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STF condena mulher que pichou estátua a 14 anos de prisão

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta sexta-feira (25) a 14 anos de prisão a cabelereira Débora Rodrigues dos Santos, acusada de participar dos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 e de pichar a frase “Perdeu, mané” na estátua A Justiça, localizada em frente ao edifício-sede da Corte.

A condenação a 14 anos por cinco crimes foi obtida pelos votos dos ministros Alexandre de Moraes, relator do caso, Flávio Dino e Cármen Lúcia. Cristiano Zanin votou pela condenação a 11 anos, e Luiz Fux aplicou pena de um ano e seis meses de prisão.

Com o fim do julgamento, a cabelereira está condenada pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado.

Após a publicação da decisão, a defesa de Débora poderá recorrer da decisão. Ela está em prisão domiciliar. 

Divergência

O julgamento foi suspenso no mês passado por um pedido de vista do ministro Luiz Fux, que devolveu o caso para julgamento.

Na manifestação proferida hoje, Fux votou pela condenação a um ano e seis meses de prisão somente pelo crime de deterioração de patrimônio tombado. O ministro absolveu a acusada dos crimes contra a democracia.

“O que se colhe dos autos é a prova única de que a ré esteve em Brasília, na Praça dos Três Poderes, no dia 8 de janeiro de 2023 e que confessadamente escreveu os dizeres “Perdeu, Mané” na estátua já referida”, justificou o ministro.

Após o voto de Fux, Moraes publicou um adendo ao seu voto para reafirmar que ela participou dos atos golpistas e também deve ser condenada pelos crimes contra democracia, não só pela depredação. 

Segundo Alexandre de Moraes, Débora confessou que saiu do interior de São Paulo, veio para Brasília e ficou acampada em frente do quartel do Exército para participar dos atos golpistas.

“Débora Rodrigues dos Santos buscava, em claro atentado à democracia e ao estado de direito, a realização de um golpe de Estado com decretação de intervenção das Forças Armadas”, afirmou o ministro.  

Defesa 

No início do julgamento, os advogados afirmaram que receberam o voto do ministro Alexandre com “profunda consternação”. Segundo a defesa, o voto pela condenação a 14 anos de prisão é um “marco vergonhoso na história do Judiciário brasileiro”.

Fonte: Agência Brasil

Dino quer que Congresso informe como vai identificar autor de emendas

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu prazo de 10 dias para a Câmara dos Deputados e o Senado informarem como vão fazer o registro dos parlamentares autores de emendas de comissão e de bancada ao Orçamento da União.

A decisão do ministro foi proferida nesta sexta-feira (25) no âmbito do processo que determinou medidas de transparência e rastreamento das emendas.

Para o ministro, são necessárias mais informações sobre o registro dos pagamentos, após falhas apontadas pelo Instituto Não Aceito Corrupção, a Associação Contas Abertas e a Transparência Brasil no formulário que deve ser usado pelo Congresso para fazer os registros, conforme a Resolução 001/2025.

“Os anexos II e VII não possuem campo próprio para a identificação do parlamentar proponente das alterações, comprometendo a transparência e a rastreabilidade”, apontou o ministro.

Em fevereiro, Flávio Dino homologou o plano de trabalho no qual o Congresso se comprometeu a identificar os deputados e senadores responsáveis pelas emendas, liberando o pagamento das emendas.

Pelo plano da Câmara e do Senado, a partir do exercício financeiro deste ano não será mais possível empenhar emendas sem a identificação de parlamentar que fez a indicação da emenda e da entidade que vai receber os recursos.

O impasse sobre a liberação das emendas começou em dezembro de 2022, quando o STF entendeu que as emendas RP9, de relator, eram inconstitucionais. Após a decisão, o Congresso Nacional aprovou uma resolução que mudou as regras de distribuição dos recursos para cumprir a determinação da Corte.

