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Fachin autoriza Fux a mudar para a Segunda Turma do STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, autorizou o ministro Luiz Fux a integrar a Segunda Turma da Corte.

Fachin aceitou o pedido de mudança feito nesta terça-feira (21) pelo ministro, que faz parte da Primeira Turma, colegiado responsável pelo julgamento das ações penais da trama golpista.

A vaga na Segunda Turma foi aberta com a aposentadoria antecipada de Luís Roberto Barroso. Se estivesse permanecido na Corte, Barroso deveria ocupar uma vaga nesse colegiado.

Com a decisão de Fux, a Primeira Turma ficará somente com quatro integrantes. A quinta vaga será ocupada somente após a nomeação de um novo ministro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para a vaga de Barroso.

A Segunda Turma é composta pelos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Gilmar Mendes e Dias Toffoli. 

Absolvição

A mudança de colegiado ocorre após Fux proferir votos pela absolvição do ex-presidente Jair Bolsonaro, do general Braga Netto e dos sete réus do núcleo de desinformação da trama golpista.

A partir de agora, os julgamentos dos recursos de Bolsonaro e dos demais núcleos de réus ocorrerá somente com quatro ministros da Primeira Turma: Alexandre de Moraes (relator), Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino.

Até o momento, o STF já condenou 15 réus pela trama golpista. Além dos sete condenados ontem, a Corte já apenou mais oito acusados, que pertencem ao Núcleo 1, liderado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro.

O julgamento do núcleo 3 está marcado para 11 de novembro. O grupo 2 será julgado a partir de 9 de dezembro.

O núcleo 5 é formado pelo empresário Paulo Figueiredo, neto do ex-presidente da ditadura João Figueiredo. Ele mora dos Estados Unidos e não apresentou defesa no processo. Ainda não há previsão para o julgamento.

Fonte: Agência Brasil

Governo apresenta projeto que agrava pena para organizações criminosas

O ministro da Justiça e da Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, enviou na tarde desta quarta-feira (22) para análise do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e da Casa Civil o projeto de lei chamado de Antifacção. A proposta inclui agravar a pena para lideranças e integrantes de organizações criminosas. 

Os condenados pelo crime de “organização criminosa qualificada”, que passaria a ser um novo tipo penal, poderão receber a pena de de 30 anos de prisão. O texto prevê ainda a criação de um banco de dados nacional para ter uma espécie de catálogo de informações dessas facções com a finalidade de reunir informações estratégicas para investigação e rastreamento desses grupos. 

“Nós fizemos o possível para dar uma resposta nesse momento”, disse o ministro, que avalia que o Estado tem o desafio de estar “mais organizado do que o crime”, “cada vez mais sofisticado”. 

Ele entende que a proposta é a de atualizar a lei das organizações criminosas, que é de 2013. O projeto prevê ainda ações para diminuir os recursos financeiros das facções de maneira mais rápida.

Um exemplo das ações seria a apreensão de bens, direitos ou valores do investigado, inclusive durante o curso do inquérito ou quando houver suspeita de que sejam produtos ou instrumento de prática de crimes.

Infiltração

Outra ação prevista pela proposta é a de infiltração de policiais e colaboradores na organização criminosa durante a investigação e até a possibilidade de criar pessoas jurídicas fictícias para facilitar a infiltração na organização criminosa

O projeto de lei ainda apresenta outra possibilidade, durante a investigação, ao autorizar o monitoramento dos encontros realizados entre presos provisórios ou condenados integrantes de organização criminosas

Penas de prisão

O ministro defendeu a necessidade de aumento de pena da organização criminosa simples, de 3 a 8 anos de prisão para de 5 a 10 anos. O agravamento ainda maior (de dois terços ao dobro) das penas ocorreria nos casos do tipo penal caracterizado como  “organização criminosa qualificada”. 

Entre os exemplos dessa característica, estão nos casos em que ficar comprovado o aliciamento de criança ou adolescente para o crime, ou mesmo quando a ação for funcionário público. Outra “qualificação” do crime organizado pode ser entendida  nos casos de exercício de domínio territorial ou prisional pela organização criminosa.

São ainda situações de agravamento de pena o uso de arma de fogo de uso restrito ou proibido e quando houver morte ou lesão corporal de agente de segurança pública. Pelo projeto, o crime tipificado como de organização criminosa qualificada passa a ser considerado hediondo, ou seja, inafiançável.

