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MP recomenda cancelamento de shows na Festa da Castanha de Tefé

Diante do alto valor destinado à contratação de artistas nacionais para a 22ª Festa da Castanha de Tefé, agendada para o período de 1º a 4 de maio, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) expediu uma recomendação ao prefeito Nicson Marreira (União Brasil) para que suspenda ou cancele os shows da cantora Simone Mendes e dos cantores Pablo e Marcynho Sensação. A participação dos artistas implicaria em um gasto médio de R$ 2.150.000 — quantia que, na avaliação da 2ª Promotoria de Justiça de Tefé, poderia ser destinada às áreas de saúde, educação, saneamento básico e infraestrutura de vias.

O órgão já havia instaurado, em janeiro, um procedimento administrativo para apurar os vultuosos gastos com a programação.

Caso os contratos já tenham sido firmados, a recomendação adverte que sejam imediatamente suspensos ou dissolvidos, de forma que a Prefeitura Municipal de Tefé não efetue qualquer pagamento referente à contratação, sob pena de aplicação de medidas judiciais cabíveis pelo Ministério Público.

A iniciativa leva em consideração que os municípios amazonenses passam por dificuldades financeiras, principalmente em razão do recente período de estiagem, demandando medidas rigorosas de seus gestores, com o objetivo de preservar o interesse público e readequar os gastos à atual realidade econômica. Além disso, destaca-se que, até o mês de março, o município de Tefé encontrava-se em situação de emergência decorrente da estiagem e de queimadas florestais.

Além do cachê dos artistas contratados, o município de Tefé terá ainda que arcar com os custos da organização e estrutura do evento, incluindo serviço de sonorização, iluminação, palco, banheiro químico e outros serviços necessários para a realização de eventos promovidos pela prefeitura, cujas parcerias e convênios ainda não foram comprovados.

A destinação de recursos públicos para cultura e entretenimento, em detrimento de direitos sociais básicos, caracteriza uma inversão de valores e viola a dignidade humana, assegurada pela Constituição Federal, além de transgredir também os princípios da administração pública, configurando ato de improbidade administrativa conforme o artigo 11 da Lei nº 8.429/92, desde que seja comprovada a prévia ciência dos responsáveis.

Contexto incompatível

De acordo com o promotor de Justiça Vítor Rafael de Morais Honorato, responsável pela medida, a prefeitura do município não atendeu às oportunidades e prazos concedidos para comprovar documentalmente a destinação de emendas parlamentares dos deputados estaduais Carlinhos Bessa (PV) e Wilker Barreto (PMN), no valor de R$ 1.000.000 — incluindo sua respectiva destinação, liquidação e ingresso nos cofres de Tefé ou regressão aos artistas contratados. A documentação apresentada pelo município indica que o deputado Wilker Barreto destinou R$ 2.500.000 para a Secretaria Municipal de Cultura (Semuc), com o objetivo de fomentar eventos culturais na capital e interior, mas até então não houve comprovação da destinação dos valores à Festa da Castanha de Tefé.

Durante reunião realizada em 1º de abril, entre MP, Semuc e Procuradoria Jurídica do Município, foi esclarecida de forma detalhada a necessidade de comprovação documental: da parceria firmada com o Governo do Estado para a realização da Festa da Castanha de Tefé; da destinação de emendas parlamentares realizadas pelos deputados Carlinhos Bessa e Wilker Barreto; e do recebimento de R$ 50.000 de empresas privadas para divulgação dessas durante as festividades. Na ocasião, o município se comprometeu a apresentar os documentos faltantes, mas não procedeu com a entrega até o momento.

Segundo o promotor, evidenciou-se que o município já vem antecipando e liberando quantias elevadas e ainda precisará de novos subsídios financeiros advindos de recursos próprios para arcar com o alto custo dos shows nacionais. “Tais valores são irrazoáveis diante da realidade orçamentária de Tefé, não encontram amparo na previsão da Lei Orçamentária Anual (LOA) e são incompatíveis com as despesas, dívidas e demais exigências sociais de infraestrutura e de serviços públicos básicos de que a população tefeense necessita”, concluiu o promotor, citando que a LOA do município previu apenas R$ 825.175,69 para investimentos culturais.