Fonte: Agência Brasil

Minha Casa, Minha Vida: classe média pode contratar a partir de maio

Principal programa habitacional do país, o Minha Casa, Minha Vida foi oficialmente ampliado para a classe média. O Ministério das Cidades publicou, nesta sexta-feira (25), portaria que estende o programa para famílias que ganham até R$ 12 mil.  Com a medida, os bancos podem começar a oferecer os financiamentos do Minha Casa, Minha Vida pelos novos limites. 

A pasta determinou que os novos valores entrem em vigor imediatamente, para os contratos assinados a partir desta sexta. No caso da Faixa 4, a expectativa é que os bancos só comecem a oferecer os empréstimos na próxima semana ou no início de maio, embora já estejam habilitados pela portaria.

A portaria também ampliou os limites para as faixas de renda do programa. Com as mudanças, as faixas do Minha Casa, Minha Vida ficaram as seguintes:

  • Faixa 1: renda familiar de até R$ 2.850,00 por mês, com subsídio de até 95% do valor do imóvel;
  • Faixa 2: renda familiar de R$ 2.850,01 a R$ 4,7 mil por mês, com subsídio de até R$ 55 mil e juros reduzidos;
  • Faixa 3: renda familiar de R$ 4.700,01 a R$ 8,6 mil por mês, sem subsídios, mas com condições de financiamento facilitadas;
  • Faixa 4: renda familiar de até R$ 12 mil por mês, com juros de 10,5% ao ano, 420 parcelas e limite de financiamento de até R$ 500 mil, de imóveis novos e usados.

Os valores anteriores eram os seguintes

  • Faixa 1: renda familiar de até R$ 2.640 por mês;
  • Faixa 2: renda familiar de R$ 2.640,01 a R$ 4,4 mil por mês;
  • Faixa 3: renda familiar de R$ 4.400,01 a R$ 8 mil por mês.

Para os imóveis das áreas rurais, os novos limites são os seguintes

  • Faixa 1: renda bruta familiar de até R$ 40 mil por ano;
  • Faixa 2: renda bruta familiar de R$ 40.000,01 a R$ 66,6 mil por ano;
  • Faixa 3: renda bruta familiar de R$ 66.600,01 a R$ 120 mil por ano;
  • Faixa 4: renda bruta familiar de até R$ 150 mil por ano.

FGTS

A portaria do Ministério das Cidades ratifica decisão do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que há dez dias aprovou mudanças no programa habitacional. Como a ampliação do programa envolve recursos dos lucros e dos rendimentos do FGTS, foi necessária a aprovação do Conselho Curador.

Com a criação da Faixa 4, os Ministérios das Cidades e do Trabalho e Emprego querem beneficiar até 120 mil famílias apenas este ano. Ao somar todas as faixas do Minha Casa, Minha Vida, o governo espera ampliar para 3 milhões o número de unidades habitacionais financiadas até 2026.

Fonte: Agência Brasil

Indígena envolvido em atos golpistas tem direito a prisão domiciliar

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes concedeu nesta sexta-feira (25) prisão domiciliar ao indígena José Acácio Sererê Xavante, que está preso em Foz do Iguaçu, no Paraná, e é réu por envolvimento nos atos antidemocráticos ocorridos em dezembro de 2022, entre os quais, a tentativa de invasão da sede da Polícia Federal (PF) no dia da diplomação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A prisão domiciliar foi concedida por razões de saúde.

De acordo com os advogados do indígena, José Acácio está com diabetes mellitus tipo II e problemas na visão.

Diante do quadro de saúde, o ministro concedeu a prisão domiciliar, mediante uso de tornozeleira eletrônica, proibição de usar as redes socais e de se comunicar com outros investigados. O indígena também está proibido de conceder entrevistas à imprensa e de receber visitas, exceto de familiares e advogados.

No dia 22 de dezembro do ano passado, José Acácio foi preso na fronteira entre o Brasil e a Argentina.