Domínio territorial

O domínio territorial pelo crime organizado ocorre, conforme exemplifica o ministro da Justiça, em comunidades dominadas por facções, o que deixa os moradores  vulneráveis. 

“Essa ocupação tem várias causas. Não é só a intimidação por parte dos membros das organizações criminosas, mas também a falta de serviços sociais, escolas, saneamento básico e saúde”. 

O ministro adiantou que existe, inclusive, um projeto piloto de retomada de território em elaboração. “Não será apenas pela força física, mas será, claro, pela extrusão daqueles invasores dessas áreas, e assim os serviços públicos avançarão”. 

Dissuasão

Lewandowski entende que não há ilusão, por parte dos integrantes do ministério, que somente o aumento de pena será suficiente. Mas será, na opinião do ministro, um fator de dissuasão e de intimidação. 

“A pessoa pensará duas vezes, talvez não os líderes, mas pelo menos os faccionados de menor nível hierárquico saberão que terão a pena bastante agravada”, disse o ministro. 

Banco de dados

Em relação ao banco de dados previsto no projeto enviado à Casa Civil e ao presidente Lula, o ministro explicou que a intenção é ter o máximo de detalhes, inclusive até o DNA das pessoas envolvidas com o crime organizado.

“Todos os dados relativos a membros de organizações criminosas vão integrar esse banco. Por exemplo, o nome, o pseudônimo, onde moram, documentos de identidade e características pessoais”, exemplificou o ministro.

O ministro disse que será um acervo a ser compartilhado nacionalmente com todas as forças de segurança. “Todos os agentes saberão se alguém pertence ao crime organizado”, disse Lewandovski.

Fonte: Agência Brasil

Moraes diz que Eduardo Bolsonaro cria dificuldades para ser notificado

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta quarta-feira (22) que o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) está criando dificuldades para ser notificado sobre a denúncia apresentada contra ele no processo sobre o tarifaço dos Estados Unidos contra o Brasil.

A conclusão de Moraes está na decisão na qual o ministro negou pedido da Defensoria Pública da União (DPU) para que o deputado seja notificado por meio de uma carta rogatória.

Mais cedo, a DPU pediu que a carta seja emitida antes de o órgão assumir a defesa do parlamentar, como foi determinado anteriormente pelo ministro. O deputado já foi notificado por edital, mas não se manifestou.

Ao analisar o pedido, Moraes entendeu que Eduardo continua nos Estados Unidos para evitar a aplicação da lei penal.

“Não resta dúvidas de que o denunciado, mesmo mantendo seu domicílio em território nacional, está criando dificuldades para ser notificado”, disse o ministro.

A carta rogatória é um procedimento mais demorado de notificação e deve passar pelas diplomacias do Brasil e Estados Unidos. Além disso, ainda depende da atuação do Judiciário norte-americano.

O procedimento foi adotado no caso de outro denunciado no caso do tarifaço, o blogueiro Paulo Figueiredo. Contudo, o acusado é residente permanente nos Estados Unidos há pelo menos dez anos. 

Eduardo deixou o Brasil em fevereiro deste ano e solicitou licença de 120 dias, que terminou no dia 20 de julho. Ao não comparecer às sessões da Câmara, o deputado poderá ser cassado por faltas.

Entenda o caso

Eduardo e Paulo Figueiredo foram denunciados ao Supremo pelo crime de coação no curso do processo. Ambos foram investigados no inquérito que apurou a participação deles na promoção do tarifaço dos Estados Unidos contra o Brasil e de sanções contra integrantes do governo federal e do Supremo. 

Na denúncia apresentada ao STF, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, disse que Eduardo e Figueiredo ajudaram a promover “graves sanções”  contra o Brasil para demover o Supremo a não condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro pela trama golpista.

Fonte: Agência Brasil

Conselho de Ética arquiva representação contra Eduardo Bolsonaro

O Conselho de Ética da Câmara dos Deputados decidiu, por 11 votos favoráveis e 7 contrários, arquivar a representação contra o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) por quebra de decoro parlamentar. 

Eduardo Bolsonaro ainda é alvo de mais três representações no Conselho de Ética, que aguardam uma decisão do presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB) sobre o apensamento, para tramitarem em conjunto.

O presidente do conselho, Fabio Schiochet (União-SC), disse que Motta deve decidir sobre o caso até sexta-feira (24).

Decisão

A maioria dos deputados acompanhou o relator, deputado Delegado Marcelo Freitas (União-MG), que argumentou não ter visto quebra de decoro na atuação de Eduardo Bolsonaro nos Estados Unidos, contra autoridades brasileiras.

