Em Atalaia do Norte, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da promotoria local, instaurou um procedimento administrativo para acompanhar as convenções partidárias agendadas para 3 de agosto de 2024, às 16h. A ação, de autoria do promotor de Justiça Dimaikon Dellon Silva do Nascimento, foi tomada para garantir a ordem pública e a segurança durante os eventos, devido ao baixo efetivo policial disponível no município e ao risco de que a participação massiva da população transforme as convenções em comícios, configurando propaganda eleitoral antecipada.
O procedimento foi motivado pela preocupação com a segurança pública, considerando que o município conta diariamente com apenas dois policiais militares de plantão. Em reunião realizada em 24 de julho, o promotor de Justiça discutiu com as lideranças partidárias a possibilidade de alterar a data das convenções para garantir a ordem. No entanto, os dirigentes decidiram manter o cronograma original e se comprometeram a orientar os participantes a retornarem às suas residências e evitarem conflitos.
As convenções partidárias são eventos destinados à escolha dos candidatos que representarão os partidos nas eleições, sendo eventos internos e regulamentados pela Lei 9.504/97 e pela Resolução TSE nº 23.609/2019. A legislação estabelece que a participação popular nesses eventos não deve caracterizá-los como comícios, para evitar pedidos de votos que poderiam configurar propaganda eleitoral antecipada.
O MPAM solicitou reforço no policiamento para o dia das convenções e emitiu uma recomendação aos diretórios municipais dos partidos para assegurar o cumprimento das normas eleitorais vigentes. O acompanhamento e a fiscalização das convenções têm como objetivo garantir a integridade e o bom funcionamento dos eventos eleitorais, respeitando os direitos de todos os envolvidos e a legislação eleitoral.
Comícios políticos x convenções partidárias
Comícios políticos e convenções partidárias possuem propósitos distintos: enquanto os primeiros são eventos abertos ao público para a apresentação de propostas e discursos dos candidatos, os segundos são reuniões internas voltadas para a definição de candidaturas, estratégias e alianças. Transformar convenções em eventos públicos pode configurar propaganda eleitoral antecipada, infringindo a legislação que regulamenta os períodos de campanha para garantir a equidade na disputa.
Diante disso, o promotor de Justiça Dimaikon Nascimento também expediu recomendações aos diretórios municipais dos partidos políticos de Atalaia do Norte para assegurar a conformidade das convenções com a legislação eleitoral, orientando os partidos a evitar convocações amplas à população e a não realizar atos fora das dependências informadas, como ocupações de logradouros e carreatas, para não descaracterizar o evento e evitar problemas legais.
Eleições em Maraã
O Ministério Público do Amazonas instaurou outro procedimento administrativo para acompanhar as eleições municipais de 2024 no município de Maraã. A ação, formalizada pelo promotor eleitoral Marcos Túlio Pereira Correia Júnior, visa garantir a transparência e a integridade do processo eleitoral, conforme estipulado pela Constituição Federal e pela Lei Complementar nº 75/1993. O procedimento tem como objetivo assegurar que todas as etapas das eleições sejam realizadas de acordo com a legislação vigente, visando evitar irregularidades e garantir a lisura do pleito.
Com as eleições gerais marcadas para 6 de outubro de 2024, o Ministério Público pretende monitorar de perto o planejamento e a execução do processo eleitoral na cidade, assegurando que todas as normas eleitorais sejam cumpridas.
A atuação preventiva do MPAM busca assegurar que o processo eleitoral transcorra de maneira justa e que a legitimidade do pleito seja preservada. O acompanhamento contínuo também visa identificar e corrigir possíveis problemas que possam surgir ao longo do processo eleitoral.
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil