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Amazonas destaca potencial de bionegócios como soluções econômicas em conferência de inovação

Representando o governador Wilson Lima, o vice-governador do Amazonas, Tadeu de Souza, realizou, nesta quinta-feira (09/05), a abertura da primeira edição do Inova Amazônia, conferência realizada pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae-AM) para fomentar a bioeconomia e a inovação na região.

Ao todo, mais de 80 empreendedores vão expor seus produtos e negócios alinhados à economia verde durante o evento apoiado pelo Governo do Amazonas, que segue até esta sexta-feira (10/05) no Centro de Convenções Vasco Vasques, no bairro Flores, zona centro-sul de Manaus. A entrada é gratuita.

Ao lado do presidente do Sebrae nacional, Décio Lima, o vice-governador destacou a importância da conferência como forma de incentivar novos modelos de negócios que geram emprego e renda baseados na biodiversidade, o que pode se tornar uma matriz econômica complementar ao Polo Industrial de Manaus (PIM). 

“O Amazonas é um estado peculiar por ter aderido a um modelo de desenvolvimento econômico baseado na indústria, que hoje é o terceiro maior polo industrial do Brasil, mas, ao mesmo tempo, é o berço de tesouros que precisam ser desenvolvidos. A gente tem grande potencial na área de fármacos, na área medicinal e na área alimentícia”, elencou Tadeu de Souza.

O vice-governador destacou os avanços do sistema de regulação de créditos de carbono no Amazonas, com a aprovação de novos projetos com potencial de captação de recursos na ordem de R$ 8 bilhões nos próximos 30 anos, e reafirmou o papel da Amazônia como solução ambiental dos problemas do Brasil e do mundo. 

Oportunidades

A conferência também promove conexões entre negócios com foco na criação de oportunidades econômicas. Para a secretária-executiva adjunta de Relações Institucionais da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação (Sedecti), Tayana Rubim, as ações do Governo do Amazonas colaboram para a criação de modelos de negócios sustentáveis.

“Estamos com mais de 80 expositores que vêm aqui mostrar realmente a potencialidade do nosso estado na área de inovação, na área de bioeconomia. Por isso, o Governo do Amazonas não poderia deixar de prestigiar, de estar apoiando essa iniciativa”, declarou.

Para a superintendente do Sebrae Amazonas, Ananda Carvalho Normando Pessôa, o evento é um reconhecimento do protagonismo do ecossistema de inovação dos negócios locais.

“O Inova Amazônia é uma vitrine para mostrar para o Brasil e para o mundo o que nós já fazemos aqui e como nós podemos potencializar. Aqui no Inova terão vários debates sobre sustentabilidade, sobre a bioeconomia, sobre energia limpa e negócios verdes”, frisou. 

Inovação e indústria

A conferência Inova Amazônia dedica espaço para as startups ligadas à biodiversidade. O presidente do conselho deliberativo do Sebrae Amazonas e da Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (Fieam), Antônio Silva, afirmou que o crescimento econômico baseado na indústria também passa pelo fomento à inovação.

“Nós vamos incentivar a industrialização e o desenvolvimento disso tudo que estamos vendo aqui. Isso é o nosso produto regional, a começar pelo açaí, por todos os nossos produtos alimentícios como farinha. Temos vários companheiros que se fazem presentes aqui para mostrar que não é só do polo industrial, ou seja, também temos uma alternativa voltada para os nossos produtos regionais”, disse.

O evento conta, ainda, com um espaço de integração com as comunidades, onde ocorrerá o 1º Workshop de Indicações Geográficas e Marcas Coletivas do Amazonas, com o objetivo de apresentar conteúdos sobre o desenvolvimento de comunidades e o papel delas para o ecossistema de cada região.

Além do vice-governador, também estiveram presentes à abertura o secretário-chefe do Escritório de Representação do Governo, em São Paulo (ERGSP), Alfredo Lins, e o presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas (Idam), Vanderlei Alvino.

