A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados rejeitou nesta segunda-feira (23/9), por 57 votos a 2, o recurso do deputado Chiquinho Brazão (S.PART.-RJ) (sem partido-RJ) contra a decisão do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar que recomenda a perda do seu mandato. Votaram a favor do recurso os deputados Dani Cunha (União-RJ) e Waldemar Oliveira (Avante-PE).
O processo segue agora para a análise do Plenário, onde são necessários votos favoráveis de pelo menos 257 deputados para a cassação do mandato. A votação é aberta e nominal.
Brazão é acusado de ser um dos mandantes do assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes em 2018, mas nega participação no crime.
No recurso apresentado à CCJ, a defesa de Brazão alegou parcialidade da relatora no Conselho de Ética, deputada Jack Rocha (PT-ES), além de violação ao contraditório e à ampla defesa. A defesa argumentou que publicações da deputada em redes sociais sugeriam apoio à cassação antes mesmo de ela ser designada relatora. Também foi alegado que diversas testemunhas não foram ouvidas e que o fato imputado é anterior ao mandato de Brazão na Câmara.
“Das 14 testemunhas indicadas no plano de trabalho, apenas três foram ouvidas, embora, posteriormente, tenha havido substituições e outras tenham sido ouvidas, a verdade é que daquelas primeiras testemunhas apontadas como indispensáveis, 11 opuseram resistência à oitiva. Isso é, na compreensão da defesa, uma clara violação ao exercício do direito à ampla defesa e ao contraditório”, afirmou o advogado de defesa Murilo de Oliveira.
O deputado Chico Alencar (Psol-RJ), titular do Conselho de Ética, rebateu as alegações de cerceamento de defesa, afirmando que sete testemunhas da defesa foram ouvidas, e não três, como alegado.
Relator na CCJ, o deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO) também contestou a defesa e destacou que Brazão teve várias oportunidades para exercer sua defesa em todas as fases do processo.
“Foram assegurados o direito ao contraditório, à produção de provas, à apresentação de razões e à formulação de perguntas às testemunhas e isso reforça a regularidade do procedimento e afasta qualquer alegação de cerceamento de defesa”, disse Ayres na leitura do parecer.
Para o relator, as manifestações públicas de Jack Rocha estão protegidas pela liberdade de expressão e pela imunidade parlamentar e não comprometeram a imparcialidade do julgamento. Ele concluiu que o processo seguiu os trâmites do Código de Ética e que a ausência de algumas testemunhas não configura violação de direitos, porque o colegiado não tem poder para obrigar pessoas a depor.
Fonte: Agência Câmara de Notícias