sexta-feira, dezembro 27, 2024
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Aprovado prazo maior para estudantes em caso de nascimento de filho ou adoção

Professora Dorinha Seabra afirmou que mulheres chegam a perder a vaga pela falta de prazo quando se tornam mães

O Senado aprovou nesta terça-feira (25/6) um projeto de lei que permite prazos maiores para a conclusão de cursos superiores ou programas de pesquisa e pós-graduação para pais e mães estudantes em razão do nascimento de filho ou adoção. O PL 1.741/2022 vai à sanção.

A proposta estabelece que deverão ser prorrogados, pelo tempo mínimo de 180 dias, os prazos de conclusão de disciplinas, de entrega de trabalhos finais — inclusive trabalhos de conclusão de curso (TCC) — e de realização de sessões de defesa de teses (bancas) e de publicações exigidas.

A prorrogação das datas também valerá em situações anteriores ao parto, como gravidez de risco e atuação em pesquisa que implique risco à gestante ou ao feto.

Apresentado pela deputada Talíria Petrone (PSOL-RJ), que acompanhou a votação no Plenário do Senado com sua filha Moana, de 4 anos, o texto recebeu voto favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), relatora da matéria na Comissão de Educação (CE) e na Comissão de Direitos Humanos (CDH). Apesar de beneficiar homens e mulheres, Dorinha apontou que em geral são as mulheres que precisam abrir mão de trabalho ou estudo para ficar com as crianças.

“Em muitos casos, a mulher precisa fazer uma escolha difícil entre cuidar da criança recém-nascida ou adotada e os prazos que legalmente ela precisa cumprir. E muitas vezes perde a bolsa, perde a vaga do curso”, disse a relatora.

Na mesma linha, Zenaide Maia (PSD-RN) afirmou que o Brasil começa a acordar para valorizar a mulher que decide ser mãe.

“Esse projeto de lei é de uma importância fundamental. Em geral, são as mulheres que abrem mão da sua carreira ou qualificação para cuidar dos seus filhos. O Brasil vem acordando para valorizar a mulher”, acrescentou.

Prazo pode ser maior

De acordo com o projeto, o prazo poderá ser maior, de pelo menos 360 dias, quando o filho nascido ou adotado (ou a criança ou adolescente cuja guarda tiver sido obtida) for pessoa com deficiência. Também é permitida a prorrogação desses mesmos prazos em caso de internação hospitalar do filho por tempo superior a 30 dias. Nessas situações, a prorrogação seria, no mínimo, equivalente ao tempo de internação.

Fonte: Agência Senado

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