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MPAM e lideranças indígenas alinham lançamento de projeto com foco na pessoa idosa

Garantir o cumprimento de direitos dos idosos indígenas e ouvir possíveis demandas que envolvem esses direitos. Esse foi o objetivo de um encontro entre o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), representado pela 52ª Promotoria de Justiça Especializada nos Direitos Humanos, das Pessoas Idosas e Pessoas com Deficiência, e lideranças indígenas do Amazonas, na manhã desta quarta-feira (30/10), no auditório Gebes Mendes Medeiros, na sede do órgão.

A reunião também teve como finalidade compartilhar com o público as iniciativas realizadas pelos órgãos que integram a Rede de Apoio à Pessoa Idosa, além de alinhar soluções sobre o cenário atual de possíveis violações de direitos e concretizar a criação de um projeto liderado pelo MPAM para garantir que os idosos indígenas tenham seus direitos garantidos.

O encontro contou com a presença de representantes da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc), da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB-AM), do Ministério Público Federal (MPF), da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e do Centro Integrado de Proteção à Pessoa Idosa (Cipdi) da Sejusc. A pedido do MP, as instituições realizaram um levantamento de março de 2023 a março deste ano, período em que foram registradas 1.390 ocorrências, das quais apenas 1,4% com pessoas autodeclaradas indígenas.

De acordo com o promotor de Justiça Vitor Moreira da Fonseca, foi percebido que essa parcela populacional é duplamente vulnerável — não apenas por serem pessoas indígenas, mas por enfrentarem obstáculos que a sociedade lhes impõe. Por essa razão, houve a necessidade de levantar dados e apresentar às comunidades indígenas para que o público possa ajudar a montar o projeto.

“Essa reunião é para termos um norte, para a gente saber se é mais adequado uma ouvidoria itinerante na comunidade ou se é melhor fazer palestras sobre direitos. Em cinco anos, tive apenas um caso de um idoso que se autodeclarou indígena da etnia Maué e esse número talvez não faça sentido, pois Manaus é uma das capitais mais indígenas do país e precisamos entender por que as denúncias não estão chegando aqui”, afirmou o promotor de Justiça.

O protótipo do projeto tem como um de seus objetivos atender às necessidades específicas da pessoa idosa indígena e o trabalho conjunto com as promotorias estaduais do interior, utilizando como base a Resolução nº 230/2021 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que atribui atuação em favor das comunidades indígenas a todos os ramos do MP, seja em esfera federal ou estadual.

Apoio necessário

Para a presidente da Comissão de Amparo e Defesa Indígena da OAB-AM, Inory Kanamari, é gratificante ter a Justiça e o Ministério Público se aproximando dos povos originários, uma vez que o sistema, segundo ela, ainda não está preparado para lidar com a diversidade cultural e linguística.

“A gente vê essa iniciativa do Ministério Público e do doutor Vitor Fonseca como excelente, porque o MP vem trabalhando em parceria com a Comissão Indígena da Ordem dos Advogados já há algum tempo, e desde sempre o objetivo foi tentar trazer essa aproximação e entender, a partir de nós, os povos indígenas, os problemas sociais e os conflitos internos. A ideia é que a gente consiga tentar minimizar essas violências que sofremos diariamente”, afirmou.

Incentivos

Presente à reunião, a procuradora-geral de Justiça do Amazonas, Leda Mara Albuquerque, salientou que o MP está de portas abertas e com olhar atento à questão indígena.

“É lamentável as populações indígenas, ainda hoje, terem de lutar por atenção básica na área da saúde, na área da educação, em diversos setores. É preciso trabalhar com olhar nos idosos, garantindo a eles saúde, educação, moradia e renda”, finalizou a PGJ.

Foto: Hirailton Gomes

Em Tefé, Ministério Público do Amazonas recomenda adesão do município à Rede de Ouvidorias Municipais

Para garantir uma gestão mais eficiente e um diálogo direto entre a população e o poder público, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da 1ª e 2ª Promotorias de Justiça de Tefé, expediu uma recomendação ao prefeito do município para que a cidade passe a integrar a Rede de Ouvidorias Municipais.