O Inova Amazônia é uma realização do Sebrae, com apoio do Governo do Amazonas e parceiros como a Vale, a AL-Invest Verde, a Finep e a Rede Amazônica.

FOTO: Ricardo Machado / Secretaria-geral da Vice-governadoria

Congresssistas recompõem, em parte, lei que amplia instrumentos para prevenção de desastres

O Congresso Nacional derrubou nesta quinta-feira (9/5) um dos quatro vetos presidenciais impostos à à Lei 14.750, de 2023, que amplia os instrumentos de prevenção de desastres e recuperação de áreas atingidas. Originada em projeto (PL 2.012/2022) do senador Eduardo Braga (MDB-AM) aprovado em forma de substitutivo da Câmara dos Deputados, a norma foi originalmente sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 12 de dezembro de 2023, com quatro trechos vetados.

A lei cria a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil e determina as competências da União, estados e municípios, especificando, entre as ações de prevenção, o monitoramento de riscos em tempo real e a produção de alertas antecipados de desastres. O texto também determina que a recuperação de áreas afetadas por desastres deve se dar de forma a reduzir os riscos enfrentados por seus habitantes e prevenir a reincidência de eventos calamitosos nesses locais.

O veto que o Congresso derrubou diz respeito à realização de repasse adicional de recursos a estados e a municípios com reconhecimento de estado de calamidade pública ou situação de emergência, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), para assistência prioritária e continuada à saúde física e mental de pessoas atingidas por desastres. O trecho tinha sido vetado sob o argumento de que é competência da União garantir atendimento à população atingida por desastres, “inclusive por meio de crédito adicional”, de modo que — segundo a Presidência da República — não caberia definir antecipadamente repasses adicionais para uma finalidade específica.

Vetos mantidos

Deputados e senadores concordaram com os argumentos da Presidência e mantiveram o veto à inclusão de “ameaça” no rol de definições de desastres. A mensagem de veto indicava que, ouvido o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, a “imprecisão conceitual do termo” contrariava o interesse público e dava margem a interpretações amplas.

Também permanece o veto ao trecho que estabelece competência de municípios, estados e governo federal para instituir e coordenar o sistema de informações e monitoramento de riscos e desastres, além de manter, em plataforma digital única, as informações referentes aos monitoramentos meteorológico, hidrológico e geológico das áreas de risco. Segundo a justificação presidencial, a medida geraria “redundância, sobreposição de esforços governamentais e possíveis custos adicionais”.

Por fim, foi mantido o veto ao trecho que estabelece o prazo de 24 meses para aplicação da lei.

Fonte: Agência Senado

CPI das Apostas Esportivas ouve ex-árbitro sobre manipulação de resultado

Em reunião secreta, a CPI da Manipulação de Jogos e Apostas Esportivas ouve na segunda-feira (13/5), às 15h, o ex-árbitro de futebol Glauber do Amaral Cunha, para prestar informações sobre suspeitas de manipulação em resultados de partidas de futebol.

O requerimento para ouvir o ex-árbitro em reunião secreta partiu do senador Carlos Portinho (PL-RJ), para quem “a sensibilidade e a natureza sigilosa das informações” que serão compartilhadas durante a oitiva exigem medidas adequadas para proteger a integridade das investigações em andamento.

“A convocação de uma sessão secreta se faz necessária para proporcionar um ambiente no qual o depoente se sinta confortável para compartilhar detalhes cruciais sem receio de represálias ou comprometimento de sua segurança pessoal ou profissional. A confidencialidade é fundamental para garantir a cooperação total do depoente e para preservar a integridade do processo de investigação”, defende Portinho.

O ex-árbitro é suspeito de cobrar propina após supostamente interferir no resultado de um jogo de divisão inferior do campeonato carioca. Ele teria sido citado pelo empresário John Textor, sócio majoritário do Botafogo, que apresentou à CPI áudio de Cunha afirmando ter marcado pênalti duvidoso em uma partida.

