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Trabalhador pode trocar dívidas mais caras por consignado para CLT

Desde sexta-feira (25), os trabalhadores com empréstimo consignado ou crédito direto ao consumidor (CDC) podem migrar essas dívidas para o Crédito do Trabalhador, que fornece o recurso a trabalhadores com carteira assinada com juros mais baixos. As 70 instituições financeiras habilitadas no programa já estão autorizadas a oferecer a troca diretamente em seus aplicativos e sites.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a migração ainda não está disponível na Carteira de Trabalho Digital. Nessa etapa, a portabilidade do crédito só pode ser feita no mesmo banco onde o empréstimo foi contratado.

A troca só é vantajosa nos casos em que o consignado para CLT, lançado há um mês, tenha juros mais baixos que as linhas de crédito contratadas pelo trabalhador. Em média, o CDC tem juros em torno de 7% a 8% ao mês. No programa Crédito do Trabalhador, as taxas estão um pouco acima de 3% ao mês, com alguns bancos cobrando 1,6% ao mês.

Segundo a medida provisória que lançou o Programa Crédito do Trabalhador, a redução dos juros na troca de dívida é obrigatória. Para fazer o procedimento, o trabalhador contrata um empréstimo consignado pelo Crédito do Trabalhador e quita a dívida anterior. Caso tenha margem consignável, pode pedir um novo crédito.

A obrigatoriedade da redução das taxas de juros para a troca de dívidas vale por 120 dias, até 21 de julho, conforme a medida provisória. Além disso, o banco pode oferecer diretamente aos seus clientes a opção de migrar para o Crédito do Trabalhador com as taxas reduzidas. Se o trabalhador não achar as condições vantajosas, ele pode optar pela portabilidade para outra instituição financeira.

Próximas etapas

Para o início de maio, está prevista a portabilidade entre bancos diferentes. Com a medida, o trabalhador pode transferir o CDC ou o empréstimo consignado para outra instituição financeira que ofereça juros mais vantajosos.

A troca de dívidas e a concessão de novos empréstimos serão geridas pela Dataprev. O Ministério do Trabalho e Emprego monitora diariamente as taxas de juros e o perfil dos tomadores de crédito.

A portabilidade automática de dívidas vale apenas para CDC ou empréstimos consignados tradicionais. No entanto, o trabalhador também pode contratar a linha do Programa Crédito do Trabalhador para quitar débitos no cheque especial ou no cartão de crédito. Nesses casos, será necessário primeiramente renegociar a dívida antes de contratar o empréstimo para quitá-la.

Estatística

Até as 17h de quinta-feira (24), informou o Ministério do Trabalho, foram liberados R$ 8,2 bilhões em empréstimos no Programa Crédito do Trabalhador. Ao todo, foram firmados 1.510.542 contratos, beneficiando 1.478.711 trabalhadores.

O valor médio por contrato corresponde a R$ 5.491,66, com média de 16 parcelas e prestação média de R$ 335,51. São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Paraná são os estados com maior volume de concessões pelo novo programa.

Fonte: Agência Brasil

Mendes prorroga trabalhos de conciliação sobre marco temporal

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou os trabalhos da comissão de conciliação sobre o marco temporal para demarcação de terras indígenas. Com a decisão, as audiências vão prosseguir até 25 de junho deste ano.

Mendes é relator das ações protocoladas pelo PL, o PP e o Republicanos para manter a validade do projeto de lei que reconheceu a tese do marco temporal e de processos nos quais entidades que representam os indígenas e partidos governistas contestam a constitucionalidade da tese.

No ano passado, além de levar o caso para conciliação, Mendes negou pedido de entidades para suspender a deliberação do Congresso que validou o marco, decisão que desagradou os indígenas.

Em seguida, representantes da Articulação dos Povos Indígenas (Apib) se retiraram da conciliação. A entidade entendeu que os direitos dos indígenas são inegociáveis e não há paridade no debate. Os representantes da Câmara dos Deputados, do Senado e do governo federal continuaram nos debates.

Pela tese do marco temporal, os indígenas somente têm direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.

Em dezembro de 2022, o Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto de lei que validou o marco.

Em setembro, antes da decisão dos parlamentares, o Supremo decidiu contra o marco. A decisão da Corte foi levada em conta pela equipe jurídica do Palácio do Planalto para justificar o veto presidencial.

Fonte: Agência Brasil

Coaf alerta para golpistas se passando por servidores do órgão

O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), órgão federal responsável pela prevenção à lavagem de dinheiro no Brasil, esclarece que seus servidores não entram em contato com cidadãos para solicitar dados ou informações sobre movimentações financeiras, nem para colaborar com suposta investigação em curso. 

