quinta-feira, dezembro 26, 2024
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Congresso derruba 28 vetos à Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024

Parlamentares retomaram proibição de destinar recursos orçamentários a invasão de terras e cirurgias em crianças para mudança de sexo

O Congresso Nacional derrubou 28 vetos presidenciais à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024 (Lei 14.791/23) e um veto ao Orçamento de 2024 (Lei 14.822/24).

O deputado Eli Borges (PL-TO) defendeu a decisão do Congresso que derrubou veto e assegurou, no texto da LDO, a proibição de destinar recursos orçamentários a invasão de terras e cirurgias em crianças para mudança de sexo. “Quero conclamar as bancadas evangélica, católica e pró-vida para que possamos enfatizar e valorizar essa pauta importante, porque a pauta da vida é a pauta do direito à propriedade, é a pauta que defende a família tradicional no seu molde judaico patriarcal”, argumentou.

Mas o deputado Merlong Solano (PT-PI) disse que esses itens foram vetados por não respeitarem a técnica legislativa. “Os artigos vetados constituem um atentado à técnica legislativa e não apresentam qualquer pertinência temática com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, que não tem a missão de tratar sobre a ocupação de terra e sobre questões de conceito de família ou de aborto. Esses temas, embora muito importantes, são tratados em outros instrumentos do nosso marco legal brasileiro”, disse.

Outros vetos derrubados na LDO de 2024 que restabeleceram o texto originalmente aprovado pelo Congresso referem-se aos seguintes dispositivos:

  • fixação de dez prioridades da administração pública para 2024;
  • previsão de despesas com a educação de pessoas com altas habilidades e com salas para atendimento de mulheres vítimas de violência doméstica;
  • permissão de repasse de recursos para obras rodoviárias em estados e municípios;
  • flexibilização do limite para repasses da Saúde para municípios-sede de consórcios;
  • dispensa de projetos de engenharia e licenças ambientais até o momento da execução de convênios;
  • permissão de repasse de recursos de emendas parlamentares para despesas de educação não obrigatórias, inclusive para entidades privadas;
  • fixação do prazo mínimo de três anos para cumprimento de cláusulas suspensivas em convênios com estados e municípios;
  • permissão da contratação com municípios de até 50 mil habitantes que estejam inadimplentes;
  • regras para uso de recursos de emendas parlamentares pelo Fungetur;
  • inclusão no Fundeb de despesas com transporte escolar, alimentação e fornecimento de uniformes e kits escolares;
  • permissão de que os Poderes usem saldos orçamentários para provimento de cargos.

Já o veto derrubado no Orçamento de 2024 retomou a destinação de R$ 85,8 milhões para apoio a projetos de inclusão digital.

Vetos mantidos

No total, haviam sido vetados 310 dispositivos na LDO. Portanto, 282 vetos foram mantidos, entre eles o que impediu a criação de um cronograma para a execução de emendas parlamentares individuais e de bancadas estaduais ao Orçamento deste ano.

O governo afirmou que os vetos ao cronograma resguardariam uma das funções do Executivo que é justamente a de executar o Orçamento conforme as disponibilidades financeiras e as metas fiscais. O governo já havia cedido, porém, ao aceitar uma elevação das emendas ao Orçamento aprovadas pelas comissões permanentes da Câmara e do Senado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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