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STF valida alta programada e fim automático de auxílio-doença do INSS

Por unanimidade, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou a regra que autoriza o fim automático, em 120 dias, do auxílio-doença concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sem que seja necessária a realização de nova perícia médica do beneficiário.

Pela mesma decisão, o INSS também fica autorizado a estimar uma data, anterior aos 120 dias, para a cessação automática do benefício e o retorno do segurado ao trabalho, também sem perícia médica.

O caso foi julgado no plenário virtual, em sessão encerrada às 23h59 desta sexta-feira (12). O tema possui repercussão geral. Isso significa que a decisão do Supremo é vinculante, isto é, deve servir de base para a análise de todos os casos semelhantes que tramitem em qualquer tribunal do país.

Os procedimentos foram inseridos por duas medidas provisórias editadas e convertidas em lei em 2017, mas eram contestados por uma segurada que obteve vitória na Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Sergipe para afastar o fim automático do benefício e realizar nova perícia médica.

A Justiça sergipana entendeu que o tema não poderia ter sido regulamentado por meio de medida provisória, e que por isso o fim automático do benefício, sem nova perícia para atestar a aptidão para o retorno ao trabalho, não poderia ocorrer.

Em recurso ao Supremo, o INSS argumentou que as normas sobre o assunto são constitucionais sob qualquer ponto de vista, formal ou material, e que o fim automático do benefício por data programada ou no prazo de 120, conforme previsto na legislação, somente ocorre se o segurado não solicitar a prorrogação em tempo hábil. Sendo assim, não haveria qualquer restrição no direito ao benefício.   

Voto

Todos os ministros seguiram o voto do ministro Cristiano Zanin, que afastou as irregularidades formais alegadas e salientou que os dispositivos sobre a cessação automática do benefício não alteraram a proteção do trabalhador com carteira assinada.

“Pode-se observar que não houve, a rigor, alteração substancial nas disposições constitucionais que tratam da cobertura previdenciária dos eventos de doença ou invalidez temporário”, escreveu o ministro.

Oficialmente chamado Benefício por Incapacidade Temporária, o auxílio-doença é direito do trabalhador formal que esteja regular com as contribuições previdenciárias.

Fonte: Agência Brasil

Bolsonaro pode ser preso até dezembro se recursos forem rejeitados

O ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete aliados condenados na ação penal da trama golpista podem começar a cumprir as penas até dezembro deste ano. De acordo com fontes do Supremo Tribunal Federal (STF) ouvidas pela Agência Brasil, a execução das penas pode ocorrer no fim deste ano se os recursos das defesas forem rejeitados pela Corte.

Nessa quinta-feira (11), a Primeira Turma do Supremo condenou o ex-presidente e seus aliados a penas que variam entre 16 e 27 anos de prisão em regime fechado.

O cumprimento das penas não é imediato porque os réus ainda podem recorrer da decisão e tentar reverter as condenações. 

Recursos

Com o fim do julgamento, o Supremo tem até 60 dias para publicar o acórdão do julgamento, documento que contém os votos proferidos pelos ministros. Com a publicação do acórdão, as defesas terão cinco dias para apresentar os chamados embargos de declaração, recurso que tem objetivo de esclarecer omissões e contradições no texto final do julgamento.

Em geral, esse tipo de recurso não tem poder para rever o resultado do julgamento e costuma ser rejeitado. A previsão é de que o recurso possa ser julgado pela própria turma, que condenou os réus, entre os meses de novembro e dezembro.

Se os recursos forem rejeitados, o Supremo vai determinar a execução imediata das penas. Como o placar da votação foi de 4 votos a 1 pelas condenações, os réus não terão direito a levar o caso para o plenário.

Para conseguir que o caso fosse julgado pelo pleno, eles precisariam de, pelo menos, dois votos pela absolvição, ou seja, placar mínimo de 3 votos a 2. Nesse caso, os embargos infringentes poderiam ser protocolados contra a decisão. 

Local de prisão

Se as penas forem executadas, os réus não devem ficar em celas comuns. Oficiais do Exército têm direito à prisão especial, de acordo com o Código de Processo Penal (CPP).

Entre os condenados, quatro militares são do Exército, um da Marinha e dois delegados da Polícia Federal, que também podem ser beneficiados pela restrição.

As celas especiais estão localizadas no presídio da Papuda, localizado na região administrativa do Jardim Botânico (DF); na superintendência da Polícia Federal ou nas instalações do Comando Militar do Planalto (CMP), em Brasília.