Pedidos extras

No documento, recomenda-se ainda que o chefe do Poder Executivo adote, no prazo de 24 horas, a contar da intimação, providências para que conste na página principal de seu site e demais mídias sociais o aviso de cancelamento dos shows nacionais agendados para a 22ª Festa da Castanha. O intuito é informar a população local, considerando que é seu direito estar ciente dos atos de interesse público.

O Ministério Público do Estado do Amazonas deverá ser comunicado, via e-mail ou ofício, no prazo de até 48 horas, a partir do recebimento da portaria, a respeito da decisão tomada sobre o acolhimento da recomendação. Também devem ser encaminhados documentos comprobatórios da efetivação das medidas, sob pena de medidas judiciais cabíveis.

Foto: Reprodução/YouTube

Justiça cobra providências contra embarcações que exploravam minérios ilegalmente

A Justiça Federal acolheu pedido do Ministério Público Federal (MPF) e determinou a interrupção imediata das atividades de pesquisa e exploração mineral por parte de um proprietário de dragas utilizadas para extrair ouro no rio Japurá, próximo à divisa dos municípios de Japurá e Maraã, no Amazonas. A decisão liminar também obriga a União, por meio da Marinha do Brasil, a apurar as infrações cometidas pelo garimpeiro, dono dos equipamentos.

O pedido do MPF à Justiça foi apresentado em ação proposta em fevereiro deste ano contra o garimpeiro e a União.A investigação teve início a partir da Operação Cayaripellos II. Na ocasião, uma fiscalização conduzida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), em conjunto com o Exército Brasileiro, Marinha do Brasil e Polícia Federal, identificou a embarcação “Draga Amazonas”, equipada para extração de ouro.

Durante a ação, foi constatado que a draga não possuía licença ambiental ou autorização para a realização das atividades de mineração.Diante das irregularidades, a draga foi destruída e o MPF apurou que o proprietário possuía outras 12 embarcações com perfis similares, reforçando indícios de reincidência na atividade ilegal.

Na ação, o MPF apontou falha na fiscalização ao constatar a omissão da Marinha do Brasil diante das irregularidades encontradas, uma vez que a instituição se recusou a lavrar auto de infração contra o proprietário das dragas, alegando perda de materialidade após o equipamento  ter sido destruído. “Por isso, ajuizamos a ação civil pública pedindo que a Justiça obrigasse a Marinha a cumprir seu dever. É a primeira vez que temos uma decisão judicial nesse sentido. Embora seja uma decisão liminar, ela reforça o caráter obrigatório das requisições feitas pelo MPF”, destaca o procurador da República André Luiz Porreca.

A juíza, na decisão liminar, segue o entendimento do MPF e afirma que “a prova material não é imprescindível para a lavratura de auto de infração. O fato de a draga ter sido destruída pelo Ibama não impede que outros elementos de prova sejam considerados para fundamentar a infração,garantindo a proteção do meio ambiente e a responsabilização dos infratores”.

A ação judicial faz parte da atuação do 2º Ofício da Amazônia Ocidental, especializado no enfrentamento à mineração ilegal nos estados do Acre, Amazonas, Rondônia e Roraima.

Foto: Divulgação

São Gabriel da Cachoeira: Prefeitura obriga uso de máscaras em ambientes fechados

Atendendo a uma recomendação da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), a Prefeitura de São Gabriel da Cachoeira decretou a adoção imediata do uso obrigatório de máscaras em ambientes fechados no município. O decreto publicado nessa sexta-feira (25) leva em consideração o aumento expressivo dos casos de Covid-19.

Em março, de 197 casos suspeitos da doença viral registrados no município, 87 testaram para positivo. Em abril, até a última terça-feira (22), foram 897 casos suspeitos com 378 diagnósticos positivos.

“A alta procura pelos testes revelam outra informação: mesmo os casos negativos para Covid-19 indicam que outras viroses respiratórias estão circulando na cidade, colocando em risco a saúde da população”, observa o defensor público Marcelo Barbosa em ofício enviado na quarta-feira (23) à Secretaria Municipal de Saúde recomendando a medida. Conforme o defensor, além disso, há ao menos uma morte suspeita sendo investigada.

