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Projeto que regulamenta reforma tributária prevê regimes específicos para diversos setores

O projeto de regulamentação da reforma tributária (PLP 68/24) estabelece 11 tipos de regimes específicos para vários setores da economia, seguindo parâmetros da Emenda Constitucional 132, que instituiu a reforma em 2023.

Para o setor de combustíveis será mantida a cobrança monofásica, ou seja, a alíquota será cobrada uma única vez, valendo para todos os elos da cadeia de produção. Assim, serão responsáveis por recolher o tributo os produtores de biocombustíveis, as refinarias e centrais de matéria-prima petroquímica, as unidades de processamento de gás natural e o estabelecimento produtor e industrial a ele equiparado.

Também serão contribuintes o formulador de combustíveis, o importador e qualquer agente produtor autorizado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Nas operações como importador, o distribuidor também pagará IBS e CBS.

No entanto, se for comprovada a existência de conluio para o não pagamento dos tributos junto com outros elos da cadeia do setor (distribuidor, varejista), estes serão responsáveis subsidiariamente.

Com esse tipo de incidência, distribuidores, comercializadores e varejistas não poderão se apropriar de créditos em suas compras.

Alíquotas

Embora as alíquotas devam ser uniformes em todo o território, definidas anualmente e divulgadas pelo Comitê Gestor no caso do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) ou pelo Poder Executivo no caso da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), o texto estipula critérios para se encontrar a carga tributária existente no ano em que esses tributos começarão a ser cobrados.

Essa carga tributária considerará inclusive a indireta de outros tributos incidentes sobre insumos, serviços e bens de capital utilizados na produção, importação e comercialização dos combustíveis.

Após a apuração dessa carga, ela será reajustada a cada ano a partir de 2027 para a CBS e a partir de 2029 para o IBS. Esse reajuste será por meio de um percentual encontrado entre a variação do preço médio ao consumidor final em cada localidade tomando-se dois períodos de referência.

Para a CBS, será a média do preço dos 36 meses antes de julho do ano anterior àquele para o qual a alíquota valerá dividida pela média dos preços de julho de 2023 a junho de 2026. Assim, quanto maior for a média de preço desses 36 meses, maior será o reajuste para o ano seguinte.

No caso do IBS, a metodologia de correção é a mesma, mas valerá a partir de 2029 porque este será o primeiro ano em que o tributo começará a ser cobrado em substituição total ao ICMS. A referência fixa será julho de 2025 a junho de 2028.

Lubrificantes

O projeto não trata da alíquota monofásica para lubrificantes, apesar da referência a essa alíquota constar na emenda constitucional da reforma tributária. A Fazenda argumenta que há mais de 11 mil tipos de lubrificantes para os quais deveriam ser definidas alíquotas.

Sistema financeiro

Outra tributação com regime específico é a do sistema financeiro, que inclui desde bancos e cooperativas de crédito até seguradoras, agências de fomento, entidades de previdência complementar e serviços de ativos virtuais. Para alguns desses setores há regras diferenciadas.

Uma última mudança feita pelo relator antes da votação deixou fora do pagamento desses tributos as entidades de previdência complementar fechada, desde que cumpram requisitos iguais aos exigidos de instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos.

No caso de bancos e caixas econômicas, a alíquota, com cálculo a ser referendado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), deverá manter a carga tributária (direta e indireta) dos tributos a serem extintos pela reforma tributária tomando-se como base o período de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2023.

Essas alíquotas valerão de 2027 a 2033. De 2034 em diante, valerão as fixadas em 2033. Todas serão aplicadas de maneira uniforme no território nacional.

Essas instituições e outras também, como as de câmbio, títulos mobiliários, securitização e factoring poderão descontar da base de cálculo diversas despesas:

  • despesas financeiras com a captação de recursos;
  • despesas de câmbio relativas a essas operações;
  • despesas financeiras resultantes de perdas em operações com títulos;
  • encargos financeiros reconhecidos como despesas referentes a instrumentos de dívida emitidos pela pessoa jurídica;
  • provisão para créditos de liquidação duvidosa e perdas na cessão desses créditos; e
  • despesas com assessores e consultores de investimento nas negociações com títulos.

As alíquotas desse regime incidirão sobre o ganho líquido obtido com a operação (spread bancário, por exemplo). Quanto às demais compras de bens e serviços, aplica-se a norma geral de incidência, inclusive com apropriação de créditos.

A exceção será para a receita de serviços obtidas pelas cooperativas de crédito quando usar recursos próprios ou dos associados ou mesmo com recursos públicos de fundos oficiais ou constitucionais.

Créditos

A fim de aprofundar o princípio da não cumulatividade desses tributos, contribuintes que são empresas não financeiras e sujeitos ao regime regular poderão se creditar de CBS e IBS nos empréstimos tomados ou nos serviços de securitização e factoring.

O crédito, no entanto, valerá apenas sobre o que exceder o montante do principal devolvido em cada parcela do empréstimo, limitado ao que superar a taxa Selic média de operações compromissadas com títulos públicos federais.

Créditos poderão ser apropriados ainda em outros serviços financeiros, como arrendamento mercantil, arranjos de pagamento e seguros. Entretanto, será proibido aproveitamento de crédito em serviços de ativos virtuais, que serão tributados pelo valor do serviço prestado, sem deduções na base de cálculo.

FGTS

Serviços relacionados a operações do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e de outros fundos garantidores de políticas públicas estarão sujeitos ao pagamento de IBS e CBS quando praticados por agentes financeiros do FGTS (demais bancos). Já o agente operador do fundo (atualmente a Caixa) será isento dos tributos.

Em relação aos demais fundos garantidores de políticas públicas, inclusive de habitação, terão isenção os serviços prestados pelo agente operador e por entidade encarregada de sua administração.