A decisão sobre o local de cumprimento das penas será do ministro Alexandre de Moraes, relator da ação penal da trama golpista.

Prisão domiciliar

O ex-presidente Bolsonaro também poderá cumprir a pena em casa em função dos problemas de saúde, decorrentes da facada desferida contra ele na campanha eleitoral de 2018.

Contudo, a medida também não é automática e deverá ser avaliada pelo ministro Alexandre de Moraes, caso seja solicitada pela defesa.

Bolsonaro já está em prisão domiciliar, mas a medida foi determinada pelo ministro em outro processo, o da investigação sobre o tarifaço dos Estados Unidos contra o Brasil.

Réus e suas patentes

  • Alexandre Ramagem (delegado da PF e deputado federal), ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
  • Almir Garnier (almirante), ex-comandante da Marinha;
  • Anderson Torres (delegado da PF), ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do Distrito Federal;
  • Augusto Heleno (general), ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional;
  • Jair Bolsonaro (capitão);
  • Paulo Sérgio Nogueira (general), ex-ministro da Defesa;
  • Walter Braga Netto (general), ex-ministro de Bolsonaro e candidato à vice na chapa de 2022.

O ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, Mauro Cid, que é tenente-coronel do Exército, assinou acordo de delação premiada com a Polícia Federal e não vai cumprir pena.

Fonte: Agência Brasil

Acordo de livre comércio entre Mercosul e EFTA será assinado no dia 16

O acordo de livre comércio entre o Mercosul e a Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA), bloco formado por Noruega, Suíça, Islândia e Liechtenstein, será assinado no dia 16 de setembro, no Rio de Janeiro. 

O anúncio foi feito, por meio de nota, pelo Ministério das Relações Exteriores (MRE). O acordo será assinado durante a reunião de chanceleres do Mercosul, que será presidida pelo ministro, embaixador Mauro Vieira. O Brasil está na presidência temporária do bloco. 

“Para o Brasil, a consolidação da união aduaneira, a diversificação das parcerias econômico-comerciais do Mercosul e a modernização e aprofundamento dos acordos regionais vigentes constituem objetivos essenciais, em meio a cenário internacional instável e complexo. A presidência brasileira enfatizará, ainda, a importância do apoio ao processo de adesão plena da Bolívia ao bloco”, diz o comunicado. 

As negociações para o acordo tiveram início em junho de 2017, em Buenos Aires. No total, foram 14 rodadas de negociações até a conclusão em julho deste ano.

Criada em 1960, a EFTA é uma organização intergovernamental que reúne uma população de 15 milhões de habitantes, e possui um Produto Interno Bruto (PIB) somado de US$ 1,4 trilhão. Em termos de PIB per capita, Liechtenstein é considerado o segundo país mais rico do mundo, com renda média anual de US$ 186 mil por pessoa. Já a Suíça é o quarto mais rico, em termos per capita (US$ 104,5 mil). Islândia e Noruega também aparecem nas primeiras posições de países com maiores rendas médias.

Fonte: Agência Brasil

Defesa de Bolsonaro diz que penas foram excessivas e vai recorrer

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro informou na noite desta quinta-feira (11) que irá recorrer da condenação determinada pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF).

Os ministros condenaram Bolsonaro a 27 anos e três meses de prisão em regime fechado pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

Em nota, os advogados Celso Vilardi e Paulo Amador da Cunha Bueno afirmaram que irão ajuizar recursos contra a decisão, inclusive “no âmbito internacional”.

Eles classificaram as penas como “absurdamente excessivas e desproporcionais”. 

“A defesa do ex-presidente da República, Jair Bolsonaro, recebe a decisão da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal com respeito. Contudo não pode deixar de manifestar profunda discordância e indignação com os termos da decisão majoritária. Nesse sentido, continuaremos a sustentar que o ex-presidente não atentou contra o Estado Democrático, jamais participou de qualquer plano e muito menos dos atos ocorridos em 08 de janeiro”, diz o comunicado. 

Os advogados defendem que o ex-presidente deveria ter sido julgado pela primeira instância ou pelo Plenário do STF.

“Não podemos deixar de dizer, com todo o respeito, que a falta de tempo hábil para analisar a prova impediu a defesa de forma definitiva”, destacaram. 

Fonte: Agência Brasil

STM vai julgar perda de patente de Bolsonaro e militares condenados

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (11) que o Superior Tribunal Militar (STM) deverá julgar a perda da patente dos militares das Forças Armadas condenados na ação penal da trama golpista.

