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Decisão judicial determina adoção de cotas em colégios militares

A Justiça Federal determinou que o Exército adote cotas raciais e sociais em processos seletivos para admissão de alunos em colégios militares de todo o país.

A decisão foi concedida a partir de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a instituição militar, sob alegação de uma interpretação restritiva da legislação para negar a reserva de vagas a candidatos autodeclarados negros, indígenas e pessoas com deficiência.

De acordo com a decisão judicial, as vagas deverão seguir a distribuição proposta pelo MPF na ação, baseada nos percentuais previstos nas normas em vigor. Ao menos 5% das vagas em disputa nos colégios militares devem ser destinadas a pessoas com deficiência, outros 5% a quilombolas e 50% a alunos egressos do ensino fundamental em escolas públicas, fatia sobre a qual também incidem as cotas raciais e sociais (com mínimo de 77% das vagas desse grupo destinadas a pretos, pardos e indígenas). A ampla concorrência deve se restringir aos 40% das vagas restantes.

Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas a pretos, pardos e indígenas deverão apresentar uma autodeclaração étnico-racial. Se aprovados nas provas e convocados, os estudantes também terão que passar por um processo de heteroidentificação complementar, para validação das informações apresentadas na inscrição.

Essa etapa, segundo a formulação do MPF acatada pela Justiça Federal, ficará sob responsabilidade de uma comissão a ser constituída ainda antes da publicação do edital referente ao processo seletivo. O grupo será formado por membros dos colégios militares, das secretarias de educação municipais e estaduais e da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).

Até hoje, as seleções nos colégios militares previram apenas vagas para ampla concorrência. Segundo o MPF, a recusa do Exército em adotar as regras tem se baseado em uma leitura literal e indevida da Lei 12.711/2012, que instituiu o sistema de reserva de vagas na educação federal. De acordo com a Força Armada, a norma não abrangeria os colégios militares ao citar apenas unidades de educação superior e técnico de nível médio.

A medida, na visão do MPF, contraria a Constituição e uma série de leis e decretos que estabelecem a obrigatoriedade das cotas.

A sentença judicial reconheceu a procedência dos argumentos dos procuradores da República que atuam no caso. Como os colégios militares são mantidos com recursos da União, eles estão submetidos aos princípios que regem as políticas de combate às desigualdades raciais e sociais.

A Justiça Federal destacou que a legislação, a jurisprudência e as diretrizes constitucionais sobre o tema são incontroversas quanto à exigência das cotas em todo o sistema de ensino vinculado à União. A aplicação das regras, frisa a decisão judicial, independe da classificação das instituições.

“Ainda que os colégios militares se constituam como entidades diferenciadas e que seu orçamento tenha nascente distinta das instituições de ensino que compõem a rede federal, não há regras que se sobreponham aos princípios constitucionais e à necessidade de concretização da igualdade material”, ressaltou sentença da 10ª Vara Cível Federal de São Paulo.

“Se os colégios militares visam a preparação para a futura carreira militar, a reserva de vagas para grupos minoritários representa uma ótima oportunidade para se romper com a sub-representatividade destes grupos em diversas esferas do poder, onde historicamente foi comandado pelas elites. Promove-se, portanto, uma mudança forçada, que o rumo de um Estado conservador e elitista não é capaz de romper”, concluiu o texto.

A reportagem da Agência Brasil entrou em contato com o Centro de Comunicação Social do Exército (CCOMSEx) para obter uma posição da corporação sobre a decisão judicial, mas não houve retorno até a publicação do texto. O espaço segue aberto para manifestação.

Fonte: Agência Brasil

Influenciador Pablo Marçal é condenado a oito anos de inelegibilidade

O influenciador digital, empresário e ex-candidato a prefeito da capital paulista Pablo Marçal foi condenado a oito anos de inelegibilidade por abuso de poder político, econômico, uso indevido de meios de comunicação social e captação ilícita de recursos. A decisão, da primeira instância da Justiça Eleitoral de São Paulo, foi publicada nessa sexta-feira (21). Cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Segundo decisão do juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, houve clara participação do influenciador nas ações ilegais de sua candidatura. “Não há dúvidas de sua decisiva atuação em razão do engajamento direto e pessoal por condutas ilícitas praticadas em benefício de sua candidatura”, disse na decisão. 