Fonte: Agência Senado

Congresso derruba vetos à lei da regularização de terras na Amazônia

O Congresso Nacional decidiu derrubar a maior parte do veto presidencial a dispositivos referentes à lei que facilita a regularização de terras na Amazônia (Lei 14.757, de 2023). Dos dez dispositivos vetados pela Presidência da República (VET 45/2023), os parlamentares votaram por rejeitar nove, que agora serão promulgados e incorporados à lei. Veja como votou cada parlamentar.

Entre os dispositivos que passarão a constar na lei, está o artigo que extingue as chamadas cláusulas resolutivas de títulos fundiários de regularização de antigas ocupações na região. As cláusulas resolutivas são as que permitem a rescisão do contrato se não forem cumpridas.

A extinção valerá para o beneficiário que tiver: a dívida quitada; imóvel de até 15 módulos fiscais e inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR); e ausência de registro de trabalhadores em situação análoga à escravidão. 

O fim das cláusulas também valerá para o beneficiário com contratos pendentes de pagamento que fizer a quitação após pagar o saldo devedor. A extinção das condições, entretanto, não afastará a responsabilidade por infrações ambientais, trabalhistas e tributárias.

O projeto que deu origem à lei é de autoria do senador Confúcio Moura (MDB-RO) e foi aprovado pelo Senado em novembro de 2023 (PL 2.757/2022).

Foi adiada a votação do trecho vetado sobre a atualização de laudos de avaliação do grau de utilização da terra e de eficiência na exploração. Os documentos são utilizados para determinar se a propriedade atende ou não à função social e, portanto, está ou não sujeita à desapropriação para reforma agrária.

Regularização

Segundo a lei, a regularização da ocupação informal só pode ser solicitada por quem efetivamente estiver na posse plena do lote ou, de ofício, pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Para isso, o projeto de assentamento deve existir há mais de dois anos e a ocupação e exploração da parcela diretamente pelo interessado tenha ocorrido há, no mínimo, um ano.

A lei também permite que prestadores de serviços de interesses comunitários possam ser beneficiados em projetos de assentamentos em programa de reforma agrária, o que inclui profissionais da educação, de ciências agrárias e agentes comunitários de saúde ou agente de combate às endemias.

Também permite que seja contemplado no programa de reforma agrária quem, apesar de já ter sido assentado anteriormente, teve de desfazer da posse por razões sociais ou econômicas, desde que ocupe a parcela há, no mínimo, um ano. O texto veda, porém, uma terceira obtenção de terras de assentamento de reforma agrária.

Fonte: Agência Senado

Congresso derruba vetos a lei sobre Conselhos de Alimentação Escolar

Em sessão realizada nesta quinta-feira (9/5), o Congresso Nacional derrubou os vetos do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, ao projeto (PLC 90/2018) que determina aos estados, Distrito Federal e municípios o fornecimento de recursos financeiros para o pleno funcionamento de seus respectivos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE).

Com a derrubada dos vetos, os entes terão a obrigação de legislar sobre a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), que promove oferta de merendas escolares e é fiscalizado pelos CAEs. Os trechos retomados irão à sanção presidencial para serem incluídos na Lei 14.734, de 2023.

O texto aprovado em outubro de 2023 pelos parlamentares prevê que os entes federados complementarão, por lei local, normas referentes à execução do Pnae, que é fiscalizado pelos CAEs. As leis serão aplicadas somente na região de cada ente federativo e deverão regulamentar o funcionamento e estrutura de suas CAEs, as ações de educação alimentar e nutricional, entre outros pontos.

Na justificação do veto, o presidente argumentou, entre outras razões, que essa parte do projeto oferece risco de “descaracterização do Pnae”. Por decisão do Congresso, porém, o trecho foi retomado e deverá ser incluído na legislação.

Também foi derrubado o veto ao dispositivo que permite ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) suspender o repasse de recursos aos estados, Distrito Federal e municípios que deixem de elaborar essas leis locais em até três anos. O FNDE é responsável pela coordenação do Pnae e por complementar a assistência financeira ao programa.

