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Testes em urnas eletrônicas reiteram que sistema de votação é seguro

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) encerrou nesta sexta-feira (17/5) a fase de testes de segurança das urnas eletrônicas que serão utilizadas nas eleições municipais de outubro. O teste é um procedimento de praxe realizado desde 2009.

Os testes foram iniciados na segunda-feira (13/5), quando peritos da Polícia Federal (PF) e da Universidade Federal do Mato Grosso do Sul (UFMS) passaram a realizar os testes para verificar a segurança na transmissão de dados e na manutenção do sigilo dos votos. Dos 35 planos de teste realizados, cinco apontaram melhorias nos sistemas, que foram acatadas pelos técnicos do tribunal.

De acordo com o secretário de Tecnologia da Informação do TSE, Júlio Valente, os testes reiteraram que o sistema de votação brasileiro é seguro. Para Valente, o teste é um evento para demonstrar a total transparência dos sistemas eleitorais, com a disponibilização do código-fonte da urna para realização dos testes.

“O teste púbico de segurança é um evento pioneiro no mundo em que a Justiça Eleitoral coloca os seus sistemas ao escrutínio de qualquer brasileiro”, afirmou.

Nas eleições de outubro, os brasileiros vão às urnas para eleger prefeitos e vereadores. O primeiro turno será realizado no dia 6. O segundo turno está marcado para 27 de outubro.

Fonte: Agência Brasil

Moraes pede que PGR avalie arquivamento de inquérito contra Bolsonaro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu nesta sexta-feira (17/5) que a Procuradoria-Geral da República (PGR) avalie se deseja manter o pedido de arquivamento de um inquérito sobre a suposta interferência do ex-presidente Jair Bolsonaro na Polícia Federal. 

No despacho, Moraes pede que o procurador-geral da República, Paulo Gonet, avalie eventual ratificação do pedido de arquivamento da investigação. Em 2020, a então vice-procuradora, Lindôra Araújo, defendeu o arquivamento do caso.

Gonet foi indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e tomou posse em dezembro do ano passado após ter o nome aprovado pelo Senado. Ele sucedeu o procurador Augusto Aras, indicado por Bolsonaro.

A investigação apurou declarações de Sergio Moro, que, ao se demitir do cargo de ministro da Justiça, naquele ano, acusou o presidente de tentar interferir na Polícia Federal (PF) ao tirar do cargo o então diretor Maurício Valeixo, indicado por moro. 

Em março de 2022, a PF concluiu que Bolsonaro não interferiu na corporação e também defendeu o arquivamento do caso.

“No decorrer dos quase dois anos de investigação, dezoito pessoas foram ouvidas, pericias foram realizadas, análises de dados e afastamentos de sigilos telemáticos implementados. Nenhuma prova consistente para a subsunção penal foi encontrada. Muito pelo contrário, todas testemunhas ouvidas foram assertivas em dizer que não receberam orientação ou qualquer pedido, mesmo que velado, para interferir ou influenciar investigações conduzidas na Polícia Federal”, concluiu  o relatório.

Após receber o parecer de Paulo Gonet, Moraes vai decidir se o inquérito contra Bolsonaro será arquivado.

Fonte: Agência Brasil

Medidas para compensar desoneração da folha saem na próxima semana

A equipe econômica anunciará, na próxima semana, medidas para compensar a perda de receitas com o acordo que manteve a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia e para pequenos municípios este ano, informou nesta sexta-feira (17/5) o ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Segundo ele, o governo ainda está analisando o impacto sobre os cofres públicos.

“Isso [as medidas compensatórias] vai ser anunciado semana que vem, quando a medida que apresentamos para o presidente for devidamente processada na Casa Civil. Estamos fazendo análises de impacto neste momento”, disse Haddad a jornalistas no Ministério da Fazenda.

Na semana passada, Haddad e o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, anunciaram um acordo para superar o impasse em torno da prorrogação da desoneração da folha de pagamento. O benefício será mantido este ano, sendo reduzido gradualmente até 2028, quando os 17 setores da economia voltarão a pagar a alíquota de 20% da folha, como os demais segmentos. O acordo custará R$ 7,2 bilhões este ano.