No documento enviado à pasta da prefeitura, Marcelo Barbosa lembrou que na virada de 2024 para 2025, a capital vivia um surto da doença e São Gabriel enfrentava um aumento de casos. Na ocasião, o defensor oficiou a secretaria, alertando para a situação e sugerindo medidas. Contudo, segundo Barbosa, não foram tomadas medidas efetivas.

Agora, com o novo aumento de vertiginoso de casos de Covid-19, a DPE-AM recomendou a publicação de decreto “determinando o uso obrigatório de máscaras pela população em todos os recintos fechados (por ex: comércios, salas de aula, etc), bem como aos taxistas, por exposição constante, não excluindo outras medidas obrigatórias que tal decreto possa veicular”.

Medidas decretadas

Assinado pelo prefeito em exercício Anderson Luiz Brazão Góes, o Decreto 07/2025 estabelece a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial em todos os ambientes fechados de uso coletivo no município de São Gabriel da Cachoeira, tanto em locais públicos quanto privados. O decreto cita repartições públicas, estabelecimentos comerciais, escolas, igrejas, transportes coletivos e quaisquer outros ambientes fechados com circulação de pessoas.

A prefeitura também vetou o acesso às áreas indígenas do município de pessoas que não apresentem caderneta de vacinação contra a Covid-19 atualizada ou teste negativo realizado nas últimas 48 horas.

A fiscalização do cumprimento do decreto será realizada pelas autoridades de saúde do Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI) e órgãos municipais, que poderão solicitar documentação comprobatória, no caso da entrada em áreas indígenas.

De acordo com o decreto, o descumprimento das medidas determinadas poderá resultar em sanções administrativas, além de outras medidas cabíveis conforme a legislação vigente.

O decreto já está em vigor e permanecerá vigente enquanto houver recomendações das autoridades sobre o uso de máscaras.

Saiba mais

O Ministério da Saúde explica que a Covid-19, doença causada pelo coronavírus SARS-Cov-2, é transmitida principalmente por meio do contato com pequenas gotículas que contêm o vírus e são expelidas por pessoas infectadas.

Quando essas gotículas entram em contato com as nossas vias aéreas, o vírus pode começar a se multiplicar no nosso corpo.

Por isso, o uso de máscaras é importante como medida de proteção tanto individual quanto coletiva.

As máscaras funcionam como uma barreira física para a liberação dessas gotículas contaminadas no ar quando há tosse, espirros e até mesmo durante conversas. Seu uso é importante principalmente em locais em que não é possível manter uma distância mínima de segurança.

Foto: Prefeitura de São Gabriel/divulgação e Agência Brasil

TCE-AM reprova contas da Câmara de Maraã e multa ex-presidente

Os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) julgaram irregulares as contas de 2022 da Câmara Municipal de Marãa, sob responsabilidade do então presidente Hugo Moraes Cavalcante, e determinaram a devolução de R$ 234,5 mil aos cofres públicos, entre alcance e multas.

A decisão unânime aconteceu na manhã desta quinta-feira (24), durante a 10ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, que contou com transmissão ao vivo pelas redes sociais, entre elas o canal oficial da Corte de Contas amazonense no YouTube.

O voto condutor do conselheiro-relator Érico Desterro se baseou em achados de auditoria que apontaram indícios de fraude no pagamento de diárias, terceirizações ilegais de funções típicas do serviço público, acúmulo indevido de cargos, fracionamento de despesas, contratação de pessoal sem concurso e falhas graves em licitações.

O relator do processo também recomendou a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra um servidor citado, além de determinar que a Câmara realize concurso público e crie cargo efetivo de controlador interno.

Além das medidas punitivas, o colegiado fez recomendações estruturantes à Câmara de Maraã, como implementação de ponto eletrônico, melhoria na segregação de funções e maior rigor na comprovação de despesas.

Regular com ressalvas

Ainda durante a sessão, o colegiado julgou regular com ressalvas a Prestação de Contas do exercício de 2023 da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP), de responsabilidade de Paulo César Gomes de Oliveira Júnior.

