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Ministério Público Eleitoral pede anulação do registro de candidatura de Adail Pinheiro em Coari

O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Promotoria da 8ª Zona Eleitoral de Coari, apresentou embargos de declaração contra a sentença o registro da candidatura de Adail Pinheiro à prefeitura da “Terra do Gás Natural” nas Eleições de 2024. O candidato, condenado em ação de improbidade administrativa, teve seus direitos políticos suspensos por oito anos. A controvérsia está na data em que essa suspensão passou a valer, o que afeta diretamente sua elegibilidade.

Anteriormente, o juizado eleitoral havia acolhido a tese da defesa de Adail, considerando que a suspensão de seus direitos políticos começou em 28 de agosto de 2015, quando o prazo para apelação da sentença inicial expirou. Dessa forma, o magistrado concluiu que Adail teria recuperado seus direitos políticos em 28 de agosto de 2023, estando apto a concorrer às eleições de 2024. No entanto, o MPE argumenta que o entendimento estaria equivocado, uma vez que o trânsito em julgado da decisão só ocorreu em 18 de outubro de 2016.

O MPE destacou que, após a interposição de recursos judiciais, houve uma controvérsia significativa que suspendeu a execução da sentença até o julgamento definitivo do agravo de instrumento em 2016. Durante esse período, Adail estava protegido por uma decisão judicial provisória, o que torna errônea a retroação da data do trânsito em julgado para 2015. Ao aceitar essa data retroativa, o juiz eleitoral ignorou a existência de decisões judiciais que suspenderam os efeitos da sentença, violando, assim, princípios fundamentais e a segurança jurídica.

O promotor eleitoral Bruno Escórcio Cerqueira Barros, da 8ª ZE, ressaltou que, “apesar de decisões liminares terem favorecido Adail temporariamente, seu recurso foi negado em definitivo em setembro de 2016, o que fixa a data correta do trânsito em julgado para outubro de 2016, conforme os documentos judiciais apresentados”. “Estamos pedindo a revisão de uma decisão baseada em uma premissa incorreta, que pode comprometer a integridade das eleições”, alertou.

Diante disso, o Ministério Público Eleitoral solicitou o indeferimento da candidatura de Adail, afirmando que ele ainda se encontra com os direitos políticos suspensos para as Eleições de 2024. O órgão aguarda a decisão sobre os embargos de declaração da Justiça Eleitoral, destacando a relevância do caso para a manutenção da ordem jurídica e a proteção da integridade do processo eleitoral.

Foto: Divulgação

Governadores pedem punição rigorosa para incêndios criminosos

Em meio à onda de incêndios em áreas florestais e de agropecuária que devastam o país, governadores das Regiões Centro-Oeste e Norte se reuniram na tarde desta quinta-feira (19/9), no Palácio do Planalto, com ministros do governo federal para debater medidas de enfrentamento ao problema. Uma das principais demandas apresentadas é o endurecimento da punição contra quem ateia fogo de forma intencional. O incêndio criminosos foi apontado pelos próprios governadores como sendo um dos fatores de agravamento da crise.

“Nós tivemos, esse ano, além de um problema climático, que era previsível, muitos incêndios, uma boa parte, começou por ações notadamente criminosas. Nenhum incêndio começa senão por ação humana. Algumas por descuido, algumas por negligência, mas muitas começaram por ações criminosas”, disse o governador do Mato Grosso, Mauro Mendes, em declaração a jornalistas ao fim da reunião.

Ele defendeu um “endurecimento gigantesco” da pena, para desestimular as ações. “No meu estado, prendemos várias pessoas e, em poucas horas, eles eram libertados em audiências de custódia. Um crime que está causando prejuízo à saúde, ao meio ambiente, à imagem do país, com a pena que não corresponde ao tamanho do dano que está causando à sociedade brasileira”, afirmou.  

O governador de Goiás, Ronaldo Caiado, reclamou de uma recente decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) que declarou inconstitucional parte da lei estadual que aumentava a pena para quem pratica incêndios criminosos, tornando crime inafiançável se cometido no período da seca. “Dependemos de que dia o Congresso Nacional vai deliberar sobre essa matéria. Acho que é uma matéria que precisa ser rediscutida no Brasil, qual é que é realmente a função do federalismo. E nós não podemos imaginar que o governador tem que ficar engessado diante de situações que são emergenciais para aquele momento, sem poder tomar atitudes ali para poder preservar a fauna, a flora, vidas”, criticou.

Os incêndios no país atingiram, apenas neste ano, mais de 11 milhões de hectares, entre janeiro e agosto. Somente em agosto foram queimados mais de cinco milhões e meio de hectares, de acordo com dados do Monitor do Fogo Mapbiomas, divulgados na semana passada. 

Legislação

Ao fim da reunião, o ministro chefe da Casa Civil, Rui Costa, informou que o ministro Ricardo Lewandowski (Justiça) deverá enviar para a Casa Civil até amanhã um conjunto de medidas para mudar a legislação sobre o tema. “Inclusive do aspecto das punições relativas aos incêndios florestais, tornando mais severas, mais rígidas as punições, mas foi uma reclamação unânime e que é importante a gente destacar”, afirmou Costa 

Segundo ele, as pessoas têm sido presas e soltas rapidamente. “Todos os estados têm prisões efetuadas. E muitos governadores, não foram todos, mas muitos reclamaram da forma com que as pessoas presas foram soltas imediatamente, sob pagamento de valores irrisórios [de fiança] de R$ 100, R$ 200, R$ 300, depois de ter tocado fogo em áreas extensas”, observou.