Com a decisão, o ex-presidente Jair Bolsonaro, que é capitão da reserva do Exército, os generais Augusto Heleno, Paulo Sergio Nogueira, Braga Netto e o almirante Almir Garnier deverão ser julgados pelo STM.

De acordo com a Constituição, o oficial das Forças Armadas pode ser expulso no caso de condenação criminal superior a dois anos de prisão.

A análise do caso pela Justiça Militar só poderá ocorrer após o trânsito em julgado da ação da trama golpista, ou seja, após o esgotamento de todos os recursos possíveis contra a condenação.

Mauro Cid

A eventual perda de patente não poderá ser aplicada no caso do tenente-coronel Mauro Cid, réu e delator na trama golpista. Cid foi condenado a dois em regime aberto e recebeu a garantia de liberdade.

Delegados

O STF também determinou que o ex-ministro da Justiça, Anderson Torres, e o ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) Alexandre Ramagem sejam demitidos dos cargos de delegado da Polícia Federal.

Eles estão afastados da corporação, mas são concursados e devem perder o cargo em decorrência de condenação pela Corte.

Fonte: Agência Brasil

Bolsonaro e outros condenados ficarão inelegíveis por oito anos

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (11) condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete réus pela trama golpista à pena de inelegibilidade pelo prazo de oito anos.

A medida foi umas consequências da condenação de Bolsonaro e os demais acusados pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

Em função das condenações, os acusados foram enquadrados na Lei da Ficha Limpa e devem ficar inelegíveis. O prazo começa a contar a partir da sessão de hoje.

Cabe recurso contra a decisão. 

Bolsonaro já está inelegível até 2030 por ter sido condenado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Julgamento

Por 4 votos a 1, os ministros condenaram o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete aliados pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado. 

A maioria dos réus foi condenada a mais de 20 anos de prisão em regime fechado.

Apesar da definição do tempo de condenação, Bolsonaro e os demais réus não vão ser presos imediatamente. Eles ainda podem recorrer da decisão e tentar reverter as condenações. Somente se os eventuais recursos forem rejeitados, as prisões poderão ser efetivadas.

Confira as penas definidas para os condenados: 

  • Jair Bolsonaro – ex-presidente da República: 27 anos e três meses;
  • Walter Braga Netto – ex-ministro de Bolsonaro e candidato a vice-presidente na chapa de 2022: 26 anos;
  • Almir Garnier – ex-comandante da Marinha: 24 anos
  • Anderson Torres – ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal: 24 anos;
  • Augusto Heleno – ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI): 21 anos
  • Paulo Sérgio Nogueira – ex-ministro da Defesa: 19 anos
  • Mauro Cid – ex-ajudante de ordens de Bolsonaro. 2 anos em regime aberto e garantia de liberdade pela delação premiada;
  • Alexandre Ramagem – ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin): 16 anos, um mês e 15 dias.

Ramagem foi condenado somente pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.

Ele é deputado federal e teve parte das acusações suspensas. A medida vale para os crimes de dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado, ambos relacionados aos atos golpistas de 8 de janeiro. 

Fonte: Agência Brasil

Confira as penas de Bolsonaro e mais sete condenados pelo Supremo

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou nesta quinta-feira (11) o julgamento da ação da trama golpista.

Por 4 votos a 1, os ministros condenaram o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete aliados pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado. 

A maioria dos réus foi condenada a mais de 20 anos de prisão em regime fechado.

Apesar da definição do tempo de condenação, Bolsonaro e os demais réus não vão ser presos imediatamente. Eles ainda podem recorrer da decisão e tentar reverter as condenações. Somente se os eventuais recursos forem rejeitados, as prisões poderão ser efetivadas.

Confira as penas definidas para os condenados: 

– Jair Bolsonaro – ex-presidente da República: 27 anos e três meses;

– Walter Braga Netto – ex-ministro de Bolsonaro e candidato a vice-presidente na chapa de 2022: 26 anos;

 – Almir Garnier – ex-comandante da Marinha: 24 anos; 

– Anderson Torres – ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal: 24 anos;

– Augusto Heleno – ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI): 21 anos; 

– Paulo Sérgio Nogueira – ex-ministro da Defesa: 19 anos; 

– Mauro Cid – ex-ajudante de ordens de Bolsonaro. 2 anos em regime aberto e garantia de liberdade pela delação premiada;

– Alexandre Ramagem – ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin): 16 anos, um mês e 15 dias.