“Posso discordar veemente das palavras ditas por Eduardo Bolsonaro, mas entendo que esse Conselho de Ética não tem o condão de atuar como o verdadeiro censor das palavras ditas no Brasil ou no exterior”, disse Feitas que alegou inépcia formal da denúncia.

“Não se pode reconhecer, nem em tese, a configuração de quebra de decoro em condutas que se limitam ao exercício da liberdade de expressão e à manifestação da opinião política no contexto de debates internacionais. O ato de opinar, discordar ou denunciar, mesmo que em foro estrangeiro, não constitui infração ética, mas exercício legítimo do mandato representativo, conforme reconhecem as democracias mais estáveis e maduras do mundo”, argumentou o parlamentar.

O líder do PT, Lindbergh Farias (RJ), disse que vai apresentar recurso para que o caso seja levado à votação no plenário da Casa. Pelo regimento, é necessária a assinatura de um décimo dos deputados para que o recurso seja apreciado em plenário.

“Vamos apresentar imediatamente um recurso ao plenário e já vamos coletar as assinaturas hoje”, afirmou Farias após o resultado da votação.

O pedido contra Eduardo Bolsonaro foi feito pelo PT. O partido argumentou que a conduta do deputado nos Estados Unidos, onde ele mora desde fevereiro, é incompatível com o desempenho das funções parlamentares.

Segundo a representação, a partir do território estrangeiro, por diversos canais e plataformas, o deputado lançou de forma reiterada ataques para difamar instituições do Estado brasileiro, com especial virulência contra o Supremo Tribunal Federal e seus ministros, a quem tem publicamente chamado de “milicianos togados” e “ditadores”. Além disso, a representação cita uma entrevista na qual Eduardo Bolsonaro declarou que “sem anistia para Jair Bolsonaro, não haverá eleições em 2026”.

O documento também cita a movimentação de Eduardo Bolsonaro para pressionar autoridades norte-americanas e setores políticos dos Estados Unidos com o intuito de pressionar autoridades brasileiras por meio de sanções internacionais.

O deputado Chico Alencar (PSOL-RJ) apresentou voto em separado rebatendo o argumento de que a atitude de Eduardo Bolsonaro representaria apenas uma crítica política. Para Alencar, a liberdade de expressão não pode ser invocada para ocultar discursos de ódio e sabotagem institucional. O voto conclui afirmando que houve abuso das prerrogativas parlamentares e ofensa à dignidade do mandato e ao decoro parlamentar por parte de Eduardo Bolsonaro.

“Eduardo Bolsonaro não se limitou à crítica política: ele atribui crimes e ameaças a ministros do STF, condicionou o calendário eleitoral à anistia do pai, e trabalhou ativa e assumidamente para que as potências estrangeiras adotassem sanções contra autoridades nacionais, numa conduta que (…) revela-se como hostilidade institucional ao país”, disse o parlamentar.

“Eduardo Bolsonaro atua com deliberada constância para deslegitimar o processo eleitoral, minar a confiança nas instituições democráticas e internacionalizar conflitos internos, buscando apoio externo para atacar ministros do Supremo Tribunal Federal e influenciar negativamente a soberania nacional”, completou Chico Alencar.

Fonte: Agência Brasil

Projetos de lei renderão ao governo o mesmo que MP alternativa a IOF

Os projetos de lei para equilibrar o Orçamento de 2026 renderão ao governo o mesmo que a Medida Provisória (MP) 1.303, rejeitada pelo Congresso, disse nesta quarta-feira (22) o secretário-executivo do Ministério da Fazenda Dario Durigan. Ele informou que as propostas alternativas podem ser apensadas (incluídas) em projetos de lei em tramitação no Congresso.

A MP original renderia ao governo R$ 31,75 bilhões em 2026. Desse total, R$ 20,87 bilhões são em receitas e R$ 10,69 bilhões em economia de gastos.

Em evento sobre Direito Constitucional, promovido pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), o número dois do Ministério da Fazenda reafirmou que as medidas serão reapresentadas em forma de projetos de lei: um sobre aumento de receitas e outro de corte de benefícios fiscais e de gastos.

Equilíbrio

Durigan ressaltou que a aprovação dessas propostas ainda em 2025 é considerada essencial para o fechamento do Orçamento de 2026 e para o cumprimento da meta fiscal estabelecida pelo governo.

“Precisa ser aprovado esse ano. Não só por isso [anualidade], como para constar da lei orçamentária, que tem que ser aprovada até o fim do ano”, afirmou Durigan.

