sábado, dezembro 28, 2024
InícioDestaquesMantido veto a diárias para defensores em acumulação de ofícios e deslocamento

Mantido veto a diárias para defensores em acumulação de ofícios e deslocamento

Parlamentares concluíram análise dos vetos à lei que institui gratificação por exercício cumulativo para defensores

O Congresso manteve nesta terça-feira (28/5) o veto presidencial ao pagamento extra de diárias para defensores públicos da União (VET 36/2023). 

O dispositivo foi vetado na sanção da Lei 14.726, de 2023, que institui a gratificação por exercício cumulativo para defensores públicos da União. O trecho vetado estabelecia o pagamento de diárias equivalentes a um trinta avos do subsídio já existente, nas atuações dos defensores públicos federais que “implicarem acumulação de ofícios ou de acervo e, simultaneamente, exigirem deslocamento a localidades diversas daquelas onde exercem habitualmente suas atribuições”. 

Em sessão conjunta em 9 de maio, o Congresso havia rejeitado vetos presidenciais a outros dispositivos da Lei 14.726. O primeiro dispositivo que havia sido vetado e que foi restabelecido pelos congressistas trata da abrangência da gratificação em caso de acumulação de acervo processual. O segundo veto incidiu sobre a abrangência da gratificação por exercício cumulativo de ofícios. Agora retomado, o dispositivo estabelece que a gratificação por exercício cumulativo de ofícios compreende a acumulação de ofícios e a acumulação de acervo processual, na forma do artigo 3º da Lei 14.726 e do regulamento.

A votação do veto referente ao pagamento das diárias, no entanto, foi adiada, para ser concluída nesta terça. Como o veto foi mantido pela Câmara, a matéria deixou de ser submetida ao Senado, como estabelecem as regras regimentais.

A Lei 14.726 teve origem no PL 4.086/2023, que seguiu para sanção presidencial após ter sido aprovada no Senado em 24 de outubro de 2023. O relator foi o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), que votou favoravelmente à proposição.

Crimes Militares

Ainda na sessão conjunta, o Congresso Nacional manteve o veto presidencial (VET 26/2023) a trechos da Lei 14.688, de 2023, que compatibiliza o Código Penal Militar (Decreto-Lei 1.001, de 1969) com outras normas. Com a manutenção do veto, continuam valendo regras como a perda do cargo eletivo no caso de condenação por crimes militares. 

A nova legislação é decorrente do projeto de lei (PL) 2.233/2022, proveniente da Câmara. No Senado, o projeto foi relatado pelo senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), que é general da reserva do Exército. O texto buscou compatibilizar o Código Penal Militar com as reformas no Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940), com a Constituição Federal e com a Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072, de 1990).

Ao ser sancionada a lei teve dez dispositivos vetados pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sob a justificativa de “inconstitucionalidade e contrariedade aos interesses públicos”. Na justificativa do veto, ele argumentou que o texto permitia a interpretação equivocada de que crimes dolosos (intencionais) contra a vida cometidos por militares contra civis constituem infrações penais militares, em vez de infrações penais comuns, cuja competência é do Tribunal do Júri.

Alguns trechos do veto, com esse dos crimes dolosos contra a vida, já haviam sido mantidos pelos parlamentares na sessão do dia 9 de maio. Com os outros trechos mantidos nesta terça-feira, foi confirmada a manutenção total do veto presidencial. Um dos trechos confirmados pelos parlamentares na sessão foi o que prevê a perda do cargo eletivo em caso de condenações por crimes militares. O projeto aprovado pelo Congresso previa apenas a perda da função pública.

Inclusão Orçamento Digital

O Congresso Nacional votou pela inclusão de mais R$ 85,6 milhões no Orçamento de 2024 para a inclusão digital de pessoas de baixa renda e de comunidades rurais remotas. O dinheiro irá para o Ministério das Comunicações e deverá ser aplicado diretamente em projetos e iniciativas de inclusão digital.

O valor poderá ser gasto pelo ministério por meio de infraestrutura de conexão à internet e capacitação de cidadãos, por exemplo. As ações devem ser especialmente voltadas para atender às necessidades das populações de baixa renda e de comunidades rurais, remotas ou excluídas. O gasto poderá abarcar, inclusive, a construção de espaços públicos de inclusão digital.

O montante é fruto de emendas aprovadas pela Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD) do Senado e pelas comissões de Finanças e Tributação, de Comunicação e de Ciência e Tecnologia da Câmara dos Deputados.

O valor havia sido vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (Veto 4/2024) quando da sanção da Lei Orçamentária Anual (LOA) deste ano (Lei 14.822). A maior parte dos dispositivos vetados foi votada pelo Congresso no começo de maio, quando os parlamentares resgataram R$ 4,25 bilhões de recursos de emendas de comissões permanentes do Senado e Câmara, após acordo com o governo.

Fonte: Agência Senado

RELATED ARTICLES

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Mais Lidas