A Corte reforçou que a gestão pública deve adotar maior rigor técnico em contratações e execuções de obras, principalmente em áreas sensíveis como o sistema prisional, e fixou multa de R$ 1,7 mil ao gestor responsável.

Ao todo, 42 processos foram apreciados durante a sessão desta quinta-feira, sendo 14 recursos; 13 representações; seis embargos de declaração; cinco prestações de contas anuais; três fiscalizações de atos de gestão e uma admissão de pessoal pendente de concurso público.

A próxima sessão foi convocada para o dia 30 de abril, a partir das 10h, com transmissão ao vivo pelo canal oficial do Tribunal no YouTube.

Foto: Joel Arthus

MP investiga negligência com Portal da Transparência de Barcelos

Na cidade de Barcelos, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da promotoria de Justiça local, instaurou inquérito civil para apurar uma suposta violação ao princípio da transparência por parte do Poder Executivo Municipal. Segundo o órgão, há indícios de que a Prefeitura de Barcelos não estaria atualizando de forma adequada o Portal da Transparência, em descumprimento à Lei nº 12.527/2011, a chamada Lei de Acesso à Informação (LAI).

A medida, oficializada pelo promotor de Justiça Aramis Pereira Júnior, visa assegurar o direito fundamental dos cidadãos ao acesso às informações públicas produzidas ou custodiadas pelo Estado.

“O Ministério Público, como defensor do regime democrático e dos interesses da sociedade, continuará vigilante para que o princípio da publicidade seja respeitado, possibilitando o efetivo controle social dos atos da administração pública e prevenindo possíveis atos de improbidade administrativa”, declarou o promotor Aramis Júnior.

Entre as providências solicitadas estão a realização de uma análise do Portal da Transparência do ente federativo e a emissão de uma recomendação administrativa. O documento foi direcionado ao prefeito de Barcelos, aos secretários municipais e aos dirigentes de fundos e autarquias vinculadas à administração pública local. Eles terão um prazo de 90 dias, a contar do recebimento da notificação, para promover as adequações necessárias, garantindo a divulgação em tempo real das informações de interesse coletivo.

Para o MPAM, o acesso à informação é essencial para o controle social e a prevenção de práticas de improbidade administrativa, sendo um dos pilares do regime democrático. “É necessário consolidar uma cultura administrativa voltada à transparência, principalmente nos municípios, por serem a esfera de governo mais próxima da população”, destaca um dos trechos do documento.

Foto: Ascom

MPAM combate acúmulo irregular de cargos públicos e servidores “fantasmas” em Nova Olinda do Norte

O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Nova Olinda do Norte, expediu uma recomendação à prefeitura e às secretarias do município com o objetivo de combater irregularidades no quadro funcional da administração pública municipal. Entre os problemas detectados estão o acúmulo indevido de cargos públicos, a ausência de controle de frequência dos servidores e a existência de servidores “fantasmas”.

A medida, assinada pela promotora de Justiça Tainá dos Santos Madela, orienta que sejam observadas rigorosamente as exceções previstas no artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal quanto à acumulação de cargos públicos, além da compatibilidade de horários e do respeito ao teto constitucional. A promotoria destaca que o acúmulo de três ou mais cargos é absolutamente vedado por lei, mesmo havendo compatibilidade de horários.

Entre as medidas recomendadas estão a implementação de sistemas de controle de frequência eficazes, o recadastramento geral dos servidores municipais, o cruzamento de dados com outros entes públicos e a instauração de processos administrativos para apurar possíveis irregularidades.

A Prefeitura de Nova Olinda do Norte tem prazo de 30 dias para se manifestar sobre o acatamento da recomendação e informar as providências adotadas. O não cumprimento poderá resultar na adoção de medidas judiciais, como o ajuizamento de ação civil pública (ACP) por ato de improbidade administrativa.

A recomendação, divulgada na edição do Diário Oficial do MP (Dompe) desta quinta-feira (23/04), sucede a instauração de inquéritos civis pela promotoria, cujos conteúdos estão disponíveis no Diário de 14 de abril.

Foto: Reprodução/Google

TRE-AM nega recurso contra prefeito eleito de Urucurituba

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) negou provimento ao recurso interposto, na Ação de Investigação Judicial Eleitoral – AIJE, que acusava Leôncio Antônio Tundis Carvalho, prefeito eleito do município de Urucurituba pelo PT, de ter cometido atos proibidos por lei, no decorrer das eleições 2024.