O órgão registrou relatos de cidadãos que receberam documentos supostamente emitidos pelo Coaf oferecendo ajuda em processos no órgão, mas informou que não emite qualquer tipo de “carta de reconhecimento” ou documento similar. 

“Alertamos também que o Coaf não participa de qualquer tipo de ‘monitoramento’ por WhatsApp, seja diretamente ou em suposta ‘parceria’ com a Polícia Federal ou qualquer outro órgão, nem faz solicitações de transferência de quaisquer valores, muito menos com ameaça de ‘retenção’ de quem quer que seja”, explica o Coaf.

Também foram registrados relatos sobre o recebimento de supostos documentos que atribuiriam ao órgão a responsabilidade pelo bloqueio, retenção ou liberação de recursos financeiros.

“Essas informações também não procedem, pois o Coaf não tem atribuição legal e não é responsável pelo bloqueio ou pela liberação de bens ou valores de qualquer natureza”.  

O Coaf recomenda que as ocorrências do gênero sejam denunciadas na plataforma Fala.BR, sem prejuízo de eventual registro dos casos junto às autoridades policiais.

Fonte: Agência Brasil

STF condena mulher que pichou estátua a 14 anos de prisão

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta sexta-feira (25) a 14 anos de prisão a cabelereira Débora Rodrigues dos Santos, acusada de participar dos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 e de pichar a frase “Perdeu, mané” na estátua A Justiça, localizada em frente ao edifício-sede da Corte.

A condenação a 14 anos por cinco crimes foi obtida pelos votos dos ministros Alexandre de Moraes, relator do caso, Flávio Dino e Cármen Lúcia. Cristiano Zanin votou pela condenação a 11 anos, e Luiz Fux aplicou pena de um ano e seis meses de prisão.

Com o fim do julgamento, a cabelereira está condenada pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado.

Após a publicação da decisão, a defesa de Débora poderá recorrer da decisão. Ela está em prisão domiciliar. 

Divergência

O julgamento foi suspenso no mês passado por um pedido de vista do ministro Luiz Fux, que devolveu o caso para julgamento.

Na manifestação proferida hoje, Fux votou pela condenação a um ano e seis meses de prisão somente pelo crime de deterioração de patrimônio tombado. O ministro absolveu a acusada dos crimes contra a democracia.

“O que se colhe dos autos é a prova única de que a ré esteve em Brasília, na Praça dos Três Poderes, no dia 8 de janeiro de 2023 e que confessadamente escreveu os dizeres “Perdeu, Mané” na estátua já referida”, justificou o ministro.

Após o voto de Fux, Moraes publicou um adendo ao seu voto para reafirmar que ela participou dos atos golpistas e também deve ser condenada pelos crimes contra democracia, não só pela depredação. 

Segundo Alexandre de Moraes, Débora confessou que saiu do interior de São Paulo, veio para Brasília e ficou acampada em frente do quartel do Exército para participar dos atos golpistas.

“Débora Rodrigues dos Santos buscava, em claro atentado à democracia e ao estado de direito, a realização de um golpe de Estado com decretação de intervenção das Forças Armadas”, afirmou o ministro.  

Defesa 

No início do julgamento, os advogados afirmaram que receberam o voto do ministro Alexandre com “profunda consternação”. Segundo a defesa, o voto pela condenação a 14 anos de prisão é um “marco vergonhoso na história do Judiciário brasileiro”.

Fonte: Agência Brasil

Dino quer que Congresso informe como vai identificar autor de emendas

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu prazo de 10 dias para a Câmara dos Deputados e o Senado informarem como vão fazer o registro dos parlamentares autores de emendas de comissão e de bancada ao Orçamento da União.

A decisão do ministro foi proferida nesta sexta-feira (25) no âmbito do processo que determinou medidas de transparência e rastreamento das emendas.

Para o ministro, são necessárias mais informações sobre o registro dos pagamentos, após falhas apontadas pelo Instituto Não Aceito Corrupção, a Associação Contas Abertas e a Transparência Brasil no formulário que deve ser usado pelo Congresso para fazer os registros, conforme a Resolução 001/2025.

“Os anexos II e VII não possuem campo próprio para a identificação do parlamentar proponente das alterações, comprometendo a transparência e a rastreabilidade”, apontou o ministro.

Em fevereiro, Flávio Dino homologou o plano de trabalho no qual o Congresso se comprometeu a identificar os deputados e senadores responsáveis pelas emendas, liberando o pagamento das emendas.