Na última segunda-feira, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Luís Roberto Barroso, cobrou de juízes que combatam as queimadas com mais “seriedade” no país, aplicando punições mais severas.

“A pena hoje é de dois a cinco anos de penalidade. É isso que deve ser agravado mediante uma mudança na lei”, afirmou a ministra Marina Silva, do Meio Ambiente e Mudança do Clima.

Mudanças climáticas

Outro ponto enfatizado pelos governadores após a reunião com o governo federal foi a necessidade de uma melhor preparação e adaptação frente à nova realidade de mudanças climáticas, que afetou os regimes de chuvas e secas, tornando essas estações cada vez mais extremas.

“O fato é que estamos diante de níveis nunca antes vistos de estiagem, de acentuação da temperatura, o que alavanca os focos de queimada. Portanto, nós, de fato, passamos a vivenciar uma nova realidade, que deve ser um alerta para a construção de um novo normal. As mudanças climáticas exigem dos governos, nos âmbitos municipal, estadual e federal, que haja estratégias para adaptação climática e resiliência diante do território”, destacou Hélder Barbalho, do Pará.

“A crise é grave, é um enfrentamento muito difícil, as ações estão sendo o tempo todo ajustadas e o que nós queremos é trabalhar de forma integrada. O presidente Lula tem nos orientado que o nosso trabalho é de atender a população porque está fazendo mal à saúde, está fazendo mal a nossa economia, está fazendo mal aos interesses estratégicos do Brasil, fora do Brasil, e está destruindo o meio ambiente em vários biomas”, afirmou Marina Silva.

Também participaram do encontro os governadores Ibaneis Rocha (Distrito Federal), Eduardo Riedel (Mato Grosso do Sul), Wilson Lima (Amazonas), Gladson Cameli (Acre), Wanderlei Barbosa (Tocantins) e Antonio Denarium (Roraima), além dosvice-governadores Sérgio Gonçalves da Silva (Rondônia) e Antônio Pinheiro Teles Júnior (Amapá). Pelo governo, estavam na reunião os ministros Rui Costa (Casa Civil) Marina Silva (Meio Ambiente), Ricardo Lewandowski (Justiça e Segurança Pública), Simone Tebet (Planejamento), Alexandre Padilha (Relações Institucionais) e Waldez Góes (Desenvolvimento Regional). O presidente Luiz Inácio Lula da Silva cumpriu agenda no Maranhão, onde assinou termo de conciliação com as comunidades quilombolas do município de Alcântara. 

Fonte: Agência Brasil

Com R$ 201,6 bi em agosto, arrecadação federal volta a bater recorde

O crescimento da economia e as medidas de tributação para super-ricos voltaram a melhorar a arrecadação federal. Em agosto, as receitas do governo federal somaram R$ 201,6 bilhões, alta de 11,95% acima da inflação sobre o mesmo mês do ano passado. Segundo a Receita Federal, o valor é o maior para o mês desde o início da série histórica, em 1995.

De janeiro a agosto, a receita arrecadou R$ 1,7 trilhão, alta de 9,47% acima da inflação na comparação com os oito primeiros meses do ano passado. O montante também é recorde para o período.

De acordo com a Receita Federal, a arrecadação recorde de 2024 deve-se principalmente aos seguintes fatores: crescimento real (acima da inflação) e 19,31% no Imposto de Renda Retido na Fonte sobre o Capital (IRRF-Capital); crescimento real de 19,34% nas receitas do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); crescimento real de 17,99% no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e comportamento das variáveis macroeconômicas, que refletem o crescimento da economia.

Em relação ao IRRF-Capital, o crescimento da arrecadação resulta da tributação dos fundos exclusivos, aprovada no fim do ano passado, que antecipou a cobrança de imposto. A alta da arrecadação do PIS/Cofins reflete o crescimento das vendas. Isso porque os dois tributos incidem sobre o faturamento e são diretamente ligados ao consumo.

Segundo a Receita, o aumento na arrecadação de IRPF decorre da atualização de bens e direitos no exterior determinado pela nova Lei das Offshores (empresas de investimentos no exterior). No início do ano, os contribuintes tiveram de atualizar os ativos e os investimentos em outros países.

Em relação às variáveis macroeconômicas, a alta da arrecadação é reflexo do crescimento da economia brasileira em 2024. No início do mês, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou que o Produto Interno Bruto (PIB, soma das riquezas produzidas) cresceu 1,4% no segundo trimestre. Os números acima das expectativas fizeram a Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda elevar para 3,2% a previsão de crescimento do PIB em 2024.

Meta fiscal

Apesar da arrecadação recorde, o governo enfrenta desafios para cumprir a meta fiscal de 2024. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deste ano estabelece que o Governo Central – Tesouro Nacional, Previdência Social e Banco Central – deverá registrar déficit primário zero, com margem de tolerância de R$ 28,8 bilhões para mais ou para menos.