Em relação à desoneração da contribuição à Previdência Social dos pequenos municípios, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, disse, na quinta-feira (16/5), que o Executivo, o Legislativo e as entidades de prefeitos estão perto de um acerto, que também prevê a retomada gradual das alíquotas a partir de 2025. O acordo deverá ser anunciado também na próxima semana.

Sobre o cumprimento da meta de zerar o déficit primário – resultado das contas do governo sem os juros da dívida pública – este ano, Haddad manteve o compromisso de perseguir o alvo fiscal. Segundo o ministro, o governo tem agido para melhorar o quadro fiscal por meio de medidas de aumento de arrecadação “e não mudará a meta, mesmo com os gastos extras em relação ao Rio Grande do Sul constituindo um novo desafio”.

Apesar da negociação com o Congresso sobre a desoneração da folha, o ministro disse que o país vive sob um regime democrático e que cabe ao Executivo encontrar alternativas para manter a meta estabelecida pelo novo arcabouço fiscal.

Orçamento

O ministro Haddad disse não acreditar que haverá novo contingenciamento (bloqueio temporário) no Orçamento. “Eu acredito que não. Ainda estamos fechando o bimestre”, declarou Haddad.

Na próxima quarta-feira (22/5), o Ministério do Planejamento divulgará a nova edição do Relatório Bimestral de Avaliação de Receitas e Despesas, documento que define a execução do Orçamento, com base nas novas estimativas de arrecadação e de gastos.

Rio Grande do Sul

Sobre um eventual impacto da ajuda ao Rio Grande do Sul sobre o Orçamento, o ministro da Fazenda disse que as medidas afetarão menos o resultado primário (resultado das contas do governo sem os juros da dívida pública) que o volume global. Isso porque a maior parte dos recursos virá do adiamento de tributos, de linhas especiais de crédito e da renegociação da dívida do estado.

“A renegociação da dívida não tem impacto primário, não afeta o primário. O Minha Casa, Minha Vida terá impacto primário. As medidas de crédito anunciadas na próxima semana não terão. O impacto primário [de créditos extraordinários] da calamidade é extra teto, não afeta a execução orçamentária em relação ao país”, justificou Haddad.

Fonte: Agência Brasil

Cidades gaúchas receberão repasse extra do fundo dos municípios

O governo federal anunciou nesta sexta-feira (17/5) um repasse adicional de uma cota do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) para 47 cidades gaúchas que, conforme a classificação feita pelo governo do estado, estão em calamidade pública em decorrência das chuvas. A medida representa a injeção extra de R$ 192,7 milhões, a ser feita em parcela única, autorizada por duas medidas provisórias. De acordo com o governo, o adicional cairá nas contas municipais no fim da próxima semana.

O repasse foi anunciado durante reunião do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ministros do governo e prefeitos gaúchos organizados em torno da Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs).

“Os prefeitos não têm que ter nenhuma preocupação de dizer para o governo federal o que eles estão precisando, o que está faltando, o que estragou, o que não estragou, o que precisa ser consertado ou não. E o governo federal também tem que ter a mesma honestidade, a mesma firmeza de dizer para os prefeitos o que nós vamos fazer, o que nós podemos fazer”, afirmou o presidente Lula durante a abertura da reunião com os prefeitos, realizada por videoconferência.

O pedido de pagamento da cota-extra havia sido feito pela Famurs essa semana, e inclui também uma série de outros pedidos, como um fundo de compensação de arrecadação dos municípios, para repor perdas projetadas de impostos, além da suspensão do pagamento de dívidas junto a bancos públicos, nos moldes da suspensão concedida pelo governo federal sobre a dívida do estado com a União.

O FPM é um fundo composto por 22,5% da arrecadação da União com o Imposto de Renda (IR) e com o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Do total, 10% são destinados às capitais e 3,6% a municípios do interior com mais de 142.633 habitantes. Os demais 86,4% do fundo são repartidos entre as cidades que tem menos de 142.633 habitantes.

Flexibilização de contratos

Em outro anúncio, a ministra da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, anunciou que o governo editará uma nova medida provisória (MP) para flexibilizar regras de contratação de serviços e obras públicas, de forma acelerar a reconstrução das cidades.

“A gente está propondo algo que seja para outras situações semelhantes, que possa ser uma legislação perene no Brasil, para situações de calamidade, como os senhores e senhoras estão vivendo nesse momento, e que dê segurança aos gestores para poder atuar de forma mais célere possível. Então, a gente está fazendo uma alteração para flexibilizar as regras de contratação, obras, serviços de engenharia, de forma bem ampla”, afirmou a ministra.

