quinta-feira, dezembro 19, 2024
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Projeto pode autorizar que agente de saúde pode entrar em imóvel desabitado para controle sanitário

Projeto reforça legislação para garantir que entrada de agentes para ações de saneamento não é crime

Projeto que garante aos agentes públicos de saúde o direito de entrar em imóveis para realizar ações de saneamento, sem que seja caracterizado o crime de violação de domicílio foi aprovado nesta quarta-feira (10/7), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), o texto recebeu voto favorável do senador Carlos Portinho (PL-RJ) e agora segue para análise da Câmara dos Deputados, a menos que haja pedido para votação no Plenário do Senado.

O PL 3.169/2023 altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) para inserir, entre as situações que não se enquadram como violação de domicílio, o ingresso de agentes de saúde para realizar ações de saneamento.

Para ampliar o alcance do projeto, Portinho acatou emenda apresentada pelo senador Humberto Costa (PT-PE) substituindo a menção à entrada de agentes de saúde em imóveis não habitados, presente no texto original, pela menção às suas ações de controle sanitário “nas hipóteses legalmente previstas”. Assim, conforme o relator, serão englobadas as ações de combate à dengue previstas na Lei 13.301, de 2016.

Segundo o autor da matéria, eventualmente os agentes públicos deixam de cumprir com seu dever funcional de realizar ações de saneamento pelo receio de incorrer no crime de violação de domicílio. “Sentimos a necessidade de explicitar a possibilidade de os agentes de saúde promoverem as ações que lhes incumbem, sem que haja qualquer receio de sua parte”, explica.

Portinho lembra, no relatório, que a Lei 13.301, de 2016, já autoriza o ingresso forçado de agentes de saúde em imóveis para realizar ações de vigilância de saúde. Mas, segundo ele, deixar claro que tal prática não é crime dará maior segurança jurídica aos profissionais. 

“A exceção feita é, portanto, constitucionalmente razoável, adequada e proporcional, pois o bem jurídico a ser sacrificado deve ceder frente ao direito à saúde, titularizado por todos e potencialmente ameaçado caso os agentes de saúde pública não tenham acesso ao interior dos imóveis para buscar e erradicar vetores de endemias”, defendeu Portinho. 

Fonte: Agência Senado

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