, nos casos permitidos por lei, “não há sentido” em realizar aborto em gestações que ultrapassem 21 semanas e 6 dias. A nova nota técnica, afirma que a anterior possui “premissas conceituais equivocadas” e recomenda o direito ao aborto nas condições previstas em lei em qualquer tempo gestacional.

Fonte: Agência Câmara de Notícias / Foto: Julia Prado / Câmara dos Deputados

Comissão sobre prevenção a desastres naturais realiza audiência pública na quarta

A comissão especial sobre prevenção e auxílio a desastres e calamidades naturais promove audiência pública na próxima quarta-feira (10/4) com coordenadores de Defesa Civil de estados atingidos por eventos climáticos. O debate, proposto pelo relator do colegiado, deputado Gilson Daniel (Podemos-ES), será realizado às 14h30 (horário de Brasília), no plenário 13.

De acordo com a Organização Meteorológica Mundial (OMM), destaca o deputado, as mudanças climáticas cada vez mais extremas causaram um aumento nos desastres naturais nos últimos 50 anos.

Esses eventos afetam desproporcionalmente os países mais pobres, em especial as populações socialmente mais vulneráveis que ocupam áreas de risco.

Segundo a Organização das Nações Unidas (ONU), desde 2015 houve um aumento de 80% no número de pessoas afetadas em todo o mundo.

Catástrofes no Brasil

“No Brasil, conforme estudo da empresa britânica Uswitch, pelo menos 116 milhões de pessoas já foram afetadas por esse tipo de evento nos últimos 120 anos”, informa Gilson Daniel.

Um estudo elaborado pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM), entre 2013 e 2022, revelou que os desastres naturais como tempestades, inundações, enxurradas e alagamentos atingiram 5.199 municípios brasileiros. Isso representa 93% do total de 5.570.

De acordo com o estudo, esses eventos afetaram a vida de mais de 4,2 milhões de pessoas, que tiveram de abandonar as próprias casas.

Fonte: Agência Câmara de Notícias / Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil

Autismo na pessoa idosa é tema de debate na Câmara

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados promove um seminário na próxima quarta-feira (10/4) sobre o envelhecimento da pessoa com transtorno do espectro autista.

O evento será realizado no plenário 12, a partir das 15 horas (horário de Brasília).

O seminário foi proposto pelo presidente do colegiado, deputado Pedro Aihara (PRD-MG). “Identificar os sinais de autismo na terceira idade é fundamental”, afirma o parlamentar. “Um diagnóstico preciso é o ponto de partida para um tratamento eficaz, que pode envolver a adaptação da rotina diária, alterações no ambiente para prevenir acidentes e incentivo à socialização.”

Proteção legal

No Brasil, a legislação confere especial proteção à pessoa com autismo. A Lei 12.764/12, conhecida como Lei Berenice Piana, cria a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

Essa lei garante às pessoas com autismo os mesmos direitos previstos para as pessoas com deficiência, entre eles, prioridade no atendimento em serviços públicos e privados, e em serviços de saúde; e acesso à educação e ao mercado de trabalho.

Já os direitos dos idosos estão resguardados pelo Estatuto do Idoso. Essa norma busca promover a inclusão social, a saúde, a dignidade e a qualidade de vida desses cidadãos.

Fonte: Agência Câmara de Notícias / Foto: Getty Images

Comissão vai debater redução das desigualdades regionais com ministro

A Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional da Câmara dos Deputados vai realizar audiência pública na próxima quarta-feira (10/4) para debater com o ministro da Integração e do Desenvolvimento Regional, Waldez Góes, as ações de sua pasta.

O requerimento para a realização da audiência foi apresentado pelo deputado José Rocha (União-BA). Segundo ele, o objetivo do evento é discutir, entre outros assuntos, a Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR) e sua eficácia para reduzir as desigualdades entre as regiões brasileiras.

Fonte: Agência Câmara de Notícias / Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Comissão debate promoção do envelhecimento ativo e saudável como agenda prioritária no G20

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados debate, na próxima terça-feira (9/4), a “Promoção do envelhecimento ativo e saudável como agenda prioritária no G20”. O debate foi solicitado pelo deputado Luiz Couto (PT-PB).

O debate será realizado à 9h30 (horário de Brasília), no plenário 12.

Luiz Couto lembra que o último Censo, em 2022, mostrou que a população idosa no Brasil é de 32.113.490 pessoas (15,6% da população). Alta de 57,4% frente a 2010. “[Isso] mostra de modo inequívoco o processo acelerado de transição demográfica em curso na população brasileira”, diz o deputado.

O parlamentar acredita que a reunião da cúpula do G20, que será realizada em novembro no Rio de Janeiro, sob a presidência do Brasil, é uma oportunidade para abordar o envelhecimento populacional.

“Entendemos que o bem-estar da população idosa, sobretudo a promoção do envelhecimento ativo e saudável, deve ser uma agenda prioritária do G20”, afirma o deputado

Fonte: Agência Câmara de Notícias / Foto: Antonio Lima/Secom-AM

Comissão vai debater ensino de Filosofia e Sociologia na educação básica

Comissão de Educação da Câmara dos Deputados vai realizar audiência pública na próxima quinta-feira (11/4) para debater a importância do ensino de Filosofia e Sociologia na educação básica.

Conheça a pauta e a lista de convidados para a reunião, marcada para as 10 horas (horário de Brasília) no plenário 10.

O requerimento para a realização da audiência foi apresentado pela deputada Luciene Cavalcante (Psol-SP). Segundo ela, o ensino dessas disciplinas é uma ferramenta fundamental para contribuir com o desenvolvimento dos alunos nas diversas áreas pessoais.

“Ao integrar o ensino de Filosofia e Sociologia na educação básica, estamos preparando os alunos não apenas para o sucesso acadêmico individual, mas também para uma vida plena e engajada em sociedade. Eles se tornam cidadãos mais informados, capazes de contribuir de forma significativa para o mundo ao seu redor e de enfrentar os desafios complexos do século 21 com discernimento”, afirmou.

Fonte: Agência Câmara de Notícias / Foto: Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

Comissão especial debate experiências internacionais na produção de hidrogênio

A Comissão Especial da Transição Energética e Produção de Hidrogênio Verde da Câmara dos Deputados promove audiência pública na próxima quarta-feira (10/4) para discutir experiências internacionais na produção de hidrogênio.

A pedido do deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), foram convidados o presidente do Comitê Econômico e Social Europeu, Oliver Röpke; e a embaixadora da Delegação da União Europeia no Brasil, Marian Schuegraf.

“A participação de representantes da Comunidade Europeia nesta audiência será importante para a troca de informações sobre a produção de hidrogênio no continente europeu e nos ajudará a compreender como são formuladas e implementadas as políticas de investimento no setor”, diz Arnaldo Jardim, que é presidente da comissão especial.

O Comitê Econômico e Social Europeu atua como órgão consultivo das instâncias decisórias da União Europeia. Composto por representantes de organizações da sociedade civil europeia, busca assegurar a participação dos interessados na formulação e implementação de políticas públicas no Bloco, incluindo o  acompanhamento de acordos bilaterais, multilaterais e plurilaterais firmados pela União Europeia.

O debate está marcado para as 15 horas (horário de Brasília), no plenário 8.

Fonte: Agência Câmara de Notícias / Foto: Getty Images