Novas habitações

O governo federal também pediu aos prefeitos que comecem a fazer o levantamento e seleção de famílias e terrenos para construção de novas moradias ou aquisição de imóveis usados. Segundo o ministro das Cidades, Jáder Filho, os terrenos não poderão ser em áreas que sofreram com inundações.

O governo também deve publicar, em breve, um chamamento público para que pessoas que tenham imóveis, e queiram vender para fins de moradia popular, possam fazê-lo para o governo, que estabelecerá um teto máximo no valor da compra, não informado.

Auxílio Reconstrução

Já o benefício do Auxílio-Reconstrução, que pagará um valor único de R$ 5,1 mil às famílias afetadas pelas enchentes no Rio Grande do Sul demandará o levantamento de informações por parte das prefeituras. Uma portaria do governo federal deverá regulamentar as informações, mas, segundo o ministro da Integração e Desenvolvimento Regional, Waldez Góes, os dados incluem endereço completo, número de telefone do beneficiário, CPF do titular do benefício e dos integrantes do núcleo familiar. Uma reunião específica com técnicos das prefeituras deverá ser realizada na próxima segunda-feira (20/5), para tratar do assunto.

Fonte: Agência Brasil

Avante anuncia data para lançamento da pré-candidatura do prefeito David Almeida

Com a maior bancada na Câmara Municipal de Manaus (CMM), o Avante Amazonas realizou, nesta sexta-feira, 17/5, a cerimônia de posse do novo diretório municipal, que terá o vice-governador do Estado, Dr. Tadeu de Souza, como presidente da executiva municipal Manaus. Durante o evento, foi anunciado que o lançamento oficial da pré-campanha do prefeito de Manaus, David Almeida, acontecerá no dia 29/5, no Morro da Liberdade, zona Sul da capital.

Para o presidente estadual do Avante, o prefeito de Manaus, David Almeida, o evento marca uma nova página na história do partido e enfatiza o compromisso da sigla com a qualidade nas suas decisões.

“Estamos em um ano eleitoral e ter esse diretório experiente e com vontade é fundamental para que possamos seguir transformando a cidade de Manaus e auxiliando os nossos representantes. Temos uma equipe forte que lutará pelas vagas no legislativo e vamos lançar a nossa pré-candidatura no próximo dia 29/5. A gestão é exitosa e apresentamos números que comprovam isso. Assim, temos a confiança de que a população, que já confiou no Avante em 2020, irá novamente abraçar o partido neste pleito”, afirmou Almeida.

O novo diretório terá como vice-presidente municipal, Sandro Diz; secretário-geral, Walfran Torre; primeiro-secretário, o vereador Eduardo Alfaia; e tesoureiro, Cleuson Lima.

De acordo com o vice-governador Tadeu de Souza, a nova equipe está preparada e já planejando os passos que serão tomados visando o sucesso nas eleições deste ano.

“Vemos o prefeito David Almeida muito imbuído e muito dedicado com a gestão da cidade de Manaus, e a partir do dia 29, com o lançamento da pré-candidatura, todas essas ações vão passar a ser coordenadas pelo diretório municipal. Vamos fazer todo planejamento em execução, trabalhando a pré-campanha e, a partir do lançamento das candidaturas, no dia 4 de agosto, trabalhando o início da propaganda eleitoral, que é o dia 15 de agosto. Todo esse processo é importante e fundamental para que possamos ter uma campanha clara e preparada para os desafios que vamos enfrentar”, concluiu Tadeu.

Foto: Divulgação

David Almeida perde para Roberto Cidade na Justiça Eleitoral

da 32ª Vara Eleitoral de Manaus, Roberto Taketomi, julgou improcedente, nesta sexta-feira (17/05), o pedido de liminar interposto pelo prefeito de Manaus, David Almeida, por meio do partido Avante, que requeria a censura de um vídeo publicado nas redes sociais pelo pré-candidato a prefeito Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativo do Estado do Amazonas (ALE-AM), por suposta propaganda antecipada.

Na Justiça Eleitoral, o partido de David Almeida acusou Roberto Cidade de “utilizar o vídeo para valorizar a sua imagem e criticar potenciais adversários no pleito vindouro”.