Fundos de investimento

Em geral, os fundos de investimento não serão contribuintes do IBS e da CBS, com exceção dos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) que comprem com desconto os créditos relacionados a duplicatas, notas promissórias, cheques e outros títulos passíveis de cessão. Nesse caso, eles seguem as regras para o setor financeiro.

Quanto aos fundos de Investimento Imobiliário (FII) e aos da Cadeia Produtiva do Agronegócio (Fiagro), eles serão contribuintes desses tributos se realizarem operações com imóveis caso não obedeçam às regras para isenção do Imposto de Renda dos rendimentos dos cotistas ou apliquem recursos em empreendimento imobiliário que tenha como incorporador, construtor ou sócio um quotista que detenha mais de 25% das quotas do fundo.

Loterias

A exemplo de outros setores, a tributação sobre a receita de modalidades lotéricas – inclusive quota fixa (bets), apostas em turfe e fantasy sport – terá deduções para se encontrar a receita líquida. Nesse caso, da arrecadação serão deduzidos os prêmios pagos e a destinação obrigatória a órgão ou fundo público e demais beneficiários.

Apostadores sujeitos ao regime regular não poderão aproveitar créditos. As operadoras dessas loterias deverão enviar ao Fisco informações sobre o local onde a aposta foi feita, os valores apostados e as premiações pagas. Se a aposta foi virtual, o apostador deverá ser identificado.

Já as apostas feitas em operadores de loterias no exterior seguem as mesmas regras, e a dedução será prevista por meio de um fator de redução estipulado em regulamento. A aposta estará sujeita ainda ao Imposto de Importação, e o apostador poderá ser considerado contribuinte solidário pelo pagamento das contribuições.

Planos de saúde

Conforme previsto na emenda constitucional da reforma tributária, para planos e seguros de saúde, a alíquota unificada nacionalmente desses tributos será a alíquota de referência de cada esfera federativa reduzida em 60%.

Essa alíquota incidirá sobre a receita dos serviços (prêmios, mensalidades e participações) e a receita financeira das reservas técnicas, deduzidos os pagamentos de indenizações ou serviços de saúde (pagos ao usuário ou a outro plano se houver cessão de responsabilidade), taxas pagas a administradoras de benefícios e as comissões de corretores. Reembolsos não pagam tributo e também não geram créditos.

Ficam sujeitas ao regime específico as seguradoras de saúde; as entidades fechadas de previdência complementar que operam planos de assistência à saúde; as administradoras de benefícios; as cooperativas operadoras de planos de saúde ou seguro saúde; e as demais operadoras de planos de saúde.

Para as cooperativas de saúde, a dedução das indenizações, antes proibida, passará a ser de 50% dos valores quando pagos aos associados, mesmo que a operação seja beneficiada por redução de alíquotas estabelecida em regime específico para todos os tipos de cooperativas.

No entanto, na última versão que foi a voto, o relator do projeto, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), retirou da tributação os planos de assistência à saúde sob a modalidade de autogestão caso sejam sem fins lucrativos e cumpram os mesmos requisitos aplicáveis às instituições de educação e de assistência social. Eles não poderão apropriar créditos em suas compras.

Plano de pets

O texto aprovado pela Câmara inclui ainda redução de 30% para as operadoras de planos de assistência à saúde de animais domésticos, aplicável à soma das alíquotas de referência de cada esfera federativa.

As alíquotas serão nacionalmente unificadas, mas o contratante contribuinte não poderá aproveitar créditos.

Prejuízo

Caso a base de cálculo do IBS e da CBS nos regimes específicos de planos de saúde, serviços financeiros e loterias seja negativa no mês (período de apuração), o contribuinte poderá deduzir esse valor negativo nos meses posteriores, sem atualização monetária.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Estados e municípios podem elevar cashback da reforma tributária por legislação própria

O projeto de regulamentação da reforma tributária (PLP 68/24) aprovado pela Câmara deixa um espaço para que estados e municípios possam elevar o cashback do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) por lei própria. Caso não haja lei nova, a devolução mínima de 20% passará a valer em 2029.

O cashback beneficiará famílias que ganham até meio salário mínimo por pessoa, com a devolução de parte dos novos tributos sobre o consumo. Além do IBS, que é municipal e estadual, existe a Contribuição sobre Bens e Serviços, a CBS, que é federal.

A auditora da Receita Federal Liziane Meira disse aos deputados do Grupo de Trabalho da regulamentação da reforma que o objetivo foi justamente privilegiar a discussão local sobre o assunto: “Por que não foi colocado um percentual menor para o IBS, que é dos estados e municípios? Porque se espera que as entidades federadas, estados e municípios, tenham suas próprias políticas e venham a incrementar também esse índice”, disse.

No texto aprovado, a União, porém, terá que devolver 100% da CBS que incidir sobre contas de energia, água e na compra do botijão de gás. Para os demais produtos, exceto os taxados pelo Imposto Seletivo, haverá devolução de 20%, como no IBS.

Luís Fernando da Silva, secretário de Finanças de Rondônia, disse que, no grupo de trabalho, defendeu um mínimo de 50%: “Pessoalmente, como tributarista, defendo que esse percentual seja elevado para algo em torno de 50%, ainda que reduzindo alguma coisa da cesta básica. Isso será melhor para alcançarmos a redução da regressividade, que é a maior mazela do atual sistema tributário brasileiro”, afirmou.

Cashback e alíquota zero

A maior parte dos tributaristas que participaram do GT avaliam que o cashback é melhor que dar alíquota zero para alimentos, por exemplo, porque ele pode ser direcionado para quem precisa; além de reduzir a informalidade porque obriga a solicitação da nota fiscal. Outra vantagem é a garantia de que o benefício será totalmente repassado.