O juiz considerou que o ex-candidato emprestava apoio público em redes sociais em troca de dinheiro, prometendo enviar vídeos de apoio a candidatos que efetuassem pagamentos na conta de sua campanha eleitoral.

“Ficou demonstrado que o réu Pablo Marçal ofereceu apoio político por meio de vídeo para impulsionar campanha eleitoral de candidatos a vereador (que não estivessem em partidos de esquerda) em troca de doação do valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para sua campanha eleitoral. Referido fato ficou incontroverso considerando-se que não foi refutado pelos réus além de ter confirmado o recebimento de doações decorrentes do referido vídeo, bem como violou as normas que regem as eleições brasileiras, pois sua conduta configura fraude à lei que caracteriza abuso de poder”, diz o texto da decisão. 

A ação de investigação foi ajuizada por Guilherme Boulos, ex-candidato ao cargo de prefeito do município de São Paulo pela Coligação Amor por São Paulo.

A assessoria de Pablo Marçal ainda não se manifestou sobre a decisão.

Em nota, Pablo Marçal disse que está em paz e não fez vídeos em troca de apoio financeiro. 

“Gravei milhares de vídeos de apoio político para candidatos a prefeito e vereadores em todo o país e estou em paz por não ter feito nenhum vídeo em troca de apoio financeiro, conforme demonstrado na prestação de contas apresentada à Justiça Eleitoral. Continuo acreditando na Justiça e tenho certeza de que tudo será esclarecido durante o processo de recurso” acrescentou.

Fonte: Agência Brasil

Saúde cria programa especial para atingidos no desastre de Mariana

O Ministério da Saúde anunciou a criação do Programa Especial de Saúde do Rio Doce, com investimento de R$ 12 bilhões para ações direcionadas à população afetada pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, Minas Gerais, em 2015. O episódio é considerado o maior desastre socioambiental do país com barragens de rejeitos de mineração.

Na época, foram despejados mais de 62 milhões de metros cúbicos de rejeitos de minério no meio ambiente. A lama percorreu mais de 600 quilômetros ao longo do Rio Doce até desaguar na foz no litoral capixaba. Dezenove pessoas morreram.

Segundo a pasta, o Programa Especial de Saúde do Rio Doce abrange 11 municípios do Espírito Santo e 38 de Minas Gerais e é resultado do acordo judicial para reparação integral e definitiva, homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no fim do ano passado.

A previsão é que R$ 3,6 bilhões deste total sejam destinados a políticas e ações de competência direta do Ministério da Saúde, dos estados de Minas Gerais e do Espírito Santo e dos municípios afetados. Os demais R$ 8,4 bilhões vão compor um fundo patrimonial de natureza perpétua de modo a garantir a continuidade das ações para melhoria da saúde coletiva nesses municípios.

Estão planejadas sete linhas de atuação no setor de saúde: ampliação e aprimoramento dos serviços de assistência; expansão da infraestrutura da área; melhorias nas práticas de gestão em saúde; ações de inteligência e ciências de dados; ensino, pesquisa e inovação; comunicação em saúde e engajamento da comunidade e fortalecimento do controle social.

As linhas abrangem expansão e implementação de equipes multiprofissionais; construção, ampliação e reforma de unidades de saúde e fortalecimento da vigilância em saúde (epidemiológica, ambiental, do trabalhador e sanitária), da Rede de Atenção Especializada e da Atenção Psicossocial.

O programa será constituído pela Câmara Técnica e pelo Comitê Especial Tripartite (CET). A câmara atuará na formulação e no planejamento e controle das propostas para execução do programa. Caberá ao CET aprovar as propostas da Câmara. Essas instâncias serão compostas por representantes do Ministério da Saúde, das secretarias estaduais de Saúde, dos municípios atingidos e do controle social.

Os municípios que farão parte do programa são:

. Espírito Santo: Anchieta, Aracruz, Baixo Guandu, Colatina, Conceição da Barra, Fundão, Linhares, Marilândia, São Mateus, Serra e Sooretama.

. Minas Gerais: Aimorés, Alpercata, Barra Longa, Belo Oriente, Bom Jesus do Galho, Bugre, Caratinga, Conselheiro Pena, Coronel Fabriciano, Córrego Novo, Dionísio, Fernandes Tourinho, Galiléia, Governador Valadares, Iapu, Ipaba, Ipatinga, Itueta, Mariana, Marliéria, Naque, Ouro Preto, Periquito, Pingo D’Água, Ponte Nova, Raul Soares, Resplendor, Rio Casca, Rio Doce, Santa Cruz do Escalvado, Santana do Paraíso, São Domingos do Prata, São José do Goiabal, São Pedro dos Ferros, Sem Peixe, Sobrália, Timóteo e Tumiritinga.