No vídeo, Cidade não cita o nome de David, que é presidente estadual do Avante no Amazonas, e apenas justifica o porquê de ser pré-candidato a prefeito. “Eu quero ser prefeito de Manaus porque o prefeito que está aí não deu conta do serviço, não cuidou do que é importante para as pessoas. Não fez o que é prioridade. É muita maquiagem, é muita pintura e pouca obra que interessa. Manaus decidiu que quer e vai mudar”, disse Cidade.

Em análise, o magistrado afirmou que não viu propaganda antecipada de Roberto Cidade no vídeo em questão. “A menção ‘Eu sou Roberto Cidade. Muitos me chamam de Robertinho, mas eu te garanto, se eu tiver uma oportunidade, o Robertinho vai ser um prefeitão’ não configura, por si só, propaganda eleitoral antecipada, haja vista que não houve explícito pedido de voto. O conteúdo sob análise bem demonstra tratar-se de mera promoção pessoal do Representado em um contexto de pré-campanha, que é amparado pela legislação de regência e pela jurisprudência do TSE (Tribunal Superior Eleitoral)”.

Taketomi decidiu também que não viu vídeo pedido de voto a Roberto Cidade. “Não vislumbro no texto glosado nenhum pedido explícito de voto, mas apenas divulgação em rede social de mensagem sobre as ações políticas do Representado no Estado, anúncio de pré-candidatura e desejo de vitória nas eleições. O Representado deixa bem evidente que é pré-candidato e que tem ações administrativas por ele almejadas a serem realizadas, se, repita-se, for eleito no pleito vindouro”, justificou o juiz eleitoral.

O magistrado já havia negado o pedido de liminar anteriormente que solicitava a retirada imediata do vídeo publicado por Roberto Cidade. No dia 6 de maio, o magistrado já tinha justificado que o pré-candidato a prefeito tinha feito apenas posicionamento político.

“As mensagens veiculadas, ao meu sentir, constituem meros atos de promoção pessoal e manifestação de posicionamento político, condutas permitidas pelo art. 36-A1 da Lei n.º 9.504/1997 (que disciplina o período de pré-campanha), tratando-se de ato da vida política normal, sendo permitida a menção à pretensa candidatura e divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas. Afirmação de que ‘se eu tiver uma oportunidade, o Robertinho vai ser um Prefeitão’, a princípio caracteriza apenas a exaltação de qualidades pessoais que não excede os limites permitidos e nem caracteriza pedido explícito de votos”, declarou o juiz em seu despacho no dia 6 de maio, negando o pedido de liminar formulado pela equipe de David Almeida.

Veja a decisão:

Foto: Reprodução

Lei altera LDO para apoio ao Rio Grande do Sul

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou na quinta-feira (16/5) a Lei 14.855, de 2024, que estabelece mudanças nas regras do Orçamento deste ano para facilitar os repasses para o apoio ao Rio Grande do Sul. A sanção, sem vetos, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (17/5).

A norma altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2024 (LDO — Lei 14.791, de 2023), que estabelece regras e prioridades para o Orçamento deste ano. A nova lei facilita a destinação de emendas individuais a cidades em situação de calamidade pública, como é o caso dos municípios gaúchos afetados por fortes chuvas desde o início de maio.

Conforme a lei publicada, as emendas individuais dos senadores e deputados, que são impositivas, terão prioridade na execução, quando destinadas a municípios em situação de calamidade ou de emergência em saúde pública reconhecida pelo Poder Executivo. Em 7 de maio, o Senado aprovou e foi promulgado o decreto legislativo (PDL 236/2024) que reconheceu o estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul até 31 de dezembro de 2024.

A lei sancionada tem origem no PLN 4/2024, aprovado pelo Congresso Nacional em 9 de maio. O texto, enviado pelo governo, permite ao Executivo retirar do cálculo da meta fiscal os recursos autorizados por meio de crédito extraordinário e as renúncias fiscais necessárias ao enfrentamento da calamidade pública e à reconstrução do estado gaúcho.

Autismo

Além de facilitar o apoio financeiro ao Rio Grande do Sul, a nova lei também estabelece que o Executivo deverá adotar medidas para fortalecimento de ações em prol da saúde mental de pessoas com o transtorno do espectro autista (TEA). A principal ação é a estruturação e o custeio de equipamentos de saúde pública.