A recomendação, embasada na Lei Federal nº 13.460/2017, foi assinada pelos promotores de Justiça Thiago de Melo Roberto Freire e Vitor Rafael de Morais Honorato, que enfatizam que a criação de ouvidorias municipais é um dever legal, e não uma opção dos prefeitos. A proposta do MPAM inclui a assinatura de um termo de adesão ao Acordo de Cooperação Técnica nº 009/2023, com o objetivo de integrar a ouvidoria municipal à rede coordenada pelo Ministério Público, promovendo respostas mais ágeis e resolutivas às necessidades locais.

De acordo com o promotor Thiago Freire, titular da 1ª Promotoria de Justiça do município, a adesão à Rede de Ouvidorias é fundamental para fortalecer o vínculo entre o poder público e a comunidade. “Essa integração permite um vínculo direto com a comunidade, possibilitando troca de experiências, ações governamentais mais efetivas e menos judicializações, assegurando o bem-estar da sociedade por meio de respostas rápidas às suas demandas”, destacou.

Já o promotor Vitor Honorato, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Tefé, ressaltou a importância da ouvidoria para a população: “A Ouvidoria é um dos principais mecanismos à disposição dos cidadãos que buscam a solução para suas dificuldades e esclarecimentos dos problemas que enfrentam. O objetivo do Ministério Público é sensibilizar o poder público municipal pela via da consensualidade, sobre a importância e necessidade de adesão à Rede de Ouvidorias Municipais, dando voz ao cidadão dentro de sua própria comunidade, segurança relativa à apuração dos fatos e garantindo uma maior resolutividade às questões sociais apresentadas”, explicou.

O MPAM concedeu prazo de 20 dias para a assinatura do Termo de Adesão e cinco dias úteis para que o prefeito manifeste oficialmente sua intenção de cumprir a recomendação.

Foto: Divulgação/MPAM

MPAM instaura inquérito civil para investigar processo seletivo realizado pela prefeitura de Parintins

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Parintins, instaurou inquérito civil com a finalidade de apurar possível falta de publicidade do Processo Seletivo Simplificado de nº 01/2024, realizado pela Secretaria Municipal de Educação (Semed) de Parintins. O certame é direcionado à ocupação de 1.285 vagas disponibilizadas para zona urbana e rural, por meio de contratação temporária.

A ação se baseia no artigo 27 da Resolução nº 06/2015 do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP), que atribui ao MPAM apurar e tomar providências sobre fatos que envolvem os interesses ou direitos difusos, coletivos ou individuais para o cumprimento do exercício das legislações aplicadas.

O edital previa a contratação de professores para as etapas de educação infantil e fundamental, além de auxiliares técnicos-administrativos, monitores para o atendimento educacional especializado (AEE), inspetores de alunos, instrutores de aprendizagem em informática, marinheiro fluvial de convés, motorista, auxiliar de serviços gerais, cozinheiro e vigia, com validade de um ano.

A medida foi adotada após o término do prazo de uma notícia de fato emitida pela Promotoria de Justiça. Como os esclarecimentos fornecidos pela Prefeitura de Parintins foram considerados insuficientes, a ação foi convertida em um inquérito civil para investigar possíveis irregularidades nos critérios do edital relacionados à divulgação da pontuação dos candidatos.

No documento, o MPAM fixou um prazo máximo de 20 dias à secretaria para que seja esclarecidas as notas finais de cada candidato classificado, com a sinalização da pontuação obtida pelos critérios de títulos e experiência profissional, além da comprovação de que o resultado e a listagem final dos aprovados sejam devidamente publicados, garantindo que os participantes da seleção possam ter conhecimento sobre suas respectivas classificações.

De acordo com o promotor de Justiça Caio Lúcio Fenelon Assis Barros, autor do inquérito civil, foi verificado que as classificações finais das pessoas não saíram com suas respectivas notas, impedindo completamente que os candidatos soubessem os critérios utilizados e a posterior abertura de recursos.

“As notas são uma questão de publicidade. É muito importante, porque permite tanto que os candidatos possam acompanhar a regularidade do procedimento, quanto os próprios órgãos de fiscalização possam verificar se todos os pontos do edital foram cumpridos. Por meio do inquérito, pedimos que seja imediatamente divulgada a classificação com a nota específica de cada um dos candidatos”, comentou o titular da comarca.