No Rio Grande do Sul, já existe o programa Devolve ICMS que, segundo o subsecretário da Receita estadual, Giovanni Padilha, comprova que as famílias que ganham até um salário mínimo têm 50% de redução da carga de ICMS. A alíquota média do ICMS para elas é de 10,4%. Como a desoneração da cesta básica, ela cai para 9,5%. Mas, com o cashback, ela vai para 5,2%.

Giovanni disse aos deputados que o mecanismo de devolução é muito simples. A família só precisa apresentar o CPF na compra e o estado devolve o imposto em um cartão de débito. Para o novo cashback, a devolução poderia ser feita até por pix.

“A partir dessa informação, a administração tributária, com base nos parâmetros que estarão estabelecidos na legislação, tem totais condições de fazer o cálculo de quanto caberá a cada família. São algoritmos muito simples. Nós aqui, no Rio Grande do Sul, por exemplo, usamos um programador só. Não há nenhuma dificuldade no sistema informático que está por trás disso”, disse Padilha.

Para o deputado Luiz Carlos Hauly (Pode-PR), os testes com o cashback da CBS, que começarão já em 2027, poderão modificar o pensamento dos parlamentares: “Está muito claro, entre alíquota reduzida e cashback, eu não tenho dúvida. Se o cashback funcionar no teste que vamos fazer – e vamos fazer um ano de teste –, pode-se trocar pelo cashback, que é a devolução personalizada e individualizada. Mas o legislador quis dar alíquota zero, alíquota menor e cashback. Ele deu os dois instrumentos para diminuir a carga tributária dos pobres. É claro que a alíquota reduzida beneficia os mais ricos”, afirmou o deputado.

Pelo texto aprovado na Câmara, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS ainda terão que editar regras para definir o método de cálculo e de devolução dos tributos, após a sanção da lei complementar. Mas ela já define que os serviços com periodicidade mensal como a conta de luz terão a devolução nas próprias faturas.

Na América do Sul, Bolívia, Colômbia, Equador e Uruguai já utilizam o cashback.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Governo do Amazonas apresenta propostas de transição energética ao Ministério de Minas e Energia

O Governo do Estado, por meio da Companhia de Desenvolvimento do Estado do Amazonas (Ciama), apresentou, nesta sexta-feira (12/07), propostas de projetos ao Governo Federal visando o beneficiamento de comunidades isoladas no interior do Amazonas. 

A reunião foi realizada na sede do Ministério de Minas Energia (MME), em Brasília, entre a diretora do Departamento de Transição Energética, Karina Souza, o diretor-presidente da Ciama, Aluizio Barbosa, o diretor do projeto Sistemas de Energia do Futuro da Agência de Cooperação Alemã – GIZ, Daniel Almarza, e representantes da Secretaria de Estado de Relações Federativas e Internacionais (Serfi).

A diretora de transição energética do MME, Karina Souza, avaliou que os projetos apresentados estão em sinergia ao Programa Energias da Amazônia, lançado no Amazonas, em 2023, em Parintins. “Vamos avaliar estes bons projetos, como eles podem se encaixar nos nossos instrumentos para receber apoio e verificar uma possível parceria também com a GIZ”, destacou Karina.

O diretor do projeto Sistemas de Energia do Futuro da Agência de Cooperação Alemã – GIZ, Daniel Almarza, pontuou a importância dos projetos apresentados e sinalizou positivamente sobre o apoio por parte da GIZ para a concretização. “Gostamos muito dos projetos que apoiam diretamente as comunidades da Amazônia. Então, esperamos trabalhar juntos no futuro”, disse.

O diretor-presidente da Companhia, Aluizio Barbosa, apresentou o projeto ‘Comunidades Sustentáveis’, que trata da implantação de Sistemas Individuais de Geração de Energia Elétrica com Fonte Intermitente (SIGFI). O projeto prevê o atendimento de 32 mil residências, somando 160 mil moradores de áreas de várzea, sem acesso à energia elétrica e ainda não atendidos pelo Sistema Interligado Nacional (SIN), que também não possuem sistemas isolados.

A Ciama também apresentou o projeto ‘Transição Energética na Mobilidade Fluvial do Amazonas’, com dados concretos sobre o cenário fluvial no estado. “Este é um projeto piloto voltado à solução de geração de energia, armazenamento e carregamento na Instalação Portuária Pública de Pequeno Porte – IP4 do município de Beruri (distante 173 km de Manaus)”, definiu Aluizio Barbosa, acrescentando que o projeto também prevê a aquisição de barcos fluviais com motorização elétrica, voltados ao transporte escolar.

Segundo dados da Secretaria de Estado de Educação do Amazonas, a população rural que utiliza o transporte fluvial em Beruri é da ordem de 433 alunos, distribuídos em quatro escolas estaduais e a ideia seria atender, inicialmente, estes alunos.

Ainda utilizando Beruri como município piloto, foi apresentado o projeto ‘Energia solar na usina de castanha-do-Brasil’, instalada na sede da Associação dos Agropecuários da Reserva de Desenvolvimento Sustentável do Piagaçu-Purus, localizada no município, que conta com 45 comunidades, com 400 famílias que se sustentam pelo extrativismo do fruto.

FOTO: Divulgação/Ciama

Plataforma Legisla.AM completa 3 anos facilitando o acesso a leis e normas do Amazonas

A Imprensa Oficial do Estado do Amazonas (IOA) disponibiliza, há 3 anos, à população amazonense uma plataforma de consulta às legislações do estado. Lançada em 13 de julho de 2021, pelo governador Wilson Lima, a ferramenta Legisla.AM compartilha a mesma base de dados do Diário Oficial Eletrônico do Estado (DOE).

Atualizada a cada nova legislação publicada no DOE, a plataforma reúne em seu acervo 8.939 normas inseridas, registrando 1.800 acessos semanais, totalizando 136.212 acessos desde o seu lançamento.