Ele estava foragido após deixar a prisão pela primeira vez em setembro de 2023. Após ganhar liberdade, o indígena rompeu a tornozeleira eletrônica e fugiu para o país vizinho. 

De acordo com a Polícia Federal, cerca de 60 brasileiros com envolvimento em atos antidemocráticos e nos atos golpistas de 8 de janeiro fugiram para a Argentina após romperem a tornozeleira eletrônica.

Fonte: Agência Brasil

Governo e MPF terão atuação conjunta em acordos de leniência

O Ministério Público Federal (MPF) e os órgãos do governo federal vão atuar de forma conjunta na negociação de acordos de leniência com empresas que praticam atos de corrupção.

O acordo foi assinado nesta sexta-feira (25) pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, o ministro da Controladoria-Geral da União (CGU), Vinícius Marques de Carvalho, e o advogado-geral da União, Jorge Messias.

O objetivo do trabalho conjunto é garantir a segurança jurídica aos acordos de leniência, evitando a duplicidade de sanções contra as empresas e divergências de interpretações sobre os temos dos acordos.

Dessa forma, os três órgãos deverão realizar um trabalho coordenado para definição de valores das multas, sanções e benefícios para as empresas que aceitaram realizar os acordos de leniência.

“Estamos unindo esforços na agenda de combate à corrupção, de defesa da integridade e de defesa do patrimônio público”, afirmou Jorge Messias.

Pelos acordos de leniência, as empresas concordam em ressarcir o erário e colaborar com investigações. Em troca, podem continuar a firmar contratos com a administração pública.

Fonte: Agência Brasil

Gilmar recua e julgamento de Collor será retomado segunda-feira

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), retirou o pedido de destaque do julgamento que discute a manutenção da decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou a prisão do ex-presidente Fernando Collor.

O despacho foi publicado neste sábado (26). Com isso, a análise do caso será retomada na próxima segunda-feira (28), às 11h, no plenário virtual da Corte. Na última sexta-feira (25), o STF formou maioria de votos para manter a decisão de Moraes.

Até o momento, seis ministros votaram pela manutenção da decisão individual do ministro. Além de Moraes, os votos foram proferidos por Flávio Dino, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Dias Toffoli.

O ministro Cristiano Zanin está impedido de participar do julgamento por ter atuado como advogado em processos da Operação Lava Jato antes de chegar ao Supremo.

Entenda

Na última quinta-feira (24), Moraes determinou a prisão do ex-presidente, para dar início ao cumprimento da condenação a oito anos e 10 meses de detenção por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um dos processos da Lava Jato.

Em 2023, Collor foi condenado pelo STF. Conforme a condenação, o ex-presidente e ex-senador, como antigo dirigente do PTB, foi responsável por indicações políticas para a BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras, e recebeu R$ 20 milhões em vantagens indevidas em contratos da empresa.

Segundo a denúncia, os crimes ocorreram entre 2010 e 2014.

Ao determinar a prisão, Moraes entendeu que os recursos da defesa de Collor para derrubar a condenação são protelatórios para evitar a condenação.

Collor ficará preso em um presídio em Maceió, onde mora.

Fonte: Agência Brasil

MPAM apura suposto dano ambiental em Presidente Figueiredo

Após denúncias de desmatamento na área do projeto de construção de um residencial com previsão de 300 moradias, o Ministério Público do Estado do Amazonas, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Presidente Figueiredo, instaurou um inquérito civil para apurar o possível envolvimento do município nos danos ambientais. A ação teve origem com o procedimento preparatório nº 121.2024.000019.

De acordo com as denúncias, até o momento, não há ciência da realização de estudos técnicos preliminares de impacto ambiental, nem de aval para realização da obra pelos órgãos competentes de fiscalização. Há relato da ação de agentes públicos derrubando algumas espécies de árvores e vegetação.

Destaca-se ainda que, nessa área, existem mais de 60 árvores frutíferas já catalogadas, como abacateiros — o que as torna indispensáveis para a alimentação da fauna local, como pássaros e primatas.

