sábado, dezembro 28, 2024
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Lei altera LDO para apoio ao Rio Grande do Sul

Catástrofe destruiu severamente a infraestrutura do estado e atingiu diretamente mais de 2,2 milhões de pessoas, sendo que mais de 600 mil tiveram de abandonar suas casas

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou na quinta-feira (16/5) a Lei 14.855, de 2024, que estabelece mudanças nas regras do Orçamento deste ano para facilitar os repasses para o apoio ao Rio Grande do Sul. A sanção, sem vetos, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (17/5).

A norma altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2024 (LDO — Lei 14.791, de 2023), que estabelece regras e prioridades para o Orçamento deste ano. A nova lei facilita a destinação de emendas individuais a cidades em situação de calamidade pública, como é o caso dos municípios gaúchos afetados por fortes chuvas desde o início de maio.

Conforme a lei publicada, as emendas individuais dos senadores e deputados, que são impositivas, terão prioridade na execução, quando destinadas a municípios em situação de calamidade ou de emergência em saúde pública reconhecida pelo Poder Executivo. Em 7 de maio, o Senado aprovou e foi promulgado o decreto legislativo (PDL 236/2024) que reconheceu o estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul até 31 de dezembro de 2024.

A lei sancionada tem origem no PLN 4/2024, aprovado pelo Congresso Nacional em 9 de maio. O texto, enviado pelo governo, permite ao Executivo retirar do cálculo da meta fiscal os recursos autorizados por meio de crédito extraordinário e as renúncias fiscais necessárias ao enfrentamento da calamidade pública e à reconstrução do estado gaúcho.

Autismo

Além de facilitar o apoio financeiro ao Rio Grande do Sul, a nova lei também estabelece que o Executivo deverá adotar medidas para fortalecimento de ações em prol da saúde mental de pessoas com o transtorno do espectro autista (TEA). A principal ação é a estruturação e o custeio de equipamentos de saúde pública.

O Planalto havia vetado dispositivo semelhante na LDO aprovada pelo Congresso. O trecho, entretanto, era mais determinante e estabelecia a obrigação de o governo manter centros de referência para pessoas com o TEA. Na época da sanção da lei, o Executivo argumentou que o custo da ação não teria como ser calculado e que poderia beneficiar entidades privadas, já que o caráter da entidade não era explicitado.

Outras mudanças

A legislação sancionada também regulamenta o bloqueio de dotações do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) para viabilizar o cumprimento dos limites de gastos do novo regime fiscal.

Além disso, a lei ajusta o texto da LDO para detalhar as exigências de divulgação sobre gastos com políticas voltadas para crianças e adolescentes que o governo deve realizar até o dia 30 de abril, por meio de relatórios anuais referentes ao exercício anterior. O objetivo é detalhar as ações sobre prevenção à violência e sobre a primeira infância, período que abrange os seis primeiros anos.

Também até a mesma data, o governo deverá divulgar os relatório sobre os gastos relacionados às ações em prol das mulheres e da igualdade racial. Esses são chamados “temas transversais” do Plano Plurianual 2024–2027 (Lei 14.802, de 2024), que agregam ações de diversos órgãos e tipos de gastos.

Fonte: Agência Senado

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