terça-feira, dezembro 2, 2025
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MPAM ajuíza ação por conta de “Funcionária Fantasma” na Câmara de Manaquiri

Servidora comissionada atuava como funcionária fantasma e recebeu salário entre 2017 e 2018 sem exercer qualquer função

O Ministério Público do Estado do Amazonas ajuizou Ação Civil Pública (ACP) contra o ex-presidente da Câmara Municipal de Manaquiri, Antônio Silva de Holanda, pela prática de ato de improbidade administrativa. A investigação ministerial constatou que uma servidora comissionada atuava como funcionária fantasma, recebendo salário sem prestar qualquer tipo de serviço público no período de janeiro de 2017 a dezembro de 2018, totalizando remuneração irregular no valor de R$ 27.256,04. Além disso, a servidora mantinha relação de parentesco com o presidente da Câmara, o que configura prática de nepotismo.

O Inquérito Civil nº 170.2020.000011 foi instaurado em 2021 pela Promotoria de Justiça de Manaquiri, após indícios de irregularidades graves na gestão da Câmara Municipal, especialmente quanto à nomeação e manutenção da servidora comissionada. Ao longo da investigação, documentos, depoimentos e registros funcionais demonstraram que a servidora jamais exerceu qualquer atividade laboral, reforçando sua condição de funcionária fantasma durante todo o período em que esteve nomeada.

Além da completa ausência de atividade funcional, ficou comprovado que o vínculo de parentesco entre o então presidente da Câmara, Antônio Silva de Holanda, e a servidora nomeada era amplamente conhecido, caracterizando nepotismo direto. As evidências demonstraram que a nomeação não se deu por critérios técnicos ou necessidade administrativa, mas exclusivamente para beneficiar integrante da família do gestor.

Os extratos financeiros e folhas de pagamento analisados na investigação revelaram que a servidora recebia mensalmente remuneração bruta de R$ 1.135,71, paga regularmente ao longo de 24 meses, sem qualquer contraprestação laboral, acumulando o valor total de R$ 27.256,04.

Segundo o promotor de Justiça de Manaquiri, Caio Lúcio Fenelon Assis Barros, responsável pela ação, foi oportunizado aos envolvidos a celebração de um Acordo de Não Persecução Cível (ANPC), como forma de reparar o dano causado ao erário. Entretanto, embora devidamente intimado, o ex-presidente da Câmara não compareceu ao Ministério Público nem apresentou manifestação sobre a proposta, o que levou ao ajuizamento da ACP. A ação pede a condenação do requerido pela prática de improbidade administrativa, aplicação de multa e ressarcimento integral do prejuízo causado aos cofres municipais, acrescido de correção monetária e juros legais.

“Essa ação demonstra que o Ministério Público está atento a todos os atos praticados, vigilante na correta gestão do patrimônio público. Toda e qualquer irregularidade, seja nepotismo, seja a existência de servidores que não executam seus serviços regularmente — como no caso de funcionária fantasma — será investigada e, constatada a ilegalidade, resultará na responsabilização prevista em lei”, afirmou o promotor Caio Fenelon.

Foto: Gabriel Pinheiro

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