O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou com vetos a Lei 14.842, de 2024, que regula a atividade profissional de musicoterapeuta. A norma foi publicada na última quinta-feira (11/4), em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).
O chefe do Poder Executivo vetou dois dispositivos do texto aprovado em março pelo Congresso Nacional. O primeiro classificava as seguintes atividades como privativas do profissional: realizar avaliações, estabelecer plano de tratamento e aplicar técnicas e métodos musicoterapêuticos.
Na mensagem de veto, Lula considera a medida inconstitucional. “A previsão de que certas atividades, que não são dotadas de potencialidade lesiva, nem oferecem riscos sociais, seriam privativas de musicoterapeutas se revelaria como inadequada e desproporcional e, em consequência, limitaria ou restringiria, demasiadamente, a liberdade de exercício do trabalho, ofício ou profissão”.
O segundo ponto vetado obrigava o musicoterapeuta a cumprir deveres previstos no Código Nacional de Ética da categoria. O dispositivo também foi vetado por inconstitucionalidade. “Somente uma pessoa jurídica de direito público, dotada de poder de polícia, poderia editar um código de ética profissional, orientação e disciplina, de observância obrigatória pelos musicoterapeutas. Atualmente, os musicoterapeutas observam os preceitos ditados por uma associação civil. A imposição de dever de obediência dos musicoterapeutas a um código de ética profissional editado por uma pessoa jurídica de direito privado poderia ameaçar a liberdade de exercício de trabalho, ofício ou profissão”, justifica o Poder Executivo.
O que diz a lei
A Lei 14.842, de 2024, é resultado do projeto (PL) 6.379/2019, da Câmara dos Deputados. A matéria foi aprovada pelo Senado com relatórios favoráveis dos senadores Flávio Arns (PSB-PR) e Eduardo Gomes (PL-TO) nas comissões de Assuntos Sociais (CAS) e de Educação (CE), respectivamente.
A nova norma define como musicoterapeuta o profissional que utiliza a música e os seus elementos para intervenção terapêutica nos ambientes médico e educacional. A abordagem deve ser adotada para melhorar a aprendizagem, a qualidade de vida e a saúde do ser humano em seus aspectos físico, mental e social.
Segundo a nova norma, podem exercer a profissão de musicoterapeuta:
- o graduado em musicoterapia por instituição brasileira de ensino superior oficialmente reconhecida;
- o graduado em musicoterapia por instituição estrangeira de ensino superior com diploma revalidado no Brasil;
- o pós-graduado em musicoterapia que tenha concluído a formação até dois anos antes da publicação da lei; e
- o profissional que tenha comprovadamente atuado como musicoterapeuta por pelo menos cinco anos antes da publicação da lei.
Fonte: Agência Senado