A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o Sistema Nacional de Bibliotecas Escolares (SNBE) e incentiva a implementação de novas unidades e a melhoria da rede de bibliotecas, que deverão atuar também como centros de ação cultural e educacional permanentes. De autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o Projeto de Lei 5656/19 (antigo PL 9484/18) irá à sanção presidencial.
Pelo texto, biblioteca escolar passa a ser “equipamento cultural obrigatório e necessário ao desenvolvimento do processo educativo”, com o propósito de democratizar o conhecimento, promover a leitura e a escrita, e proporcionar lazer à comunidade. “É um projeto para resgatar o livro, a cultura, os municípios, as bibliotecas de todas as escolas do País”, disse Laura Carneiro.
Entre as funções básicas do Sistema Nacional de Bibliotecas Escolares está o estabelecimento de um acervo mínimo de livros e de materiais de ensino nas bibliotecas escolares, com base no número de alunos matriculados em cada escola.
Emendas do Senado
O Plenário da Câmara aprovou na terça-feira (05/03) emenda do Senado ao projeto de lei. A emenda retira do projeto referências ao repasse de recursos pela União a estados e a municípios para bibliotecas com base no Custo Aluno-Qualidade inicial (CAQi) e no Custo Aluno Qualidade (CAQ).
Esses conceitos são estabelecidos no Plano Nacional de Educação (PNE) para definir o mínimo aceitável para a educação ser considerada de qualidade. No entanto, ainda não são usados por falta de consenso entre governos, comunidade científica e comunidade educacional.
Com a emenda, os recursos para apoiar estados e municípios a implantar as bibliotecas escolares nas redes públicas dos sistemas de ensino seguirão o preceito constitucional de apoio por meio de sua “função redistributiva e supletiva” no sistema educacional.
As emendas do Senado foram relatadas pela deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS), que é bibliotecária. Por acordo com o governo, o Plenário da Câmara seguiu seu parecer e rejeitou trechos de emenda dos senadores que ampliavam o prazo para a universalização das bibliotecas de 2024 para 2028.
O projeto muda a Lei das Bibliotecas (Lei 12.244/10), que previa a universalização até 2020. Como o PNE tem vigência até o fim de 2024, continua valendo essa data na lei.
Fernanda Melchionna afirmou que a proposta cria mais condições jurídicas para garantir a presença da biblioteca dentro da escola. “Ao mesmo tempo, garante que o texto esteja alinhado ao Plano Nacional de Educação, não jogando a lei para o futuro, mas sim conectada com a política educacional do País”, declarou.
Fonte e Foto: Agência Câmara de Notícias