quarta-feira, maio 1, 2024
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PEC que permite ao Congresso convocar presidentes de estatais volta a tramitar

Proposta desarquivada pelo Plenário prevê que titulares de toda a administração indireta poderão ser convocados

O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (17/4), o desarquivamento de nove matérias apresentadas pelo então senador José Serra (PSDB-SP) entre 2015 e 2020. A Secretaria-Geral da Mesa do Senado vai individualizar os despachos das proposições, que voltarão a tramitar em comissões permanentes segundo as pertinências temáticas de cada caso. O pedido de desarquivamento (RQS 162/2023) é do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), com apoio de outros senadores.

A PEC 157/2015, por exemplo, permite ao Congresso Nacional convocar presidentes de estatais e de autarquias para prestarem informações em comissões ou nos plenários das Casas do Legislativo.

O texto altera o artigo 50 da Constituição para conferir à Câmara dos Deputados, ao Senado Federal ou a qualquer de suas comissões competência para convocar titulares de entidades da administração indireta da União, ou seja, de empresas públicas, sociedades de economia mista, autarquias e fundações.

Atualmente, há possibilidade de convocação apenas de ministros de Estado e titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para apresentar informações às Casas do Congresso Nacional e às suas comissões, configurando crime de responsabilidade a ausência sem justificativa adequada. 

Petróleo

Também serão desarquivados o PL 3.178/2019 e o PL 5.790/2019. O primeiro modifica a legislação sobre os leilões de campos petrolíferos do pré-sal, acabando com o direito de preferência da Petrobras nas licitações no regime de partilha de produção. O segundo destina 5% dos recursos do Fundo Social do pré-sal para as atividades de prevenção de vazamentos de petróleo, gás natural, outros hidrocarbonetos fluidos e seus derivados e para reparação dos danos decorrentes.

Nota Fiscal Brasileira

Outra matéria que será desarquivada é o PLS 122/2015, que cria a Nota Fiscal Brasileira, programa de concessão de créditos da União, no âmbito do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, com o objetivo de incentivar os estados e o Distrito Federal a implantarem programas de estímulo à solicitação de documento fiscal na aquisição de mercadorias e serviços. Programas semelhantes já existem no estado de São Paulo (Nota Paulista) e no Distrito Federal (Nota Legal).

Fonte: Agência Senado / Foto: Jefferson Rudy

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