A denúncia, feita pelo Partido da Mobilização Nacional – PMN, alegava a distribuição de brindes e cestas básicas, em troca de votos, configurando, em tese, infração a vedações contidas na Lei das Eleições.

Os membros da Corte, entretanto, em consonância com o parecer ministerial, acompanharam a relatora, Dra. Mara Elisa Andrade, desprovendo o recurso, considerando a ausência de provas.

Cabe recurso da decisão, que será publicada na próxima edição do Diário da Justiça Eletrônico, no site do TRE/AM.

Foto: Júnior Souza/TRE-AM

Fernando Collor é preso em Alagoas

O ex-presidente da República Fernando Collor foi preso em Alagoas, na madrugada desta sexta-feira, 25, em Maceió, quando se preparava para pegar um voo para Brasília. Neste momento, ele está custodiado na Superintendência da Polícia Federal na capital alagoana, informa a defesa de Collor.

Segundo nota escrita por Marcelo Bessa, advogado do ex-presidente, Collor iria realizar o “cumprimento espontâneo da decisão do ministro Alexandre de Moraes”.

A Polícia Federal espera orientação do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre como proceder a transferência do ex-presidente para Brasília. Nesta sexta, em sessão no plenário virtual, os ministros vão decidir se confirmam ou revogam a decisão do ministro Alexandre de Moraes.

O julgamento começa às 11 horas e vai até as 23h59, e todos os 11 ministros participam. A análise pode ser adiada por algum pedido de vista.

Na noite da quinta-feira, 24, Moraes mandou prender Collor após negar recurso da defesa que tentava protelar o início do cumprimento de pena. Collor fora condenado a 8 anos e 10 meses de prisão por corrupção a partir de investigação na Operação Lava Jato.

Os representantes de Collor também afirmaram que receberam a ordem de prisão com “surpresa e preocupação”.

“Ressalta a defesa que não houve qualquer decisão sobre a demonstrada prescrição ocorrida após trânsito em julgado para a Procuradoria Geral da República. Quanto ao caráter protelatório do recurso, a defesa demonstrou que a maioria dos membros da Corte reconhece seu manifesto cabimento. Tais assuntos caberiam ao Plenário decidir, ao menos na sessão plenária extraordinária já designada para a data de amanhã”, disse a defesa.

Na decisão, Moraes afirmou que Collor deve cumprir imediatamente a pena em regime fechado, além de ter que pagar noventa dias-multa. Pelo crime de corrupção passiva, a pena é de quatro anos e quatro meses de prisão. Por lavagem de dinheiro, é de quatro anos e seis meses. O delito de associação criminosa, por sua vez, teve a punibilidade extinta.

Moraes submeteu sua decisão para ser referendada pelo plenário do Supremo que irá julgar o caso a partir das 11 horas até às 23h59 desta sexta, 25. Antes disso, ministro disse que Collor já poderia ser detido.

O ex-presidente foi declarado culpado pelo recebimento de R$ 20 milhões em propinas da UTC Engenharia em troca do direcionamento de contratos de BR Distribuidora.

O ex-ministro Pedro Paulo Bergamaschi e o operador Luís Pereira Duarte de Amorim também foram condenados. A sentença também determina que os três devem pagar solidariamente uma multa de R$ 20 milhões por danos morais coletivos.

Além de determinar a prisão, Moraes disse que Collor deve ser submetido a exames médicos para que a execução da pena do presidente comece a ser contabilizada.

Fonte: Estadão / Foto: Reprodução

Moraes determina prisão de Fernando Collor

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou, nesta quinta-feira (24), a prisão do ex-presidente da República, Fernando Collor de Mello. As informações são do g1.

Em maio de 2023, Collor foi condenado a oito anos e 10 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um dos processos da operação Lava-Jato. Na decisão, o ministro rejeitou os recursos do ex-presidente contra a condenação.

A pedido dele, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, marcou uma sessão em plenário virtual para que os ministros analisem a decisão individual.

A sessão vai começar às 11h desta sexta (25), com término às 23h59 do mesmo dia.