A promotora de Justiça responsável pela medida, Fábia Melo Barbosa de Oliveira, requereu à Secretaria Municipal de Meio Ambiente que indique quais medidas estão sendo adotadas para solucionar a situação do suposto dano ambiental na localidade. O lugar possivelmente desmatado se situa a 50 metros de uma área de proteção ambiental, em Presidente Figueiredo.

Foi requisitado ainda, no prazo de dez dias, o envio dos procedimentos de licença ambiental referentes ao projeto de construção, com envio de toda a documentação necessária, entre provas e elementos comprobatórios. Deverá ser realizada também uma visita in loco para registro fotográfico e obtenção da localização precisa, de modo que se constate se, de fato, trata-se de um bem da União, do Estado ou do município.

Foto: Freepik

MP recomenda cancelamento de shows na Festa da Castanha de Tefé

Diante do alto valor destinado à contratação de artistas nacionais para a 22ª Festa da Castanha de Tefé, agendada para o período de 1º a 4 de maio, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) expediu uma recomendação ao prefeito Nicson Marreira (União Brasil) para que suspenda ou cancele os shows da cantora Simone Mendes e dos cantores Pablo e Marcynho Sensação. A participação dos artistas implicaria em um gasto médio de R$ 2.150.000 — quantia que, na avaliação da 2ª Promotoria de Justiça de Tefé, poderia ser destinada às áreas de saúde, educação, saneamento básico e infraestrutura de vias.

O órgão já havia instaurado, em janeiro, um procedimento administrativo para apurar os vultuosos gastos com a programação.

Caso os contratos já tenham sido firmados, a recomendação adverte que sejam imediatamente suspensos ou dissolvidos, de forma que a Prefeitura Municipal de Tefé não efetue qualquer pagamento referente à contratação, sob pena de aplicação de medidas judiciais cabíveis pelo Ministério Público.

A iniciativa leva em consideração que os municípios amazonenses passam por dificuldades financeiras, principalmente em razão do recente período de estiagem, demandando medidas rigorosas de seus gestores, com o objetivo de preservar o interesse público e readequar os gastos à atual realidade econômica. Além disso, destaca-se que, até o mês de março, o município de Tefé encontrava-se em situação de emergência decorrente da estiagem e de queimadas florestais.

Além do cachê dos artistas contratados, o município de Tefé terá ainda que arcar com os custos da organização e estrutura do evento, incluindo serviço de sonorização, iluminação, palco, banheiro químico e outros serviços necessários para a realização de eventos promovidos pela prefeitura, cujas parcerias e convênios ainda não foram comprovados.

A destinação de recursos públicos para cultura e entretenimento, em detrimento de direitos sociais básicos, caracteriza uma inversão de valores e viola a dignidade humana, assegurada pela Constituição Federal, além de transgredir também os princípios da administração pública, configurando ato de improbidade administrativa conforme o artigo 11 da Lei nº 8.429/92, desde que seja comprovada a prévia ciência dos responsáveis.

Contexto incompatível

De acordo com o promotor de Justiça Vítor Rafael de Morais Honorato, responsável pela medida, a prefeitura do município não atendeu às oportunidades e prazos concedidos para comprovar documentalmente a destinação de emendas parlamentares dos deputados estaduais Carlinhos Bessa (PV) e Wilker Barreto (PMN), no valor de R$ 1.000.000 — incluindo sua respectiva destinação, liquidação e ingresso nos cofres de Tefé ou regressão aos artistas contratados. A documentação apresentada pelo município indica que o deputado Wilker Barreto destinou R$ 2.500.000 para a Secretaria Municipal de Cultura (Semuc), com o objetivo de fomentar eventos culturais na capital e interior, mas até então não houve comprovação da destinação dos valores à Festa da Castanha de Tefé.

