segunda-feira, dezembro 2, 2024
InícioDestaquesCassação do mandato do deputado federal Silas Câmara é aprovada pelo TRE-AM

Cassação do mandato do deputado federal Silas Câmara é aprovada pelo TRE-AM

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) decidiu nesta quarta-feira (31) pela cassação do mandato do deputado federal Silas Câmara. A votação terminou com 4 votos favoráveis à cassação e 2 votos contrários. A decisão foi tomada com base em acusações de captação e gasto ilícito de recursos financeiros durante a campanha eleitoral de 2022.

O parlamentar é acusado de ter captado e gasto recursos financeiros de forma irregular durante sua campanha eleitoral. A ação judicial destaca despesas relacionadas ao fretamento de aeronaves no estado do Amazonas, que totalizam um valor superior a R$ 396 mil. O Tribunal identificou que, em alguns casos, os voos contratados não contaram com a presença de Silas Câmara, mas sim de outras pessoas, incluindo deputados estaduais e parentes.

O processo de cassação foi suspenso em dezembro de 2023, quando o desembargador Marcelo Manuel da Costa Vieira solicitou uma análise mais aprofundada do caso. Na ocasião, a maioria dos votos da corte foi favorável à cassação de Silas Câmara. O julgamento seria retomado na última quarta-feira (24/01), mas foi adiado devido à ausência da desembargadora Carla Reis, que já havia votado a favor da cassação do parlamentar.

Hoje, após proferir um voto divergente à cassação, Marcelo Vieira foi seguido apenas pelo juiz Victor Liuzzi, resultando em um placar final de 4 votos favoráveis e 2 votos contrários à cassação do mandato de Silas Câmara. Com essa decisão, o deputado federal terá seu mandato cassado e deverá deixar o cargo.

Em nota, a assessoria do Deputado se manifestou:

A decisão foi formada por pequena maioria de votos e contrariou a posição anterior do próprio TRE-AM, que aprovou as contas do Deputado. A confiança na reversão do julgamento é total e o Deputado continuará no exercício pleno de suas responsabilidades enquanto aguarda a apreciação do caso em definitivo pela Justiça Eleitoral“, concluiu.

RELATED ARTICLES

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Mais Lidas