Com a finalidade de garantir que servidores públicos não usem suas funções para influenciar ou favorecer candidatos, o Ministério Público Eleitoral, por meio da Promotoria da 42ª Zona Eleitoral, instaurou a Notícia de Fato nº 201.2024.000066 para apurar possíveis ações eleitoreiras no Distrito Sanitário Especial Indígena do Vale do Javari (DSEI-VAJ), no município de Atalaia do Norte. De acordo com o conteúdo, colaboradores do órgão estariam infringindo os princípios de imparcialidade que regem o serviço público.
A medida ocorre após o recebimento de denúncias apresentadas aos canais de comunicação da Ouvidoria-Geral do MPAM, anexadas com fotos e links de publicações em redes sociais sobre supostas ocorrências de ilícito eleitoral com captação e promoção de campanha para determinados candidatos do município de Atalaia do Norte, durante a prestação de serviços essenciais à população indígena.
A ação do MPAM busca inibir comportamentos com viés político-partidário de colaboradores que atendem necessidades de saúde, por ferirem a seriedade dos serviços prestados e a confiança das comunidades indígenas. Dessa forma, o objetivo é apurar todos os eventos mencionados na denúncia e garantir que as autoridades responsáveis citadas sejam responsabilizadas por violação da integridade do DSEI-VAJ.
Segundo o artigo 73º do Código Eleitoral 9.504/1997, é vedado aos agentes públicos e servidores que ocupem posições de responsabilidade afetar a igualdade de oportunidades entre os candidatos nos pleitos eleitorais.
De acordo com o promotor eleitoral da 42ª ZE, Dimaikon Dellon Silva do Nascimento, o MPAM tem um papel fundamental na defesa da ordem jurídica e do regime democrático, por meio da apuração de ilícitos eleitorais.
“Durante o período eleitoral, intensificamos nossas ações de fiscalização e monitoramento. Recebemos a denúncia e já iniciamos investigação sobre o caso. Gostaria de reforçar que a participação ativa dos eleitores é crucial para a manutenção da democracia. Denunciar práticas ilícitas é um ato de cidadania que ajuda a garantir eleições justas e transparentes. O Ministério Público está e sempre estará à disposição para receber denúncias e atuar com rigor na apuração de qualquer irregularidade”, comentou o promotor.
A Promotoria da 42ª Zona Eleitoral notificou os denunciados a se manifestarem dentro do prazo de cinco dias, respeitando os princípios que estabelecem o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Foto: Mário Vilela/Funai