Durante a Sessão Plenária de segunda-feira (24/06), os vereadores aprovaram o parecer favorável da 3ª Comissão ao Projeto de Lei nº 258/2022. A matéria, de propositura do vereador Eduardo Alfaia (Avante), garante ao consumidor o direito à suspensão do serviço de abastecimento de água por tempo indeterminado.
De acordo com a matéria, o objetivo é garantir o direito à suspensão, entendendo que o consumidor não precisa pagar por um serviço que não foi ou irá ser utilizado por determinado período.
O consumidor que almeja solicitar a suspensão não deve possuir pendências financeiras com a concessionária. O PL complementa, ainda, que apenas o titular ou representante legal, munido de procuração autenticada em cartório, poderá solicitar o pedido de suspensão.
A matéria teve o parecer aprovado e agora segue para análise da 19ª Comissão de Defesa do Consumidor.
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