Fonte: Agência Brasil

STF homologa acordo que reconhece Ednaldo Rodrigues no comando da CBF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou nessa sexta-feira (21) um acordo firmado entre a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), cinco dirigentes da entidade e a Federação Mineira de Futebol (FMF) para encerrar a disputa judicial contra a eleição de Ednaldo Rodrigues para presidência da entidade máxima do futebol brasileiro.

Com a homologação, as partes reconhecem o resultado da assembleia geral da CBF que elegeu Rodrigues para o cargo, em março de 2022.

A decisão teve parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR), Advocacia-Geral da União (AGU), do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) e do Partido Comunista do Brasil (PCdoB), autor de uma ação protocolada na Corte que trata do mesmo assunto e discute a constitucionalidade da Lei Pelé e da Lei Geral do Esporte.

Antes da homologação do acordo, o presidente da CBF já contava com uma liminar de Gilmar Mendes para mantê-lo no cargo. No ano passado, uma liminar da Justiça do Rio de Janeiro afastou Edinaldo do cargo, mas o ministro do STF derrubou a decisão. 

Entenda

Em dezembro de 2023,  o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) decidiu retirar Ednaldo Rodrigues do cargo. Na ocasião, a 21ª Câmara de Direito Privado extinguiu a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público (MP) contra eleições que teriam sido realizadas irregularmente pela CBF em 2017.

Diante do processo, a entidade máxima do futebol brasileiro aceitou assinar em 2022 um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que estabeleceu a realização de uma nova eleição, da qual Ednaldo Rodrigues saiu vencedor.

A decisão de retirar Ednaldo Rodrigues da CBF foi tomada atendendo a um pedido de ex-vice-presidentes da entidade que perderam seus cargos no âmbito do TAC de 2022.

Para o TJ-RJ, o TAC assinado entre o MP e a CBF foi ilegal. Após a decisão do tribunal, o ministro Gilmar Mendes concedeu a liminar para manter Ednaldo Rodrigues no cargo.

Na ocasião, o ministro disse que a Fifa, entidade máxima que regula o futebol no mundo, encaminhou sucessivos ofícios ao Brasil afirmando não reconhecer como legítimo o interventor indicado pelo TJRJ para a CBF, José Perdiz,  presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). O ministro reiterou ainda o risco de a seleção olímpica masculina perder o pré-olímpico por não ter um dirigente reconhecido internacionalmente.

Fonte: Agência Brasil

Defesa do X diz ao Supremo que vai pagar multa de R$ 8,1 milhões

A defesa da rede social X informou nessa sexta-feira (21) ao Supremo Tribunal Federal (STF) que vai fazer o pagamento da multa de R$ 8,1 milhões aplicada pelo ministro Alexandre de Moraes.

No documento enviado ao ministro, os advogados afirmaram que para a realização do pagamento é necessário o desbloqueio de R$ 7,2 milhões que estão depositados em conta do Banco do Brasil. De acordo com o X, com a liberação do valor, a quantia restante de 817,8 mil será paga pela empresa, e o saldo da dívida será quitado.

“Considerando que o valor de R$ 7.282.135,14 permanece bloqueado, o X Brasil, respeitosamente requer a imediata transferência de tal montante para sua conta bancária, para que possa viabilizar o pagamento da multa imposta nestes autos, com o consequente depósito apenas do saldo remanescente”, solicitou a defesa.

Moraes determinou nesta quinta-feira (20) o pagamento da multa no processo no qual a rede social é acusada de deixar de retirar do ar o perfil do blogueiro Allan dos Santos após a divulgação de conversas falsas atribuídas a uma jornalista.

A conta foi suspensa, mas os dados cadastrais do perfil não foram enviados ao STF porque o X informou que não guarda os dados. A empresa recorreu da decisão, mas os recursos foram rejeitados pelo ministro.

A decisão de Moraes ocorre no momento em que o grupo de mídia do presidente dos Estados Unidos , Donald Trump, e a rede social Rumble, que foi suspensa no Brasil, recorrem à Justiça norte-americana para acusar o ministro de “censurar” as plataformas e suspender contas de usuários.