Ramagem foi condenado somente pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.

Ele é deputado federal e teve parte das acusações suspensas. A medida vale para os crimes de dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado, ambos relacionados aos atos golpistas de 8 de janeiro. 

Fonte: Agência Brasil

Fux absolve Bolsonaro e condena Braga Netto e Cid pela trama golpista

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (10) para absolver o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais cinco aliados na ação penal da trama golpista. 

Após cerca de 13 horas de voto, o ministro ainda votou pela condenação de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, e o general Braga Netto pelo crime de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

Apesar do entendimento do ministro nas absolvições, o placar pela condenação de Bolsonaro e mais sete réus está 2 votos a 1. Os votos pela condenação foram proferidos ontem pelos ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino. 

Faltam os votos dos ministros Cristiano Zanin e Cármen Lúcia, que serão proferidos na sessão desta quinta-feira (11), a partir das 14h. 

Bolsonaro

Fux rejeitou integralmente a acusação da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o ex-presidente Jair Bolsonaro.

A PGR solicitou a condenação do ex-presidente pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado. A pena poderia chegar a 30 anos de prisão. 

No entendimento de Fux, Bolsonaro apenas cogitou medidas de exceção, e “não aconteceu nada”. No entendimento dele, a cogitação não é suficiente para punir o ex-presidente. 

Sobre as acusações de responsabilidade pelos atos golpistas, Fux classificou como “ilações” da PGR a suposta ligação de Bolsonaro com os golpistas que depredaram a sede do Supremo, o Congresso Nacional e o Palácio do Planalto. 

“Esses elementos jamais podem sustentar a ilação de que Jair Bolsonaro tinha algum tipo de ligação com os vândalos que depredaram as sedes dos Três Poderes em 8 de janeiro de 2023”, declarou. 

Mauro Cid

Apesar de também estar na condição de delator, Fux entendeu que Cid não atuou somente como ajudante de Bolsonaro e trocou mensagens com militares kids-pretos sobre medidas de monitoramento do ministro Alexandre de Moraes.

Além disso, ele participou de uma reunião na casa do general Braga Netto, em 2022, onde, segundo a acusação da Procuradoria-Geral da República (PGR), teria sido repassado dinheiro para o financiamento de trama golpista.

“Todos aqueles que queriam convencer o então presidente da República da necessidade de adotar ações concretas para abolição do Estado Democrático de Direito faziam solicitações e encaminhamentos por meio do colaborador”, disse o ministro. 

Além de réu na ação penal, Cid também é delator e deve ter a pena reduzida.

Pelo voto de Fux, o militar não deve ser condenado por organização criminosa armada, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado

Braga Netto 

Fux votou ainda para condenação do general Braga Netto pelo crime de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Com o entendimento de Fux, há maioria de três votos pela condenação do general. Os outros dois votos foram proferidos ontem (9) pelos ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino.

 A maioria absolveu o militar dos crimes de organização criminosa armada, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado. 

General da reserva e vice na chapa de Bolsonaro em 2022, o militar está preso desde dezembro do ano passado sob a acusação de obstruir a investigação sobre a tentativa de golpe para impedir a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva

Garnier

Fux absolveu o ex-comandante da Marinha Almir Garnier. Conforme a denúncia, o almirante participou de uma reunião em que o ex-presidente apresentou minutas com estudos para decretação das medidas de exceção.

A ideia teria sido rechaçada pelos comandantes da Aeronáutica e Exército.

No entendimento de Fux, o militar não praticou atos executórios e que a mera presença em reuniões não é suficiente para a condenação. 

“A conduta narrada na denúncia e atribuída ao réu Almir Garnier está muito longe de corresponder a de um membro de associação criminosa”, afirmou.

General Heleno

O ministro também se pronunciou pela absolvição do general do Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) do governo de Jair Bolsonaro. 

No voto favorável ao general, Fux disse que não é possível “punir rascunhos privados”.

Durante busca e apreensão autorizada pelo STF, a Polícia Federal apreendeu uma agenda de Heleno com anotações contra o sistema eleitoral e citações sobre ações da Abin.

Paulo Sergio Nogueira

O ex-ministro da Defesa Paulo Sergio Nogueira também foi absolvido por Fux.

No entendimento de Fux, não há provas de que o ex-ministro tenha participado de uma organização criminosa.