O resultado primário representa o saldo positivo ou negativo nas contas do governo sem os juros da dívida pública. Para chegar ao centro da meta de resultado primário zero, o governo precisa de R$ 168 bilhões extras neste ano. Apesar do crescimento das receitas dos fundos exclusivos e das offshores, a equipe econômica enfrenta dificuldades em outras fontes de recursos que atrasaram, como os votos de desempate do governo nos julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

A nova estimativa de receitas para o Carf, órgão da Receita Federal que julga dívidas de grandes contribuintes, será divulgada nesta sexta-feira (20/9). Na ocasião, os Ministérios da Fazenda e do Planejamento divulgarão o Relatório Bimestral de Avaliação de Receitas e Despesas, documento que orienta a execução do Orçamento.

Fonte: Agência Brasil

TSE define regras para atuação da Polícia Rodoviária nas eleições

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) definiram nesta quinta-feira (19/9) as regras para operações de patrulhamento da Polícia Rodoviária Federal (PRF) durante as eleições municipais.

De acordo com uma portaria conjunta assinada pela presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, e o ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, a PRF não poderá dificultar a circulação dos eleitores nos dias 6 e 27 de outubro, datas do primeiro e segundo turnos.

Pelas regras, estarão proibidas as operações que tiverem como único intuito o bloqueio do trânsito de veículos para verificação da situação veicular.

A abordagem dos motoristas infratores e de veículos poderá ser realizada pelos agentes, mas em situações de flagrante desrespeito às regras de trânsito e para conter condutas que coloquem em risco à vida dos demais motoristas.

A portaria também prevê que a PRF deverá comunicar previamente aos tribunais regionais eleitorais (TREs) a realização de operações que não se enquadram nas hipóteses de flagrante. Nesses casos, a corporação deverá informar a justificativa e o local da blitz, estabelecendo rotas alternativas para garantir a livre locomoção dos motoristas que não estivem em situação regular.

Durante a cerimônia de assinatura da portaria, a ministra Cármen Lúcia disse que as providências foram adotadas após “experiências contrárias à democracia”.

“Essa é uma portaria conjunta que tem o objetivo de não permitir que o Estado atrapalhe o que é um direito fundamental de todo mundo, que é o direito de livremente se locomover para chegar aos locais de votação e exercer o direito de voto. Experiências contrárias à democracia nos levam a ter que adotar esse tipo de providência”, afirmou.

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, disse que as forças de segurança do governo vão assegurar o trânsito livre dos eleitores pelas rodovias do país.

“Não queremos e não veremos a repetição dos vergonhosos atos que ocorreram no passado recente em que os eleitores foram impedidos, por força do próprio Estado, de se locomoverem livremente até o local das eleições”, garantiu.

Nas eleições de 2022, a PRF realizou operações pelas rodovias do Nordeste para barrar o trânsito de eleitores que se deslocavam para votar. A região é conhecida por registrar grande número de votos para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O caso faz parte de um inquérito que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) e apura a participação do ex-diretor da PRF Silvinei Vasques nas ilegalidades.  Ele fez parte do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro e comandou a corporação durante as eleições de 2022.

Fonte: Agência Brasil

Sonia Guajajara pede ao STF pressa em homologação de terra indígena

A ministra dos Povos Indígenas, Sonia Guajajara, se reuniu na noite desta quarta-feira (18/9) com o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, para reiterar a importância de se concluir o processo demarcatório da Terra Indígena (TI) Nhanderu Marangatu, que fica no município de Antônio João, em Mato Grosso do Sul (MS).

O território é o epicentro de um conflito fundiário prolongado, que ganhou ainda mais destaque na quarta-feira (18/9) , com a morte do jovem Neri da Silva Guarani Kaiowá, de 22 anos, assassinado com um tiro na cabeça, disparado por um policial militar. 

A cobrança por solução aos cercos sistemáticos contra indígenas no Mato Grosso do Sul tem vindo de diversos lados. A deputada Célia Xakriabá (PSOL-MG), que já havia protestado contra o que considera a omissão das autoridades competentes, também participou da reunião com o ministro.

“A violência só aumentou com a manutenção da Lei 14.701, a Lei do Genocídio! A demarcação de terras é urgente! Precisamos suspender as leis que perpetuam o genocídio dos nossos povos. Demarcação já!”, escreveu a deputada, em postagem nas redes sociais. 

Em seu perfil no Instagram, Sonia Guajajara reforçou que o direito pleno à Terra Indígena já poderia ter sido assegurado aos guarani kaiowá, mas a tramitação foi interrompida e, depois, não houve finalização, mesmo em um cenário de acirramento das investidas.

Historicamente, há no estado um processo de retomada. Além do município de Antônio João, outros municípios são palco de disputa e os guarani kaiowá alvo de violência, como Caarapó, Dourados, Coronel Sapucaia e Ponta Porã. 

