domingo, agosto 17, 2025
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Justiça manda Roberto Cidade retirar publicações das redes sociais sem nome do vice

O juiz Gildo Alves de Carvalho Filho, da 40ª Zona Eleitoral de Manaus, acatou a solicitação e ordenou a remoção dos vídeos no prazo de 24 horas, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por dia de descumprimento

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) determinou nesta segunda-feira, 30/9, que vídeos do candidato a prefeito pelo União Brasil, Roberto Cidade, fossem removidos após irregularidades envolvendo o nome de seu vice, Coronel Menezes (Progressistas).

A representação foi feita por Maria do Carmo Seffair (Novo), candidata a vice-prefeita na chapa Ordem e Progresso, solicitando a retirada dos vídeos por violar uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que determina que o nome do vice deve obrigatoriamente aparecer nas propagandas eleitorais.

Segundo a denúncia apresentada pela candidata e acatada pela Justiça Eleitoral, o vídeo também estaria sendo impulsionado nas redes sociais do político. A resolução do TSE estabelece que “na propaganda dos candidatos a cargo majoritário deverão constar, também, os nomes dos candidatos a vice ou a suplentes de senador, de modo claro e legível, em tamanho não inferior a 30% (trinta por cento) do nome do titular”. O vídeo não atendia a esse requisito, o que motivou o pedido na Justiça Eleitoral.

O juiz Gildo Alves de Carvalho Filho, da 40ª Zona Eleitoral de Manaus, acatou a solicitação e ordenou a remoção dos vídeos no prazo de 24 horas, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por dia de descumprimento.

Foto: Reprodução

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