Anderson Torres

O ex-ministro da Justiça Anderson Torres também entrou na lista de absolvições de Fux. Para o ministro, Torres não tinha proximidade com militares e não há provas de que ele teria aderido à tentativa de golpe.

Alexandre Ramagem

Último réu que teve a condenação analisada por Fux, também foi absolvido. No entendimento do ministro, Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), não deve ser condenado pelos crimes de golpe de Estado, organização criminosa armada e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito.

Atualmente, Ramagem é deputado federal. Por estar na função, ele foi beneficiado com a suspensão de parte das acusações e responde somente a três dos cinco crimes imputados pela PGR. 

A suspensão vale para os crimes de dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado, relacionados aos atos golpistas de 8 de janeiro. 

Fonte: Agência Brasil

Advogado de Bolsonaro diz que Fux acolheu tese da defesa

O advogado Celso Vilardi, que integra a defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro no julgamento sobre a trama golpista, avaliou nesta quarta-feira (10) que o voto do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, acolheu os argumentos da defesa. 

O ministro votou pela absolvição do ex-presidente Jair Bolsonaro por todos os crimes apontados pela acusação da Procuradoria-Geral da República (PGR). O órgão queria a condenação do ex-presidente pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

Para Vilardi, o voto do ministro foi “absolutamente técnico” e abordou as provas de forma exaustiva. Ele ressaltou que “acolheu a íntegra da tese da defesa”. 

Fux entendeu que os atos praticados por Bolsonaro, quando ele estava na Presidência da República, não podem ser entendidos como crimes. Segundo o ministro, Bolsonaro apenas cogitou medidas e “não aconteceu nada”.

O ministro acolheu ainda a alegação de cerceamento de defesa apresentada pelos advogados dos réus da ação penal e votou pela anulação do processo.

Apesar do entendimento do ministro, o placar pela condenação de Bolsonaro está 2 votos a 1. Os votos pela condenação foram proferidos ontem pelos ministros Alexandre de Moraes, relator da ação penal, e Flávio Dino. 

O julgamento será retomado nesta quinta-feira (11), às 14h. Faltam os votos da ministra Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.

Fonte: Agência Brasil

Aprovada urgência de PL que libera R$ 1,5 bi para saúde e educação

A Câmara dos Deputados aprovou, por unanimidade, a urgência para apreciação do projeto de lei complementar (PLP) que exclui, do cálculo dos limites de despesas primárias, as despesas temporárias com educação pública e saúde previstas na legislação que trata do Fundo Social do Pré-Sal. O projeto também exclui essas despesas das metas fiscais.

Com a aprovação da urgência, o projeto pode ser votado diretamente em plenário, sem passar pelas comissões da Casa.

A lei que disciplina o uso do Fundo Social do Pré-Sal determina a destinação, na lei orçamentária anual da União, do equivalente a 5% do montante do fundo em cada ano para a educação pública e a saúde.

Segundo o autor, o deputado Isnaldo Bulhões (MDB-AL), os aportes anuais no Fundo Social são da ordem de R$ 30 bilhões e, caso o PLP 163/2025 seja aprovado, será possível acrescer algo em torno de R$ 1,5 bilhão ao ano para educação e saúde nos próximos cinco anos.

“Trata-se de áreas em que há notória carência de recursos, de forma que esses recursos adicionais certamente serão bem-vindos! Ocorre que, se essas despesas forem computadas nos limites de gastos previstos pelo Novo Arcabouço Fiscal, a disponibilidade de recursos para gastos discricionários ficará ainda mais limitada”, defendeu.

O deputado apontou que a proposta visa a adequar o arcabouço fiscal aprovado em 2023 a alterações legislativas posteriores e a situações que não foram observadas à época da aprovação.

“A espinha dorsal desse arcabouço é garantir que as despesas primárias cresçam a um ritmo mais lento do que as receitas, gerando espaço fiscal para pagamento da dívida pública”, justificou. “Por outro lado, a norma reconhece a importância do gasto governamental em atividades estratégicas, e, por isso, exclui alguns gastos do limite de despesas”, completou.

A proposta também exclui, do cálculo das despesas primárias, as despesas financiadas com recursos de empréstimos internacionais e suas respectivas contrapartidas.

“Em relação aos recursos oriundos de empréstimos internacionais, não faz sentido que sejam submetidos ao limite de gastos, uma vez que são objeto de contratos firmados, com a obrigação de serem utilizados em determinados fins”, argumentou.

Fonte: Agência Brasil