Posse e usufruto

“A Terra Indígena Ñande Ru Marangatu foi declarada para posse e usufruto exclusivo e permanente do povo guarani kaiowá, em 2002. Em 2005, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva homologou a demarcação das terras Ñande Ru Marangatu, no sul do estado, mas o então ministro do Supremo Tribunal Federal Nelson Jobim suspendeu os efeitos do decreto presidencial”, afirmou a ministra.

Com a decisão liminar, ministro Nelson Jobim suspendeu os efeitos do decreto de homologação da Presidência da República até que a ação fosse julgada pelos ministros da Corte.

Como autores dos crimes e das ações de repressão praticados na região são apontadas pessoas ligadas ao agronegócio. A Comissão Guarani Yvyrupa (CGY) classifica a investida dos últimos dias de “ataque paramilitar coordenado”.

Em 2019, conforme o Conselho Indigenista Missionário (Cimi) denunciou em seu relatório anual, houve casos de tortura contra crianças. Em 2022, Mato Grosso do Sul registrou 38 assassinatos de indígenas, ficando no topo da lista, junto com Roraima, que registrou 41. Segundo o Instituto Socioambiental (ISA), o indígena Neri da Silva Guarani Kaiowá foi “o quarto assassinado na busca por reconhecimento da Terra Indígena”. 

Versão

Na versão mais recente do relatório, que compila dados do ano passado, o Cimi tenta expor a barbárie a que os indígenas do estado estão sujeitos para além da unidade federativa, nomeando quem a comete. A organização indigenista também havia declarado que as políticas públicas concebidas não foram eficazes o suficiente para pôr um fim nos casos de violência.

“Assim como nos anos anteriores, mantiveram-se com os maiores números de assassinatos de indígenas os estados de Roraima (47), Mato Grosso do Sul (43) e Amazonas (36). Os dados, que totalizaram 208 assassinatos, foram compilados a partir da base do Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM) e de informações obtidas junto à Sesai via Lei de Acesso à Informação (LAI)”, documentou o Cimi no relatório divulgado este ano.

“O envolvimento de policiais militares em milícias privadas, investigadas pelas mortes dos indígenas, guarda semelhança com a violência registrada contra indígenas no Mato Grosso do Sul, onde forças policiais são acusadas de atuar como escoltas privadas de fazendeiros. informações foram processadas como suporte a ataques de seguranças privados contra comunidades Guarani e Kaiowá.

Além de despejos ilegais e ataques violentos contra acampamentos indígenas, também foram registradas prisões arbitrárias de indígenas na região”, diz o conselho, em outro trecho.

A cobrança por uma solução nos cercos sistemáticos contra indígenas do Mato Grosso do Sul tem vindo de diversos lados.

Fonte: Agência Brasil

Candidatos de Fonte Boa aceitam proposta do MP e fogos de artifício só poderão ser soltos entre 9h e 21h

Praticamente às vésperas das eleições municipais, os habitantes de Fonte Boa — em especial crianças, pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), idosos e enfermos — obtiveram um importante benefício, fruto de um acordo firmado entre candidatos majoritários, representantes de partidos e a promotoria local, braço do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM). A partir de agora, há um horário limite para a soltura de fogos de artifício em eventos políticos na cidade: a partir das 9h e somente até as 21h.

Para Aramis Pereira Júnior, promotor da 10ª Zona Eleitoral, a decisão é essencial não só para o bem-estar da população fonteboense, como também para o bom andamento da campanha política. “A proposta foi feita pelo Ministério Público com o intuito de resguardar a saúde e dignidade das pessoas, pois reclamações informais já haviam sido feitas pela população. Isto é, havia relatos de fogos sendo utilizados não só em horário de perturbação de sossego, mas também com intensidade que feria a integridade física e mental dos cidadãos”, relembrou o promotor eleitoral.

A decisão ressalta que sua publicidade é essencial para mostrar que os eleitores de Fonte Boa, “primeiros fiscais eleitorais e maiores interessados no pleito eleitoral”, acompanhem seu cumprimento e identifiquem a capacidade dos candidatos envolvidos de cumprirem os compromissos firmados.

Preocupação com fogos

Antes de Fonte Boa, os municípios de Eirunepé (11ª ZE), Anamã, Caapiranga, Manacapuru (6ª ZE) e Coari (8ª ZE) também tiveram recomendações expedidas por suas respectivas promotorias com relação à utilização de fogos de artifício. O principal argumento é o artigo 7 da Resolução 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que considera como prática abusiva propagandas que perturbem o sossego público, como algazarra, instrumentos sonoros e fogos de artifício, visto que esses objetos podem alcançar de 150 a 175 decibéis — o dobro dos 80 decibéis permitidos pelo código eleitoral.

Foto: Píxabay

Ministério Público denuncia prefeito de Humaitá por descarte irregular de resíduos e queimadas criminosas

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) denunciou o prefeito de Humaitá, José Cidenei Lobo do Nascimento, por práticas de crimes ambientais, como queima de lixo a céu aberto e emissão de gases poluentes em uma área de proteção ambiental. As ações foram registradas na madeireira Mader e incluem o descarte irregular de resíduos sólidos, além de queimadas sem autorização, o que caracteriza sérias violações à legislação ambiental.