Oferecendo rápido acesso à pesquisa e consulta de leis estaduais, o cidadão também pode fazer o download gratuito delas. A lei que antes levaria horas, dias ou até semanas para ser encontrada, agora está disponível em segundos.

O diretor-presidente da Imprensa Oficial, João Ribeiro Júnior, reforçou que a plataforma pode ser acessada facilmente por qualquer pessoa. “Por meio do Legisla.AM, a informação que antes levaria muito tempo, hoje está disponível para todos que têm acesso à internet, pois qualquer pessoa, em qualquer lugar, pode consultar de forma rápida e eficiente, promovendo transparência no acesso ao conhecimento legislativo.”, disse Ribeiro Júnior.  

O coordenador do Legisla.AM, Philippe Otto Sabbá, destaca a importância de acompanhar o crescimento contínuo para manter o trabalho em andamento. “No início, o Legisla era um projeto mais modesto. Ao elaborar os relatórios e analisar os dados, ficamos surpresos com o número de pessoas que acessam a plataforma. Semanalmente, quase duas mil pessoas têm procurado o nosso trabalho”, afirmou o coordenador da plataforma.

Atualmente com mais de 130 mil acessos, a plataforma oferece à estudante de direito Iasmin Plácido um meio rápido e seguro para consultar a legislação do Estado. “Como acadêmica de direito, posso afirmar que a plataforma Legisla.Am é de grande importância e facilita muito para todos os estudantes, principalmente os concurseiros.”

Saiba como acessar

Para acessar o ‘Legisla.Am’, basta ter conexão à internet e um computador, celular ou tablet. Pelo endereço eletrônico “legisla.imprensaoficial.am.gov.br”, sem o prefixo “www”, o usuário já encontra na página inicial, à esquerda, os tipos de legislação disponíveis, e no topo da tela está o “campo de busca”, servindo de pesquisa por meio de “palavras-chave” ou um número de lei.

Ao clicar no item escolhido é exibida a lei na íntegra, em formato HTML, sendo possível copiar e selecionar trechos. Já no botão “baixar Diário” o cidadão acessa a legislação dentro do sistema do DOE, e clicando no ícone para “download” a norma legislativa é baixada gratuitamente em formato PDF.

Vídeo tutorial

Um vídeo tutorial está disponível no canal do YouTube da Imprensa Oficial do Amazonas e nas redes sociais, nele, o cidadão aprende como acessar e usar a plataforma Legisla.AM. Basta acessar pelo link abaixo:

FOTO: Weslen Simplício e Ismael Oliveira/IOA

Promulgada lei que libera R$ 1,62 bi para proteção de território ianomâmi

Foi promulgada na quinta-feira (11/7) a Lei 14.922, que abriu crédito extraordinário de R$ 1,62 bilhão para a proteção das comunidades que vivem em território ianomâmi. O texto teve origem na Medida Provisória (MP) 1.209/2024, aprovada pelo Senado no dia 10 de julho. A norma está publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (12/7).

Os recursos da lei são destinados a atividades emergenciais de assistência sanitária aos ianomâmis e demais povos da região em estado de emergência de saúde, como a retirada de garimpos ilegais da área indígena. O anexo da MP detalha os programas e ações em cada área beneficiada.

O governo justificou os créditos com base na conservação ambiental e no desenvolvimento socioeconômico sustentável da região. Foram contemplados os Ministérios da Defesa; da Justiça; do Meio Ambiente; do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; do Desenvolvimento e Assistência Social; da Pesca; dos Direitos Humanos; e dos Povos Indígenas.

A maior parte dos recursos, R$ 309,8 milhões, foi destinada ao Ministério da Defesa, para uso das Forças Armadas e do Sistema de Proteção da Amazônia (Sipam) nas ações emergenciais.

No Ministério da Justiça, os recursos são direcionados principalmente à Força Nacional de Segurança Pública (R$ 29,9 milhões), com a contratação de servidores e o aprimoramento das ações de segurança; e ao Departamento de Polícia Rodoviária Federal (R$ 19,7 milhões), para operações de policiamento e enfrentamento da criminalidade e corrupção.

Já no Ministério do Meio Ambiente, foram beneficiados o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), com R$ 64,9 milhões; e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), com R$ 38,1 milhões. Os recursos serão destinados à fiscalização ambiental relacionada à proteção da vida, saúde e segurança em terras indígenas, bem como à gestão de unidades de conservação.

O crédito extraordinário contempla, ainda, investimentos no desenvolvimento agrário e na agricultura familiar, no combate à fome, na pesca e aquicultura e nos direitos humanos que beneficiem os povos indígenas. 

A lei foi promulgada pelo presidente do Senado e do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco.

Fonte: Agência Senado

Câmara aprova em dois turnos PEC que facilita pagamento de dívidas de partidos políticos

A Câmara dos Deputados aprovou em dois turnos a Proposta de Emenda à Constituição 9/23, que propõe a criação de uma espécie de Refis (refinanciamento de dívidas) para partidos políticos, seus institutos ou fundações a fim de regularizarem seus débitos com isenção dos juros e multas acumulados, aplicando-se apenas a correção monetária sobre os montantes originais. A PEC será enviada ao Senado.

O texto aprovado na quinta-feira (11/7) em Plenário, relatado pelo deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP), também considera como cumprida a aplicação de qualquer valor de recursos em candidaturas de pessoas pretas e pardas nas eleições ocorridas até a promulgação da futura emenda constitucional.

No entanto, a regra valerá apenas se o partido aplicar, nas quatro eleições seguintes à promulgação da emenda e a partir de 2026, a diferença em relação à cota que não foi cumprida nas eleições anteriores.

A PEC original tem como primeiro signatário o deputado Paulo Magalhães (PSD-BA).