Durante reunião realizada em 1º de abril, entre MP, Semuc e Procuradoria Jurídica do Município, foi esclarecida de forma detalhada a necessidade de comprovação documental: da parceria firmada com o Governo do Estado para a realização da Festa da Castanha de Tefé; da destinação de emendas parlamentares realizadas pelos deputados Carlinhos Bessa e Wilker Barreto; e do recebimento de R$ 50.000 de empresas privadas para divulgação dessas durante as festividades. Na ocasião, o município se comprometeu a apresentar os documentos faltantes, mas não procedeu com a entrega até o momento.

Segundo o promotor, evidenciou-se que o município já vem antecipando e liberando quantias elevadas e ainda precisará de novos subsídios financeiros advindos de recursos próprios para arcar com o alto custo dos shows nacionais. “Tais valores são irrazoáveis diante da realidade orçamentária de Tefé, não encontram amparo na previsão da Lei Orçamentária Anual (LOA) e são incompatíveis com as despesas, dívidas e demais exigências sociais de infraestrutura e de serviços públicos básicos de que a população tefeense necessita”, concluiu o promotor, citando que a LOA do município previu apenas R$ 825.175,69 para investimentos culturais.

Pedidos extras

No documento, recomenda-se ainda que o chefe do Poder Executivo adote, no prazo de 24 horas, a contar da intimação, providências para que conste na página principal de seu site e demais mídias sociais o aviso de cancelamento dos shows nacionais agendados para a 22ª Festa da Castanha. O intuito é informar a população local, considerando que é seu direito estar ciente dos atos de interesse público.

O Ministério Público do Estado do Amazonas deverá ser comunicado, via e-mail ou ofício, no prazo de até 48 horas, a partir do recebimento da portaria, a respeito da decisão tomada sobre o acolhimento da recomendação. Também devem ser encaminhados documentos comprobatórios da efetivação das medidas, sob pena de medidas judiciais cabíveis.

Foto: Reprodução/YouTube

Justiça cobra providências contra embarcações que exploravam minérios ilegalmente

A Justiça Federal acolheu pedido do Ministério Público Federal (MPF) e determinou a interrupção imediata das atividades de pesquisa e exploração mineral por parte de um proprietário de dragas utilizadas para extrair ouro no rio Japurá, próximo à divisa dos municípios de Japurá e Maraã, no Amazonas. A decisão liminar também obriga a União, por meio da Marinha do Brasil, a apurar as infrações cometidas pelo garimpeiro, dono dos equipamentos.

O pedido do MPF à Justiça foi apresentado em ação proposta em fevereiro deste ano contra o garimpeiro e a União.A investigação teve início a partir da Operação Cayaripellos II. Na ocasião, uma fiscalização conduzida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), em conjunto com o Exército Brasileiro, Marinha do Brasil e Polícia Federal, identificou a embarcação “Draga Amazonas”, equipada para extração de ouro.

Durante a ação, foi constatado que a draga não possuía licença ambiental ou autorização para a realização das atividades de mineração.Diante das irregularidades, a draga foi destruída e o MPF apurou que o proprietário possuía outras 12 embarcações com perfis similares, reforçando indícios de reincidência na atividade ilegal.

Na ação, o MPF apontou falha na fiscalização ao constatar a omissão da Marinha do Brasil diante das irregularidades encontradas, uma vez que a instituição se recusou a lavrar auto de infração contra o proprietário das dragas, alegando perda de materialidade após o equipamento  ter sido destruído. “Por isso, ajuizamos a ação civil pública pedindo que a Justiça obrigasse a Marinha a cumprir seu dever. É a primeira vez que temos uma decisão judicial nesse sentido. Embora seja uma decisão liminar, ela reforça o caráter obrigatório das requisições feitas pelo MPF”, destaca o procurador da República André Luiz Porreca.

A juíza, na decisão liminar, segue o entendimento do MPF e afirma que “a prova material não é imprescindível para a lavratura de auto de infração. O fato de a draga ter sido destruída pelo Ibama não impede que outros elementos de prova sejam considerados para fundamentar a infração,garantindo a proteção do meio ambiente e a responsabilização dos infratores”.

