quarta-feira, março 12, 2025
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TRE-AM segue em consonância com nova resolução de equidade de gênero aprovada pelo TSE

A nova resolução reforça a participação feminina na magistratura

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, nessa terça-feira (11/03), uma resolução que visa à inclusão de mulheres nos cargos de magistratura dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), preenchidos por advogadas e advogados. A nova resolução 23.746/25 foi aprovada por unanimidade, modificando a resolução TSE 23.517/17.

Neste sentido, o TRE Amazonas vai ao encontro do texto de representatividade, com a participação expressiva de mulheres na composição de membros da corte eleitoral, atualmente formada por sete magistradas. “A participação feminina deve ser um requisito em todos os setores, especialmente no Judiciário, onde se configura um ambiente culturalmente masculino. A nova resolução garante a ocupação de percentuais iguais de cargos por advogadas e advogados nos órgãos judiciais eleitorais”, declara a presidente do TRE AM, desembargadora Carla Reis.

A aprovação ocorreu em Brasília, no mesmo dia em que o TSE promoveu o evento “Mulher, presente”, do qual participaram lideranças e representantes dos Três Poderes, além da sociedade civil, com o objetivo de celebrar as conquistas das mulheres e debater os desafios persistentes na busca pela igualdade de direitos.

Em seu discurso, a ministra Cármen Lúcia, presidente do TSE, declarou a contribuição da nova legislação no sentido de tornar a equidade de gênero uma via de regra no Judiciário. “É inaceitável que nos cargos ocupados por mulheres, na hora da substituição ou da sucessão, se coloquem homens nesses mesmos cargos. Isso tem acontecido inclusive no Poder Judiciário”, afirma.

Dentre as mudanças, está a composição da lista tríplice, formada com a participação de mulheres e homens nos tribunais regionais eleitorais, proporcionando-se a ocupação de cargos, em percentuais iguais, por advogadas e advogados naqueles órgãos judiciais eleitorais.

Também entra em vigor que, até 90 dias antes do término do biênio de juíza ou juiz da classe de advogado, ou imediatamente depois de vacância do cargo, o presidente do TRE notificará o respectivo Tribunal de Justiça para a indicação de advogadas e advogados em ordem de classificação na lista tríplice, certificando ao Tribunal estadual do número de membros do Tribunal Eleitoral.

Foto: TSE

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