O princípio da anualidade estabelece que aumentos de impostos só podem entrar em vigor no ano seguinte à sanção.

Bets e fintechs

Um dos textos, já em fase final de elaboração, deve tratar da elevação de receitas, incluindo aumento da tributação sobre fintechs, apostas eletrônicas (bets) e juros sobre capital próprio (JCP). O outro, voltado à revisão de gastos, poderá ser incorporado a propostas já em tramitação, como as apresentadas pelo deputado Mauro Benevides (PDT-CE) e pelo senador Esperidião Amin (PP-SC).

Durigan afirmou ainda que o governo avalia se enviará um novo projeto ou se aproveitará textos que já estão em análise no Congresso. No entanto, destacou que essas medidas por si só não garantem cortes efetivos de gastos.

Segundo Durigan, a equipe econômica aposta no Projeto de Lei Complementar (PLP) 182/2025, que prevê revisão periódica e corte efetivo de benefícios fiscais, mecanismo considerado essencial para assegurar uma economia real e maior controle sobre os gastos tributários. Com potencial de cortar R$ 19,6 bilhões de incentivos fiscais em 2026, a proposta foi protocolada no mesmo dia do projeto do Orçamento de 2026.

“É possível que a gente agregue desde um corte de benefício concreto, efetivo, que pode ganhar dentro do debate legislativo elementos adicionais, em que a gente garanta a efetividade da política, mas também um mecanismo de revisão periódico”, explicou o secretário.

Déficit zero

Durigan reforçou ainda que, mesmo sem a MP 1.303 em vigor, o governo mantém a meta de déficit zero para 2025 (com margem de tolerância de 0,25% do Produto Interno Bruto para mais ou para menos). Ele também afirmou que o governo busca alternativas para preservar a credibilidade das contas públicas.

“Quando a gente não tem mais no mundo a MP 1.303, a gente tem que olhar para as substituições, até para conseguir dar condições para o Congresso aprovar a lei orçamentária nas condições que a gente apresentou, com um único sentido: retomar a credibilidade das contas públicas e melhorar o cenário fiscal do país”, concluiu.

Fonte: Agência Brasil

Câmara aumenta penas para crimes como extorsão e escudo humano

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (21) o projeto de Lei (PL) 4500/25, que altera o Código Penal para aumentar as penas para crimes praticados por organizações criminosas. Entre eles está o de extorsão e o de escudo humano. O texto segue para o Senado.

No caso do crime de extorsão, ele ocorre quando membros de organizações criminosas obrigam ou constrangem a população a adquirir bens e serviços essenciais, em que se exige vantagem financeira para o exercício de atividade econômica ou política, ou quando se cobra pela livre circulação. A pena prevista passa a ser de oito a 15 anos de prisão e multa.

Em relação ao crime de escudo humano, o projeto diz que a prática de utilizar pessoas como escudo, em ação criminosa, para assegurar a prática de outro crime. A pena prevista é de seis a 12 anos. A pena é aumentada até o dobro se a conduta é realizada contra duas ou mais pessoas, ou quando praticada por organização criminosa.

Dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública  (MJSP), por meio da Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), mapearam a atuação de 88 organizações criminosas no país nos últimos três anos. Desse total, 46 operam no Nordeste; 24, no Sul; 18, no Sudeste; 14, no Norte; e 10, no Centro-Oeste.

Segundo o relator do projeto, Coronel Ulysses (União-AC), estimativas indicam que entre 50,6 e 61,6 milhões de brasileiros, o que corresponde a cerca de 26% da população do país, estão submetidos à chamada governança criminal. 

“O projeto de Lei surge como resposta à necessidade de se fornecerem instrumentos jurídicos mais eficazes e penas mais severas para coibir a escalada de violência e o domínio territorial imposto por facções criminosas, que desafiam o Estado e aterrorizam a população”, argumentou.

Prisão preventiva

Os deputados aprovaram ainda o projeto de lei (PL) 226/2024, que trata da conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva nos casos de flagrante. Pelo texto, a conversão deverá a aferição da periculosidade do agente e se ela é geradora de riscos à ordem pública. 

Essa aferição deverá ser tomada a partir da consideração de reiteração do delito, levar em consideração o uso reiterado de violência ou grave ameaça à pessoa ou quanto à premeditação do agente para a prática delituosa; a participação em organização criminosa; a natureza, a quantidade e a variedade de drogas, armas ou munições apreendidas.