A ação judicial faz parte da atuação do 2º Ofício da Amazônia Ocidental, especializado no enfrentamento à mineração ilegal nos estados do Acre, Amazonas, Rondônia e Roraima.

Foto: Divulgação

São Gabriel da Cachoeira: Prefeitura obriga uso de máscaras em ambientes fechados

Atendendo a uma recomendação da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), a Prefeitura de São Gabriel da Cachoeira decretou a adoção imediata do uso obrigatório de máscaras em ambientes fechados no município. O decreto publicado nessa sexta-feira (25) leva em consideração o aumento expressivo dos casos de Covid-19.

Em março, de 197 casos suspeitos da doença viral registrados no município, 87 testaram para positivo. Em abril, até a última terça-feira (22), foram 897 casos suspeitos com 378 diagnósticos positivos.

“A alta procura pelos testes revelam outra informação: mesmo os casos negativos para Covid-19 indicam que outras viroses respiratórias estão circulando na cidade, colocando em risco a saúde da população”, observa o defensor público Marcelo Barbosa em ofício enviado na quarta-feira (23) à Secretaria Municipal de Saúde recomendando a medida. Conforme o defensor, além disso, há ao menos uma morte suspeita sendo investigada.

No documento enviado à pasta da prefeitura, Marcelo Barbosa lembrou que na virada de 2024 para 2025, a capital vivia um surto da doença e São Gabriel enfrentava um aumento de casos. Na ocasião, o defensor oficiou a secretaria, alertando para a situação e sugerindo medidas. Contudo, segundo Barbosa, não foram tomadas medidas efetivas.

Agora, com o novo aumento de vertiginoso de casos de Covid-19, a DPE-AM recomendou a publicação de decreto “determinando o uso obrigatório de máscaras pela população em todos os recintos fechados (por ex: comércios, salas de aula, etc), bem como aos taxistas, por exposição constante, não excluindo outras medidas obrigatórias que tal decreto possa veicular”.

Medidas decretadas

Assinado pelo prefeito em exercício Anderson Luiz Brazão Góes, o Decreto 07/2025 estabelece a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial em todos os ambientes fechados de uso coletivo no município de São Gabriel da Cachoeira, tanto em locais públicos quanto privados. O decreto cita repartições públicas, estabelecimentos comerciais, escolas, igrejas, transportes coletivos e quaisquer outros ambientes fechados com circulação de pessoas.

A prefeitura também vetou o acesso às áreas indígenas do município de pessoas que não apresentem caderneta de vacinação contra a Covid-19 atualizada ou teste negativo realizado nas últimas 48 horas.

A fiscalização do cumprimento do decreto será realizada pelas autoridades de saúde do Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI) e órgãos municipais, que poderão solicitar documentação comprobatória, no caso da entrada em áreas indígenas.

De acordo com o decreto, o descumprimento das medidas determinadas poderá resultar em sanções administrativas, além de outras medidas cabíveis conforme a legislação vigente.

O decreto já está em vigor e permanecerá vigente enquanto houver recomendações das autoridades sobre o uso de máscaras.

Saiba mais

O Ministério da Saúde explica que a Covid-19, doença causada pelo coronavírus SARS-Cov-2, é transmitida principalmente por meio do contato com pequenas gotículas que contêm o vírus e são expelidas por pessoas infectadas.

Quando essas gotículas entram em contato com as nossas vias aéreas, o vírus pode começar a se multiplicar no nosso corpo.

Por isso, o uso de máscaras é importante como medida de proteção tanto individual quanto coletiva.

As máscaras funcionam como uma barreira física para a liberação dessas gotículas contaminadas no ar quando há tosse, espirros e até mesmo durante conversas. Seu uso é importante principalmente em locais em que não é possível manter uma distância mínima de segurança.

Foto: Prefeitura de São Gabriel/divulgação e Agência Brasil