Enquanto isso, a ordem de prisão segue em vigor.

“Após a comunicação do cumprimento do mandado de prisão, nos termos do art. 66, X, da Lei de Execução Penal c/c. art. 13 da Resolução 113 do Conselho Nacional de Justiça, o Juízo da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal (VEP/DF) deverá proceder à emissão do ATESTADO DE PENA A CUMPRIR do apenado FERNANDO AFFONSO COLLOR DE MELLO”, diz o despacho de Moraes.

Condenação em 2023

Em 2023, Collor foi condenado a 8 anos e 10 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro.

A sentença foi dada em um caso que envolve, segundo o Ministério Público, o recebimento de R$ 29,9 milhões em propinas por negócios da BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras na venda de combustíveis. Os pagamentos foram feitos entre 2010 e 2014.

Em novembro do ano passado, por 6 votos a 4, o STF rejeitou recursos apresentados pelo ex-presidente e manteve a condenação.

Além de Collor, os empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos foram condenados pelo recebimento do dinheiro. A propina seria para viabilizar irregularmente contratos da BR Distribuidora com a UTC Engenharia para a construção de bases de distribuição de combustíveis.

Fonte: G1 e GZH / Foto: Reprodução

Deputados do AM aprovam data-base de policiais e bombeiros

Nesta quarta-feira (23/4), a Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) realizou Sessão Ordinária, presidida pelo deputado Roberto Cidade (UB), onde foram analisadas 72 matérias legislativas. Entre os destaques, o Projeto de Lei (PL) nº 363/2025, oriundo da Mensagem Governamental (MG) nº 37/2025, ganhou atenção especial. O PL propôs alterações no pagamento das datas-bases dos policiais e bombeiros militares do Estado.

O texto estabelece reajuste relativo à data base do ano de 2024, a contar de 21 de abril de 2025, no percentual de 3,93%. Em relação à data base do ano de 2025, o reajuste será de 5,48%; no entanto este valor começará a ser pago a partir do dia 1/12/2025. Os valores retroativos a abril/2025, mês que deve ser pago a data base, até dezembro, serão pagos apenas a partir de janeiro/2026, parcelados em 12 vezes.

O deputado Rozenha (PMB), vice-líder do Governo na Aleam, explicou que o acordo foi construído após conversas entre os representantes dos trabalhadores e o Executivo Estadual. “Este é um acordo razoável, que o governo vai poder cumprir, e isso é muito importante”, explicou o parlamentar.

Os delegados, comissários, peritos, escrivães e investigadores da Polícia Civil do Amazonas (PC-AM) também foram beneficiados. O PL nº 364/2025, oriundo da MG nº 38/2025, que também estabelece o pagamento da data base desses profissionais, nos mesmos valores e termos da data base dos policiais e bombeiros militares, foi aprovado pelos deputados.

“Nós valorizamos e priorizamos as forças de segurança pública, por entendermos a importância desses profissionais para a sociedade como um todo. Por isso, esta Casa sempre aprova as melhorias para esta categoria” declarou o deputado Delegado Péricles (PL), no momento da aprovação das matérias, complementando que as negociações seguem para a conquistas de ouras melhorias, como o pagamento do auxílio fardamento para os policiais e bombeiros militares.

Reunião

Antes da votação em plenário, o presidente da Aleam, deputado Roberto Cidade, comandou reunião com os representantes das entidades de classe da segurança pública para discutir as Mensagens Governamentais, que geraram os Projetos de Lei.

Estavam presentes, as deputadas Joana Darc (UB), Débora Menezes (PL) e Mayra Dias (Avante) e os deputados Cabo Maciel (PL), Comandante Dan (Podemos), Delegado Péricles (PL), Rozenha (PMB), Mário César Filho (UB), Wanderley Monteiro (Avante), George Lins (UB), Adjuto Afonso (UB), Daniel Almeida (Avante) e Sinésio Campos (PT).

Durante a reunião foram feitas sugestões sobre mudanças nas matérias por parte dos deputados e dos representantes, mas ao fim, para garantir a aprovação dos projetos ainda na quarta-feira, foi acordado que as matérias entrariam em pauta de deliberação como foram enviadas pelo Governo do Estado.