Foto: Tácio Melo/Amazonastur

PF apura a inserção de dados falsos no Sistema de Filiação Partidária do TSE

A Polícia Federal deflagrou nesta quarta-feira (30/10) a Operação Infiliatio, com o objetivo de apurar inserção de dados falsos no Sistema de Filiação Partidária (FILIA) do Tribunal Superior Eleitoral, que acarretou a filiação indevida do atual Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, no Partido Liberal, em julho de 2023. Está sendo cumprido um mandado de busca e apreensão em Mato Grosso do Sul.

As investigações iniciaram a partir de notícia-crime oriunda do Tribunal Superior Eleitoral após identificar que o nome do Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, havia sido filiado ao Partido Liberal.

Com as investigações foi possível apurar que, na verdade, não houve propriamente invasão ao Sistema de Filiação Partidária (FILIA) do Tribunal Superior Eleitoral, mas sim a realização fraudulenta de pedido de filiação partidária em nome do Presidente da República, contendo dados falsos, o qual foi recebido pelo Tribunal após a etapa de moderação realizada por funcionário do Partido Liberal, cuja atuação também é investigada.

Verificou-se que o uso dos dados falsos em nome do presidente teve início já no momento inicial do procedimento de filiação, quando o cidadão interessado em se filiar acessou o formulário digital em aba específica no sítio oficial do partido político, preenchendo diversas informações pessoais – entre elas dados pessoais, políticos, selfie, upload de documentos, endereço e dados de contato como telefone e e-mail, além de confirmação dos dados e aceitação dos termos de uso – com a finalidade de iniciar o processo.

O procedimento de filiação partidária é regulamentado pela Resolução nº 23.596, de 20 de agosto de 2019, do TSE, que disciplina a forma de encaminhamento de dados de filiados pelos partidos políticos à Justiça Eleitoral.

Os investigados podem responder pelo crime de invasão de dispositivo informático, falsidade ideológica e falsa identidade. A investigação terá continuidade para identificar eventuais outras fraudes que foram cometidas e a motivação dos criminosos.

Foto: Reprodução

Comissão aprova proposta que impede TSE de agir em situações cuja competência é dos TREs

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (29), o Projeto de Lei Complementar 10/22, da deputada Caroline de Toni (PL-SC), que impede o Tribunal Superior Eleitoral de avocar para si competências dos tribunais regionais eleitorais.

A proposta também modifica itens do Código Eleitoral para deixar mais claras as competências dos TREs de proceder, com ou sem o auxílio de outros órgãos da Justiça Eleitoral, à totalização dos votos apurados nas urnas da respectiva circunscrição e fazer a apuração parcial das eleições para presidente e vice-presidente da República, encaminhando o resultado dessa apuração ao TSE, para fins de totalização. 

Conforme o texto aprovado, essas competências dos TREs são “indelegáveis e insuscetíveis de avocação pelo TSE, tonando-se nulas de pleno direito quaisquer providências normativas ou administrativas que atentem contra essa repartição legal de competências entre as Cortes Eleitorais”.

O projeto recebeu parecer favorável do relator, deputado Paulo Bilynskyj (PL-SP). “A proposta é extremamente meritória tanto por trazer mais segurança às eleições a partir da descentralização da contagem de votos, diminuindo o risco de, em um único ataque, se descredibilizar todo o sistema, quanto pelo ponto de vista de conceder mais agilidade e eficiência ao sistema eleitoral quanto à apuração de votos”, afirmou. 

A proposta foi aprovada por 31 votos favoráveis e 3 contrários. Para o deputado Chico Alencar (Psol-RJ), o texto deixa um recado ruim. “O recado que nós estamos dando é que a Justiça Eleitoral é falha. Isso dois dias depois do pleito municipal é uma demasia, é algo fora de lugar”, criticou o parlamentar.

O projeto ainda precisa ser analisado pelo Plenário da Câmara, antes de ir ao Senado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Comissão de Constituição e Justiça aprova proposta de alívio a municípios

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (29), a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição 66/23, do Senado, que estabelece medidas para aliviar as contas dos municípios.

A PEC reabre prazos para que prefeituras parcelem dívidas com a Previdência Social e define limites para o pagamento de precatórios municipais — valores devidos pelo poder público decorrentes de sentenças judiciais. 

A proposta prevê que os débitos previdenciários dos municípios poderão ser pagos em até 300 parcelas mensais — tanto com o Regime Geral de Previdência Social quanto com seus regimes próprios, conforme for o caso. 