A denúncia foi feita após o recebimento de relatos sobre a grande emissão de fumaça e o descarte inadequado de resíduos sólidos urbanos, o que levou a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Humaitá a instaurar uma notícia de fato. O MPAM apontou omissão do prefeito diante dos crimes ambientais recorrentes durante sua gestão.

O promotor de Justiça Weslei Machado destaca, no documento, que “tal conduta criminosa, ímproba e ilegal adotada por José Cidenei Lobo do Nascimento coloca em risco a saúde pública no município de Humaitá, em razão da possibilidade de contaminação no lençol freático, circunstância que trará prejuízo a toda a população”.

A queima de resíduos em áreas protegidas e a consequente emissão de gases poluentes podem ser configuradas como crimes contra a União, já que envolvem território de proteção ambiental federal. A promotoria acionou o Ministério Público Federal (MPF) por meio de ofício, para que analise a situação.

De acordo com o auto de infração nº 1523-GERM, lavrado pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), foi constatada a prática de ilícitos cíveis e criminais ambientais por parte do prefeito. Apesar de estar no quarto ano de seu mandato, José Cidenei Lobo do Nascimento não adotou as medidas legais exigidas para a gestão de resíduos sólidos e, pelo contrário, continua permitindo o descarte irregular no município.

Além das recentes acusações, o prefeito já responde a um processo cível pela mesma conduta durante seu mandato anterior, entre 2013 e 2016. Segundo a promotoria, o gestor demonstrou descaso com as instituições judiciais e ambientais, desrespeitando a ordem jurídica e colocando em risco a saúde pública e o direito ao meio ambiente equilibrado dos moradores de Humaitá.

Além da instauração da notícia de fato, o MP do Amazonas pretende ingressar com uma ação civil pública (ACP), buscando indenização pelos danos morais coletivos causados à população.

Mais ações no município

Ainda em Humaitá, a 2ª Promotoria de Justiça entrou com uma ação civil pública contra o município, denunciando as péssimas condições do veículo utilizado pelo conselho tutelar local. Segundo o MPAM, o estado precário do automóvel impede que demandas urgentes envolvendo crianças e adolescentes em situação de risco sejam atendidas, comprometendo a segurança e o bem-estar de crianças e adolescentes. A promotoria solicita que o município realize reparos no veículo ou adquira um novo, para que os serviços possam ser retomados.

O MPAM argumenta que a situação coloca em risco o resultado do processo e a proteção dos direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O promotor de Justiça Sylvio Henrique Lorena Duque Estrada destacou a urgência do caso, ressaltando que, diariamente, surgem ocorrências que necessitam de intervenção imediata do conselho tutelar. Diante disso, foi solicitado ao Judiciário um provimento liminar para que o município de Humaitá providencie um veículo adequado para uso.

Além do pedido de reparo ou substituição do automóvel, o Ministério Público também requer a implementação de um programa de manutenção preventiva dos veículos utilizados pelo conselho tutelar. Caso o município não cumpra a determinação em até 15 dias, o MPAM pedirá a aplicação de uma multa diária, de modo a garantir que os atendimentos essenciais envolvendo crianças e adolescentes em risco não sejam mais prejudicados.

Foto: Wikimedia Commons

David Almeida segue líder na corrida eleitoral em Manaus, aponta Pesquisa DAP

A 17 dias da eleição do primeiro turno, o prefeito de Manaus e candidato à reeleição, David Almeida, se consolida na liderança e em trajetória de crescimento contínuo. É o que demonstra a série de pesquisas realizadas pelo portal Direto ao Ponto, com novo levantamento divulgado nesta quinta-feira (19/9).

Nos últimos quatro levantamentos do Direto ao Ponto, David Almeida cresceu praticamente sete pontos percentuais, saindo de 24,5% em maio, 27,4% em julho, 29,9% em julho e 31,3% agora em setembro. Roberto Cidade está em um distante segundo lugar, 10 pontos percentuais atrás de David, com 21,7%.

Amom Mandel aparece em terceiro, com 14,5%. Considerando a margem de erro da pesquisa, de 3%, Amom está empatado tecnicamente com Alberto Neto, que registrou 13,9%. Em seguida vem Marcelo Ramos, 4,5%; Wilker Barreto com 1,9%; e Gilberto Vasconcelos com 0,8%.

A pesquisa Direto ao Ponto está registrada na Justiça eleitoral com o número AM-01274/2024. Foi realizada entre os dias 10 e 14 deste mês, ouvindo 1.000 pessoas em Manaus, presencialmente. O nível de confiabilidade, segundo o Direto ao Ponto, é de 95%.

Apoio popular

O crescimento e consolidação de David Almeida na liderança da corrida eleitoral reflete o apoio popular ao prefeito, candidato pela Coligação “Avante, Manaus”(Avante, PSD, MDB, DC e Agir). E essa popularidade é constatada nas ruas e nas reuniões com lideranças e comícios do prefeito com milhares de pessoas.

“O David Almeida é um gestor comprometido com a saúde, com a educação, com a infraestrutura, o lazer, a cultura, com o social principalmente”, destacou a enfermeira Lorena Medeiros de Souza, uma das mais de 5 mil pessoas presentes no comício do prefeito realizado na noite desta quarta-feira (18/9), no Centro de Convenções Studio 5.