O representante do Sindicato dos Funcionários da Polícia Civil do Amazonas, Jaime Lopes, agradeceu o apoio dos deputados e afirmou que o percentual a ser concedido suaviza as perdas salariais da categoria.

“Essa interlocução com o Governo deve ser permanente, mas estamos satisfeitos porque, dentro acúmulo de demandas, as coisas evoluíram. É uma forma de valorizar os servidores que estão na atividade”, afirmou.

O representante da Associação de Policiais e Bombeiros Militares da Reserva, Major Frederico, considerou o momento significante por diminuir a sensação de desvalorização dos servidores.

“Este momento é importante, em que o Governo demonstra a intenção de valorizar os servidores da segurança pública e destrava pelo menos duas datas-bases, deixando aberto o caminho para negociarmos outras demandas como auxílio fardamento, promoções atrasadas e outras datas bases pendentes”, declarou.

Data-base Aleam

Os servidores ativos e inativos da Aleam também foram beneficiados com o reajuste dos seus vencimentos. Por unanimidade os deputados aprovaram o PL nº 287/2025, de autoria da Mesa Diretora, que cumpre o pagamento da data-base dos servidores do Poder Legislativo, que ocorre todo mês de março.

“Desde que assumimos a presidência da Assembleia Legislativa cumprimos com o nosso compromisso de valorizar os servidores desta Casa, e hoje aprovamos a recomposição salarial no valor de 4,87%, mostrando o reconhecimento aos nossos servidores”, declarou o presidente Roberto Cidade (UB).

Em apartes, os deputados Rozenha, Sinésio Campos, Comandante Dan, Joana Darc, Wilker Barreto, Delegado Péricles, Dr. Gomes e George Lins parabenizaram o trabalho desenvolvido pelo presidente Cidade e destacaram ainda que o pagamento das datas- base demonstra a responsabilidade na gestão das contas do Poder Legislativo Estadual.

“A Aleam tem suas atribuições, e suas obrigações, mas com uma boa gestão cumpre seu papel junto aos seus servidores, mostrando seu respeito e comprometimento com aqueles que ajudam diariamente na construção deste Poder “, declarou o deputado Wilker Barreto.

Teste

O PL nº 1.235/2023, de autoria da deputara Mayra Dias (Avante) também foi aprovado, instituindo a realização do exame Teste do Olhinho para detecção de doenças oculares em recém-nascidos.

O exame Teste do Olhinho é um procedimento simples, rápido e indolor que consiste em iluminar o olho do recém-nascido com uma fonte de luz e observar o reflexo que se forma na pupila. Esse reflexo deve ser vermelho, simétrico e centralizado. Qualquer alteração nesse reflexo pode indicar a presença de doenças oculares que podem comprometer o desenvolvimento visual e a qualidade de vida das crianças.

“O teste pode detectar não apenas o retinoblastoma, que é um tipo de câncer nos olhos que afeta principalmente crianças menores de cinco anos, mas também outras patologias como catarata, glaucoma e ambliopia”, destaca Dias. Essas doenças podem causar desde baixa visão até cegueira irreversível se não forem tratadas precocemente.

Promulgação

Ao final da votação, o presidente Roberto Cidade promulgou três Decretos Legislativos (DLs): nº 1.110/2025, nº 1.111/2025 e nº 1.112/2025, que aprovam nomes para a composição de Conselhos Permanentes do organograma do estado. As Resoluções Legislativas (RL) nº 1.087/2025, 1.088/2025, 1.089/2025 e 1.090/2025, além de 9 novas leis também foram promulgadas.

Destaque à Lei nº 7.438, oriunda do PL nº 359/2021, de autoria da deputada Joana Darc, que assegura no âmbito estadual a realização do curso de Língua Brasileira de Sinais (Libras), para a equipe médica de plantão que atue no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).

Já a Lei nº 7.440/2025, originada do PL nº 007/2024, de iniciativa do deputado João Luiz (Republicanos), recomenda a inclusão da identificação do grupo sanguíneo e fator RH nos uniformes dos estudantes matriculados nas redes pública e privada do ensino fundamental e médio.

Foto: Divulgação