sexta-feira, dezembro 27, 2024
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Lira defende redução da lista de quem pode questionar constitucionalidade de leis no STF

“A judicialização da política vem dessas provocações", diz ministro Gilmar Mendes

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), disse que é preciso rever a lista de quem pode propor ações diretas de inconstitucionalidade [ADI] no Supremo Tribunal Federal. Segundo ele, é preciso “subir um pouco a régua” das pessoas que podem contestar leis aprovadas pelo Congresso. Lira afirmou que toda lei deve ser aperfeiçoada, mas alertou que essa contestação não pode ser feita por uma minoria que discorda da votação de um tema aprovado pelo Parlamento.

O presidente participou de evento que debateu os desafios para a mobilidade de baixo carbono no Brasil, promovido pelo grupo Esfera Brasil.

“A disputa ideológica interfere na autonomia do Poder Legislativo em elaborar a lei”, disse. “O Congresso nada mais é que a representação brasileira, com um assunto amplamente discutido. Não é um partido com um único parlamentar que vai demandar uma ADI”, reforçou Lira.

Judicialização da política

O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes também participou do evento. Segundo ele, em outros lugares do mundo, a prerrogativa para se questionar a constitucionalidade de uma lei aprovada pelo Parlamento é mais restrita. Gilmar Mendes também afirmou que, por essa razão, muitas vezes o Supremo é acusado de judicializar a política.

De acordo com o ministro, o País está maduro para esse debate. “No passado, só o procurador-geral da República podia fazer a ação direta e, naquele momento, não fazia. Quando veio a Constituição de 88, ampliamos e fomos ao extremo”, explicou Gilmar Mendes.

“A judicialização da política vem dessas provocações. O problema é que, quando se ajuíza uma ADI, não se pode desistir, e a questão está posta. E ainda tem o debate sobre as decisões monocráticas”, disse.

O que é ADI

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) é uma provocação ao Supremo Tribunal Federal para analisar possível inconstitucionalidade de lei, ato normativo federal ou estadual.

Ela pode ser proposta pelo presidente da República, pelos presidentes do Senado, da Câmara ou de assembleia legislativa, pela Ordem dos Advogados do Brasil, pelo procurador-geral da República, por partido político e por entidade sindical de âmbito nacional.

Fonte: Agência Câmara de Notícias / Foto: Marina Ramos / Câmara dos Deputados

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