A Lei 14.734 de 2023 tem origem em projeto da atual senadora e ex-deputada Professora Dorinha Seabra (União-TO) e altera a Lei 11.947, de 2009, que trata da alimentação escolar no ensino básico (educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos).

Alimentação Escolar

Os CAEs são órgãos colegiados dos estados, Distrito Federal e municípios com função de fiscalizar e monitorar os recursos públicos destinados à alimentação escolar no âmbito do Pnae. Até a Lei 14.734, de 2023, os entes já eram obrigados a oferecer infraestrutura necessária à plena execução das atividades de sua competência, como local apropriado para as reuniões dos conselheiros, com disponibilização de equipamentos de informática. Agora, também devem ajudar no custeio dos CAEs, segundo a lei.

O Pnae, instituído há mais de 60 anos, atende os alunos de toda a educação básica matriculados em escolas públicas. Em 2018 e 2019, foi responsável pela entrega de mais de 50 milhões de refeições diárias a alunos de escolas públicas. 

Fonte: Agência Senado

Congresso derruba parte do veto à nova Lei dos Agrotóxicos

O Congresso Nacional decidiu, nesta quinta-feira (9/5), rejeitar parte do veto (VET 47/2023) colocado pela Presidência da República à nova Lei dos Agrotóxicos (Lei 14.785, de 2023). O projeto que deu origem à lei (PL 1.459/2022) foi aprovado pelo Senado no final de novembro do ano passado. O Executivo vetou 17 itens, mas o Congresso derrubou o veto a 8 desses itens, sendo que os itens restantes tiveram sua apreciação adiada.

Um dos itens vetados dá ao Ministério da Agricultura a competência exclusiva para registros de pesticidas, produtos de controle ambiental e afins. Na mensagem ao Congresso, o governo disse entender a boa vontade do legislador, mas classificou a previsão como inconstitucional. Também foram vetados outros pontos que tinham o mesmo teor. Do ponto de vista normativo, ressaltou o Executivo, esses dispositivos extinguiriam o modelo tripartite de registro e controle de agrotóxicos, adotado no país desde 1989 e baseado na interação entre as áreas da agricultura, do meio ambiente e da saúde.

Outro item vetado prevê que os pedidos de registro de produtos à base do ingrediente ativo em reanálise poderiam ser deferidos pelo órgão federal responsável pelo setor da agricultura enquanto não tivesse sido concluída sua reanálise. O governo alegou que esse dispositivo ofenderia o princípio da precaução, colocando em risco os direitos à vida, à saúde e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

Com a derrubada do veto a esses itens, os dispositivos voltam a ter validade dentro da lei.

Fonte: Agência Senado

Parte dos vetos à lei das apostas esportivas é rejeitada pelo Congresso

Em sessão conjunta nesta, o Congresso Nacional rejeitou parte do veto presidencial (VET 49/2023) ao PL 3.626/2023, que deu origem à lei que regulamenta as apostas esportivas online (Lei 14.790 de 2023). Sancionado em dezembro de 2023, o texto tributa empresas e apostadores, define regras para a exploração do serviço e determina a partilha da arrecadação. Veja como cada parlamentar votou.

As apostas de quota fixa, regulamentadas pela lei, são aquelas em que o apostador sabe qual é a taxa de retorno no momento da aposta. São geralmente relacionadas aos eventos esportivos. 

Senadores e deputados votaram pela derrubada do veto ao trecho que isenta os apostadores de imposto de renda caso os ganhos fiquem abaixo da primeira faixa do IR. Como o trecho será promulgado e reincorporado à lei, ganhos mensais com essas apostas de até R$ 2.640 ficarão isentos de IR.

Para o cálculo, será considerado prêmio líquido o resultado positivo conseguido nas apostas de quota fixa realizadas a cada ano, após a dedução das perdas incorridas.