O Planalto havia vetado dispositivo semelhante na LDO aprovada pelo Congresso. O trecho, entretanto, era mais determinante e estabelecia a obrigação de o governo manter centros de referência para pessoas com o TEA. Na época da sanção da lei, o Executivo argumentou que o custo da ação não teria como ser calculado e que poderia beneficiar entidades privadas, já que o caráter da entidade não era explicitado.

Outras mudanças

A legislação sancionada também regulamenta o bloqueio de dotações do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) para viabilizar o cumprimento dos limites de gastos do novo regime fiscal.

Além disso, a lei ajusta o texto da LDO para detalhar as exigências de divulgação sobre gastos com políticas voltadas para crianças e adolescentes que o governo deve realizar até o dia 30 de abril, por meio de relatórios anuais referentes ao exercício anterior. O objetivo é detalhar as ações sobre prevenção à violência e sobre a primeira infância, período que abrange os seis primeiros anos.

Também até a mesma data, o governo deverá divulgar os relatório sobre os gastos relacionados às ações em prol das mulheres e da igualdade racial. Esses são chamados “temas transversais” do Plano Plurianual 2024–2027 (Lei 14.802, de 2024), que agregam ações de diversos órgãos e tipos de gastos.

Fonte: Agência Senado

Zanin mantém desoneração da folha por 60 dias

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu nesta sexta-feira (17/5) a decisão assinada por ele mesmo que derrubava a desoneração da folha de pagamentos para diversos setores da economia. A decisão de Zanin vale por 60 dias e veio após manifestação oficial do Senado, também nesta sexta, a favor do pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para que o STF suspendesse a ação que questiona a prorrogação da desoneração para as empresas até 2027. O pedido de suspensão faz parte do acordo firmado entre Executivo e Legislativo para manter a desoneração em 2024, tanto para empresas quanto para prefeituras.

A manifestação do Senado havia sido determinada pelo relator da ação, ministro Cristiano Zanin, após pedido de suspensão feito pela AGU na quarta-feira (15/5). A suspensão da ação por 60 dias é necessária para evitar que os municípios e os setores produtivos voltem a pagar 20% de impostos sobre a folha salarial, o que aconteceria na segunda-feira (20/5).  Com uma decisão do STF pela suspensão, o Congresso terá tempo para incluir a questão dos municípios no projeto do senador Efraim Filho (União-PB), que consolida o acordo sobre a desoneração das empresas (PL 1.847/2024).

Pela proposta, a reoneração da folha para as empresas começará a partir de 2025, de forma gradual. O requerimento de urgência para votação da matéria em Plenário já foi apresentado e o texto deve ser votado na próxima semana. O relator é o líder do governo no Senado, senador Jaques Wagner (PT-BA), que trabalhará para incluir no texto uma solução para a reoneração da folha dos municípios.

A intenção de enviar uma manifestação ao STF pela suspensão da ação havia sido informada pelo presidente do senado, Rodrigo Pacheco, na quinta-feira (16), após reunião com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, em que foi fechado o acordo a favor dos municípios. Para Pacheco, era preciso que Legislativo e Executivo dessem à Corte a segurança de que a suspensão era fruto de um “amplo acordo federativo, de interesse do Brasil, dos municípios e da União”.

Suspensão

Na manifestação, assinada pela advogada-geral do Senado, Gabrielle Tatith Pereira, a Casa manifesta concordância com a suspensão do processo por 60 dias, para que o projeto seja analisado entre as duas Casas legislativas. O Senado também concorda com a modulação de efeitos da decisão para partes do texto que tratam da desoneração das empresas e pede a modulação de efeitos também para os municípios.

A modulação, na prática, restringe os efeitos de decisões do STF por determinado período de tempo. No caso da ação em discussão, o prazo pedido também foi de 60 dias.

A manifestação do Senado também informa que o projeto do senador Efraim Filho já contempla a análise do impacto orçamentário e financeiro da proposição. Além da trajetória decrescente do impacto financeiro, com a reoneração gradual, o projeto traz na justificativa várias medidas aprovadas pelo Senado para reforçar a arrecadação, como a taxação de apostas esportivas e a medida provisória que limitou as compensações tributárias.

