sexta-feira, outubro 3, 2025
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Mais de 470 eleitores já incluíram nome social no título eleitoral no Amazonas

Direito assegurado pela Justiça Eleitoral garante reconhecimento da identidade de gênero no cadastro eleitoral

O nome social é aquele pelo qual pessoas transgênero, travestis e transexuais preferem ser identificadas, e a Justiça Eleitoral assegura sua utilização no título eleitoral. No Amazonas, 475 eleitores já incluíram o nome social no documento até 1º de setembro, segundo dados do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM).

De acordo com a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.562/2018, Art. 42, II, “é direito fundamental da pessoa transgênera, preservados os dados do registro civil, fazer constar do Cadastro Eleitoral seu nome social e sua identidade de gênero”. A norma ainda estabelece que a inserção é de uso exclusivo para pessoas trans que não realizaram a retificação do registro civil.

Desde 2018, eleitoras e eleitores trans podem incluir o nome social no título e, assim, constar também na lista de votação da seção eleitoral. De acordo com Efraim Feliz, da 70ª Zona Eleitoral, responsável pela Central de Atendimento ao Eleitor (Cate) do TRE-AM, a revisão cadastral tem impulsionado a solicitação.
“Muitos eleitores comparecem para atualizar seus dados pessoais e de endereço, nesse momento, aproveitam para informar o nome social, reforçando o reconhecimento da sua identidade de gênero”, disse o servidor.

A inclusão do nome social no título eleitoral tem mostrado crescimento. No pleito de 2024, 485 eleitores no Amazonas votaram com o nome social e, em 2022, foram 469.

A medida é considerada um avanço na promoção da cidadania e do respeito à diversidade. Além de facilitar o exercício do voto e evitar constrangimentos, garante que as pessoas sejam tratadas com dignidade em todo o processo eleitoral, do cadastro à identificação no dia da votação.

Como solicitar

O pedido pode ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral, no site do TSE (tse.jus.br). Basta clicar em “Inclua seu Nome Social”, preencher os dados pessoais e concluir a solicitação. Menores de 18 anos que já possuem título também podem incluir o nome social. Não é necessário apresentar comprovante: a autodeclaração do eleitor é suficiente para a Justiça Eleitoral.

O TRE-AM reforça que o procedimento também pode ser realizado presencialmente em qualquer cartório eleitoral do Estado, mediante apresentação de documento oficial com foto.

Foto: Júnior Souza/TRE-AM

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