O parcelamento será suspenso nas hipóteses de inadimplência, por três meses consecutivos ou seis meses alternados, relativo às contribuições previdenciárias. Em caso de suspensão por inadimplência, o município ficará impedido de receber transferências voluntárias da União, inclusive de emendas parlamentares, enquanto perdurar a inadimplência. 

Quanto aos limites para o pagamento dos precatórios, eles ficam assim definidos:

  • 1% da receita corrente líquida apurada no exercício financeiro anterior, se o estoque de precatórios em mora, atualizados monetariamente e acrescidos de juros moratórios, em 1º de janeiro, não superar 2% desse valor;
  • 2% da receita corrente líquida apurada no exercício financeiro anterior, se o estoque de precatórios em mora, atualizados monetariamente e acrescidos de juros moratórios, em 1º de janeiro, for superior a 2% e inferior ou igual a 20% desse valor; 
  • 4% da receita corrente líquida apurada no exercício financeiro anterior, se o estoque de precatórios em mora, atualizados monetariamente e acrescidos de juros moratórios, em 1º de janeiro, for superior a 20%e inferior ou igual a 25% desse valor; e
  • 5% da receita corrente líquida apurada no exercício financeiro anterior, se o estoque de precatórios em mora, atualizados monetariamente e acrescidos de juros moratórios, em 1º de janeiro, for superior a 25%e inferior ou igual a 30% desse valor.

A PEC prevê, ainda, que entre 2025 e 2030, até 25% do superávit financeiro das fontes de recursos vinculados dos fundos públicos do Poder Executivo da União, apurado ao final de cada exercício, poderão ser destinados ao financiamento reembolsável de projetos relacionados ao enfrentamento, à mitigação e adaptação à mudança do clima e aos seus efeitos, bem como à transformação ecológica. 

O relator da proposta, deputado Darci de Matos (PSD-SC), apresentou parecer favorável ao texto, porém suprimiu dois trechos, por considerar inconstitucionais. Um deles estabelecia que deveriam ser aplicadas as mesmas regras do regime próprio de previdência social da União aos regimes próprios de previdência social dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, exceto se previssem regras mais rigorosas quanto ao equilíbrio financeiro e atuarial.

O outro definia que os entes, em até 18 meses após a data da promulgação da emenda constitucional, deveriam fazer alterações na legislação interna relacionada ao respectivo regime próprio de previdência social para prever, no mínimo, as mesmas regras do regime próprio de previdência social da União. Darci de Mattos considerou que os itens feriam a forma federativa do Estado. “A PEC retira, não de forma mínima (que já seria inconstitucional), a competência dos estados e municípios em legislar, a partir de cada realidade social e econômica, sobre o tema, o que viola a regra federativa”, avaliou o relator.  

A proposta ainda depende da análise de uma comissão especial e do Plenário da Câmara, em dois turnos de votação.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Aprovada isenção de taxa de navegação até 2031 para Norte e Nordeste

O Senado aprovou nesta terça-feira (29) a prorrogação até 2031 da isenção do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) na navegação de cargas com origem ou destino no Norte e no Nordeste. O projeto de lei (PL 1.765/2019) do deputado Júnior Ferrari (PSD-PA), aprovado em Plenário, volta para a Câmara dos Deputados.

A proposta já havia passado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), defendeu uma emenda que estendeu o prazo de 2027 para 8 de janeiro de 2031, argumentando que a navegação fluvial na Amazônia foi duramente atingida por estiagens e as duas regiões têm altos custos logísticos. 

“O Congresso já se manifestou sobre essa matéria e aprovou o benefício. Como todos no Brasil sabem, nós enfrentamos neste período três graves problemas globais. Um, a pandemia. Em segundo lugar, a Amazônia enfrentou no ano passado a maior estiagem de todos os tempos. E, lamentavelmente, este ano novamente a maior estiagem, superando inclusive a do ano passado”, relatou o parlamentar.

Braga argumentou que o Nordeste também foi penalizado pela pandemia e pelo fraco desempenho econômico. Ele acredita que a isenção dará maior competitividade ao setor e permitirá a modernização das frotas regionais. 

O senador citou como exemplo o camarão pescado no litoral do Pará e industrializado em grande parte no Ceará. A atividade econômica é importante para os dois estados, que serão beneficiados pela proposta.

O Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante compõe o Fundo da Marinha Mercante (FMM), criado em 1958. O FMM e o adicional de frete tiveram as regras revistas diversas vezes. Em 2004, com a sanção da Lei 10.893, houve nova alteração, e prorrogações foram instituídas posteriormente por meio de medidas provisórias.

Fonte: Agência Senado

Presidente da Voepass afirma que avião que caiu em Vinhedo passou por manutenção na noite anterior

O presidente da Voepass Linhas Aéreas, José Luis Felício Filho, afirmou na Câmara dos Deputados nesta terça-feira (29) que a aeronave que caiu em Vinhedo (SP) no dia 9 de agosto, matando quatro tripulantes e 58 passageiros, havia passado por manutenção na noite anterior e estava plenamente operacional.

Felício Filho, que é piloto, manifestou solidariedade a familiares e amigos de passageiros e tripulantes que perderam a vida no voo 2283, que fazia a rota de Cascavel (PR) a Guarulhos (SP). Ele também assegurou que os pilotos eram treinados para lidar com condições adversas, incluindo gelo.

Uma das hipóteses investigadas pelo Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa), do Comando da Aeronáutica, é o acúmulo de gelo em partes do avião.

Em depoimento à comissão externa da Câmara dos Deputados que acompanha as investigações do acidente, ele ainda repudiou as declarações de um ex-comandante da empresa que relatou o uso de um palito para acionar o botão de antigelo em um avião da empresa. “Quando se chega a uma situação específica dessa é caso de demissão sumária tanto do técnico de manutenção ou do piloto, que não alertou ou não paralisou aeronave imediatamente”, disse Felício Filho, em resposta ao relator da comissão, deputado Padovani (União-PR).

O presidente da Voepass disse preferir cancelar ou atrasar um voo a liberá-lo nessas condições. “Eu voo nessa companhia desde o início, minha família voa, meus filhos estão se formando para serem pilotos dessa companhia. O que não serve para mim e para minha família, não serve para nossos tripulantes e muito menos para os nossos passageiros”, acrescentou.

O relator também questionou se os pilotos foram negligentes ao não comunicarem à torre problemas com o equipamento de degelo antes mesmo de pedirem permissão para baixar a altitude do avião. “Nós sabemos que se eles reportassem à torre que estavam com problemas no equipamento eles poderiam ser penalizados, assim como a companhia. O senhor acha que pode haver alguma relação do acidente com o fato de terem acobertado o problema de excesso de gelo nas asas naquele momento?”, perguntou Padovani.

Felício Filho respondeu que somente a conclusão das investigações do Cenipa poderá esclarecer de fato o que ocorreu. “Às vezes, em um voo de 1h40, você entra e sai de formações de gelo várias vezes ao longo do percurso. O sistema pode ter sido ligado e desligado várias vezes, mas isso tudo o Cenipa vai poder nos trazer, de uma forma precisa, qual foi a intensidade do gelo, o funcionamento do sistema, o alerta da tripulação”, disse o presidente da Voepass.

Felício Filho também afirmou que o avião tinha combustível suficiente para voar de Cascavel até Guarulhos a 10 mil pés, ou seja, voando mais baixo e gastando mais combustível para evitar formações de gelo. Ele preferiu não comentar se o acidente poderia ter sido evitado se a altitude fosse menor.

Em relatório preliminar divulgado no dia 6 de setembro, o Cenipa concluiu, com base nos dados da caixa-preta da aeronave, que os pilotos não reportaram qualquer tipo de emergência à torre de controle antes da queda. A conclusão das investigações pelo Cenipa pode demorar meses.

Natural de Cascavel, Padovani enfatizou que o objetivo da comissão externa não é encontrar culpados, mas sugerir mudanças na legislação que possam aumentar a segurança do trafego aéreo, evitando incidentes futuros.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Vai a sanção projeto contra abuso sexual de crianças e jovens atletas

O Plenário aprovou nesta terça-feira (29), em votação simbólica e regime de urgência, o projeto de lei que condiciona o recebimento de recursos públicos por entidades esportivas à adoção de medidas para proteger crianças e adolescentes contra abusos sexuais no esporte.  De autoria da Câmara dos Deputados, o PL 2.241/2022 será encaminhado à sanção presidencial. A cláusula de vigência da lei foi estabelecida em seis meses, a contar de sua publicação oficial.