Para a dona de casa Maria Simone da Silva, David Almeida foi o melhor gestor que a cidade já teve. “Ele foi o prefeito que mais trabalhou. Ë um privilégio para nós reeleger ele para o trabalho continuar”.

Foto: Dhyeizo Lemos/Assessoria

Pesquisa Direto ao Ponto aponta que Roberto Cidade está consolidado no segundo turno das eleições

Pesquisa divulgada nesta quinta-feira, 19/9, pelo Instituto Direto ao Ponto, confirma a tendência apresentada pelos últimos oito estudos sobre as eleições para a Prefeitura de Manaus. Em franco crescimento, o candidato do União Brasil, Roberto Cidade, está consolidado, isoladamente, na segunda posição e garante seu lugar no segundo turno.

Pela sondagem, Cidade aparece com 21,7% das intenções de voto no cenário estimulado (quando são apresentados pelo pesquisador o nome e a foto dos candidatos), bem distanciado do terceiro colocado Amom Mandel (Cidadania), que obteve apenas 14,5%.

Comparado ao último estudo do Direto ao Ponto, em agosto, quando apareceu com 18,5% das intenções de voto, o candidato do União Brasil teve um crescimento de 3,2 pontos percentuais. David Almeida (Avante) teve variação negativa de 31,6% para 31,3% e o candidato do Cidadania teve queda de 3,4 pontos percentuais.

De acordo com o Direto ao Ponto, Roberto Cidade cresceu 11,3% entre a primeira pesquisa realizada em novembro de 2023, quando o candidato ainda não havia anunciado que iria concorrer o pleito de 2024, e a desta quinta.

Esta é a quarta pesquisa eleitoral divulgada só nesta semana, apontando Roberto Cidade e o prefeito David Almeida (Avante) no segundo turno.

Agora, já são oito estudos consecutivos, de sete diferentes institutos de pesquisa — Direto ao Ponto Pesquisas, Eficaz, Futura, Perspectiva, Pontual, Quaest e Veritá — que indicam a consolidação e tendência do eleitorado de Manaus.

Espontânea

O estudo eleitoral confirmou também o crescimento de Roberto Cidade no cenário espontâneo e o segundo lugar isolado, quando o pesquisador não apresenta nome, foto e nem partido dos candidatos.

O presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) somou 14,3% na preferência dos manauaras.

Na sondagem realizada em agosto pelo instituto, Cidade apareceu no terceiro lugar com 8,3%. No intervalo entre os dois estudos, o líder da coligação “Manaus Merece Mais” cresceu 6 pontos percentuais.

Dados

O Direto ao Ponto Pesquisas entrevistou presencialmente 1 mil eleitores de Manaus, nas seis zonas eleitorais da capital, entre os dias 10 e 14 de setembro.

O levantamento foi registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o número AM-01274/2024. A margem de erro da pesquisa é de 3 pontos percentuais, com um grau de confiança de 95,5%.

Foto: Reprodução

Outras pesquisas

Na segunda-feira (16/9), a Rede Amazônica divulgou que Roberto Cidade está empatado tecnicamente no cenário espontâneo com David Almeida (Avante) na disputa pela Prefeitura de Manaus, de acordo com a segunda pesquisa realizada pelo Instituto Quaest (AM-02587/2024).

O deputado estadual Roberto Cidade recebeu 14% da preferência dos eleitores manauaras, enquanto David Almeida obteve 19% das intenções de votos.

Considerando a margem de erro de 3% para mais ou para menos, Cidade chega a 17% no cenário mais favorável, enquanto o prefeito varia para 16%. Ou seja, Cidade e Almeida estão empatados tecnicamente.

Já a pesquisa realizada pelo Instituto Veritá (TRE/AM-07035/2024) entre os dias 7 e 12 de setembro e divulgada também na segunda-feira (16/9), aponta Cidade em segundo lugar com 20,2%, com uma diferença de 4,4% do prefeito David Almeida.

A pesquisa Eficaz (AM-05963/2024), realizada entre 12 e 14 de setembro, mostrou Cidade com 18,2% na segunda posição isolada no cenário estimulado, variando para 21,7% com a margem de erro de 3,5%.

Na sexta-feira (13/09), o Instituto Pontual Pesquisas mostrou Roberto Cidade com 21,1% das intenções de votos no cenário estimulado. Com margem de erro de 3% para mais ou para menos, Cidade alcança o percentual de 24,1% na melhor das hipóteses da amostragem (AM-09061/2024).

Na pesquisa (AM-07169/2024), divulgada na quinta-feira (12/9), o Instituto Perspectiva Pesquisa e Opinião divulgou a 3ª sondagem apontando Cidade com 22,7% no cenário estimulado.

Em menos de 30 dias, Cidade saiu de 13,5% das intenções de votos registradas no dia 16 de agosto, para 22,7% das intenções de votos, apresentando um crescimento de 9,2%, segundo o instituto.

Já a sondagem (AM-03408/2024), realizada pela empresa 100% Cidades, em parceria com a Futura Inteligência, divulgada no dia 4 de setembro pela Revista Exame, demonstrou que Cidade é o único postulante na corrida eleitoral que vence o atual prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), no segundo 2º turno das Eleições 2024. De acordo com a sondagem, Cidade aparece empatado tecnicamente com o prefeito.