Parcelamento de dívidas

O parcelamento de dívidas dos partidos poderá ocorrer a qualquer tempo em até 180 meses, a critério do partido. Dívidas previdenciárias serão parceladas em 60 meses.

Para pagar, os partidos poderão se utilizar de recursos do Fundo Partidário. Isso valerá para sanções e penalidades de natureza eleitoral ou não, devolução de recursos ao Erário ou mesmo devolução de recursos públicos ou privados imputados pela Justiça Eleitoral, inclusive os de origem não identificada, excetuados os recursos de fontes vedadas.

Imunidade partidária

O texto também estende o instituto da imunidade tributária de partidos políticos, seus institutos ou fundações a todas as sanções de natureza tributária, exceto às previdenciárias, abrangendo a devolução e o recolhimento de valores, inclusive os determinados em processos de prestação de contas eleitorais e anuais, incluindo juros e multas ou condenações aplicadas por órgãos da administração pública direta e indireta em processos administrativos ou judiciais.

Isso envolve processos em tramitação, em execução ou transitados em julgado, provocando o cancelamento de sanções, a extinção de processos e o levantamento de inscrições em cadastros de dívida ou inadimplência.

A norma envolve também processos administrativos ou judiciais nos quais a decisão administrativa ou a inscrição em cadastros de dívida ativa tenha ocorrido em prazo superior a cinco anos.

Candidaturas de negros e pardos

O texto também define em 30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas e daqueles do Fundo Partidário destinado às campanhas eleitorais a reserva para financiar candidaturas de pessoas pretas e pardas “nas circunscrições que melhor atendam aos interesses e estratégias partidárias”. Essa percentagem se aplica desde as eleições de 2024.

Resolução atualmente em vigor do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de 2020, determina a aplicação dos recursos proporcionalmente à quantidade de candidatos negros da legenda, segundo autodeclaração.

Em relação à versão anterior, o texto aprovado pela Câmara deixa de lado a anistia definitiva de multas eleitorais pelo não cumprimento de cotas de recursos para pessoas pretas e pardas e candidaturas femininas.

Quaisquer valores aplicados pelos partidos a título de cotas de recursos para esse público em eleições anteriores – legais (estipuladas em lei) ou impostas pelo TSE – serão considerados como cota cumprida.

No entanto, a eficácia da regra está condicionada à aplicação da diferença a menor nas quatro eleições seguintes à promulgação da emenda e a partir de 2026.

Quaisquer contas

As regras da PEC valerão para órgãos partidários nacionais, estaduais, municipais e zonais e atingem os processos de prestação de contas de exercícios financeiros e eleitorais, independentemente de terem sido julgados ou que estejam em execução, mesmo se transitados em julgado.

Recibos

Outro tema tratado na PEC é a dispensa de emissão de recibo eleitoral quando o dinheiro vier de doação do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do Fundo Partidário por meio de transferência bancária feita pelo partido a candidatos. Aplica-se ainda a doações feitas por meio de Pix pelos partidos a seus candidatos.

Debate em Plenário

O deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), que leu o relatório da PEC em Plenário, rejeitou o argumento de que a proposta anistia partidos. “Estamos estabelecendo parâmetros, métodos e dando eficiência”, afirmou.

Segundo Silva, foi praticamente impossível os partidos seguirem a decisão do Tribunal Superior Eleitoral de 2020. “O TSE, com as melhores das intenções, cria uma legislação impraticável para os partidos cumprirem.”

A decisão do TSE obrigou os partidos a distribuírem os recursos do Fundo Partidário, do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão de forma proporcional ao total de candidatos negros que o partido apresentar para a disputa eleitoral.

Porém, a deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS), afirmou que a proposta anistia os partidos que não cumpriram as cotas raciais, mesmo escalonando esses recursos para aplicar a partir de 2026, 2028, 2030 e 2032. “Isto é um rebaixamento do que o TSE decidiu. É um rebaixamento de valores, concretamente.”

Para o deputado Hildo Rocha (MDB-MA), a decisão do TSE foi feita sem embasamento legal. “Os partidos já tinham feito um planejamento com base no histórico existente de planejamentos anteriores e, assim, foi concretizado, mas vêm aí as multas para os partidos políticos, criadas justamente pelo embaraço do Tribunal Superior Eleitoral, que estabeleceu essa resolução.”

Segundo Rocha, a proposta corrige a decisão da Justiça Eleitoral.

Refis

O deputado Gilson Daniel (Pode-ES) defendeu o programa de recuperação fiscal (Refis) específico para partidos políticos, seus institutos ou fundações, para que regularizem seus débitos com isenção de juros e multas acumulados. “Às vezes, quando se assume o partido, há questões anteriores. Tem-se que regularizar o passado. Traz um transtorno muito grande, porque há multas e juros para serem pagos. E, muitas vezes, o partido não tem capacidade financeira”, afirmou.

Já a deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) disse que o projeto dá um salvo conduto permanente para os partidos políticos. “Isso gera o quê? Um salvo conduto, uma autorização e uma acomodação no sentido de que os partidos políticos nunca vão cumprir as regras, as regras de gênero, as regras de raça ou mesmo as regras que dizem respeito a tributos e a outras formas de despesa”, declarou.

A deputada Adriana Ventura (Novo-SP) afirmou que os discursos a favor das cotas e dos direitos a mulheres e negros ignoram o principal foco da proposta. “É anistia irrestrita, aqui a gente não está falando de mulher, de cota de preto. A gente está falando objetivamente de anistia. Anulando sanções de prestações de conta eleitoral, está dando Refis infinito para partido político”, disse.

