quarta-feira, março 12, 2025
InícioDestaquesMP do Amazonas cobra prefeitura de Itacoatiara por concurso público para Guarda...

MP do Amazonas cobra prefeitura de Itacoatiara por concurso público para Guarda Municipal

Ação requer edital para concurso e prevê multa de R$ 5 mil por dia em caso de descumprimento

A falta de uma Guarda Municipal em Itacoatiara motivou o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) a ajuizar uma ação civil pública (ACP), com pedido de tutela de urgência, contra a prefeitura local, exigindo a realização de concurso para a criação do órgão no município.

A ação, assinada pelo promotor de Justiça Vinícius Ribeiro de Souza, da 3ª Promotoria de Justiça de Itacoatiara, destaca que, apesar das recomendações feitas pelo MP, a gestão municipal não apresentou um plano concreto para a implementação da guarda.

De acordo com o documento, um inquérito civil foi instaurado em maio de 2023 para investigar a omissão da prefeitura quanto à criação da Guarda Municipal e a realização do concurso público para o cargo. Apesar das notificações enviadas, a administração municipal justificou que ainda avaliava a disponibilidade orçamentária para viabilizar a iniciativa.

No entanto, mesmo após a aprovação de duas Leis de Diretrizes Orçamentárias e das Leis Orçamentárias Anuais, não houve previsão para a contratação de pessoal ou a realização de certame.

“Embora a criação da guarda esteja prevista legalmente, a prefeitura não adotou medidas efetivas para implementá-la nem para realizar o concurso público destinado ao preenchimento das vagas. Diante da inércia do ente federativo, propomos esta ação civil pública com o objetivo de obrigar o município a promover o certame. Além de garantir o cumprimento da exigência constitucional de concurso público para cargos efetivos, buscamos assegurar a proteção dos bens municipais e a presença de agentes concursados, evitando a utilização de cargos comissionados para o exercício dessa função”, declarou o promotor de Justiça.

Entre os pedidos, o MPAM solicita que a Justiça determine a realização do concurso público no prazo máximo de 120 dias, incluindo a contratação de uma empresa organizadora e a publicação do edital.

Além disso, requer a imposição de uma multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da medida.

Caso a ação seja julgada procedente, a Prefeitura de Itacoatiara também será obrigada a incluir na previsão orçamentária os recursos necessários para a realização do concurso e a efetiva implementação da Guarda Municipal.

Embasamento legal

A ação argumenta que a criação da Guarda Municipal é essencial para a segurança pública local, conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que a reconhece como parte integrante do Sistema Único de Segurança Pública (Susp).

O Ministério Público ressalta que a ausência desse órgão compromete a proteção dos bens, serviços e instalações do município, além de configurar uma violação à obrigatoriedade de concurso público para o provimento de cargos na administração pública, conforme estabelece a Constituição Federal.

Foto: Divulgação/Semcom

RELATED ARTICLES

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Mais Lidas