Fonte: Agência Brasil

Moraes pede explicações a Cid sobre solicitação de documento português

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, esclareça por qual razão solicitou um passaporte português.

O pedido de esclarecimentos foi enviado nessa quinta-feira (20) para a defesa de Cid, um dos delatores da investigação que apurou a trama golpista para impedir o terceiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Na intimação, Cid tinha prazo de 24 horas para explicar “por qual razão solicitou passaporte português e se já recebeu a cédula de identidade portuguesa que foi solicitada”.

Defesa

Em resposta ao ministro do STF, o advogado Cesar Bittencourt  Cid deu entrada no pedido de cidadania portuguesa no dia 11 de janeiro de 2023 (após os ataques de 8 de janeiro). Segundo a defesa, o pedido foi feito “única e exclusivamente” porque a esposa e as filhas dele já possuem a cidadania portuguesa.

Bittencourt confirmou que a carteira de identidade portuguesa foi expedida e enviada em 2024. O advogado disse ainda que “carteira portuguesa é apenas um documento de identificação”, que tem validade naquele país. Ele negou que tenha solicitado passaporte estrangeiro. 

“É importante destacar à Vossa Excelência [Moraes], que o peticionante não solicitou e não possui passaporte português (europeu), esse sim, documento que lhe permitiria, caso possuísse, viagens por qualquer país integrante da União Europeia ou outros países que tenham acordos de livre circulação com a UE”, declarou.

A defesa também fez questão de ressaltar que Mauro Cid não tem intenção de fugir do Brasil e está disposto a entregar o documento.

“O peticionante celebrou acordo de delação premiada, com uso de tornozeleira eletrônica, sendo impossível empreender viagem para o exterior sem autorização desse juízo”, completou o defensor.

Fonte: Agência Brasil

Gilmar suspende por um mês conciliação do marco temporal indígena

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu por 30 dias os trabalhos da comissão de conciliação que discute o marco temporal de terras indígenas na Corte. A decisão foi proferida nesta sexta-feira (21) e atendeu a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), que queria mais tempo para analisar as propostas já apresentadas na comissão.

Com a suspensão, os trabalhos serão retomados no dia 26 de março. Os debates deverão ser concluídos até 2 de abril, prazo para encerramento da comissão.

A interrupção dos trabalhos ocorre no momento em que a comissão começou a analisar uma proposta legislativa com base nas informações colhidas durante os debates. Entre as propostas, está a legalização da mineração em terras indígenas.

Após a apresentação da minuta, o Ministério dos Povos Indígenas declarou que foi surpreendido com a possibilidade de liberação da mineração e reafirmou posicionamento contrário à inclusão do tema nas discussões.

Entenda

A conciliação foi convocada pelo ministro Gilmar Mendes, relator das ações protocoladas por três partidos – PL, PP e Republicanos – para manter a validade do projeto de lei que reconheceu o marco e de processos nos quais entidades que representam os indígenas e legendas governistas contestam a constitucionalidade da tese.

Pela tese do marco temporal, os indígenas somente têm direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.

Além de levar o caso para conciliação, Gilmar Mendes negou pedido de entidades para suspender a deliberação do Congresso que validou o marco, decisão que desagradou aos indígenas.

Em agosto do ano passado,  a Articulação dos Povos Indígenas (Apib), principal entidade que atua na defesa dos indígenas, se retirou da conciliação. A entidade entendeu que os direitos dos indígenas são inegociáveis e que não há paridade no debate.

Em 2023, o plenário do Supremo decidiu a favor dos indígenas e considerou o marco inconstitucional.

Após a Apib deixar a conciliação, Mendes decidiu manter os debates mesmo sem a presença dos indígenas. Segundo o ministro, nenhuma parte envolvida na discussão pode paralisar o andamento dos trabalhos.

Na prática, a realização da audiência impediu a nova decisão da Corte sobre a questão e permite que o Congresso ganhe tempo para aprovar uma proposta de emenda à Constituição (PEC) para confirmar a tese do marco na Carta Magna.

Em dezembro de 2022 o Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto de lei que validou o marco. Em setembro, antes da decisão dos parlamentares, o Supremo decidiu contra o marco. A decisão da Corte foi levada em conta pela equipe jurídica do Palácio do Planalto para justificar o veto presidencial.

Fonte: Agência Brasil

Promulgada lei que libera R$ 514 milhões para combate a incêndios na Amazônia

Foi promulgada nesta segunda-feira (20) a Lei 15.104, que destina crédito extraordinário de R$ 514 milhões para combater as queimadas na região amazônica. Do total, R$ 161 milhões vão para as Forças Armadas e para a Força Nacional. O restante financiará ações da defesa civil e de sete ministérios. Entre eles, o do Meio Ambiente e Mudança Climática e o dos Povos Indígenas. A norma foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta sexta (21). 

O texto é originário da Medida Provisória (MP) 1.258/2024, aprovada no Senado na quarta-feira (19) com relatório do líder do MDB, senador Eduardo Braga (AM). O relator ressaltou a importância dos recursos para Amazônia, que vem sofrendo com estiagens históricas. 

Conforme o texto, o valor distribuído entre os ministérios deverá ser utilizado somente na chamada Amazônia Legal, região que abrange os estados da Região Norte, Mato Grosso e Maranhão.

Beneficiados 

Com a lei, o Poder Executivo espera concluir 100 inquéritos sobre crimes relacionados a queimadas históricas, proteger 74 mil quilômetros quadrados de floresta — com o Ibama — e 128 unidades de conservação ambiental, além de beneficiar diretamente até 1,2 milhão de pessoas com atividades das defesas civis estaduais.

Para isso, sete ministérios e seis órgãos recebem recursos, dos quais 31% são para o emprego das Forças Armadas na Amazônia Legal (R$ 154,7 milhões) e da Força Nacional (R$ 6,7 milhões). As outras atividades que mais recebem recursos são:

  • R$ 130 milhões em transferência aos municípios para defesa civil;
  • R$ 100 milhões na distribuição de alimentos (inclusive adquiridos da agricultura familiar) a grupos tradicionais e em insegurança alimentar;
  • R$ 93 milhões na fiscalização, combate e controle de incêndios pelo Ibama, Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA).

Com exceção da transferência para a defesa civil, a União aplicará diretamente os demais recursos, por meio das seguintes pastas:

  • Ministério da Defesa (R$ 154,7 milhões);
  • Ministério do Meio Ambiente (R$ 114,3 milhões);
  • Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (R$ 100 milhões);
  • Ministério da Justiça e Segurança Pública (R$ 8,3 milhões);
  • Ministério dos Povos Indígenas (R$ 6 milhões);
  • Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (R$ 1 milhão).

Fonte: Agência Senado

Davi prorroga medida provisória para reduzir filas da Previdência Social

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, prorrogou por 60 dias a validade da medida provisória (MPV) 1.273/2024. A matéria estende até 31 de dezembro de 2024 a vigência do Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social (PEFPS).

A MP perderia a validade nesta sexta-feira (21). Com a decisão de Davi Alcolumbre, o texto pode ser votado até 22 de abril. A matéria aguarda a instalação de uma comissão mista de senadores e deputados. 

Histórico

O PEFPS foi criado pela Lei 14.724, de 2023. O objetivo é diminuir o tempo de espera de segurados e beneficiários atendidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e pelo Departamento da Perícia-Médica.

De acordo com a lei original, o PEFPS teria vigência de nove meses — até agosto de 2024. Uma portaria conjunta do Poder Executivo estendeu a vigência até novembro. Naquele mês, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva editou a MP 1.273/2024, que ampliou o prazo até 31 de dezembro.

A medida provisória recebeu apenas uma emenda no Congresso Nacional, proposta pelo deputado Samuel Viana (Republicanos-MG). Ele sugere que o PEFPS seja prorrogado até 30 de junho de 2025.

Resultados

O PEFPS prevê um pagamento extraordinário aos servidores para incentivar a redução das filas. Segundo o Poder Executivo, nos primeiros nove meses de vigência, o estoque de análises pendentes no INSS caiu de 1,8 milhão para 1,3 milhão. No caso das perícias médicas, o número baixou de 1,1 milhão para 566,1 mil.

O tempo médio atendimento também caiu. No caso do INSS, de 71 para 36 dias. No caso da perícia médica, de 70,44 dias para 34,27 dias.

De acordo com o Palácio do Planalto, a prorrogação do PEFPS até 31 de dezembro de 2024 possibilitaria a realização de 233 mil serviços no âmbito do INSS ao custo unitário de R$ 68 — uma despesa estimada em R$ 15,86 milhões. No caso das perícias médicas, a previsão era de 300 mil atendimentos extraordinários ao custo unitário de R$ 75 — um total de R$ 22,5 milhões.