Segundo o relator do projeto, deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-CE), a medida visa evitar que a prisão preventiva seja feita com base em alegações de gravidade abstrata do delito, devendo ser concretamente demonstrados a periculosidade do agente e seu risco à ordem pública.

“Queremos diminuir a margem para aquelas interpretações abstratas, para aquele magistrado rigoroso em vez de uma prisão em flagrante, mas já decreta a prisão preventiva, que naturalmente, impõe à pessoa que foi punida com essa determinação toda uma dificuldade adicional”, observou.

O projeto também trata da coleta de material biológico para obtenção e armazenamento do perfil genético do custodiado em um banco de dados, quando houver prisão em flagrante por crime contra a liberdade sexual ou por crime sexual contra vulnerável, ou de agente que integre organização criminosa que utilize ou tenha à sua disposição armas de fogo.

Segundo o relator, a coleta não será feita de maneira indiscriminada. Pelo projeto, a coleta deverá ser feita, preferencialmente, na própria audiência de custódia ou no prazo de 10 dias, contado de sua realização. Além disso, a coleta será realizada por agente público treinado e respeitará os procedimentos de cadeia de custódia definidos pela legislação em vigor e complementados pelo órgão de perícia oficial de natureza criminal.

“Essa inovação não determina a coleta de material biológico de forma indiscriminada, mas sim apenas em hipóteses de gravidade extrema que justificam o uso desse instrumento por seu potencial de impacto social e risco. Ao restringir a coleta à prática de crimes hediondos ou de organização criminosa armada, preserva-se a proporcionalidade, evitando recrudescimentos desnecessários no tratamento jurídico de crimes menos graves”, argumentou.

Fonte: Agência Brasil

Moraes pede vista e suspende julgamento sobre desoneração no STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista e suspendeu nesta terça-feira (21) o julgamento sobre constitucionalidade da lei aprovada pelo Congresso em 2023 para garantir a desoneração de impostos sobre a folha de pagamento de 17 setores da economia e de determinados municípios até 2027.

O julgamento virtual foi iniciado na sexta-feira (17) e já contava com placar de 3 votos a 0 para manter acordo entre o Congresso e o governo federal para estabelecer a compensação pelas perdas com a desoneração e permitir a reoneração gradual dos setores a partir deste ano.

Os votos foram proferidos pelo relator, Cristiano Zanin, Edson Fachin e Gilmar Mendes.

O julgamento trata do mérito da ação na qual o governo federal havia contestado a legalidade da desoneração sem a indicação de compensações financeiras da União pela concessão dos benefícios.

Segundo Zanin, o Congresso não indicou o impacto financeiro da desoneração. O ministro citou que a Constituição obriga a indicação da estimativa de impacto financeiro nos casos de propostas legislativas que criem despesas ou renúncia de receita.

Contudo, o ministro deixou de declarar a nulidade da lei aprovada pelo Congresso e manteve o acordo com o governo federal.

Não há prazo para retomada do julgamento.

Fonte: Agência Brasil

STF decide reabrir investigação contra presidente do PL por golpe

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (21) determinar a reabertura da investigação sobre a trama golpista envolvendo o presidente do PL, Valdemar Costa Neto, dirigente do partido do ex-presidente Jair Bolsonaro. 

Por 4 votos 1, o colegiado acolheu a proposta feita pelo relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, durante o julgamento que condenou os réus do Núcleo 4 da trama golpista, grupo acusado de disseminar desinformação contra as urnas eletrônicas. 

Com a decisão, a investigação deverá ser retomada para apurar os crimes de organização criminosa e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

No ano passado, Valdemar foi indiciado pela Polícia Federal (PF) no inquérito sobre a trama golpista. Contudo, o político não foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em nenhum dos quatro núcleos de acusados de tentar manter Jair Bolsonaro no poder após as eleições de 2022.

Mais cedo, Moraes sugeriu a retomada da investigação durante a sessão que condenou Carlos Cesar Moretzsohn Rocha, ex-presidente do Instituto Voto Legal (IVL).

Carlos foi contratado pelo PL para realização de estudos para basear a ação na qual o partido contestou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o resultado do primeiro turno das eleições de 2022. Na ação, foi usada desinformação para sugerir fraudes na votação eletrônica.

Procurada pela Agência Brasil, a defesa de Valdemar Costa Neto disse que não vai comentar a decisão.