Por outro lado, o Congresso manteve o veto ao artigo que traria a mesma isenção de imposto no caso de prêmios obtidos em títulos de capitalização na modalidade filantropia premiável. Os parlamentares também decidiram pela manutenção do veto ao trecho que estabeleceria os valores das taxas de autorização para a distribuição de prêmios, que variam de acordo com o valor pago. 

Fonte: Agência Senado

Veto a lei de poupança para estudantes de baixa renda é parcialmente derrubado

O Congresso Nacional decidiu nesta quinta-feira (9/5) derrubar um dos quatro vetos (VET 3/2024) apostos à Lei 14.818, de 2024, que criou o programa de poupança para estudante de baixa renda matriculado no ensino médio, o Programa Pé de Meia.

Com o veto derrubado, entra em vigor o artigo que determina ao poder Executivo compatibilizar a quantidade de incentivos financeiros de que trata a lei com o número de estudantes beneficiados com as dotações orçamentárias existentes. Conforme as justificativas apresentadas na mensagem de veto, a medida contraria o interesse público por determinar “de forma imprecisa” a compatibilização dos incentivos com as dotações orçamentárias, mas prevaleceu a posição de senadores e deputados a favor do dispositivo.

O Congresso resolveu manter os outros três vetos, incluindo o artigo que não permitia que os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) acumulassem os dois incentivos. A Presidência da República alegou que a medida poderia desestimular os beneficiários do BPC que estudam nas redes públicas de ensino a se matricularem nos anos letivos do ensino médio, a frequentarem as escolas, a concluírem cada ano letivo com êxito e a participarem do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e dos exames de avaliação da educação básica. 

Outro veto mantido diz respeito ao artigo que indicava que a frequência escolar mínima deveria ser revista para 85% do total de horas letivas em até três anos da implementação do incentivo. Na avaliação da Presidência, a proposição contraria o interesse público ao exigir elevado percentual de frequência, o que poderia “desestimular a permanência na escola e a conclusão do ensino médio.”

Os parlamentares também decidiram manter o veto ao trecho que fixava em, no mínimo, 10% dos resgates pela conclusão do ano letivo e realização do Enem quando se tratar da obtenção do certificado de ensino médio técnico e profissional. Para o presidente, a medida “poderia desencorajar o ingresso e a permanência em cursos da educação profissional e tecnológica”. 

Regras 

Apresentado pela deputada Tábata Amaral (PSB-SP), o texto (PL 54/2021) teve relatoria da senadora Teresa Leitão (PT-PE) e foi aprovado no Senado no fim de dezembro do ano passado. 

O público-alvo do Programa Pé de Meia é o estudante de baixa renda matriculado no ensino médio da rede pública, em todas as modalidades, cuja família esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Tem prioridade o aluno com renda familiar mensal de até R$ 218 por pessoa.

A fim de estimular o cumprimento da etapa escolar em idade adequada, o incentivo pode ser pago a estudante da modalidade educação de jovens e adultos (EJA) somente se tiver entre 19 e 24 anos incompletos. A seleção dos alunos obedecerá a critérios de inscrição no CadÚnico e poderá seguir ainda outros critérios fixados em regulamento e referentes à vulnerabilidade social, à matrícula em escola em tempo integral e à idade do estudante contemplado. A relação dos estudantes contemplados será de acesso público por meio da internet.

Fonte: Agência Senado

Idam assume Secretaria Executiva do Fórum Origens Amazonas

O Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas (Idam) é presença confirmada no Fórum Origens Amazonas, que ocorre nesta quinta-feira e sexta-feira (09 e 10/05, respectivamente). O instituto também está à frente da secretaria executiva da iniciativa, que conta com o apoio do Governo do Amazonas.

Além da secretaria executiva, o Idam também é presença garantida no 1º Workshop de Indicações Geográficas e Marcas Coletivas do Amazonas, cujo objetivo é destacar a importância dos selos para garantir a qualidade dos produtos aos consumidores e, assim, promover o desenvolvimento regional.