Fonte: Agência Senado

Senadores esperam por dificuldades na aprovação do novo Código Eleitoral

Tema de grande relevância no cenário político brasileiro, o projeto de reforma do Código Eleitoral — o PLP 112/2021 — deveria ser votado logo pelo Senado, mas pode encontrar dificuldades para ser aprovado. Essa é a avaliação de vários parlamentares ouvidos pela Agência Senado.

A matéria, que teve origem na Câmara dos Deputados, está em análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O relator do projeto é o senador Marcelo Castro (MDB-PI). A versão do texto elaborada por ele, com 205 páginas, busca consolidar em quase 900 artigos a legislação eleitoral — que hoje está espalhada por diversas normas, inclusive o atual Código Eleitoral e resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

Novo presidente da CCJ, o senador Otto Alencar (PSD-BA) afirmou que a proposta será uma das prioridades da comissão para este ano. O objetivo dele é que o texto seja aprovado o mais rapidamente possível para que a matéria seja levada para o Plenário do Senado.

— Espero que isso seja resolvido logo. Eu, inclusive, sou um crítico das eleições de dois em dois anos. Acho que temos de acabar com a eleição de dois em dois anos. Isso é um desasossego para prefeitos e governadores: termina uma eleição, começa outra — declarou. 

Líder do Governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA) também reconhece que é preciso atualizar o Código Eleitoral. Segundo ele, o relatório do senador Marcelo Castro é fruto de um trabalho extenso, demorado e aprofundado.

— Não estou dizendo que vai ser aprovado tudo, mas seguramente algumas mudanças devem ser aprovadas — disse. 

O senador Omar Aziz (PSD-AM) tem uma linha de pensamento semelhante. Ao elogiar a capacidade de diálogo e articulação do relator, Omar adverte que a aprovação do projeto não será simples.

— Posso dizer que toda matéria polêmica exige muita negociação; tem de conversar. Acredito no potencial de Marcelo Castro; ele é uma pessoa muito experiente. Já discutimos o assunto algumas vezes e praticamente paralisamos o debate. Espero que a gente possa ter um tempo para discutir a questão, porque isso não é uma lei que a gente vai aprovar para um dia; é algo que vai vigorar para o resto da vida — ressaltou. 

Novo presidente da Comissão de Infraestrutura (CI), o senador Marcos Rogério (PL-RO) entende que “há um ambiente dentro do Congresso Nacional que nos faz compreender a necessidade de reformas importantes nessa matéria”. Para ele, a Justiça Eleitoral tem tomado para si o protagonismo nessa área. 

— A legislação, como está hoje, deixa muita margem para a participação do TSE. Nas resoluções que faz, esse tribunal acaba legislando mais do que o Parlamento brasileiro. E isso em razão da falta de uma legislação mais eficiente, mais adequada, que enfrente cada situação. Acho que votar essa matéria neste ano é uma necessidade para termos tranquilidade no ano que vem — afirmou. 

Participação feminina

Um dos pontos mais importantes no relatório de Marcelo Castro é a participação das mulheres na política. Para lhes assegurar uma série de direitos, o projeto estabelece uma série de regras, como a obrigatoriedade de os partidos apresentarem listas com no mínimo de 30% de candidaturas por sexo (no caso da eleição proporcional).

A proposta determina ainda que, na distribuição de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, haverá a contagem em dobro de votos em mulheres, indígenas ou negros.

Além disso, o texto prevê que caberá às mulheres o mínimo de 30% das inserções anuais nas propagandas políticas. As propagandas também deverão estimular a participação política de outras minorias, entre elas pessoas negras, indígenas e com deficiência.

O texto

O texto do novo Código Eleitoral — que foi aprovado na Câmara dos Deputados em 2021 — é dividido em 23 livros, que dispõem sobre: normas eleitorais; direitos e deveres fundamentais dos eleitores e sobre o voto e a liberdade de exercício do voto; partidos políticos; administração e organização das eleições; alistamento e cadastro eleitoral; inelegibilidade; fiscalização; entre outras questões. 

Já o atual Código Eleitoral, sancionado em julho de 1965, no início da ditadura militar, está próximo de completar 60 anos. O texto já passou por várias alterações, entre elas as necessárias em razão da promulgação da Constituição Federal de 1988. 

Fonte: Agência Senado