Fonte: Agência Brasil

Fux pede para participar de próximos julgamentos da trama golpista

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu nesta terça-feira (21) para participar dos próximos julgamentos das ações penais sobre a trama golpista ocorrida no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.

O pedido foi feito ao ministro Flávio Dino, presidente da Primeira Turma da Corte, após o colegiado condenar os réus do Núcleo 4, grupo acusado de gerar desinformação para propagar notícias falsas sobre o processo eleitoral.

Fux já faz parte da Primeira Turma, mas solicitou mudança para a Segunda Turma.

Contudo, o ministro quer participar dos demais julgamentos marcados pelo colegiado, entre eles, o julgamento do Núcleo 3, marcado para 11 de novembro, e do Núcleo 2, que será julgado a partir de 9 de dezembro. 

O ministro afirmou que o regimento interno do Supremo é omisso sobre a questão.

“Tenho várias vinculações de processos na Primeira Turma. Queria me colocar à disposição, porque o regimento é omisso, de participar de todos os julgamentos que Vossa Excelência já designou em prol da própria Justiça”, afirmou.

Em reposta a Fux, Flavio Dino disse que vai consultar o presidente do STF, Edson Fachin, sobre a possibilidade levantada pelo ministro. “Não me sinto autorizado para arbitrar essa questão”, disse. 

Fachin já analisa o pedido de Fux para mudar para a Segunda Turma, composta pelos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Gilmar Mendes e Dias Toffoli. 

A vaga foi aberta com a aposentadoria antecipada de Luís Roberto Barroso. Se estivesse permanecido na Corte, Barroso deveria ocupar uma vaga nesse colegiado.

Com a decisão de Fux, a Primeira Turma poderá ficar somente com quatro integrantes. A quinta vaga seria ocupada somente após a nomeação de um novo ministro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para a vaga de Barroso.

Fonte: Agência Brasil

STF define pena dos condenados do núcleo de desinformação do golpe

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta terça-feira (21) as penas dos sete réus do Núcleo 4 da trama golpista ocorrida durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Mais cedo, por 4 votos a 1, a maioria dos ministros do colegiado concordou com a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) e condenou os acusados. O colegiado entendeu que os réus promoveram ações de desinformação para propagar notícias falsas sobre o processo eleitoral e ataques virtuais a instituições e autoridades, em 2022.

Confira a pena dos réus:

  • Ângelo Martins Denicoli (major da reserva do Exército) – 17 anos de prisão em regime fechado;
  • Reginaldo Vieira de Abreu (coronel do Exército) – 15 anos e seis meses de prisão em regime fechado;
  • Marcelo Araújo Bormevet (policial federal) – 14 anos e seis meses de prisão em regime fechado; 
  • Giancarlo Gomes Rodrigues (subtenente do Exército) – 14 anos de prisão em regime fechado;
  • Ailton Gonçalves Moraes Barros (major da reserva do Exército)  – 13 anos de prisão em regime fechado;
  • Guilherme Marques de Almeida (tenente-coronel do Exército) – 13 anos e seis meses de prisão em regime fechado;
  • Carlos Cesar Moretzsohn Rocha (presidente do Instituto Voto Legal) – 7 anos e seis meses em regime semiaberto. 

Os réus foram condenados pelos crimes de pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado. 

Carlos Carlos Cesar Moretzsohn foi o único condenado somente por dois crimes: organização criminosa armada e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito

Os acusados não serão presos automaticamente porque as defesas podem recorrer da condenação.

Indenização 

Em função da condenação, os apenados também deverão pagar R$ 30 milhões de forma solidaria pelos prejuízos causados pela depredação dos prédios públicos durante os atos golpistas de 8 de janeiro. O valor será dividido com os demais condenados pela trama golpista.  Além disso, eles ficam inelegíveis pelo prazo de oito anos após o cumprimento da pena. 

Os militares deverão ser julgados pelo Superior Tribunal Militar (STM) em uma ação para perda do oficialato. 

Outros núcleos 

Até o momento, o STF já condenou 15 réus pela trama golpista. Além dos sete condenados hoje, a Corte já apenou mais oito acusados, que pertencem ao Núcleo 1, liderado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro. 

O julgamento do núcleo 3 está marcado para 11 de novembro. O grupo 2 será julgado a partir de 9 de dezembro. 

O núcleo 5 é formado pelo empresário Paulo Figueiredo, neto do ex-presidente da ditadura João Figueiredo. Ele mora dos Estados Unidos e não apresentou defesa no processo.  Ainda não há previsão para o julgamento. 

Fonte: Agência Brasil