Rejeição

O Plenário rejeitou o único destaque votado, do Psol, que pretendia retirar do texto a permissão dada ao partido para escolher em qual circunscrição a cota de recursos de 30% para candidaturas de pessoas pretas e pardas poderá ser usada por melhor atender aos interesses e estratégias partidárias.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Sedecti destaca novos investimentos em inauguração de concessionária de carros elétricos e híbridos em Manaus

A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação (Sedecti) participou, nesta quinta-feira (11/07), da inauguração da nova concessionária de carros elétricos e híbridos, a GWM Revemar. Representando o governador Wilson Lima, a secretária-executiva adjunta de Relações Institucionais da Sedecti, Tayana Rubim, enfatizou as iniciativas do Governo do Amazonas que têm atraído novos investidores para o estado.

Com um investimento de R$ 7 milhões e localizada estrategicamente na avenida Djalma Batista, bairro Nossa Senhora das Graças, zona centro-sul de Manaus, para atender à crescente demanda na capital amazonense, a nova concessionária está gerando 100 empregos diretos e indiretos. Em seu discurso, a secretária da Sedecti destacou a política de incentivos fiscais e o ambiente de negócios favorável como fundamentais para atrair investimentos significativos para o Amazonas.

“O Amazonas passa a contar com mais um empreendimento que vem para incrementar o comércio e a economia aqui no nosso estado. O Governo do Amazonas não mede esforços e trabalha continuamente na melhoria do ambiente de negócios local, fazendo com que novos investimentos cheguem e, assim, gerando cada vez mais emprego e renda para a nossa população”, declarou Tayana Rubim.

A nova unidade do Grupo Revemar inclui desde assistência técnica especializada até estoque de peças e pneus, além de modelos da GWM como Ora 03 e Haval H6. De acordo com o presidente do Grupo Revemar, Winston Diamantino, o grupo já está há quatro anos na capital amazonense, começando com a operação das concessionárias Renault e Nissan.

“Adquirimos as concessionárias Honda, Volkswagen, Chery (Caoa Chery), temos o trator JCB e, agora, a Great Walk, a GWM. Então, nós já temos no Amazonas mais de 1,5 mil funcionários. Nossos investimentos nos últimos quatro anos foram volumosos, já passam dos R$ 200 milhões. O Amazonas, no setor de veículos, é privilegiado. O consumidor, aqui, adquire o carro com uma isenção maior”, destacou.

Dados

Os anos de 2023 e 2024 estão sendo promissores para a indústria do Amazonas. Ao todo, já foram investidos mais de R$ 2 bilhões no solo amazonensem, com a ampliação e instalação de novas indústrias incentivadas.

E o PIB do Amazonas registrou R$ 131,53 bilhões, em 2021, um crescimento de 5,56% em relação a 2020 (o resultado oficial do PIB do Amazonas é referente ao ano de 2021, e foi publicado em novembro de 2023, com uma defasagem de dois anos, por conta da contabilidade nacional e entrega de todos os estados da Federação do Brasil e Distrito Federal).

FOTO: Calebe Nascimento/Sedecti

Cerrado supera Amazônia como bioma mais devastado no país, revela audiência

O Cerrado superou a Amazônia como o bioma mais devastado do Brasil, representando 61% do desmatamento total em 2023. E a diminuição do desmatamento é uma das principais ações para proteger esses e outros biomas brasileiros das mudanças climáticas. As informações foram apresentadas durante audiência pública da Subcomissão Temporária para Análise do Mercado de Ativos Ambientais (CMAATIVOS) na terça-feira (9/7). A reunião debateu a proteção da vegetação nativa no Brasil.

“Como estamos testemunhando, as mudanças climáticas já impactam a vida de todos nós ao redor do mundo. Portanto, é essencial encontrarmos medidas para protegermos a vegetação nativa remanescente do bioma Cerrado, sendo este, para mim, um exemplo diferenciado e importante”, afirmou o presidente da subcomissão, senador Jorge Kajuru (PSB-GO).

Ele explicou que existem diversos ativos ambientais para preservação da vegetação nativa, como as cotas de reserva ambiental previstas no Código Florestal e os créditos de carbono no mercado voluntário. 

No caso do Código Florestal, aprovado em 2012, há três instrumentos básicos para a recuperação florestal: o Cadastro Ambiental Rural (CAR), o Programa de Regularização Ambiental (PRA) e o Plano de Recuperação de Áreas Degradadas e Alteradas (Prada). O CAR, em particular, é um cadastro obrigatório que fornece informações estratégicas para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento.

Um programa chamado Proveg foi criado em 2017 para articular políticas e projetos de recuperação de florestas e demais formas de vegetação nativa. O objetivo é regularizar 12 milhões de hectares até 2030, especialmente por meio do Plano Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa (Planaveg).

Refúgio

Durante a audiência, Elaine Barbosa da Silva, coordenadora do Laboratório de Processamento de Imagens e Geoprocessamento da Universidade Federal de Goiás, explicou a importância do ecossistema existente no Cerrado, com mais de 2 milhões de quilômetros quadrados e uma posição central no Brasil e na América Latina. Também está no centro e faz ligação com os demais biomas, tendo virado um refúgio para diferentes espécies da biodiversidade de flora e fauna. 

“Nosso último dado aponta que, considerando o Cerrado como um todo, a gente já tem uma perda de mais de 50% da vegetação, e com isso a redução hídrica, os problemas climáticos que estamos vivenciando e a perda de biodiversidade. (…) O quanto que a gente perdeu ao longo dessas décadas, é um ritmo muito acelerado”, afirmou Elaine.

Ela acrescentou que a maior forma de desmatamento do Cerrado tem sido para formação de pastagens, chegando a aproximadamente 77 milhões de hectares de pastos e, aproximadamente, 23 milhões de hectares de agricultura.

Vantagens comparativas

Maurício de Moura Costa, diretor da Bolsa Verde do Rio de Janeiro, lembrou que o Brasil tem enormes vantagens comparativas, com a maior floresta tropical e uma vegetação savânica das mais importantes do mundo. Boa parte dessa área também está em áreas privadas, sendo que 100 milhões de hectares não têm proteção jurídica. 