“O Idam é um membro atuante do Fórum Origens Amazonas e tem dedicado esforços para que mais produtos amazonenses alcancem o selo, pois a Indicação Geográfica agrega valor aos itens e também ao produtor rural”, reforçou o diretor-presidente do Idam, Vanderlei Alvino.

Selos do Amazonas

Atualmente, o Amazonas possui sete selos de Indicação Geográfica: Açaí de Codajás; Abacaxi de Novo Remanso (Itacoatiara); Guaraná de Maués; Farinha do Uarini; Pirarucu de Mamirauá; Mel de Boa Vista do Ramos; e Camarão Regional de Parintins.

Os selos são concedidos pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi), após criteriosa análise e marcam a procedência de determinado produto, cuja qualidade é atribuída à exploração sustentável dos recursos naturais, meteorológicos e humanos.

A engenheira agrônoma do Idam, Ana Cecília Lobato, destacou que o Idam atua fortemente no incentivo as IG, com oferta de Assistência Técnica e Extensão Rural (Ater), na organização da cadeia produtiva e no apoio nas aplicações dos questionários de potencial indicação geográfica para obtenção do selo.

“A equipe técnica do Idam tem sido fundamental para obtenção da Indicação Geográfica no estado. Posso citar o exemplo do abacaxi de Novo Remanso, onde a Gerência de Produção Vegetal, por meio do Projeto Prioritário do Abacaxi, realizou a estruturação da cadeia produtiva”, contou.

Segundo o gerente de Apoio à Produção Vegetal (GPV) Idam, Luiz Herval, dentre os sete produtos amazonenses com IG, o instituto terá, ainda, uma programação para que os participantes do workshop conheçam a cadeia produtiva do abacaxi de Novo Remanso, no sábado (11/05).

Foto: Divulgação/Idam

Deputados apresentam Projetos de Lei voltados ao setor primário e trabalhadores rurais

O uso de agrotóxicos e a prevenção de doenças decorrentes da atividade no setor primário são os temas de Projetos de Lei apresentados pelos deputados da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) e que ingressaram na Pauta de Tramitação Ordinária da Casa.

O Projeto de Lei nº 299/2024 de autoria do deputado Dr. George Lins (UB) inclui dispositivo na Lei Estadual nº 3.803, de 29 de agosto de 2012, para vedar a pulverização aérea de agrotóxicos, na agricultura do Amazonas.

O projeto veda a pulverização aérea de agrotóxicos no Amazonas, com a inclusão do artigo nº 22 na lei estadual. “A pulverização aérea contamina os ecossistemas locais, tendo em vista que os agrotóxicos assim aplicados, sob a ação dos ventos, atingem grandes extensões de terras para além da região de aplicação, impactando toda a biodiversidade e a população próxima”, afirmou o autor do PL.

Com o objetivo de prevenir e o combater as doenças adquiridas na atividade primária, devido à exposição solar, entrou em tramitação, o PL nº 304/2024 de autoria da deputada Débora Menezes (PL).

Entre os objetivos do projeto estão: contribuir para a existência de uma cultura de utilização de protetor solar, estimular a população a realizar exames especializados para detecção de câncer de pele e de outras enfermidades cutâneas e promover campanhas educativas que visem ao esclarecimento sobre os cuidados e procedimentos a serem adotados quando em atividade de exposição ao sol.

Segundo a autora do PL, a incidência de sol durante todo ano favorece para o aparecimento da doença. Como os casos de câncer de pele no Amazonas são altos, ainda há necessidade de uma conscientização maior por parte das pessoas a respeito de como lidar com a exposição solar.

“A exposição excessiva ao sol, sem proteção adequada e em horários inadequados, contribui para que os trabalhadores rurais sejam amplamente acometidos pelo câncer de pele. As principais causas advêm da falta de informação em relação às medidas protetivas”, declarou a deputada.

Foto: Danilo Mello