O texto foi relatado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que apresentou voto favorável ao projeto, que obriga as entidades esportivas a assumirem compromisso de criar ouvidoria para recebimento de denúncias e prestação de contas aos Conselhos Municipais e Distrital dos Direitos da Criança e do Adolescente”. Em caso de descumprimento, o repasse de recursos deverá ser suspenso, e o contrato de patrocínio, encerrado.

Após a votação do projeto, Damares celebrou a aprovação da matéria e destacou que as instituições da área do desporto não receberão mais dinheiro público se não tiverem compromisso com o enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes.

“Nenhuma instituição da área do esporte que não tiver compromisso com o enfrentamento à violência sexual contra criança e adolescente receberá mais recursos públicos. Nós estamos fechando todas as brechas contra abusadores e pedófilos no país. Nós estamos entregando para o Brasil uma legislação que protege a infância”, afirmou.

O texto foi aprovado na Comissão de Direitos Humanos (CDH) em abril, com relatoria da senadora Zenaide Maia (PSD-RN), e na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em outubro, sob a relatoria da senadora Damares.

Obrigações

O projeto, que acrescenta dispositivos ao artigo 18-A da Lei Pelé (Lei 9.615, de 1998), estabelece que as entidades sem fins lucrativos componentes do Sistema Nacional do Desporto somente poderão receber recursos da administração pública federal direta e indireta caso assinem e garantam o compromisso de adoção de medidas para proteção de crianças e de adolescentes contra abusos e quaisquer formas de violência sexual.

O compromisso deverá conter as seguintes obrigações:

– apoio a campanhas educativas que alertem para os riscos da exploração sexual e do trabalho infantil;

– apoio às linhas e aos valores orçamentários adequados para a efetivação plena das referidas campanhas educativas;

– qualificação dos profissionais envolvidos no treinamento esportivo de crianças e de adolescentes para a atuação preventiva e de proteção aos direitos de crianças e de adolescentes;

– adoção de providências para prevenção contra os tráficos interno e externo de atletas;

– instituição de ouvidoria para recebimento de denúncia de maus-tratos e de exploração sexual de crianças e de adolescentes;

– solicitação do registro de escolas de formação de atletas nas entidades de prática desportiva, Conselhos Municipais e Distrital dos Direitos da Criança e do Adolescente e nas respectivas entidades regionais de administração do desporto;

– esclarecimento aos pais acerca das condições a que são submetidos os alunos das escolas de formação de atletas destinadas a crianças e a adolescentes;

– prestação de contas anual perante os conselhos dos direitos da criança e do adolescente e o Ministério Público sobre o devido cumprimento das medidas previstas no projeto.

Fonte: Agência Senado

Medicamentos importados continuam isentos de Imposto de Importação até 2025

A Medida Provisória 1271/24 garante a continuidade da isenção do Imposto de Importação incidente sobre medicamentos vendidos por meio de plataformas, sites e outros meios digitais, até 31 de março de 2025. O limite para a isenção será de 10 mil dólares (cerca de R$ 57 mil), para importação por pessoa física para uso próprio.

O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União na sexta-feira (25) e agora será analisado pelos deputados e pelos senadores.

O governo federal afirma que a medida é fundamental para garantir o direito social à saúde. Segundo o Executivo, a incidência do imposto poderia dificultar a compra de medicamentos considerados essenciais à sobrevivência.

Tributação simplificada

As empresas que realizam remessas internacionais por meio do regime de tributação simplificada ficam obrigadas a prestar informações detalhadas sobre as mercadorias antes mesmo da chegada dos insumos ao país.

Elas também devem recolher os tributos devidos e atender a outros requisitos da Receita Federal.

Segundo o governo, essas medidas vão agilizar o processo de importação, porque as informações e os pagamentos serão realizados de forma antecipada, reduzindo burocracia e custos.

Validade vencida

A MP 1271/24 substitui a MP 1236/24, que perdeu a validade em 25 de outubro.

A norma foi editada pelo governo federal em resposta a dúvidas de pacientes e profissionais da saúde em relação à Lei 14.902/24, que instituiu o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Programa Mover).

Próximos passos

A Medida Provisória 1271/24 já está em vigor, mas precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal para virar lei.

O texto será analisado por uma comissão mista de deputados e senadores e, em seguida, pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Fonte: Agência Câmara de Notícias