Fonte: Agência Senado

Sancionada lei que recria seguro obrigatório para veículos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que cria o novo seguro obrigatório para veículos, semelhante ao antigo Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres (DPVAT). A norma teve origem no Projeto de Lei Complementar (PLP) 233/2023, de iniciativa do governo, e também aumenta em R$ 15,7 bilhões o limite para as despesas da União. A Lei Complementar 207 foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta sexta-feira (17/5).  

A nova lei cria o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), que deverá ser cobrado anualmente dos proprietários de automóveis e motocicletas novos e usados, para pagar indenizações por acidentes, como: indenização por morte; indenização por invalidez permanente, total ou parcial; e reembolso de despesas médicas, funerárias e de reabilitação profissional não cobertas pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

A Caixa Econômica Federal será a administradora do fundo desses recursos. A expectativa do governo é que o valor a ser cobrado fique entre R$ 50 e R$ 60, segundo o relator da matéria quando aprovada no Senado, senador Jaques Wagner (PT-BA). 

O rol de despesas cobertas pelo seguro passa a contemplar assistência médica e suplementar, como fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses e próteses. Também passam a ser pagos serviços funerários e despesas com a reabilitação profissional de vítimas que ficarem parcialmente inválidas. A norma também abre a possibilidade de pedidos de indenização e assinatura de documentos por meio eletrônico.

A lei deixa claro que o cônjuge e os herdeiros da vítima devem receber indenização por morte e reembolso de despesas com serviços funerários. Além disso, a vítima recebe as demais coberturas: invalidez permanente e reembolso por despesas com fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses, próteses e reabilitação profissional.

Veto

Lula vetou o dispositivo que cria uma multa de trânsito por atraso no pagamento do SPVAT. Na justificativa, o Executivo classificou a previsão de multa como uma penalização excessiva. 

“Em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa contraria o interesse público, pois acarreta ônus excessivo pelo não pagamento do Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito ao classificar a conduta como infração grave, que ensejará a aplicação de multa cujo valor atual é R$ 195,23”, diz a mensagem de veto. O Executivo ressalta ainda que o projeto de lei já prevê a obrigatoriedade de quitação do SPVAT para fins de licenciamento anual, transferência de propriedade e baixa de registro de veículos automotores de vias terrestres.

Elevação de gastos

Além de criar o SPVAT, a lei altera o novo arcabouço fiscal (Lei Complementar 200, de 2023) ao antecipar em dois meses a permissão para a abertura de crédito suplementar em caso de superávit fiscal. Segundo a estimativa do governo, a mudança permitirá uma elevação de 0,8% nas despesas da União, o equivalente a uma estimativa de R$ 15,7 bilhões.

Parte do dinheiro pode ser usada para compensar o corte de emendas parlamentares ao Orçamento (Lei 14.822, de 2024). Na mensagem de veto parcial ao texto do Orçamento (VET 4/2024), o presidente Lula suspendeu uma dotação de R$ 5,6 bilhões prevista para o pagamento de despesas sugeridas por comissões permanentes das duas Casas.

O valor de R$ 3,6 bilhões, segundo Jaques Wagner, vai compensar o corte de emendas imposto pelo VET 4/2024. 

Fonte: Agência Senado

Lula sanciona lei que suspende dívida do Rio Grande do Sul por três anos

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei Complementar 206, de 2024, que suspende por três anos o pagamento da dívida do Rio Grande do Sul com a União por conta do desastre climático que atinge o estado. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (17/5).

A lei é resultado do projeto de lei complementar (PLP) 85/2024, aprovado pelo Senado na última quarta-feira (15/5). A proposta, encaminhada pelo próprio Poder Executivo, recebeu relatório favorável do senador Paulo Paim (PT-RS).

De acordo com o texto, o Rio Grande do Sul deve aplicar o valor correspondente às 36 parcelas da dívida em ações de enfrentamento da situação de calamidade. Embora o projeto tenha sido proposto para atender a emergência climática que atinge o estado gaúcho, a Lei Complementar 206, de 2024 autoriza a União a postergar o pagamento da dívida de qualquer ente federativo afetado por uma calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional.

Além do valor principal, a nova lei autoriza a União a suspender a cobrança dos juros da dívida durante esses 36 meses. De acordo com a norma, os entes federativos afetados precisam apresentar um plano de investimentos ao Ministério da Fazenda para comprovar a aplicação dos recursos em ações de recuperação.

Fonte: Agência Senado