Segundo a amostragem, o deputado estadual Roberto Cidade obteve 20% das intenções de votos; 5,3% a menos que o atual prefeito. Em um confronto de 2º turno, Cidade venceria David com 41,6%. Pela margem de erro da pesquisa, que é de 3,1 pontos percentuais para mais ou para menos, o Cidade e David estão tecnicamente empatados.

Coligação

Roberto Cidade tem como candidato a vice, Coronel Menezes (PP), e é apoiado pelo governador do Amazonas, Wilson Lima, presidente estadual do União Brasil, e pela maioria dos deputados estaduais.

A coligação dele reúne 294 candidatos a vereador do União Brasil, Republicanos, Progressistas, Partido da Mulher Brasileira (PMB), Partido da Renovação Democrática (PRD), Partido Socialista Brasileiro (PSB) e o Podemos.

Foto: Divulgação

Câmara aprova emendas do Senado ao projeto que dispensa licitação durante calamidades

A Câmara dos Deputados aprovou nessa quarta-feira (18/9) emendas do Senado ao projeto de lei que prevê a dispensa de licitação para compras e obras, inclusive de engenharia, e muda outras restrições legais quando necessário para enfrentar emergencialmente os efeitos de estado de calamidade pública decretado por estados ou pelo governo federal. A matéria será enviada à sanção presidencial.

O Projeto de Lei 3117/24, dos deputados José Guimarães (PT-CE) e Marcon (PT-RS), incorporou o conteúdo da MP 1221/24 sobre o mesmo tema.

Com as emendas acatadas pelo relator, deputado Bohn Gass (PT-RS), foram inseridas também a MP 1216/24 e a MP 1245/24, que destinam R$ 3 bilhões para desconto em empréstimos de micro e pequenas empresas e produtores rurais atingidos pelas enchentes no Rio Grande do Sul.

A deputada Erika Kokay (PT-DF) apresentou o relatório durante a sessão e destacou as emendas que permitiram a manutenção de empregos no Rio Grande do Sul. “Aqui o que se busca é segurança acerca dos empregos, como estava previsto na medida provisória”, observou.

“É um crédito para as empresas se erguerem, para a contratação de equipamentos e também para o acolhimento das pessoas. Pensa-se nas empresas, mas se tem que pensar também em quem está desempregado, sem qualquer tipo de renda. Se as empresas vão receber — e já estão recebendo desde maio, através dessa medida provisória, que agora se converte em projeto de lei —, um crédito para se reerguer, que também sejam erguidos os empregos dos trabalhadores e trabalhadoras.”

Erika Kokay observou que o projeto de lei trata de benefícios concedidos em quatro medidas provisórias. “Tivemos, desde maio, quase R$ 10 bilhões em créditos com subvenção; R$ 2,54 bilhões em crédito com garantia; e R$ 13,19 bilhões de suspensão de pagamento dos créditos já acordados”, enumerou. Ela calcula que 463 municípios gaúchos foram beneficiados.

As regras excepcionais de licitação foram pensadas em razão dos efeitos das enchentes em maio deste ano no Rio Grande do Sul, mas poderão ser aplicadas a qualquer situação de emergência com estado de calamidade pública reconhecida pelo estado ou pelo Executivo federal.

As normas deverão ser usadas apenas em ações emergenciais que devem ser adotadas em função da urgência de atendimento para dar continuidade aos serviços públicos ou não comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares.

Atualmente, a lei de licitações já prevê a dispensa do procedimento para situações semelhantes, mas ao contrário do projeto, impede a aplicação em obras e serviços cuja conclusão supere um ano e veda a prorrogação dos respectivos contratos ou a recontratação de empresa já contratada dessa forma.

O uso das regras dependerá de um ato do Executivo estadual ou federal, conforme a origem do orçamento, com a fixação de um prazo para a vigência.

No entanto, especificamente para o Rio Grande do Sul, a vigência será até 31 de dezembro de 2024, igual à do decreto legislativo que reconheceu a calamidade para fins de uso de crédito extraordinário por fora da meta fiscal.

O texto permite ainda ao Executivo federal suspender, até 31/12/24, prazos processuais e de prescrição de processos administrativos de aplicação de penalidades em andamento em razão do estado de calamidade pública no estado.

Duração

Quanto à duração dos contratos firmados com base nessas regras, eles terão duração de um ano, prorrogável por igual período, desde que as condições e os preços permaneçam vantajosos para a administração pública e enquanto houver necessidade de enfrentamento da situação de calamidade pública.

Contratos de obras e serviços de engenharia que têm um prazo determinado para conclusão (escopo predefinido) poderão prever três anos para a conclusão, admitida prorrogação automática até a conclusão do objeto.

Além disso, a administração poderá estipular cláusula que estabeleça a obrigação de o contratado aceitar até 50% de acréscimos ou supressões no objeto contratado com as mesmas condições iniciais. O usual, conforme a lei, é de 25%.

