O Ministério Público Eleitoral (MPE) da 69ª Zona Eleitoral do Amazonas apresentou recurso contra a decisão judicial que deferiu o registro das candidaturas majoritárias do Partido Liberal (PL) no município de Itamarati para as eleições de 2024. A medida é fundamentada na anulação da convenção partidária municipal, realizada pelo diretório nacional do partido, que permanece em vigor.
O promotor de Justiça Caio Lúcio Fenelon Assis Barros ressaltou que a anulação da convenção municipal do PL foi formalizada por meio da Resolução Administrativa nº 032/2024, emitida pela comissão executiva nacional do partido. “Essa decisão, tomada pela instância superior do partido, deve ser respeitada, uma vez que a anulação ainda está válida”, destacou.
Apesar de a Justiça Eleitoral local ter deferido o registro das candidaturas, o MPE argumenta que a validade da Resolução Administrativa nº 032/2024, que anulou a convenção executiva municipal provisória, não pode ser ignorada. Além disso, o promotor Caio Fenelon ressaltou que, embora a Comissão Municipal do PL tenha impetrado um mandado de segurança no Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), a competência para julgar esse tipo de caso pertence ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “O mandado de segurança deveria ter sido apresentado ao TSE, já que a autoridade coatora é o presidente nacional do Partido Liberal”, enfatizou.
No recurso, o MPE solicita que o TRE-AM reforme a decisão inicial e indefira o registro das candidaturas majoritárias do PL em Itamarati, garantindo o respeito às normas partidárias e eleitorais. O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas deverá analisar o recurso nos próximos dias. Caso a decisão seja reformada, as candidaturas do PL em Itamarati poderão ser inviabilizadas, impactando diretamente a disputa eleitoral no município.
Foto: Antonio Augusto/Ascom TSE