“Isso significa, evidentemente, uma potencial ameaça aos ativos ambientais que podem ser valorados, e é o que nós viemos constatando. Ao longo dos anos, independentemente de políticas mais ou menos bem-sucedidas no sentido de reduzir o desmatamento na Amazônia e no Cerrado, (…) nós observamos uma redução contínua das áreas de vegetação do país, ao longo de décadas; ou seja, traduzindo em outras palavras, uma redução contínua dos nossos ativos ambientais”, afirmou Maurício.

Ativos financeiros

Segundo Renato Rosenberg, diretor de Concessões do Serviço Florestal Brasileiro, um dos desafios no setor é o fato dos proprietários rurais do Norte do país não serem compensados por manterem a vegetação nativa. 

“O proprietário rural que mantém a floresta em pé não consegue usar essa propriedade como garantia para empréstimos bancários, enquanto o proprietário rural que desmatou, mesmo que ilegalmente, consegue usar a propriedade desmatada como garantia. Então, o próprio sistema financeiro e as instituições públicas financeiras não têm reconhecido o valor das florestas em pé”, afirmou Renato.

Ele acrescentou que, em virtude dessa situação, atualmente as florestas brasileiras dificilmente podem ser consideradas um ativo financeiro, porque o próprio sistema financeiro não as trata como tal.

O senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) argumentou que a exigência de uma reserva florestal tão grande coloca o Brasil e os produtores brasileiros em desvantagem em relação a outros países.

“Em outros lugares do mundo, não se vê falar disso. Reserva legal lá é segundo plano ou terceiro. O Parlamento Europeu recomendou que a França e outros países lá pudessem aumentar de 4% da área para 7%. De 4% para 7%. Os produtores tomaram conta das estradas, encheram de tratores e caminhões, fizeram uma confusão danada. Tiveram que adiar o debate para 2025. Então, a política ambiental, a questão do produtor, é feita por conta do produtor”, lamentou o parlamentar.

Fonte: Agência Senado

Senado e governo seguem sem acordo sobre desoneração

De onde virá o dinheiro para compensar a desoneração da folha de pagamento de 17 setores beneficiados? A questão segue sem acordo entre governo e Senado, que corre contra o prazo apertado para evitar que as empresas hoje beneficiadas voltem a pagar 20% de imposto sobre os salários dos funcionários. A votação do projeto (PL 1.847/2024) sobre o tema estava prevista para quarta-feira (10/7), mas nem chegou a ser anunciada durante a sessão plenária por falta de acerto sobre as compensações. A maioria dos senadores resiste à ideia de aumentar tributos para fazer frente às desonerações. 

A expectativa é que essa costura seja resolvida até a próxima quarta-feira (17/7), mas senadores já falam em um possível pedido ao Supremo Tribunal Federal (STF) para estender o prazo, que se esgota no próximo dia 19. A proposta mantém a desoneração total neste ano e determina a reoneração gradual da tributação sobre a folha de pagamento de 2025 a 2027.

A principal indefinição está no cálculo do impacto das medidas sugeridas pelos senadores para compensar a desoneração. O governo estima que somadas elas representam cerca de R$ 17 bilhões. Mas a Receita e o Ministério da Fazenda acham insuficiente para compensar a desoneração fiscal, com impacto calculado pela área econômica de R$ 26 bilhões em 2024. Uma das sugestões do governo, apresentada durante a semana, seria o aumento de 1 ponto percentual na alíquota da Contribuição Social Sobre Lucro Líquido (CSLL), tributo que incide sobre o lucro das empresas. Mas a medida não encontrou apoio no Senado. 

“Não há definição em relação a isso (CSLL). O importante desse projeto é materializar o acordo como foi feito sobre a reoneração gradativa ao longo do tempo, mantendo 2024 como está hoje e adotar programas que eu acredito serem suficientes para fazer frente à desoneração”, disse o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco na quarta (10/7).

Pacheco e outros senadores apresentaram “um cardápio de medidas” para compensar a desoneração, entre elas estão a abertura de um novo prazo para repatriação de recursos no exterior; a regularização de ativos nacionais; um Refis para empresas com multas e taxas vencidas cobradas pelas agências reguladoras; e recursos obtidos da taxação das compras internacionais até US$ 50. O governo aponta, contudo, que “a conta não fecha”. 

Nesta quinta-feira (11/7), o líder do governo no Congresso, Randolfe Rodrigues (Sem Partido-AP), levantou uma alternativa: o aumento de 1 ponto percentual na alíquota da CSLL exclusivamente para os bancos.

“Temos que fechar a conta. Não podemos aprovar um projeto de desoneração sem a respectiva fonte de receita. O conjunto de medidas ainda é insuficiente, segundo cálculos da Receita e da Fazenda. A tributação do setor financeiro, mais especificamente dos bancos, é um dos temas que está na mesa”, afirmou Randolfe.

Para o líder do MDB, Eduardo Braga (AM), o aumento de tributação, mesmo para os bancos, deve ser a última alternativa. 

“O que não pode parecer é que estamos entregando com uma das mãos para 17 setores e tirando com a outra mão de todos os setores produtivos do Brasil. Apenas 17 setores são beneficiados com a desoneração. Não podemos aumentar a carga tributária de todos os outros sem que antes tenhamos exaurido todas as alternativas”, disse Braga. 

O líder da oposição, Marcos Rogério (PL-RO), avalia que mexer na carga tributária está fora de cogitação, mas ele acredita em uma solução na próxima semana.

