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Arsepam define regras para destinação de créditos judiciais do gás natural

Resolução estabelece que os valores recebidos pela concessionária sejam registrados em conta específica e destinados aos usuários do serviço

A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas (Arsepam) estabeleceu regras para a destinação de créditos judiciais recebidos pela concessionária de gás natural canalizado. Conforme a Resolução nº 006/2026, publicada no Diário Oficial do Estado, em 29 de outubro, os valores deverão ser registrados em uma conta específica e utilizados em benefício dos usuários do serviço, de acordo com a legislação.

A norma regulamenta a destinação de créditos obtidos em decisões judiciais relacionadas à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins e à não incidência de PIS/Cofins, conforme a Lei Estadual nº 6.866/2024. Também define como os recursos devem ser registrados, acompanhados e utilizados.

O diretor-presidente da Arsepam, Ricardo Lasmar, destaca que a resolução estabelece critérios para o controle dos valores e a prestação de contas pela concessionária.

“Com regras para registro, acompanhamento e prestação de contas, a resolução estabelece como esses recursos devem ser destinados em benefício dos usuários do serviço de gás natural canalizado”, afirma o diretor-presidente da Arsepam.

Destinação e acompanhamento dos recursos

Após os descontos autorizados pela resolução, os valores deverão ser depositados em uma conta específica, chamada “Conta Gráfica”, e utilizados em benefício dos usuários do serviço, conforme as finalidades previstas na legislação.

A concessionária poderá descontar despesas legais, tributos, encargos e custos relacionados aos processos, desde que apresente documentação comprobatória e obtenha validação da Arsepam. Também deverá demonstrar que esses valores não foram compensados anteriormente em revisões tarifárias.

A Arsepam acompanhará a movimentação e o saldo da conta. A concessionária deverá apresentar, anualmente, relatório com os valores recebidos, as despesas realizadas, a utilização dos recursos e o saldo restante. Os valores remanescentes serão atualizados pelo IGP-DI ou por outro índice oficial que venha a substituí-lo.

Consideração nas revisões tarifárias

A resolução determina que a utilização dos recursos seja considerada nas futuras Revisões Tarifárias Ordinárias (RTOs), com o objetivo de contribuir para a moderação das tarifas e evitar que os mesmos valores sejam considerados mais de uma vez no cálculo tarifário.

A Resolução nº 006/2026 entrou em vigor na data de sua publicação.

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