Pelo plano da Câmara e do Senado, a partir do exercício financeiro deste ano não será mais possível empenhar emendas sem a identificação de parlamentar que fez a indicação da emenda e da entidade que vai receber os recursos.

O impasse sobre a liberação das emendas começou em dezembro de 2022, quando o STF entendeu que as emendas RP9, de relator, eram inconstitucionais. Após a decisão, o Congresso Nacional aprovou uma resolução que mudou as regras de distribuição dos recursos para cumprir a determinação da Corte.

Fonte: Agência Brasil

Minha Casa, Minha Vida: classe média pode contratar a partir de maio

Principal programa habitacional do país, o Minha Casa, Minha Vida foi oficialmente ampliado para a classe média. O Ministério das Cidades publicou, nesta sexta-feira (25), portaria que estende o programa para famílias que ganham até R$ 12 mil.  Com a medida, os bancos podem começar a oferecer os financiamentos do Minha Casa, Minha Vida pelos novos limites. 

A pasta determinou que os novos valores entrem em vigor imediatamente, para os contratos assinados a partir desta sexta. No caso da Faixa 4, a expectativa é que os bancos só comecem a oferecer os empréstimos na próxima semana ou no início de maio, embora já estejam habilitados pela portaria.

A portaria também ampliou os limites para as faixas de renda do programa. Com as mudanças, as faixas do Minha Casa, Minha Vida ficaram as seguintes:

  • Faixa 1: renda familiar de até R$ 2.850,00 por mês, com subsídio de até 95% do valor do imóvel;
  • Faixa 2: renda familiar de R$ 2.850,01 a R$ 4,7 mil por mês, com subsídio de até R$ 55 mil e juros reduzidos;
  • Faixa 3: renda familiar de R$ 4.700,01 a R$ 8,6 mil por mês, sem subsídios, mas com condições de financiamento facilitadas;
  • Faixa 4: renda familiar de até R$ 12 mil por mês, com juros de 10,5% ao ano, 420 parcelas e limite de financiamento de até R$ 500 mil, de imóveis novos e usados.

Os valores anteriores eram os seguintes

  • Faixa 1: renda familiar de até R$ 2.640 por mês;
  • Faixa 2: renda familiar de R$ 2.640,01 a R$ 4,4 mil por mês;
  • Faixa 3: renda familiar de R$ 4.400,01 a R$ 8 mil por mês.

Para os imóveis das áreas rurais, os novos limites são os seguintes

  • Faixa 1: renda bruta familiar de até R$ 40 mil por ano;
  • Faixa 2: renda bruta familiar de R$ 40.000,01 a R$ 66,6 mil por ano;
  • Faixa 3: renda bruta familiar de R$ 66.600,01 a R$ 120 mil por ano;
  • Faixa 4: renda bruta familiar de até R$ 150 mil por ano.

FGTS

A portaria do Ministério das Cidades ratifica decisão do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que há dez dias aprovou mudanças no programa habitacional. Como a ampliação do programa envolve recursos dos lucros e dos rendimentos do FGTS, foi necessária a aprovação do Conselho Curador.

Com a criação da Faixa 4, os Ministérios das Cidades e do Trabalho e Emprego querem beneficiar até 120 mil famílias apenas este ano. Ao somar todas as faixas do Minha Casa, Minha Vida, o governo espera ampliar para 3 milhões o número de unidades habitacionais financiadas até 2026.

Fonte: Agência Brasil

Indígena envolvido em atos golpistas tem direito a prisão domiciliar

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes concedeu nesta sexta-feira (25) prisão domiciliar ao indígena José Acácio Sererê Xavante, que está preso em Foz do Iguaçu, no Paraná, e é réu por envolvimento nos atos antidemocráticos ocorridos em dezembro de 2022, entre os quais, a tentativa de invasão da sede da Polícia Federal (PF) no dia da diplomação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A prisão domiciliar foi concedida por razões de saúde.

De acordo com os advogados do indígena, José Acácio está com diabetes mellitus tipo II e problemas na visão.

Diante do quadro de saúde, o ministro concedeu a prisão domiciliar, mediante uso de tornozeleira eletrônica, proibição de usar as redes socais e de se comunicar com outros investigados. O indígena também está proibido de conceder entrevistas à imprensa e de receber visitas, exceto de familiares e advogados.

No dia 22 de dezembro do ano passado, José Acácio foi preso na fronteira entre o Brasil e a Argentina.

Ele estava foragido após deixar a prisão pela primeira vez em setembro de 2023. Após ganhar liberdade, o indígena rompeu a tornozeleira eletrônica e fugiu para o país vizinho. 