“Estamos imprensados pelo prazo. O Senado tem um prazo para dar uma resposta em relação ao calendário estabelecido pelo STF. Nós daremos na próxima semana uma solução para esse tema e com a responsabilidade de ter um compromisso com o pacto fiscal. Resolve-se com aquilo que já foi apontado pelos senadores”, sugeriu. 

A difícil missão de costurar o acordo entre a área econômica do governo e os senadores está nas mãos do relator da proposta, Jaques Wagner (PT-BA), que resume o imbróglio: 

“O presidente Pacheco está querendo votar na semana que vem. O relatório ainda não está pronto. A tendência dos líderes é dizer que não aceitam a CSLL. No Senado, há um entendimento e há outro entendimento na Fazenda”, disse Wagner, no intervalo entre uma reunião de líderes no Senado e outra  no Palácio do Planalto.

Mesmo se o Senado aprovar na próxima semana, o projeto ainda precisará passar pela Câmara dos Deputados. Diante do prazo apertado, Randolfe cogita a possibilidade de o governo pedir um prazo maior (de 1 ou 2 meses) ao STF, para tentar encontrar uma fórmula com o Congresso a fim de compensar a perda de receita com a desoneração fiscal. 

“Eu suspeito que isso vai acabar sendo necessário pelo fato de que mesmo que votemos semana que vem no Senado, não haverá tempo hábil de apreciação pela Câmara”, disse Randolfe.

Fonte: Agência Senado

Pacheco: contaminar a Abin com ação político-partidária é ato criminoso

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, divulgou nota em que condena o uso político da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) pelo governo do ex-presidente Jair Bolsonaro. Nesta quinta-feira (11/7) , o ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes retirou o sigilo da mais recente fase da Operação Última Milha, da Polícia Federal, que investiga desde 2023 o possível uso ilegal de sistemas da Abin para monitorar autoridades e desafetos políticos do governo Bolsonaro. Segundo a PF, a agência teria espionado ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), senadores e o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira.

“Contaminar a Agência Brasileira de Inteligência com ações político-partidárias e se utilizar do aparato estatal para espionar e perseguir parlamentares legitimamente eleitos é ato criminoso, que fragiliza não somente a instituição, mas a democracia e a soberania do país”, diz a nota de Pacheco.

De acordo com a Polícia Federal, servidores da Abin teriam promovido desinformação contra os três senadores da cúpula da CPI da Pandemia: o presidente do colegiado, Omar Aziz (PSD-AM); o vice-presidente, Randolfe Rodrigues (S/Partido-AP); e o relator, Renan Calheiros (MDB-AL). Os parlamentares repudiaram o uso ilegal do órgão e classificaram o monitoramento como “típico de governos ditatoriais”.  

Para  Randolfe, as informações divulgadas indicam que a gestão anterior montou “um aparato repressivo com a intenção de romper o Estado democrático de direito”. 

“O fato de dirigentes da CPI da Covid terem sido monitorados traz à cena um caráter trágico. Enquanto brasileiros morriam, o governo anterior, ao invés de se preocupar em comprar vacina, se preocupava em perseguir e monitorar os adversários políticos”, disse. 

Realizada em 2021, a CPI investigou omissões e irregularidades nas ações do governo Bolsonaro durante a pandemia de covid-19. A comissão propôs o indiciamento de Bolsonaro por nove crimes, além de outras 65 pessoas. Foram monitorados ainda, segundo a PF, o senador Alessandro Vieira (MSB-SE), que integrou a CPI; o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira; além  ministros do Supremo Tribunal Federal, servidores e jornalistas.

Ainda de acordo com Randolfe, o uso da Abin apontado pela PF se assemelha ao de regimes fascistas. Ele defendeu a continuidade das investigações e afirmou que todos têm o direito ao contraditório e à ampla defesa, mas disse esperar que os casos comprovados sejam punidos com rigor.

“A democracia esteve não apenas sob ameaça, mas o aparelho do estado foi utilizado para monitorar cidadãos e intimidar cidadãos. Estamos diante do que considero o mais grave crime contra as instituições democráticas brasileiras”, apontou o senador.

Em uma rede social, Renan Calheiros repudiou a perseguição com uma “Abin paralela” de opositores do governo anterior.

“Como democrata, lamento e repudio que estruturas do Estado tenham sido criminosamente capturadas para atuar como polícias políticas, com métodos da Gestapo, um pantâno repugnante e sem fim. Sigo confiante nas instituições, na apuração, denúncia e julgamento dos culpados”, escreveu.

Também por uma rede social, Alessandro Vieira classificou a espionagem como típica de governos ditatoriais. 

“A operação de hoje da PF mostra que fui vítima de espionagem criminosa e ataques on-line praticados por bandidos alojados no poder no governo passado. Isso é típico de governos ditatoriais. O Brasil segue cheio de problemas, mas ao menos do risco de volta da ditadura nos livramos”, afirmou.

Receita Federal

Os dados divulgados também envolvem o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). A Abin teria sido usada, de acordo com a PF, contra auditores da Receita Federal que investigaram o senador. Em vídeo divulgado pelas redes sociais, Flávio Bolsonaro  criticou a divulgação de informações que, segundo ele, “nada têm a ver com a Abin”. Ele alega ter sido “vítima de criminosos” que acessaram seus dados ilegalmente na Receita. 

“Eu interpus um habeas data para saber quem acessou meus dados porque a Receita Federal, no governo do presidente Jair Bolsonaro, me negou acesso. Então, se o presidente interferisse em alguma coisa, eu não precisaria entrar na Justiça […] O que é que eu ouvi dizer, não tenho nem certeza que aconteceu: é que foi instaurado um procedimento administrativo disciplinar contra esses criminosos da Receita e que uns dez foram punidos”. 

Nesta quinta-feira, a Polícia Federal cumpriu cinco mandados de prisão preventiva e sete de busca e apreensão em uma nova fase da operação.

Fonte: Agência Senado