Já os contratos em execução na data de publicação do ato de autorização de uso das regras excepcionais poderão ser mudados para enfrentamento da situação de calamidade. Para isso, deverá haver justificativa, concordância do contratado e não implicar mudança do objeto, com limite de aumento de até 100% do valor inicialmente pactuado.

Contrato verbal

Além da dispensa de licitação, o PL 3117/24 abranda outras regras da nova lei de licitações (Lei 14.133/21):

  • reduz pela metade prazos mínimos para apresentação de propostas e lances e aviso sobre compras públicas de menor valor;
  • permite prorrogar por um máximo de doze meses contratos vigentes próximos do encerramento;
  • firmar contrato verbal de até R$ 100 mil se a urgência não permitir a formalização de contrato; e
  • adotar regime especial de registro de preços criado pela medida

Uma das principais mudanças feitas por Bohn Gass no texto é quanto ao contrato verbal. Eles poderão ser utilizados somente quando uma licitação padrão não puder ser substituída por outros procedimentos com menor formalidade, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

Além disso, devem ser formalizados depois de 15 dias, sob pena de nulidade dos atos praticados.

Estimativa de preços

Outras mudanças para esse tipo de contratação emergencial são a dispensa de estudos técnicos preliminares, até mesmo para obras de engenharia; uso de gerenciamento de riscos somente na gestão do contrato e admissão de projeto básico simplificado.

Sobre a estimativa de preços, ela poderá ser obtida por um dos seguintes parâmetros:

  • se o custo unitário for menor ou igual à mediana do item correspondente nos sistemas oficiais de governo;
  • seguir contratações similares feitas pela administração pública;
  • utilização de dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo e de sites especializados ou de domínio amplo;
  • uso de pesquisa realizada com os potenciais fornecedores; ou
  • pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas

Entretanto, os orçamentos obtidos com essa estimativa de preços não impedem a contratação por valores maiores “decorrentes de oscilações ocasionadas pela variação de preços”. Para isso, deve haver negociação prévia com os demais fornecedores, segundo a ordem de classificação, na tentativa de obter condições mais vantajosas.

No caso de obras e serviços de vias públicas, o custo global de referência deverá ser obtido preferencialmente a partir de valores do Sistema de Custos Referenciais de Obras (Sicro) ou do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices de Construção Civil (Sinapi) para as demais obras e serviços de engenharia.

Dispensa de regularidade fiscal

A administração poderá, nas situações de calamidade, dispensar a apresentação de regularidades fiscal e econômico-financeira se houver somente fornecedores ou prestadores de serviço sem a documentação.

A autoridade competente deverá justificar a medida e poderá restringir os requisitos de habilitação jurídica e técnica ao estritamente necessário à execução adequada do objeto contratual.

Registro de preços

Na modalidade de compra por registro de preços, outras facilidades são permitidas quando houver estado de calamidade.

No regime especial criado, órgãos ou entidades federais poderão aderir a atas de registro de preço do estado ou dos municípios atingidos e o estado poderá aderir à ata gerenciada pelos municípios.

Para viabilizar essa adesão, o órgão responsável pelo registro dará prazo de 2 a 8 dias úteis, contado a partir da divulgação de intenção de formar esse registro, para que os outros órgãos se manifestem.

Depois de 30 dias da finalização do registro com a assinatura da ata, o órgão responsável realizará, antes da contratação, estimativa de preços para verificar se os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado, fazendo o reequilíbrio econômico-financeiro se necessário.

Esse regime especial valerá inclusive para contratação de obras e serviços, inclusive de engenharia, em todas as hipóteses citadas, mas apenas se for com projeto padronizado, sem complexidade técnica e operacional ou se existir necessidade permanente ou frequente de obra ou serviço a ser contratado.

Limites

Na lei de licitações, o uso do registro de preços para obras e serviços de engenharia é permitido se algumas condições forem seguidas, como pesquisa de mercado ampla e prévia e desenvolvimento obrigatório de rotina de controle.

Devido às novas adesões de outros entes federados, a quantidade dos itens listados no registro de preços para compra não poderá ser superior a cinco vezes o previsto inicialmente.

A exceção será para o sistema federal, gerenciado pelo Ministério da Gestão e da Inovação, que não precisará seguir também o limite da lei de licitações de duas vezes o quantitativo inicial.

Transparência e garantia

Todas as compras ou contratações realizadas com base no PL 3117/24 deverão ter alguns dados divulgados no Portal Nacional de Contratações Públicas, tais como:

  • nome da empresa contratada e CNPJ;
  • prazo contratual e valor;
  • detalhamento do bem ou serviço adquirido e local de entrega ou de prestação do serviço; e
  • valor global do contrato, de parcelas do objeto e dos montantes pagos

Quando houver, excepcionalmente, apenas uma fornecedora do bem ou prestadora do serviço, será possível a sua contratação mesmo ser ela estiver suspensa ou impedida de contratar com o poder público.

No entanto, essa empresa deverá prestar garantia de execução do contrato, limitada a 10% do valor da contratação e nas modalidades previstas na lei de licitações.

Segundo essa lei, obras consideradas de grande vulto, por exemplo, com valor estimado maior que R$ 200 milhões, devem ter garantia de 30%.

Fonte: Agência Câmara de Notícias