De acordo com a Polícia Federal, cerca de 60 brasileiros com envolvimento em atos antidemocráticos e nos atos golpistas de 8 de janeiro fugiram para a Argentina após romperem a tornozeleira eletrônica.

Fonte: Agência Brasil

Governo e MPF terão atuação conjunta em acordos de leniência

O Ministério Público Federal (MPF) e os órgãos do governo federal vão atuar de forma conjunta na negociação de acordos de leniência com empresas que praticam atos de corrupção.

O acordo foi assinado nesta sexta-feira (25) pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, o ministro da Controladoria-Geral da União (CGU), Vinícius Marques de Carvalho, e o advogado-geral da União, Jorge Messias.

O objetivo do trabalho conjunto é garantir a segurança jurídica aos acordos de leniência, evitando a duplicidade de sanções contra as empresas e divergências de interpretações sobre os temos dos acordos.

Dessa forma, os três órgãos deverão realizar um trabalho coordenado para definição de valores das multas, sanções e benefícios para as empresas que aceitaram realizar os acordos de leniência.

“Estamos unindo esforços na agenda de combate à corrupção, de defesa da integridade e de defesa do patrimônio público”, afirmou Jorge Messias.

Pelos acordos de leniência, as empresas concordam em ressarcir o erário e colaborar com investigações. Em troca, podem continuar a firmar contratos com a administração pública.

Fonte: Agência Brasil

Gilmar recua e julgamento de Collor será retomado segunda-feira

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), retirou o pedido de destaque do julgamento que discute a manutenção da decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou a prisão do ex-presidente Fernando Collor.

O despacho foi publicado neste sábado (26). Com isso, a análise do caso será retomada na próxima segunda-feira (28), às 11h, no plenário virtual da Corte. Na última sexta-feira (25), o STF formou maioria de votos para manter a decisão de Moraes.

Até o momento, seis ministros votaram pela manutenção da decisão individual do ministro. Além de Moraes, os votos foram proferidos por Flávio Dino, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Dias Toffoli.

O ministro Cristiano Zanin está impedido de participar do julgamento por ter atuado como advogado em processos da Operação Lava Jato antes de chegar ao Supremo.

Entenda

Na última quinta-feira (24), Moraes determinou a prisão do ex-presidente, para dar início ao cumprimento da condenação a oito anos e 10 meses de detenção por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um dos processos da Lava Jato.

Em 2023, Collor foi condenado pelo STF. Conforme a condenação, o ex-presidente e ex-senador, como antigo dirigente do PTB, foi responsável por indicações políticas para a BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras, e recebeu R$ 20 milhões em vantagens indevidas em contratos da empresa.

Segundo a denúncia, os crimes ocorreram entre 2010 e 2014.

Ao determinar a prisão, Moraes entendeu que os recursos da defesa de Collor para derrubar a condenação são protelatórios para evitar a condenação.

Collor ficará preso em um presídio em Maceió, onde mora.

Fonte: Agência Brasil

MPAM apura suposto dano ambiental em Presidente Figueiredo

Após denúncias de desmatamento na área do projeto de construção de um residencial com previsão de 300 moradias, o Ministério Público do Estado do Amazonas, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Presidente Figueiredo, instaurou um inquérito civil para apurar o possível envolvimento do município nos danos ambientais. A ação teve origem com o procedimento preparatório nº 121.2024.000019.

De acordo com as denúncias, até o momento, não há ciência da realização de estudos técnicos preliminares de impacto ambiental, nem de aval para realização da obra pelos órgãos competentes de fiscalização. Há relato da ação de agentes públicos derrubando algumas espécies de árvores e vegetação.

Destaca-se ainda que, nessa área, existem mais de 60 árvores frutíferas já catalogadas, como abacateiros — o que as torna indispensáveis para a alimentação da fauna local, como pássaros e primatas.

A promotora de Justiça responsável pela medida, Fábia Melo Barbosa de Oliveira, requereu à Secretaria Municipal de Meio Ambiente que indique quais medidas estão sendo adotadas para solucionar a situação do suposto dano ambiental na localidade. O lugar possivelmente desmatado se situa a 50 metros de uma área de proteção ambiental, em Presidente Figueiredo.

Foi requisitado ainda, no prazo de dez dias, o envio dos procedimentos de licença ambiental referentes ao projeto de construção, com envio de toda a documentação necessária, entre provas e elementos comprobatórios. Deverá ser realizada também uma visita in loco para registro fotográfico e obtenção da localização precisa, de modo que se constate se, de fato, trata-se de um bem da União, do Estado ou do município.

Foto: Freepik